Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01217 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao item V do art. 2o. a seguinte
redação:
V - Participação eventual nos lucros,
comprovada a existência deste, e após reserva de
reinvestimento, na forma da lei. | | | Parecer: | APROVADA PARCIALMENTE. Caberá à lei ordinária normatizar o
princípio constitucional da participação direta nos lucros.
Obviamente, se este não houver em determinada empresa, nada
haverá que distribuir aos seus empregados. Concordamos, porém
com a exclusão da participação no faturamento ante à sua ine-
xequibilidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01218 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao item VIII do art. 2o., a seguinte
redação:
VIII - Livre negociação de jornada de
trabalho entre trabalhadores e empregados. | | | Parecer: | Rejeitada. Parecer idêntico ao de no. 700808-2. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01227 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao item XVI do art. 2o. a seguinte
redação:
XVI - Greve, exceto nos serviços essenciais
que interferem com o bem-estar da sociedade
inocente, e após cumpridos os requisitos legais
que a configurem como reivindicação econômica e
não exercício de atividade política-partidária. A
lei regulará o direito de greve e o direito do
locaute. | | | Parecer: | Rejeitada.
A greve por motivos político-partidários não está amparada
pela Constituição no que se refere aos Direitos dos Trabalha-
dores. O trabalhador, como cidadão, pode se rebelar sozinho
ou coletivamente, contra qualquer ato ou fato político que
lhe traga transtorno, desde que respeite as leis do País.
Tais movimentos jamais terão o caráter de greve, sendo, as-
sim, desnecessária a sua menção no texto constitucional. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01228 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao item XIX do art. 2o.:
XIX - ... exceto como alternativa ao
desemprego nos casos em que as pessoas jurídicas,
em consequência de conjuntura econômico-
financeira, sejam forçadas a reduzir suas
atividades.
a) quando a iniciativa for do empregador, a
adoção da medida depende da concordância da
maioria dos empregados, manifesta na forma da
letra "c";
b) quando a iniciativa for dos empregados, a
decisão precisará de anuência do empregador;
c) os empregados poderão tomar a iniciativa
para evitar dispensa de pessoal ou falência da
empresa, desde que dela participe a maioria
absoluta do quadro de pessoal, manifesta em
assembléia regular, com a presença de dois terços
dos seus quadros.
d) os empregados cujos salários forem
reduzidos na forma do item "c", estão sujeitos a
uma tabela de Imposto de Renda Retido na Fonte,
menor que a normal, em função da percentagem do
decréscimo, ficando isentos desta antecipação
quando a percentagem de redução salarial atingir
20%. | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos que a irredutibilidade do salário seja intocável.
Qualquer exceção que se conceda nesse sentido acarretaria de
sordens com danos irreparáveis para o trabalhador. Este, por
sua vez, já vem sofrendo a ação de rotatividade que não é ou
tra coisa senão um modo velado usado pelo empregador para re
duzir a sua folha de pagamento.
Portanto, não convém criar um novo artifício que cause maio
res prejuízos aos assalariados. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01229 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao item VII do art. 2o. a seguinte
redação.
VII - Livre negociação salarial entre as
partes, ficando eliminado o imposto sindical. | | | Parecer: | Rejeitada. A livre negociação salarial entre as partes é o i-
deal nas relações de trabalho. Oxalá possamos atingi-lo rapi-
damente. Entretanto a realidade brasileira encontra-se num
estágio ainda bastante distante dessa meta. Enquanto isso,
faz-se mister uma regulamentação legal, porque o desequilí-
brio entre as partes é brutal. O Estado deve proteger o mais
fraco. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01230 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXXi do art. 2o. | | | Parecer: | A emenda ora proposta visa suprimir o inciso XXXI, do
artigo 2o., do anteprojeto. O mérito da redação do anteproje-
to tem por finalidade atender a grande massa de brasileiros
desempregados.
Apesar da mão de obra brasileira ser uma das mais bara-
tas do mundo, é sem dúvida alguma de grande eficiência.
Além do mais, é uma das mais justas reinvidicações das
entidades representativas dos trabalhadores.
Desta forma, opino pela rejeição da emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01231 APROVADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se no inciso XXIX do art. 2o. a
expressão "seja nas empresas privadas" ... | | | Parecer: | A emenda do ilustre Constituinte estabelece a supressão
do inciso XXIX, do artigo 2o., do anteprojeto, da expressão,
"seja nas empresas privadas".
O substutivo já contempla à emenda sob exame, suprimin-
do tal expressão. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01232 APROVADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXVII do art. 2o. | | | Parecer: | Aprovada.
Concordamos que a medida, como estava redigida, não é de fá
cil execução, pois seria difícil apurar e até impossível de
ser precisado a duração média do desemprego. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01233 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se à letra "e" do artigo 5o. a
expressão: "exceto para coibir valiações da lei." | | | Parecer: | Rejeitada. O Substitutivo entende que não é admissível qual-
quer interferência do Poder Público. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01234 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXXII do art. 2o. | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda ora proposta pretende suprimir o inciso XXXII do
artigo 2o., do anteprojeto.
O substitutivo que ora apresentamos reconhece a alta importân
cia da matéria da emenda sob exame.
Trata-se de uma legítima e justa aspiração da classe trabalha
dora brasileira em particular das mulheres. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01251 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXXIII do art. 2o. | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda ora proposta pretende suprimir o inciso XXXII do ar
tigo 2o., do anteprojeto.
O substitutivo que ora apresentamos reconhece a alta importân
cia da matéria da emenda sob exame.
Trata-se de uma legítima e justa aspiração da classe trabalha
dora brasileira, em particular, de mulheres. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01252 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se do inciso XXXII do art. 2o. as
palavras "reclusão" e "desaparecimento". | | | Parecer: | Rejeitada. Não condiz com a pretensão do anteprojeto. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01253 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se o item XX do Art. 2o. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a presente emenda, de vez que a sua
pretensão não condiz com o que consta do texto do anteprojeto | |
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