ANTE / PROJEMENNome • | FLAVIO PALMIER DA VEIGA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00149 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | "Art. Os concursos públicos terão validade
até a convocação do último classificado." | | | Parecer: | A Emenda do nobre constituinte estabelece que "os
concursos públicos terão validade até a convocação do último
classificado."
O anteprojeto dispõe "que o prazo de validade do
concurso público será de 4 (quatro) anos, contados de homolo-
gação." Na verdade, a proposta da emenda em seu enunciado fa-
rá com que a validade fique por tempo indefinido, impedindo
desta forma à oportunidade de novos concursos, bem como, cer-
ceando á participação de outras pessoas no processo seletivo.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00164 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | "Art. Será computado, para todos os efeitos
legais, o tempo de serviço do servidor afastado
para o exercício do mandato legislativo." | | | Parecer: | A emenda constante da proposta do nobre constituin-
te estabelece: "que seria computado para todos os efeitos le-
gais, o tempo de serviço do servidor afastado para o exercí-
cio do mandato legislativo". No anteprojeto no item III, do
art. 17 já contempla a emenda.
Desta forma, opinamos pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00220 PREJUDICADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 11 do Anteprojeto, renumerando-
se este e os demais, a seguinte redação:
"É vedada a realização, por qualquer dos
Poderes, de despesas com salários, vencimentos,
soldos, proventos, pensões e gratificações que
excedam a cinquenta por cento dos respectivos
orçamentos públicos." | | | Parecer: | Embora se refina a salários, vencimentos, soldos,
proventos, pensões e gratificações, particularidades próprias
dos servidores públicos, o que a Emenda pretende é que o Or-
çamento não seja onerado em mais de 50% (cincoenta por cento)
com esses gastos. Sofre o assunto, deve se manifestar a Sub-
comissão do Orçamento e Fiscalização Financeira. Pela preju-
dicialidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00221 PREJUDICADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ítem XXXV ao art. 2o. do
anteprojeto a seguinte redação:
"O trabalhador que contar trinta anos de
trabalho e cinquenta e cinco anos de idade poderá
aposentar-se com proventos integrais.." | | | Parecer: | O objetivo da Emenda, segundo esclareceu a sua
"Justificação", é possibilitar a aposentadoria integral aos
30 anos de serviço. A inclusão do limite de idade prende-se,
como diz o seu autor, a pretensão do atual Ministro da Previ-
dência e Assistência Social sobre a matéria. Quanto a primei-
ra parte, o Anteprojeto adotou a sugestão proposta.A conjuga-
ção do tempo de serviço com a idade minima de 55 anos, porém,
não nos parece indicada. De fato, a média da expectativa de
vida do brasileiro é muito baixa, se computada com outros
países em igual nível de desenvolvimento. Essa estatística
ficará mais agravada se considerarmos que o anteprojeto não
distingue, quanto a direitos, o trabalhador, o trabalhador
urbano do rural. Assim, a aposentadoria por tempo de serviço
chegaria, para a média dos trabalhadores, praticamente, ao
fim da vida. Prejudicialidade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00439 APROVADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | O Art. 17. passa a ter a seguinte redação:
"Art. 17. O servidor público federal,
estadual ou municipal da administração direta ou
indireta, exercerá exercerá mandato eletivo
obedecidas as disposições seguintes:
I - Em se tratando de mandato eletivo
remunerado, federal, estadual ou municipal, ficará
afastado sem remuneração de seu cargo, emprego ou
função. (Mantido)
II - Investido no mandato de prefeito
municipal ou de vereador das capitais ou de
municípios com mais de 500 mil habitantes, será
afastado de seu cargo, emprego ou função, sendo-
lhe facultado optar pela remuneração deles, quando
pago por entidades da administração direta ou por
empresa controlada pelo poder público.
III - Investido no mandato de vereador de
município com menos de 500 mil habitantes, havendo
compatibilidade de horários, perceberá as
vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem
prejuizo dos subsídios a que faz jus. Em caso
contrário aplicar-se-a norma proposta no parágrafo
I deste artigo.
IV - Em qualquer caso que exija o afastamento
para o exercicio do mandato, seu tempo de serviço
será contado para todos os efeitos legais." | | | Parecer: | Esta emenda pretende modificar o art.17 do antepro-
jeto, que trata do exercício de mandato eletivo por servidor
público. Sugere-se que o afastamento do cargo ou função, na
hipótese de mandato eletivo municipal, só ocorra nas capitais
ou municípios com mais de 500 mil habitantes, porque neles o
desempenho do mandato é suficientemente absorvente para in-
compatibilizar-se com o exercicio do cargo ou da função. Ale-
ga-se que, nos municípios pequenos o vereador encontra tempo
para aquele exercicio, porque as sessões das Câmaras Munici-
pais são esporádicas e, geralmente, à noite.
Além disso os subsídios dos vereadores dos pequenos
municípios é diminuto.
Entendemos que a proposta é justa e pode contribuir
para o aperfeiçoamento do anteprojeto.
Nossa opinião é pela aprovação, com a devida adap-
tação ao anteprojeto. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00150 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | "Art. - A Constituição assegura a todos os servidores públicos:
salários e vencimentos iguais, bem como vantagens deles decorrentes,
de acordo com a natureza da atividade, do cargo, do emprego, ou da
função exercidos. Aplica-se esta regra aos servidores da União,
dos Estados e dos Municípios, nos Três Poderes da República e nas
empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e
fundações mantidas pelos poderes públicos". | |
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