ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00806 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 29:
"§ 5o. No cálculo do valor de indenizaçãoserá
levada em conta o valor declarado pelo
proprietário para fins de tributação." | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00807 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescentar parágrafo ao art. 29:
"§ 4o. Não incidirá qualquer tributos sobre a
indenização percebida na forma deste artigo." | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00808 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao "caput" do art. 29 e
suprima-se o parágrafo único do art. 30:
"Art. 29. A União e os Estados poderão
promover a desapropriação da propriedade
territorial rural por interesse social mediante
pagamento de justa indenização." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00809 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso II do art. 15 a
expressão "e materiais férteis e físseis." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00810 APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se à parte final do § 1o. do art. 15 a
seguinte redação:
"...conceder qualquer tipo de participação,
quer em espécie quer em petróleo ou gás natural." | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00811 APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprimir a expressão "ao acesso" do art. 19. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00812 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 15. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00813 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-seo § 5o. do art. 9o. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00814 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescer incisos ao parágrafo único do art.
27:
"V - posse de domínio regular.
VI - respeito aos direitos das populações
indígenas localizadas em sua região." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00815 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se artigo ao capítulo III:
"Art. É insuscetível de hipoteca e penhora a
propriedade rural até o limite de 3 (três) módulos
regionais de exploração agrícola, incluída a sua
sede, explorada diretamente pelo trabalhador que
nela resida e não possua outros imóveis rurais.
Nesse caso, a garantia pelas obrigações limitar-
se-á à safra." | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00074 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator.
- Acrescente-se parágrafo ao art. 6A10
§ 6o. A lei facilitará às empresas de pequeno
porte a organização de associações de interesse
econômico que alcancem a democratização da
economia e unidade de sua ação. | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0074-1
Não acolhida.
O anteprojeto trata da matéria no art. 6a10, § 3o., apoiando
e estimulando todas as formas de associativismo, o que
inclui, evidentimente, o estímulo à organização de associa-
ções, de empresa de pequeno porte. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00075 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator.
Substitua-se o § 2o. do art. 6A10 do
anteprojeto pelo seguinte:
a § 2o. As empresas de pequeno porte definidas
pela lei, receberão tratamento diferenciado, pela
lei e pela administração pública, de forma a
incentivar sua criação, preservação e
desenvolvimento, mediante simplificação de suas
obrigações administrativas, tributárias e
previdenciárias. | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0075-9
Não acolhida.
A emenda, no que torna rígidas as simplificações de
obrigações, é apenas aparentemente favorável às empresas de
pequeno porte.
As disposições do anteprojeto são flexíveis e se ajustam
melhor aos objetivos a que se propõem. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00103 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se três parágrafos ao arts. 6 e 9
do anteprojeto.
"§ 5o. O Poder Público poderá transferir, sem
indenização compensatória, empresas públicas e
ações que detiver das empresas de economia mista
para seus empregados, nas condições que a lei
determinar.
§ 6o. A Lei disciplinará a forma de gestão
das empresas cujas ações foram assim transferidas
e o seu controle.
§ 7o. As ações das empresas transferidas na
forma deste artigo são inalienáveis e não se
transmitirão "causa mortis". | | | Parecer: | Não acolhida.
O bem público pertence a todos e a privatização desse
bens, transferindo parte das ações a apenas uma pequena parce
la da população, é antidemocrático e contrária aos interesses
da maioria e mesmo na hipótese dos beneficiários serem traba-
lhadores dessa empresa. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00307 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 6A19 a seguinte
redação:
"§ 1o. O monopólio descrito no inciso I,
deste artigo, inclui os riscos e os resultados
decorrentes das atividades ali mencionadas,
ficando vedada à União conceder qualquer tipo de
participação, quer em espécie, quer em petróleo ou
gás natural." | | | Parecer: | Não acolhida. A expressão "em espécie" já inclui a
participação em petróleo ou gás. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo ao art. 9o. do
anteprojeto:
"§ 5o. O Município organizará seu orçamento
de forma a destinar prioritariamente recursos para
educação, moradia, saneamento e saúde para as
populações carentes.
§ 6o. Constituirá crime de abuso de
autoridade a realização de gastos públicos
municipais que não atendam à prioridade
ESTABELECIDA NO PARÁGRAFO ANTERIOR.' | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00254 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | - Dê-se aos artigos 5o. e 6o. e a seu
parágrafo único a seguinte redação:
"Art. 5o. Aquele que, não sendo proprietário
rural ou urbano, possuir como sua, por período
igual ou superior a três anos, sem oposição, área
em zona urbana ou de expansão urbana, situada em
favela, mocambo, maloca, palafita ou loteamento
irregular, ela tendo a sua morada, adquirir-lhe-á
o domínio, independentemente de justo título e
boa-fé, podendo requerer ao juíz que assim o
declare por sentença, que servirá de título para o
Registro de Imóveis.
Parágrafo 1o. Desde que não se possa
evidenciar a satisfação dos requisitos do
usucapião de que trata este artigo, o interessado
poderá requerer a legitimação judicial da sua
posse, adquirindo a propriedade de área, se, após
três anos contados de legitimação, não se provar,
em seu prejuízo, a existência de domínio evidente
de terceiros.
Parágrafo 2o. A ninguém é lícito usucapir ou
ter a sua posse legitimada, nos termos deste
artigo anterior, por mais de uma vez.
Parágrafo 3o. A propriedade adquirida nos
termos deste artigo é resolúvel, sujeita ao
cumprimento de encargo moradia de beneficiário e
sua família no imóvel, pelo prazo de vinte anos
contados da aquisição, prazo durante o qual será o
imóvel inalienável intervivos, bem como será
insucetível de ter os direitos, senão quando
comprovada prévia e judicialmente a necessidade da
transferência.
Art. 6o. A União executará um Plano Nacional
de Habitação destinado ao atendimento das
necessidades de moradia da população de baixa e
média renda." | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00255 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se à alínea e do inciso VII do art. 20 a
seguinte redação:
e) "normas gerais relativas à promoção do
desenvolvimento urbano, reservada aos Estados
competência concorrente na matéria, ressalvado o
peculiar interesse municipal e observados os
seguintes princípios:
I - repressão à especulação imobiliária, que
ensejará a expropriação mediante o pagamento do
justo preço em títulos da dívida pública,
entendido como tal o valor de mercado de imóvel,
deduzido o valor acrescido em decorrência da
especulação;
II - adequação do uso, gozo e disposição da
propriedade imobiliária urbana às diretrizes e
objetivos dos planos urbanísticos;
III - reversão ao Poder Público e suas
entidades das mais valias de imóveis particulares
resultantes da ação do Poder Público ou de suas
entidades." | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00231 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. e seus parágrafos a
seguinte redação:
"art. 2o. A União e os Estados promoverão a
desapropriação dos imóveis rurais que não
correspondem à sua obrigação social, para fins de
reforma agrária, mediante indenização do valor
declarado pelo proprietário para fins de
tributação, em títulos especiais da dívida
pública, negociáveis, resgatáveis no prazo de
vinte anos, assegurada a sua aceitação, a qualquer
tempo, como meio de pagamento de tributos federais
ou estaduais e do preço de terras públicas.
§ 1o. A Lei disporá sobre as condições da
emissão dos títulos especiais previstos neste
artigo, inclusive sobre taxas de juros, prazos e
condições de resgate.
§ 2o. No valor de indenização determinada
neste artigo não se incluem o das benfeitorias
úteis e necessárias, que serão sempre pagas em
dinheiro.
§ 3o. Não incidirá qualquer tributo sobre a
indenização percebida na forma deste artigo.
§ 4o. Estão excluídos da desapropriação
prevista neste artigo os imóveis rurais com
dimensão até três módulos rurais regionais, desde
que sejam adequadamente explorados.
§ 5o. A declaração de interesse social para
fins de reforma agrária permite à União e aos
Estados imitirem-se imediatamente na posse do
imóvel, mediante o depósito, em títulos, do valor
declarado para pagamento da importância
territorial rural." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0231-9
Parecer favorável em parte.
Nos parágrafos 2o., 3o. e 4o. estão incluídos no projeto, os
demais contrariam a sistemática adotada. | | | Indexação: | UNIÃO FEDERAL, APROVEITAMENTO, RECURSOS ENERGETICOS,
LAVRA DE MINERIO, JAZIDAS, MINERAL, FAIXA DE FRONTEIRA,
RESERVA INDIGENA, TERRAS, GRUPO INDIGENA, APROVAÇÃO,
CONGRESSO NACIONAL. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00232 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | - Dê-se ao artigo 1o. e seus parágrafos a
seguinte redação:
"Art. 1o. O imóvel rural encerra uma
obrigação social que condiciona o exercício do
direito à sua propriedade.
§ 1o. Os atributos do imóvel rural que
determinam sua obrigação social são os seguintes:
a) aproveitamento racional;
b) conservação dos recursos naturais
renováveis e preservação do meio ambiente;
c) observância das disposições legais sobre
trabalho e produção;
d) posse e domínio regular;
e) não exceder a área máxima prevista como
limite regional;
f) respeito aos direitos das populações
indígenas localizadas em sua região.
§ 2o. O imóvel rural que não corresponder à
obrigação social estará sujeito à aplicação dos
institutos da Perda Sumária e da Desapropriação
por interesse Social para fins de Reforma
Agrária." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0232-7
Parecer contrário.
A emenda instituiria o confisco, que não parece aceitável. | | | Indexação: | FUNÇÃO, ESTADO, CONTROLE, FISCALIZAÇÃO, INCENTIVO FISCAL,
PLANEJAMENTO, MONOPOLIO, CARATER PRIVADO, CARTEL, ABUSO DE PODER,
PODER ECONOMICO, PROTEÇÃO, PEQUENA EMPRESA, MICROEMPRESA,
ISENÇÃO, IMUNIDADE TRIBUTARIA, COOPERATIVISMO, COOPERATIVA,
ASSOCIAÇÃO, INCENTIVO FINANCEIRO, CREDITOS, PROTEÇÃO,
DEFESA DO CONSUMIDOR, SEGURANÇA, SAUDE, DEFESA,
INTERESSE ECONOMICO, DESENVOLVIMENTO, ECONOMIA NACIONAL. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00233 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | - Dê-se ao art. 3o. a seguinte redação:
"Art. 3o. O imóvel rural com área superior ao
limite regional e que permanecer inexplorado
durante três anos consecutivos, suas propriedade
será transferida à União para destinação aos
assentamentos de famílias rurais, por sentença
declarátoria em processo de Perda Sumária,
independentemente de qualquer indenização". | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0233-5
Parecer contrário.
A emenda prevê o confisco o que parece inaceitável.
EMENDA No. 6C 0183-5
Parecer contrário.
A matéria é constitucional no entendimento da maioria da
comissão. | |
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