Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00066 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: art. 13
Inclua-se na letra c, do inciso XIII, do art.
13 o seguinte:
Art. 13 ....................................
c) as desapropriações urbanas e as
desapropriações de imóveis rurais não
caracterizados como propriedade territorial rural
improdutiva nos termos do art. 326 desta
Constituição, serão sempre pagas à vista e em
dinheiro. | | | Parecer: | O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob-
jeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00070 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | A alínea "b" do inciso I do art. 28 do
anteprojeto passa a ter a seguinte redação:
Art. 28. ....................................
I - ........................................
b - são obrigatórios o alistamento e o voto
dos maiores de dezesseis anos, salvo os
analfabetos, os maiores de setenta anos e os
deficientes físicos. | | | Parecer: | A emenda pretende tornar obrigarório o alistamento e o voto
dos menores de dezoito anos, simplemente mudando, na alínea
"b" do inciso I do art. 28, o número "dezoito" para "dezes-
seis". Embora ponderáveis as razões do proponente, temos como
inócua a inclusão dessa obrigatoriedade, pois não haveria co-
mo cobrar, na prática, o descumprimento da obrigação.
Pela rejeição. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00074 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se parágrafo ao art. 2o., nos
seguintes termos:
"A língua oficial do Brasil é o português, e
são símbolos nacionais a Bandeira, o Hino, o
Escudo e as Armas da República. Lei federal
regulará o uso dos símbolos nacionais." | | | Parecer: | A emenda pretende incluir no art. 2o. em parágrafo que deter-
mine que "lei federal regulará o uso dos símbolos nacionais,
tal como recomendou a Comissão II.
Julgamos mais conveniente a fórmula adotada pela Comissão I
que se refere a estes símbolos com "adotados à data da pro-
mulgação da Constituição.
Pela rejeição. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00075 APROVADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda supressiva ao anteprojeto do relator.
Suprima-se o art. 4o. | | | Parecer: | A Emenda visa a suprimir o Art. 4o. por entendê-lo semelhante
ao Art. 47. A sugestão procede.
Pela aprovação. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00007 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 87
Suprima-se do projeto:
- do Cap. VIII, Seção II - dos Servidores
Públicos - § 2o. do termo: Fundações | | | Parecer: | No texto do Projeto já não consta mais o termo "funda
ções", razão pela qual fica a emenda prejudicada. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00008 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO art. 270
Inclua-se no art. 270, os seguintes
parágrafos:
Art. 270 ....................................
§ - Os rendimentos do trabalho assalariado
serão tributados exclusivamente na fonte.
§ Ficam isentos do pagamento do imposto de
renda, os rendimentos auferidos dos cofres
públicos, pelos aposentados, inativos e
pensionistas. | | | Parecer: | 3 A presente Emenda tem por escopo introduzir 2 parágrafos
ao item III do art. 270 do Projeto de Constituição estabele-
cendo que os rendimentos do trabalho assalariado serão tribu-
tados exclusivamente na fonte e que são isentos do pagamento
do imposto de renda os rendimentos auferidos dos cofres públi
cos pelos aposentados, inativos e pensionistas.
É evidente que se trata de matéria que deve constar de le
gislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00009 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização
Título VIII
Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo I
Dos Princípios Gerais, da Intervenção do
Estado.
Do Regime de Propriedade do Sub-solo e da
Atividade Econômica.
Art. 312 - Aquele que, não sendo proprietário
de imóvel urbano ou rural, possuir como seu, por
dez (10) anos ininterruptos, de boa fé e sem
oposição, imóvel urbano até 250 m2 (duzentos e
cinquenta metros quadrados) de área, adquirir-lhe-
a o domínio, podendo requerer ao Juiz que assim o
declare, por sentença, a qual lhe servirá de
título para matrícula no Registro de Imóveis.
§ 1o. - Os bens públicos não serão adquiridos por
Usucapião.
§ 2o. ............... | | | Parecer: | A Emenda contempla alguns dos aspectos peculiares à u-
sucapião urbana, plenamente aceitáveis, especialmente quanto
à exclusão dos bens públicos.
Entretanto, considerando-se a realidade de cada Municí-
pio, a delimitação da área deve ser remetida à legislação mu-
nicipal.
Pela Aprovação Parcial, nos termos do Substitutivo. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização
Seção IX
Da Fiscalização Financeira, Orçamentária,
Operacional e Patrimonial.
Art. 145 ....................................
I - um terço, indicado pelo Presidente da
República, com a aprovação do Congresso Nacional. | | | Parecer: | A emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre Au-
tor, altera substancialmente o entendimento da maioria dos
constituintes que examinaram a matéria na fase de elaboração
do Projeto.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00011 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 425 e seus §§
1o., 2o. e 3o.
O artigo 425 e seus §§ 1o., 2o. e 3o. do
projeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 432 - As terras ocupadas pelos índios
gozam das garantias previstas nos arts. 52, inciso
X e 54, inciso XXIII, letra "l" desta
Constituição. | | | Parecer: | A proposta contida na emenda de alteração da redação ori-
ginal do art. 425 foi rejeitada por considerarmos ser neces-
sária a manutenção das especificações que tornam o dispositi-
vo mais claro e preciso.
Somos pela rejeição. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 APROVADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - Art. 425
O Artigo 425 do projeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 425 - As terras ocupadas pelos índios
são destinadas à sua posse permanente, cabendo-
lhes o usufruto exclusivo das riquezas naturais do
solo, das utilidades nelas existentes e dos cursos
fluviais, ressalvado o direito de navegação." | | | Parecer: | A emenda foi aprovada, tendo sido acatada a sugestão
contida na emenda de supressão da expressão "...e do
subsolo", constante da redação original, como forma de dar
mais coerência ao texto.
Somos pela aprovação. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00013 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 425 e seus §§
1o., 2o. e 3o.
Suprimam-se do projeto o Artigo 432 e
seus §§ 1o., 2o. e 3o. | | | Parecer: | Julgamos imprescindível a manutenção do artigo 425, com
o objetivo de conferir às terras de posse imemorial tratamen-
to mais aprofundado do que o concedidos em outros capítulo do
Projeto de Constituição.
Pela rejeição. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00014 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: artigo 425
O artigo 425 do projeto, passa a ter a
seguinte redação:
"ART. 425 - As terras ocupadas pelos índios
são destinadas à sua posse permanente, cabendo-
lhes o usufruto de suas riquezas, das utilidades
nelas existentes e dos cursos fluviais, ressalvado
o direito de navegação." | | | Parecer: | Por entendermos que as populações indígenas devem ter o
usufruto exclusivo das riquezas do solo como condição para a
sua sobrevivência física e cultural, não foi acatada a suges-
tão do autor da emenda de supressão das expressões "...exclu-
sivo" e "...do solo". Foi aceita a proposta de supressão do
termo "...e do subsolo" para conferir maior coerência ao tex-
to constitucional.
Somos pela aprovação parcial. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00015 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda aditiva para adequação
Dispositivo Emendado: art. 307
Substitua-se o art. 307 do Anteprojeto, pelo
de texto seguinte:
ART. 313 - O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a pesquisa e lavra de
recursos e jazidas minerais somente poderão ser
efetuadas por empresas nacionais, mediante
autorização ou concessão da União, na forma da
lei.
§ 1o. - Nas áreas definidas como faixa de
fronteira e terras indígenas, a lei disporá
complementarmente sobre outros requisitos, segundo
o tipo de atividade e sua localização, sempre no
sentido de fortalecer a economia e preservar os
interesses nacionais.
§ 2o. - Depende de prévia anuência da
comunidade indígena interessada, a autorização ou
concessão para exploração de recursos minerais, em
terras por ela ocupadas, assegurada a sua
participação no resultado da lavra, na forma da
lei. | | | Parecer: | É necessário limitar às empresas nacionais a explora-
ção e aproveitamento dos recursos minerais. No que se refe-
rem às faixas de fronteiras e terras indígenas, consideramos
imprescindível. Pela aprovação parcial. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00016 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO.
Dê-se ao Art. 453 do projeto do Senhor
Relator a seguinte redação:
"Art. 453 - Os atuais integrantes do quadro
suplementar dos Ministérios Públicos do Trabalho e
Militar, que tenham adquirido estabilidade nessas
funções, farão parte do quadro da respectiva
carreira". | | | Parecer: | Pela aprovação. Válidos, os fundamentos da justificação
da emenda: | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00017 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ANTEPROJETO DO SENHOR
RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO, VISANDO A
ADEQUAÇÃO NO DISPOSTO NO ART. 234.
PROPONHO A SEGUINTE REDAÇÃO:
- Os membros do Ministério Público, aos quais
se assegura a independência funcional, gozarão das
mesmas garantias, vencimentos e vantagens
conferidas aos magistrados bem como paridade de
regimes de provimento inicial de carreira, com a
participação do Poder Judiciário e da Ordem dos
Advogados do Brasil e promoção, remoção,
disponibilidade e aposentadoria com a dos órgãos
correspondentes.
Parágrafo Único. São as seguintes as vedações
a que estão sujeitos:
a) exercer, ainda que em disponibilidade,
outro cargo ou função, exceto os em comissão e de
magistério;
b) receber, a qualquer título ou pretexto,
percentagem de custas em qualquer processo;
c) dedicar-se à militância político-partidá-
ria. | | | Parecer: | A redação sugerida para o caput não se afigura mais
técnica, abrangente ou mais adequada que a do Projeto.
De outra parte, a sugestão de um parágrafo único com
as vedações ao exercício da função por parte dos membros do
Ministério Público parece conveniente e merece acolhida.
Pelo acolhimento parcial da Emenda. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA DO ART. 453 ACRECENTADO-SE UM
PARAGRAFO.
EMENDA AO ANTEPROJETO DO SENHOR RELATOR DA
COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO VISANDO A ADEQUAÇÃO NO
DISPOSTO NO ART.
PROPONHO A SEGUINTE REDAÇÃO:
- " Fica reincorporado ao Estado de Pernambuco o
território da antiga Comarca do Rio São Francisco,
desligado da antiga Provincia de Pernambuco pelo
Decreto de 7 de julho de 1824 " . | | | Parecer: | A emenda foi prejudicada pela supressão total do artigo. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA, para adequação do texto
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 427, § 2o.
O § 2o., do Artigo 427, do projeto, passa a
ter a seguinte redação:
"ART. 427 - ................................
..................................................
§ 2o. - A lei estabelecerá a participação dos
índios nos resultados financeiros líquidos da
exploração de riquezas minerais em terras
indígenas." | | | Parecer: | O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em
dispositivo único que, com redação diversa, confere à matéria
orientação idêntica à seguida pela Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00020 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO.
Dispositivo Emendado - Artigo 425
O Art. 425 do Anteprojeto, passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 425 - As terras ocupadas pelos
indígenas gozam das garantias previstas no Art.
47, "X" desta Constituição". | | | Parecer: | A proposta contida na emenda de alteração da redação ori-
ginal do art. 425 foi rejeitada por considerarmos ser neces-
sária a manutenção das especificações que tornam o dispositi-
vo mais claro e preciso.
Somos pela rejeição. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00021 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXRO, DO
ANTEPROJETO DO RELATOR, VISANDO A ADEQUAÇÃO DO
DISPOSTO NO ART. 13, INCISO I E SUAS ALÍNEAS.
PROPONHO A SEGUINTE REDAÇÃO:
- "Estabilidade no emprego, garantindo-se a
indenização por tempo de serviço, a ser paga por
um Fundo de Garantia, custeado pelos empregadores,
nos casos de desligamento voluntário e resolvido
de comum acordo ou na despedida por motivo
comprovado na Justiça do Trabalho, assegurada a
reintegração". | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
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120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00022 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA, PARA ADEQUAÇÃO DISPOSITIVO
EMENDADO: ART. 493
O Artigo 493 do projeto, passa a ter a
seguinte redação:
"ART. 493 - Dentro de doze meses, a contar da
data da promulgação desta Constituição, o
Congresso Nacional aprovará leis que visem as
diretrizes das políticas agrícola, agrária,
tecnológica, industrial, urbana, mineral, de
transporte e do comércio interno e externo". | | | Parecer: | No nosso entender, o art. 493 trata de diferentes assun-
tos que mereciam tratamento diferenciado. Na forma como foi
redigido, este dispositivo não merece ser aprovado.
Em face do exposto, não consideramos cabível a emenda o-
ra apresentada.
Pela Rejeição. | |
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