ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00002 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do texto
constitucional, como substitutivo do artigo 21, o
seguinte dispositivo:
"Artigo 21. Os recursos financeiros
correspondentes às dotações dos órgãos dos Poderes
Legislativo e Judiciário e do Tribunal de Contas
serão entregues em cotas até o 10o. dia de cada
mês, representando a um duodécimo da respectiva
despesa total fixada no orçamento anual, inclusive
créditos adicionais." | | | Parecer: | A Emenda apresentada cria um quarto Poder cuja competên-
cia foge à alçada desta Subcomissão.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00003 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão de
Orçamento e Fiscalização Financeira, onde couber,
o seguinte artigo:
"Art. O Tribunal de Contas da União, com
sede no Distrito Federal, e jurisdição em todo
País, compõe-se de 9 (nove) Ministros, sendo que
nos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito
Federal e dos Tribunais e Conselhos de Contas dos
Municípios, será fixado seu número em 7 (sete)
membros, denominados Conselheiros." | | | Parecer: | Não obstante ponderáveis as razões manifestadas na justi-
ficação, parece-nos conveniente que a matéria seja tratada em
legislação infraconstitucional.
A própria dinâmica e o crescimento das tarefas realizadas
pelos Tribunais e Conselhos de Contas pode, em determinado
momento, ditar a necessidade do aumento de suas composições
plenárias, o que será extremamente dificultado se, para fazê-
lo, for necessário emendar o texto constitucional.
Nosso voto, por isso, é pela rejeição da Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00004 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber, o seguinte
dispositivo:
"Art. A remuneração dos Desembargadores dos
Tribunais de Justiça e dos Conselheiros dos
Tribunais de Contas, será fixada, observado o
limite de 2/3 (dois terços), do que percebem, a
mesmo título, os Ministros do Supremo Tribunal
Federal." | | | Parecer: | A proposição, como se vê, versa sobre a remuneração dos
desembargadores dos Tribunais de Justiça e dos Conselheiros
dos Tribunais de Contas estaduais, matéria que, forçoso é
convir, até em homenagem ao princípio federativo, deve ser
disciplinada no âmbito do Estados.
Em razão disso, o nosso voto é pela rejeição da Emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00117 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 14, aditando-se-
lhe o caput transformado em § 1o. o atual texto do
dispositivo, após modificando, com acréscimo da
letra d, por absorção do atual art. 7o., que será
suprimido, e aditando-se-lhe, também, os §§ 2o. e
3o..
"Por se tratar de matéria correlata,
suprimam-se, no caput dos arts. 2o. e 22,
respectivamente, as expressões "em base real" e
"em termos reais".
Art. 14. As categorias de programação não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento poderão ser incluídas ou acrescidas
mediante autorização de créditos adicionais.
§ 1o. Durante a execução orçamentária são
vedadas:
a) abertura de crédito especial ou
suplementar sem prévia autorização legislativa e
sem indicação dos recursos correspondentes; e
b) transposição, sem prévia autorização
legal, de uma categoria de programação para outra;
c) concessão de créditos ilimitados;
d) realização de despesa ou assunção de
obrigação sem autorização legislativa, excluídas
as despesas operacionais e operações de créditos e
elas inerentes, das empresas estatais.
§ 2o. A autorização para abertura de crédito,
suplementar será automática quando representar em
cada categoria de programação crescimento
percentual não superior ao verificado entre a
receita realizada e a prevista na Lei
Orçamentária. Não se consideram, para este efeito,
as receitas decorrentes de operações de crédito.
- 3o. Excluem-se da proibição contida na
alíena d do § 1o. deste artigo as despesas e
operações de crédito decorrentes do cumprimento de
garantias prestadas pelo Tesouro Nacional, e da
execução de políticas de garantia de preços
mínimos de produtos de agricultura, desde que
observados os limites e as condições fixadas pelo
Congresso Nacional." | | | Parecer: | Diante do exposto, somos pelo acolhimento do caput, aos
§§ 1o. e 3o., e consequente supressão do artigo 7o. do ante-
projeto e contrário ao § 2o. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00118 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 1o. a redação abaixo, ficando
suprimido o atual § 2o. do mesmo artigo, bem como
o art. 8o. e seu parágrafo único, que passa a §
3o. do art. 1o.:
"Art. 1o. O Poder Executivo submeterá ao
Congresso Nacional plano plurianual, a que se
subordinarão os orçamentos do setor público.
§ 1o. O plano plurianual e os orçamentos
serão elaborados de forma a reduzir as
desigualdades regionais e sociais e propiciar o
desenvolvimento nacional.
§ 2o. O plano plurianual explicitará
diretrizes, objetivos e metas e terá vigência a
partir do segundo exercício financeiro do mandato
presidencial, até o final do primeiro exercício do
mandato subsequente.
§ 3o. Durante a fase de tramitação dos planos
e dos orçamentos de que trata este artigo, os
ministros de Estado serão convocados ao Congresso
Nacional ou a qualquer de suas Comissões para
prestar esclarecimentos e sustentar as propostas
de suas respectivas pastas." | | | Parecer: | Por não podermos aceitar a Emenda com restrições, fica
impossibilitada a sua incorporação, restando o consolo de
termos, já, convergido em vários pontos.
Parecer contrário. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, PRAZO, CONGRESSO NACIONAL, OBRIGATORIEDADE,
PRONUNCIAMENTO, PLANO, DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS, APROVAÇÃO, PROJETO
DE LEI ORÇAMENTARIA, INEXISTENCIA, DELIBERAÇÃO, DEVOLUÇÃO, SANÇÃO
PRESIDENCIAL, PROMULGAÇÃO, LEI FEDERAL. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00119 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se aos arts. 2o., 4o. e 5o. a redação
abaixo, ficando suprimido o atual art. 5o., por
desnecessário, e renumerado para parágrafo único
do art. 4o. o atual § 1o. do art. 22:
"Art. 2o. Os orçamentos anuais do setor
público compreenderão a estimativa de receita e a
fixação da despesa. Explicitarão os objetivos e
metas permitirão a avaliação do cumprimento do
plano plurianual.
Parágrafo único. São orçamentos do poder
público:
a) o Orçamento da União;
b) o Orçamento de Investimentos das Empresas
Estatais; e
c) o Orçamento da Previdência e Assistência
Social.
Art. 4o. O Orçamento de Investimentos das
Empresas Estatais compreenderá a programação de
investimentos de cada uma das empresas onde o
poder público, direta ou indiretamente mantenha a
maioria do capital acionário.
Parágrafo único. A lei assegurará às empresas
estatais regime orçamentário compatível com o
desempenho de suas funções.
Art. 5o. O Orçamento da Previdência e
Assistência Social compreenderá todas as receitas
e despesas das entidades vinculadas ao sistema de
previdência e assistência social." | | | Parecer: | O "caput" da Emenda apresentada coincide com sugestão an-
terior e, não com a mesma redação, já foi absorvida em outra
Emenda.
O Parágrafo único, objeto de discussões técnicas prolonga
das, objetiva mais um orçamento, o da Previdência. A solução
encontrada foi de colocar o art. 22 como um elemento que po-
derá definir, "a posteriori", todos esses conceitos gerais,
mais técnicas, em lei complementar, instrumento que poderá
ser mais facilmente modificado a partir de mudanças concep-
tuais. Neste campo, as sugestões são tão divergentes quanto
numerosas. Acreditamos snceramente que a solução que oferece-
mos é a melhor.
Quanto a sugestão do art. 4., cremos que foi melhor
atendida por outra sugestão já acatada por este Relator.
O art. 50 consagra constitucionalmente um orçamento que
apesar de hoje estar tecnicamente aceito, nada impede que ama
nhã tenha uma mudança forma e desapareça.
A eliminação do art. 5. do Anteprojeto já foi absorvida
e incorporada ao texto.
Assim, diante do exposto, somos contrários à Emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00120 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. a seguinte redação:
"Art. 3o. O Orçamento da União compreenderá
todas as receitas e despesas relativas aos seus
Poderes, acompanhado dos orçamentos de suas
entidades vinculadas, excluídos os das empresas
estatais e da Previdência e Assistência Social.
Parágrafo único. Acompanhará, ainda,
demonstrativo das isenções tributárias, subsídios,
incentivos fiscais ou financeiros e demais favores
ou benefícios tributários." | | | Parecer: | A Emenda apresentada mantém as razões pelas quais não
acatamos a emenda aos artigos 2., 4. e 5., mas coincide bas-
tante com o resultado final de outras emendas. Poderíamos con
siderá-la aceita, não fora o orçamento da previdência. Contu-
do, cremos que o Constituinte vá se satisfazer com o novo tex
to.
Parecer contário. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00121 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6o. a seguinte redação:
"Art. 6o. É vedado na elaboração dos
orçamentos:
I - vincular receita de natureza tributária,
salvo a prevista por dispositivo constitucional; e
II - incluir operações de crédito que
ultrapassem a fixação das despesas de capital
acrescido dos encargos da dívida pública." | | | Parecer: | A redação oferecida melhora substancialmente, a do Ante-
projeto em dois aspectos: a) mantém o princípio da
não-vinculação da receita, mas apenas tributária e não de
qualquer natureza o que trará maior flexibilidade administra-
tiva;
b) insere nova norma, muito oportuna, que impede a inclu-
são orçamentária de operações de crédito além do montante das
despesas de capital mais encargos da dívida pública.
Deve, pois, ser acolhida, porém com supressão, na primei-
ra linha, da expressão "na elaboração do orçamentos", porque
tais regras impeditivas deverão prevalecer permanentemente e
não só durante essa única fase.
Diante do exposto, nosso voto é favorável. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00122 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 9o. a seguinte redação:
"Art. 9o. O Poder Executivo encaminhará ao
Congresso Nacional:
I - até oito meses antes do exercício
financeiro, a Proposta Orçamentária Preliminar
contendo:
a) premissas utilizadas nas projeções de
receitas e despesas;
b) alternativas de financiamento do déficit
público ou de utilização do superávit; e
c) prioridades para despesas de expansão,
observadas as diretrizes e objetivos do plano
plurianual.
II - até trÊs meses antes do inicío do
exercício financeiro, o Projeto de Lei
orçamentária, levando em consideração a Proposta
Orçamentária Preliminar e o pronunciamento do
Poder Legislativo.
Parágrafo único Na hipótese de não
cumprimento dos prazos estabelecidos neste artigo,
caberá à Comissão Mista de que trata o artigo 11
elaborar a Proposta orçamentária Preliminar e o
Projeto de Lei Orçamentária, observado o disposto
no artigo 10.
Por se tratar de matéria correlata,
substitua-se nos arts. 10 e 11 a expressão "o
Plano de Distribuição de Recursos" por "a Proposta
Orçamentária Preliminar". | | | Parecer: | A Emenda diverge quanto a prazos, nomes e formas, mas con
verge quanto ao conteúdo. Além disso, não poderíamos aprovei-
tá-la porquanto já termos aceitado outra sugestão que simpli-
ficou significativamente a redação dos artigos 9. e 10. Fica,
portanto, prejudicada a presente Emenda.
Parecer contrário. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00123 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 11 e seu § 1o. a seguinte
redação:
"Art. 11. Para fins de que trata esta seção,
o Congresso Nacional instituirá Comissão Mista de
caráter permanente.
§ 1o. Somente na Comissão Mista poderão ser
oferecidas emendas ao Projeto de Lei mencionado no
artigo 9o.. | | | Parecer: | A sugestão apresentada é ponto de divergência de inúmeros
Constituintes. Acreditamos ter encontrado uma média que satis
faça a um maior número.
Embora concordemos que deva existir flexibilidade para
que o Regimento Comum delibere, fomos levados a colocar no
texto constitucional as diretrizes maiores, inclusive quanto
à duração do mandato, para que houvesse maior tempo e intimi-
dade dos parlamentares com os planos.
Parecer contrário. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00124 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 13 a seguinte redação:
"Art. 13. A Lei do Orçamento não conterá
dispositivo estranho à previsão da receita e
despesa.
§ 1o. Não se incluem na proibição deste
artigo:
a) a autorização para operações de crédito
por antecipação da receita, as quais serão
líquidadas no próprio exercício; e
b) a autorização para abertura de créditos
suplementares.
§ 2o. As alterações da legislação tributária
relativas a hipóteses de incidência, base de
cálculo, alíquota, sujeito passivo e modalidade de
arrecadação de quaisquer tributos, só serão
admitidas com prévia autorização do Congresso
Nacional, por ocasião do pronunciamento sobre a
Proposta Orçamentária Anual." | | | Parecer: | A Emenda apresentada já foi parcialmente absorvida pela
aceitação da emenda correlata, ficando, portanto, prejudica-
da.
Parecer contrário. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00125 APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 15 a seguinte redação:
"Art. 15. Os créditos especiais e
extraordinários não poderão ter vigência além do
exercício financeiro em que forem autorizados,
salvo expressa disposição legal." | | | Parecer: | De fato houve equívoco, sendo a redação proposta a apro-
priada.
Parecer favorável. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00126 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 19. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão de um artigo que foi mais um
clamor geral do que simples sugestão. Ela foi colocada porque
as sugestões indicaram, ordenaram até, que ela constasse no
texto constitucional.
Há carência de informação, não a nível de Diário Oficial,
a nível popular. O povo quer saber o que é feito com seu di-
nheiro e insiste em que seja divulgado, por isso não vemos
como acolher a Emenda.
parecer contrário. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00127 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 21. | | | Parecer: | A matéria do referido artigo foi motivo de outra emenda
que melhora o dispositivo salguardando o interesse dos Pode-
res referidos em prejuízo da Administração financeira eficien
te.
Parecer contrário. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00128 PREJUDICADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 17 a seguinte redação:
"Art. 17. A Mensagem de abertura dos
trabalhos legislativos explicitará as metas
atingidas durante a execução orçamentária,
comparando-as com as previstas no plano plurianual
e orçamentos." | | | Parecer: | A proposta apresentada já foi contemplada.
Pela prejudicialidade.
Parecer contrário. | |
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