Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11553 APROVADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda supressiva de expressão no inciso V,
do art. 158, da Seção II, Das Atribuições do
Presidente da República, do Capítulo II, Do
Executivo, do Título V, Da Organização dos Poderes
e Sistemas de Governo
Suprima-se expressão no art. 158:
Art. 158, V. ...e o Procurador Geral da
União. | | | Parecer: | Embora os autos propósitos do eminente Constituinte, a
supressão do inciso proposto pelo Autor, conflita com a siste
mática geral adotada para a elaboração do Projeto de Consti-
tuição.
Assim, pela rejeição da presente emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11557 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa do § 2o. do art. 186, da
Seção V, do Capítulo III, Do Governo, do Título V,
Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo.
Altere-se a redação do § 2o. do art. 186,
adotando-se a seguinte:
Art. 186 - ............
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - Os Procuradores da República
ingressarão nos cargos iniciais de carreira,
mediante concurso público de provas e títulos. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11576 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva à Seção V, do Capítulo III, do
Governo, do Título V, da Organização dos Poderes e
Sistema de Governo.
Acrescente-se à Seção V, da Procuradoria
Geral da União, um parágrafo, com a seguinte
redação:
Art. 186 - ..................................
§ - Aos membros da Procuradoria Geral da
União são asseguradas garantias, direitos,
vencimentos, prerrogativas e vedações conferidas,
por esta Constituição, aos membros do Ministério
Público Federal. | | | Parecer: | A Emenda deve ser aprovada parcialmente por conter aspec-
tos que se harmonizam com o entendimento predominante na Co-
missão de Sistematização. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11577 APROVADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Do Capítulo do Título II (art. 12)
- alínea c) do inciso VII, do Projeto de
Constituição deve ter a seguinte redação:
c) É inviolável o sigilo da correspondência e
das comunicações em geral, em quaisquer
circustâncias. | | | Parecer: | Através de Emenda ao art. 12, VII, c do Projeto de Consti -
tuição pretende o autor preservar a inviolabilidade de cor-
respondência e das comunicações.
Somos de opinião também que a matéria de que trata este
dispositivo não deve ser alvo de ressalvas.
Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11638 PREJUDICADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 100, item XVIII
Dê-se ao item XVIII do art. 100 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 100 - É da competência exclusiva do
Congresso:
XVIII - legislar sobre as garantias dos
direitos das nações indígenas e seus membros. | | | Parecer: | Face à supressão do dispositivo, pela prejudicialidade. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11639 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO: Art. 209, XI
Dê-se ao item XI do art. 209 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 209 - Aos juízes federais compete
processar e julgar:
XI - disputas sobre interesses e direitos
indígenas. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11640 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 375
Dê-se ao art. 375 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
Art. 375 - O ensino, em qualquer nível, será
ministrado no idioma oficial, assegurando às
nações indígenas também o emprego de suas línguas
e processos de aprendizagem. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência já está incorpo -
rado ao Projeto, optando o Relator por manter o texto origi -
nal. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11641 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 427
Dê-se ao art. 427 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
Art. 427 - A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e o aproveitamento de recursos
energéticos em terras indígenas são privilégios da
União e somente poderão ser desenvolvidos quando o
exigir o interesse do país, inexistindo reservas
ou recursos exploráveis e suficientes para o
o consumo interno em outras partes do território
brasileiro, mediante aprovação do Congresso, caso
a caso.
Parágrafo único - Às nações indígenas são
permitidas a cata faiscação e garimpagem em suas
terras. | | | Parecer: | Somos inteiramente favoráveis à redação oferecida pela
emenda ao "caput" do art. 427 por possibilitar a redução da
dimensão original do dispositivo com a eliminação dos seus
parágrafos 1o. e 2o.
Discordamos, todavia, com a redação oferecida ao pará-
grafo único que sugere, por não concordarmos com o conceito
de "nações indígenas".
Destarte, acolhemos parcialmente a sugestão, ou seja, a
redação que apresenta para o "caput" do art. 427. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11642 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Capítulo VIII, do Título IX
sobre as nações indígenas o seguinte artigo:
Art. A lei regulamentará a forma e o
exercício da representação das nações indígenas
nos poderes do Estado. | | | Parecer: | A aceitação do conceito de Nação indígena traria graves
embaraços à organização dos poderes no Brasil.
Das inúmeras tribos existentes no País podem alguns de
seus-representantes atingir graus elevados de aculturaçãoe,
na condição de cidadãos brasileiros, alcançar as diferentes
oportunidades que a cidadania possibilita.
A aceitação da presente Emenda já traria um primeiro
grande embaraço se acolhido o conceito de nação indígena: co-
mo representar as nações indígenas nos poderes do Estado?
O Brasil ainda não aceita a existência de "nações" em seu
território, muito embora estejamos de acordo com a argumenta-
ção contida na Emenda.
Por tais razões, deixamos de acolher a sugestão.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11643 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 19
Dê-se ao art. 19 do Projeto de Constituição a
seguinte redação:
Art. 19 - São brasileiros natos:
I - os nascidos no Brasil, independentemente
de sua nacionalidade, inclusive os filhos de
estrangeiros, desde que os pais não estejam a
serviço de outro país;
II - os nascidos no estrangeiro, de pai ou
mãe brasileira, desde que algum deles esteja a
serviço do Brasil ou que sejam registrados em
repartição brasileira competente ou que venham a
residir no Brasil antes da maioridade e, alcançada
esta, optem pela cidadania brasileira, em qualquer
tempo.
Parágrafo Único - Os membros das nações
indígenas nascidos no Brasil possuem
nacionalidades próprias, sem prejuízo da sua
cidadania brasileira. | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pelo
significado contido na objeção que encerra. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11644 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa à denominação do capítulo
VIII do título IX
Dê-se ao Capítulo VIII do Título IX do
Projeto de Constituição a seguinte denominação:
Das Nações Indígenas | | | Parecer: | A Emenda não pode ser acolhida. O conceito de Nação ainda
é confundido, pela grande maioria da população brasileira,
com o conceito de Estado.
É o Brasil efetivamente um grande laboratório racial, on-
de convivem representantes de todas as raças, numa convivên-
cia pacífica e harmoniosa.
O conceito de Nação abrange povo, território e certa for-
ma de organização, enquanto Estado abrange-povo, território e
organização político-jurídico-sócio-econômica.
Existem inúmeras tribos no Brasil com sua organização só-
cio-cultural. O índio de qualquer tribo pode atingir estágio
elevado de aculturação e se tornar cidadão brasileiro.
Por outro lado, o Estado brasileiro não aceita a existên-
cia de nações em seu território, o que de fato traria graves
embaraços à sua organização jurídica, política, administrati-
va e social. A organização de poderes no Brasil impossibilita
destarte,a aceitação, da presente sugestão.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11645 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 425
Dê-se ao art. 425 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
Art. 425 São bens das nações indígenas as
terras por elas ocupadas, as riquezas naturais do
solo, do subsolo, dos cursos fluviais, os lagos
localizados em seus limites dominiais, os rios que
nelas têm nascente e foz, e as ilhas fluviais e
lacustres.
§ 1o. São terras ocupadas pelas nações
indígenas as por elas habitadas, as utilizadas
para suas atividades produtivas e as áreas
necessárias à sua reprodução física e cultural,
segundo seus usos, costumes e tradições, incluídas
as necessárias à presevação do meio ambiente e do
seu patrimônio cultural
§ 2o. Os bens e direitos das nações indígenas
são inalienaveis, imprescritíveis e indisponíveis
a qualquer título, exceto os bens móveis, que são
alienáveis.
§ 3o. São nulos e extintos e não produzirão
efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza que
tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a
ocupação ou a concessão de bens imóveis das nações
indígenas, não dando estas nulidade e extinção
direito de ação ou indenização contra a União ou
as nações indígenas. | | | Parecer: | Reconhecendo a preocupação do nobre constituinte com o
extermínio que vêm sofrendo as populações indígenas, optamos
pela manutenção da redação original, com algumas modifica-
ções, do art. 425 e seus §§ 1o., 2o.e 3o. do atual Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização por considerarmos
que esses dispositivos atendem com precisão ao objetivo de se
proteger e defender as terras ocupadas pelos índios. Entende-
mos que esses preceitos preservam a sobrevivência física e
cultural das populações indígenas.
----Somos pela rejeição da emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11646 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 424
Dê-se ao art. 424 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
Art. 424 São reconhecidos às nações indígenas
seus direitos originários sobre as terras que
ocupam, sua organização social, seus usos,
costumes, línguas, crenças e tradições e a
capacidade processual para a defesa destes
direitos.
Parágrafo Único Compete à União a proteção às
terras, instituições, pessoas, bens e saúde das
nações indígenas e seus membros. | | | Parecer: | A emenda sugere, com a redação que oferece ao art. 424 e
seus parágrafos,do Projeto de Constituição, a supressão dos
§§ 2o. e 3o. do art. 424 e do art. 428. Concordamos com a e-
liminação do § 3o. do art. 424, porquanto já existe órgão da
administração federal executando a política indigente e a
criação de um Conselho Deliberativo será por demais embaraço-
so.
Os demais dispositivos, em nosso entendimento, devem fi-
car inalterados no Projeto, porquanto foram frutos de exaus -
tivos debates que redundaram num concenso que atender ao es -
pírito que norteou o trabalho dos Constiuintes e melhor a-
tendem o interesse dos grupos indígenas.
Somos, pois, pela aprovação parcial da emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11647 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva/Supressiva
Dispositivos Emendados: Art. 19 II e Art. 20
Suprima-se o inciso II do art. 19 e dê-se a
seguinte redação no art. 20;
Art. 20 São brasileiros naturalizados os que,
na forma da lei, adquirirem a cidadania
brasileira, exigidas aos originários dos países de
língua portuguesa apenas residência no Brasil por
um ano ininterrupto e idoneidade moral.
Parágrafo Único - A lei não estabelecerá
distinção entre brasileiros natos e naturalizados,
salvo os casos previstos nesta Constituição. | | | Parecer: | A proposta em tela deve encontrar guarida no texto cons-
titucional em parte. Existem razões de política migratória e
de nacionalidade que impedem a consideração plena da emenda,
diante da inadequação à parâmetros razoáveis de concessão de
franquias aos estrangeiros, como de resto se pode auferir do
próprio direito do estrangeiro comparado.
A concessão da naturalização é uma benece e liberalidade
do Estado e como tal deve ser preservada.
Pela aprovação parcial. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11648 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 233, IV
Dê-se ao item IV do art. 233 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 233 São funções institucionais do
Ministério Público, na área de atuação de cada um
dos seus órgãos:
IV defender, judicial e extrajudicialmente,
de ofício ou mediante provocação ou por
determinação do Congresso, os interesses e
direitos das nações indígenas. | | | Parecer: | A presente emenda, embora os altos propósitos do eminente
constituinte, conflita com a sistemática geral adotada pelo
Projeto de Constituição.
Assim, pela sua rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11713 PREJUDICADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda supressiva de expressão no § 4o., do
art. 186, da Seção V, do Capítulo III, do Governo
Suprima-se no § 4o. do art. 186, a expressão
seguinte:
Art. 186 - ..................................
§ 4o. - ......... "ou a advogados devidamente
credenciados". | | | Parecer: | A ressalva que consta do parágrafo 4o. do art. 186 é ne-
cessária como medida de economia, porquanto existem muitas
comarcas, notadamente nas regiões Amazônica e Nordeste, que
não possuem representantes do Ministério Público.
Pela prejudicialidade. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11714 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do art. 234, do Capítulo
V, do Ministério Público, do Título V, da
Organização dos Poderes e Sistema de Governo
Altere-se, no Capítulo V, do Ministério
Público, o art. 234, adotando-se a seguinte
redação:
Art. 234 - Os membros do Ministério Público
gozarão das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, não podendo perder o
cargo senão por sentença judicial, com
eficácia de coisa julgada;
II - inamovibilidade;
III - irredutibilidade de vencimentos,
sujeitos, entretanto, aos impostos gerais,
inclusive o de renda e os extraordinários.
§ 1o. - a vitaliciedade será adquirida após
02 (dois) anos de exercício, não podendo o membro
do Ministério Público nesse período perder o cargo
senão por deliberação do órgão colegiado interno
competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus
integrantes.
§ 2o. - a remoção dar-se-á de ofício ou a
pedido. A primeira somente poderá ocorrer com
fundamento em necessidades de serviço, por ato do
chefe do Poder Executivo, com base em
representação do chefe do Ministério Público,
depois de ouvido o órgão colegiado interno
competente.
§ 3o. - aos membros do Ministério Público é
assegurada paridade de vencimentos e de vantagens
com os órgãos judiciários perante os quais exercem
as suas funções.
§ 4o. - a aposentadoria será compulsória aos
70 (setenta) anos de idade para os homens e aos 65
(sessenta e cinco) anos para a mulheres ou por
invalidez, e voluntária após 30 (trinta) anos de
serviço para homens e 25 (vinte e cinco) para as
mulheres, em todos os casos com proventos
integrais, reajustáveis, na mesma proporção,
sempre que se modifique a remuneração dos membros
da instituição em atividade.
§ 5o. - os membros do Ministério Público
estarão sujeitos às vedações conferidas nesta
Constituição aos Magistrados.
§ 6o. - os membros do Ministério Público
ingressarão nos cargos iniciais de carreira,
mediante concurso público de provas e títulos, com
a participação do Poder Judiciário e da Ordem dos
Advogados do Brasil, obedecendo-se, nas nomeações,
a ordem de classificação. | | | Parecer: | A presente emenda, embora os altos propósitos do eminente
constituinte, conflita com a sistemática geral adotada pelo
Projeto de Constituição.
Assim, pela sua rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11715 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 233, do Capítulo V, do
Ministério Público, do Título V, da Organização
dos Poderes e Sistema de Governo.
Acrescente-se, no art. 233, o seguinte
parágrafo:
Parágrafo: "A representação judicial da União
compete ao Ministério Público Federa, pelos
Procuradores da República. A lei complementar que
organizar o Ministério Público Federal fará
distribuição entre os cargos com atribuições de
representação judicial da União e os demais, de
modi a evitar o seu exercício cumulativo com o das
outras funções da instituição. Nas comarcas do
interior, pode ser exercida, mediante delegação,
pelos Procuradores dos Estados ou dos Municípios". | | | Parecer: | A presente emenda, embora os altos propósitos do eminente
constituinte, conflita com a sistemática geral adotada pelo
Projeto de Constituição.
Assim, pela sua rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11716 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa do inciso X, do art. 233,
do Capítulo V, do Ministério Público, do Título V,
da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
Dê-se nova redação ao inciso X, do art. 233,
adotando-se a seguinte:
Art. 233 - ..................................
X - exercer outras funções que lhe forem
conferidas por lei, desde que compatíveis com sua
finalidade, sendo-lhe vedada a representação
judicial e a consultoria jurídica das pessoas
jurídicas de direito público, salvo, quanto ao
Ministério Público Federal, a representação
judicial da União. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11717 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda substitutiva do art. 231 e seus
incisos, do Capítulo V, do Ministério Público, do
Título V, da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo
Dê-se nova redação ao art. 231 e seus
incisos, adotando-se a seguinte:
Art. 231 - O Ministério Público compreende:
I - O Ministério Público da União, integrado:
a) pelo Ministério Público Federal, que
oficiará perante o Supremo Tribunal Federal, o
Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais
Eleitorais, o Tribunal de Contas da União, os
tribunais e Juízes Federais Comuns e os Juízes
Agrários;
b) pelo Ministério Público Federal Eleitoral;
c) pelo Ministério Público Militar;
d) pelo Ministério Público do Trabalho;
e) pelo Ministério Público do Distrito
Federal e dos Territórios.
II - O Ministério Público dos Estados. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
|