ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00021 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda ao § 2o. do art. 38 do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Legislativo.
§ 2o. Os seus Ministros serão eleitos pelo
Congresso Nacional, através da manifestação de 2/3
(dois terços) de seus representantes;
Acrescentar o
§ 3o. O registro dos candidatos far-se-á
pelos Partidos Políticos, junto à Mesa Diretora do
Congresso Nacional. Havendo vários candidatos, os
dois primeiros colocados no 1o. (primeiro)
escrutínio disputarão a indicação para o cargo, em
uma 2a. (segunta) votação;
Acrescentar o
§ 4o. Os candidatos deverão ter idade mínima
de 35 (trinta e cinco) anos e máxima de 65
(sessenta e cinco) anos, diploma universitário
compatível com as funções que irão desempenhar,
bem como notória e ilibada reputação;
Acrescentar o
§ 5o. O mandato do eleito será de 5 (cinco)
anos;
Acrescentar o
§ 6o. As normas aqui expressas deverão ser
rejeitadas tanto no âmbito estadual como no âmbito
municipal;
Acrescentar o
é o. Este dispositivo constitucional começará
a ser aplicado na medida em que surgirem vagas
nesses Tribunais, em decorrência da aposentadoria
ou morte de seus titulares. | | | Parecer: | Rejeitada | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00049 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 1o.
Dê-se ao art. 1o. a seguinte redação:
"Art. 1o. O Presidente da República é o chefe
do Poder Executivo". | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00058 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao parágrafo único do
art. 3o.
Dê-se ao parágrafo único do art. 3o. a
seguinte redação:
"Art. 3o. ..................................
............................................
Parágrafo único. Considerar-se-á eleito o
candidato a vice-presidente que obtiver maioria de
votos em chapa própria." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00059 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa e supressiva ao art. 5o.
Dê-se ao art. 5o. a seguinte redação,
suprimindo-se os parágrafos.
"Art. 5o. Serão considerados eleitos os
candidatos a presidente e vice-presidente da
República que obtiverem maioria simples de votos". | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00060 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa e aditiva ao art. 6o.
Dê-se ao artigo 6o. a seguinte redação
acrescentando-lhe parágrafo único:
"Art. 6o.Os mandatos do presidente e do vice-
presidente da República são de quatro anos,
permitida uma reeleição.
Parágrafo único. Por manifestação expressa da
maioria absoluta de metade mais uma das
Assembléias Legislativa, seguida da aprovação de
dois terços do Congresso Nacional, em sessão
conjunta, deverá o presidente da República, em
qualquer tempo, convocar nova eleição
presidencial, no prazo de sessenta dias, para qual
poderá concorrer assim como o vice-presidente.
*Justificação
Entendemos ser de boa prática democrática
permitir ao povo o julgamento dos seus
governantes. E o melhor julgamento popular é o das
urnas. Por isso consideramos recomendável a
possibilidade de reeleição. Por outro lado, no
parágrafo único, incluímos dispositivo que, se
aprovado, permitirá que as forças políticas da
Nação forcem o presidente da República a convocar
nova eleição quando e se configurar um quadro de
crise e instabilidade institucional. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00061 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 8o.
Dê-se ao art. 8o. a seguinte redação:
"Art. 8o. O Presidente e o Vice-presidente da
República não poderão ausentar-se do País sem
permissão do Congresso Nacional, em sessão
conjunta, sob pena de perda do cargo, exceto no
caso de exéquias de chefe de Estado ou de governo
de país com o qual o Brasil mantenha relações
diplomáticas, bastando, nesse caso, mensagem
comunicativa ao Poder Legislativo e ao Poder
Judiciário. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00062 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda supressiva ao anteprojeto
"Art. 1o. Suprima-se do anteprojeto os
artigos 14, 15 e parágrafos, 16 e parágrafos, 17 e
parágrafo único, 18, 20 e parágrafo único, 21 e
parágrafo único, 22 e parágrafos, 23 e parágrafo
único, 24, 25, 26 e parágrafo único, 27 e
parágrafos, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34 e parágrafo
e 35, e renumere-se os seguintes". | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00063 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda supressiva ao anteprojeto.
"Art. 1o. Suprima-se do anteprojeto os arts.
37, 38, 39, 40 e parágrafo único, 41, 42, 43, 44,
45 e parágrafos, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53,
54, 55, 56 e parágrafo único, 57, 59, 60 e 61,
renumerando-se o atual art. 58." | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00064 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 11:
"Art. 11. Compete privativamente ao
Presidente da República:
I - exercer, com o auxílio dos Ministros de
Estado, a direção da superior administração
federal;
II - iniciar, na esfera da sua competência, o
processo legislativo;
III - sancionar, promulgar e fazer publicar
as leis;
IV - vetar projetos de lei;
V - dispor sobre a estruturação, atribuições
e funcionamento da administração federal;
VI - nomear, após aprovação do Congresso
Nacional, em sessão conjunta, os Ministros de
Estado e os governadores dos Territórios;
VII - nomear, após aprovação do Senado
Federal, os Ministros do Tribunal de Contas da
União, o Procurador-Geral da República, os chefes
de missão diplomática de caráter permanente e os
diretores do Banco Central do Brasil;
VIII - manter relações com Estados
estrangeiros;
IX - celebrar tratados, convenções e atos
internacionais ad referendum do Congresso
Nacional;
X - declarar guerra, depois de autorizado
pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia
autorização, no caso de agressão estrangeira
ocorrida no intervalo das sessões legislativas;
XI - fazer a paz, com autorização ou ad
referendum do Congresso Nacional;
XII - exercer o comando supremo das Forças
Armadas;
XIII - decretar e executar a interveção
federal nos casos e na forma previstos em lei;
XIV - enviar proposta de orçamento ao
Congresso Nacional;
XV - prestar anualmente ao Congresso
Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura
da sessão legislativa, as contas relativas ao ano
anterior;
XVI - remeter mensagem ao Congresso Nacional
por ocasião da abertura da sessão legislativa,
expondo a situação do País;
XVII - permitir, ad referendum do Congresso
Nacional, nos casos previstos em lei complementar,
que forças estrangeiras aliadas transitem pelo
território nacional ou nele operem
temporariamente, sob o comando de autoridades
brasileiras, sendo vedada a concessão de bases;
XVIII - outorgar condecorações honoríficas.
Parágrafo único. O Procurador-Geral da
República, nomeado na forma do inciso VII, é o
chefe da Advocacia da União, cujos membros,
denominados Advogados da União, exercem a
Advocacia Contenciosa e a Advocacia Consultiva, na
forma da lei." | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00065 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 11:
"Art. 11. Compete privativamente ao
Presidente da República:
I - exercer, com o auxílio dos Ministros de
Estado, a direção superior da administração
federal;
II - iniciar, na esfera de sua competência, o
processo legislativo;
III - sancionar, promulgar e fazer publicar
as leis;
IV - vetar projetos de lei;
V - dispor sobre a estruturação, atribuições
e funcionamento dos órgãos da administração
federal;
VI - nomear, após aprovação do Congresso
Nacional, os Ministros de Estado e os Governadores
dos Territórios;
VII - manter relações com Estados
estrangeiros;
VIII - celebrar tratados, convenções e atos
internacionais ad referendum do Congresso
Nacional;
IX - declarar guerra, depois de autorizado
pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia
autorização, no caso de agressão estrangeira
ocorrida no intervalo das sessões legislativas;
X - fazer a paz, com autorização ou ad
referendum do Congresso Nacional;
XI - exercer o comando supremo das Forças
Armadas;
XII - decretar e executar a intervenção
federal nos casos e na forma previstos em lei;
XIII - enviar proposta de orçamento ao
Congresso Nacional;
XIV - prestar anualmente ao Congresso
Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura
da sessão legislativa, as contas relativas ao ano
anterior;
XV - remeter mensagem ao Congresso Nacional
por ocasião da abertura da sessão legislativa,
expondo a situação do País;
XVI - permitir, ad referendum do Congresso
Nacional, nos casos previstos em lei complementar,
que forças estrangeiras aliadas transitem pelo
território nacional ou nele operem
temporariamente, sob o comando de autoridades
brasileiras, sendo vedada a concessão de bases;
XVII - outorgar condecorações honoríficas." | |
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