ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00424 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o inciso VII do art. 2o.
"VII - reajuste automático mensal de
salários, remuneração (SIC), pensões e proventos
de aposentadoria, pela variação do índice do custo
de vida." | | | Parecer: | A Emenda sob exame propõe a supressão do inciso VII do
art. 2, que estabelece o reajuste automática mensal de salá-
rios, etc., pela variação do índice do custo de vida, sob o
fundamento de que os reajustes, conforme as conjunturas eco-
nômicas, são susceptíveis de reavaliação. A inserção de um
preceito desse tipo na constituição, ao ver do autor, é peri-
gosa.
Presidiu a elaboração do ante-projeto, a nossa preocu-
pação de resguardar os direitos dos trabalhadores. No caso da
inflação, que é crõnica entre nós, os trabalhadores necessi-
tam de mecanismos constitucionais e legais que llhes assegu-
ram o salário contra a corrosão do valor da moeda.
É possível que haja desdobramentos indesejáveis na eco-
nomia, resultantes de um preceito constitucional desse tipo,
mas o trabalhador não tem outra saída e não ser o reajuste
automático pela variação do índice do custo de vida, para
conseguir um paralelismo compensador entre a inflação e a sua
remuneração. Em suma, enquanto a inflação estiver aí, é pre-
ciso que a remuneração a acompanhe. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00425 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Elimine-se a parte final do inciso IIo. do
Art. 1o. "a partir de um piso salarial
profissional." Passa, assim, este dispositivo a
ter a seguinte redação:
* "II - direito a uma remuneração
proporcional à extensão e à complexidade de
Trabalho executivo;" | | | Parecer: | O autor faz proposta de supressão, no inciso II do
art. 1, do anteprojeto, da expressão final "a partir de um pi
so salarial profissional", justificando que esse piso deve
ser resultado de livre negociação entre empregados e emprega-
dores e não imposto constitucionalmente, com risco de afastar
outros possíveis parâmetros até melhores. Acentua o autor que
a subsistir esse dispositivo, as categorias profissionais ten
derão a pressionar para obterem salários profissionais exorbi
tantes.
------- Entretanto, o objetivo da norma é assegurar remune-
rações que busquem ajustar-se ao valor social das profissões,
fugindo a um nivelamento de todo descabido, desde um salário
profissional mínimo.Opinamos pela rejeição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00426 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o inciso X do Art. 1o.:
"X - respeito e proteção social às minorias;" | | | Parecer: | Aqui se propõe a supressão do inciso X do art. 1, do
Anteprojeto, sob o argumento de que o preceito seria repeti-
tivo, já que constará de outro pornto da nova Constituição.
É fato que o respeito e a proteção às minorias é uma
das condições e também meta da justiça social, objetivo últi-
mo da ordem social. Interessa grandemente aos trabalhadores.
Se o preceito já constar de outro capítulo proposto pa-
ra a Constituição, a Comissão de Sistematização fará o devi-
do enxugamento. Se não constar, já estará aqui garantido.
Somos pela rejeição. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00427 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Altere-se a redação do inciso V do Art. 2o.
passa ela a ser a seguinte:
"V - Participação nos lucros da empresa;" | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao inciso V do art. 2, do
Anteprojeto, suprimindo a palavra "direta" e a expressão "ou
no faturamento da empresa".
Os debates havidos anteriormente ao Anteprojeto, inclu-
sive com as entidades representativas da classe trabalhadora
mostravam que a expressão "direta" é necessária, para evitar
que o empregador institua participação indiretas nos lucros.
Ficou também evidenciado que a expressão "ou no faturamento
da empresa" tinha o objetivo de garantir a participação sem-
pre que, por má administração ou por escamoteação, não apa-
receu lucro. Pela rejeição | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00428 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se do caput do art. 2o. a expressão:
"independente de lei." | | | Parecer: | Propõe o autor a retirada do caput do artigo 2 do
Anteprojeto da expressão "independente de lei". Entende ser a
autoaplicabilidade decorrente da natureza da norma constitu-
cional, não da intenção de seu autor. Da mesma forma a legis-
lação ordinária sempre deve ser previsível desde que não ul-
trapasse as limitações constitucionais.
Na verdade, inspirou a expressão objeto da emenda
supressiva a experiência das Constituições anteriores do pa-
ís. Direitos que eram assegurados de forma genérica na Carta
Magna, restrigiam-se desmesuradamente quando regulamentadas
em lei. A intençao é aqui explicitar a autoaplicabilidade
sempre que exista. Não se trata de vedar legislação posterior
mas de não condicionar o atendimento dos direitos citados a
sua vigência.
Por essa razão, nosso parecer é pela rejeição da e-
menda. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00429 PREJUDICADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | O Inciso III do Art. 2o. ficará assim
redigido:
"III - Salário de trabalho noturno superior
ao diurno;" | | | Parecer: | A proposta da Emenda do Nobre Constituinte, se en-
contra já contemplada no texto do anteprojeto, pelo que, jul-
gâmo-la prejudicada. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00430 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXVIII do art. 2o.
"XXVIII - organização de comissões por local
de trabalho." | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do inciso XXVIII, do art.--2,
do Anteprojeto, que trata da organização de comissões por lo-
cal de trabalho.
Essas comissões são objeto de maciça reivindicação da
classe trabalhadora, como garantia de defesa dos interesses
dos trabalhadores junto à s empresas existentes nos paises
mais adiantados.
Os trabalhadores inclusive preferem essa modalidade de
defesa de seus direitos à co-gestão. Somos pela rejeição. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00431 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte art. 3o., renumerando-se
os demais:
"Art. 3o. O empregador é obrigado a manter,
em favor do empregado, um seguro contra acidentes
do trabalho, equivalente a trinta vezes o salário-
mínimo, para cobrir os riscos de invalidez
permanente ou morte.
§ 1o. Para os que trabalharem em locais ou
atividades insalubre, perigosos ou que importem em
risco de vida, inclusive as atividades
relacionadas com os organismos policiais, o seguro
será equivalente a sessenta vezes o salário-
mínimo.
§ 2o. Se o empregador não tiver contratado o
seguro, a responsabilidade da indenização, nessa
hipótese, em dobro, será do empregador." | | | Parecer: | O seguro contra acidentes do trabalho é da respon-
sabilidade da Previdência Social, atualmente, de modo bem
mais satisfatório do que era anteriormente, no Brasil, atra-
vés de seguradoras da área privada.
Esse sistema consta do inciso XXXII do art. 2 do
anteprojeto.
Opinaram pela rejeição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00432 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXXII do art. 2o. a seguinte
redação:
XXXII - previdência social nos casos de
velhice, doença, reclusão, invalidez, morte,
seguro-desemprego ausência judicialmente declarada
e proteção à maternidade, mediante contribuição
paritária da União, do empregador e do empregado." | | | Parecer: | Trata-se de emenda impertinente a essa Subcomissão e, portan-
to, opinamos pela sua rejeição. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00433 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dar ao inciso VIII, ao art. 2o., a seguinte
redação:
"VIII - a jornada semanal de trabalçho é de
48 horas (quarenta e oito) horas, podendo a mesma,
mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho
ser reduzida até 40 (quarenta) horas semanais." | | | Parecer: | A proposta da Emenda do nobre Constituinte, se en-
contra contemplada, em parte, no Texto do anteprojeto que já
assegura a jornada semanal do Trabalhador, de 40 horas, pelo
que, julgâmo-la parcialmente aprovada. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00434 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte a redação ao inciso XXVIo.
do Art. 2o.:
"XXVI - seguro desemprego, na forma da lei" | | | Parecer: | A regulamentação em lei do seguro desemprego, su-
primindo do Anteprojeto a previsão de pagamento até o retorno
a atividade.
Consideramos desnecessária a fixação de prazo para
a concessão desse benefício. A redação do Anteprojeto o asse-
gura a todo aquele que ficar desempregado por motivo alheio a
sua vontade. Basta portanto a recusa a ocupar algum posto de
trabalho, qualquer que seja ela para descaracterizar a situa-
ção de desemprego como possível de beneficiar-se como seguro.
Mantemos, portanto, a redação do Anteprojeto, e nos
posicionamos pela rejeição da emenda. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00435 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dar ao inciso XI do art. 2o. a seguinte
redação:
"XI - férias anuais remuneradas." | | | Parecer: | Rejeitamos a proposta da Emenda do nobre Constituinte, consi-
derando-se que o texto do Anteprojeto contempla o trabalhador
com uma concessão mais adequada. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00436 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Art. 12. ....................................
III - voluntariamente após 30 anos de serviço
para o homem e 25 anos de serviço para a mulher,
desde que contem, pelo menos, 55 anos de idade." | | | Parecer: | Preocupamo-nos em estabelecer o tempo de serviço para o
homem e para a mulher, para fins de aposentadoria, sem levar
em conta a idade. E isso foi proposital. Sendo essa a Subco-
missão dos direitos dos trabalhadores, não nos competia falar
da idade ideal para a aposentadoria, uma vez que essa é maté-
ria para exame da Subcomissão de Seguridade Social.
Portanto, a presente emenda é impertinente e opinamos pela
sua rejeição. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00437 PREJUDICADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | "Art. 10. ..................................
III - A União, os Estados, os Municípios e o
Distrito Federal instituirão, em lei própria,
regime jurídico único para o seus servidores,
ficando assegurada a possibilidade de
ressarcimento, de contribuições feitas ao
Instituto Nacional de Previdência Social, aos
Estados e Municípios que vierem a adotar um regime
jurídico pelo qual se obrigue, a assumir o onus
das aposentadorias dos seus servidores até então
regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho." | | | Parecer: | Os problemas financeiros decorrentes da chamada contagem re-
cíproca do tempo de serviço para os fins de aposentadoria do
trabalhador ou do servidor público têm sido solucionados e,
certamente, continuarão a ser, através de convênios ou acor-
dos entre os órgãos de seguridade social respectivos. Assim,
embora reconhecamos a importância da medida preconizada na
Emenda, entendemos que não se trata de assunto pertinente à
Constituição, motivo pelo qual opinamos pela sua prejudicia-
lidade. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00438 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Seja aditado ao anteprojeto de Constituição,
onde couber, um artigo com a redação seguinte:
"Art. Somente será aposentado,
voluntariamente, o servidor que tiver prestado,
pelo menos dois terços do tempo legalmente
exigido, a pessoa jurídica de direito público pela
qual será inativado, admitida a complementação de,
no máximo, um terço de tempo de serviço de
serviços originários de outras fontes." | | | Parecer: | São pessoas jurídicas de direito público a União, os Estados,
os Municípios e seus órgãos representativos, de administração
direta ou indireta, excetuados os casos previstos em lei, co-
mo as empresas públicas e assemelhadas, quando estatutaria-
mente, regidas pelas normas de direito privado. Ora, todos os
servidores públicos civis, quando aposentados, passam a rece-
ber proventos pagos pelo Tesouro Nacional e não pela reparti-
ção ou órgão ao qual serviam. Nessas condições, a Emenda per-
de seu sentido porquanto não há a hipótese de ficar "insupor-
tável" a situação de certas "instituições" devido ao acúmulo
de servidores para esta transferidos com tempo de serviço
prestado a outras entidades.
Somos pela rejeiçaõ. | |
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