ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00056 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se, do item I do art. 11, do anteprojeto, a
expressão " ... salvo por motivo de força maior". | | | Parecer: | Compreende a realidade política e administrastia do-país a
adequada margem de adequação entre as medidas intervenientes
e a peculiariedade de cada caso de inadimplência. A força mai
or referida no artigo em questão não é justamente a que chama
ria a intervenção federal nos Estados ou-estadual no-Municí-
pio, mas aquela que explicaria de tal forma o não pagamento
da dívida fundada, que justificaria a não intervenção.
Pelo não acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00066 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se, no § 4o. do inciso IX do art.
3o. do anteprojeto, a expressão: "...de até cem
quilômetros de largura" pela expressão "...de até
trinta quilômetros de largura". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00071 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se, nos arts. 20, 21 e 22 do
anteprojeto, a expressão: "Áreas Metropolitanas"
por "Regiões Metropolitanas". | | | Parecer: | A modificação da expressão "área metropolitana"-para "região
metropolitana" com efeito parece restabelecer uso terminológi
co habitual. No entanto, convém diferenciar as expressões, so
bretudo em texto constitucional, que-designem as regiões de
desenvolvimento econômico, supra-estaduais e as que denominem
as áreas supra ou multimunicipais. Para não se repetir o ter-
mo "região", optou-se por manter "áreas", como adotado pela
Subcomissão de Municípios e Regiões.
Pelo não acolhimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00072 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Transforme-se a alínea "e" do inciso XIV do
art. 7o. em um inciso autônomo, dando-se a este a
seguinte redação:
Inciso no. "Explorar direta e
exclusivamente a produção, os serviços e as
instalações de energia nuclear de qualquer
natureza". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, visto o tratamento dado à questão no
substitutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00442 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se os §§ 1o. e 2o. do art. 20 por
novos §§ 1o., 2o. e 3o. com a seguinte redação:
"§ 1o. Lei complementar estadual disporá
sobre a autonomia, a organização e a competência
da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana,
como entidades públicas e territoriais, podendo
atribuir-lhes:
I - delegação para promover a arrecadação de
taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços,
com fundamento na prestação de serviços públicos
de interesse comum;
II - competência para expedir normas em
matéria de interesse comum da Região Metropolitana
e da Aglomeração Urbana.
§ 2o. Cada Região Metropolitanaou Aglomeração
Urgana expedirá seu próprio estatuto, que será
aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado,
respeitadas a Constituição e a legislação
aplicável, assegurada a representação dos
municípios que as integram e a participação
comunitária.
§ 3o. A União, os Estados e os Municípios
integrantes da Região Metropolitana e da
Aglomeração Urbana consignarão, obrigatoriamente,
em seus respectivos orçamentos, recursos
financeiros compatíveis com o planejamento, a
execução e a continuidade das funções públicas de
interesse comum." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00450 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 26 do Anexo I (Disposições
Transitórias) a seguinte redação:
"Art. 26. As Assembléias Legislativas terão
prazo de seis meses, a partir desta data, para
elaborar as Constituições dos Estados, mediante
aprovação por maioria absoluta, em dois turnos de
discussão e votação." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00453 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao item VIII do art. 7o. a seguinte
redação:
"VIII - as cavidades naturais subterrâneas e
os sítios arqueológicos." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00454 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao item III do art. 5o. a seguinte
redação:
"III - realizar empreendimentos ou
desenvolver atividades que representem atual ou
iminente risco à vida humana, ao equilíbrio
ecológico ou ao meio ambiente, sem atender aos
resultados de prévia consulta plebiscitária nas
áreas diretamente envolvidas." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00456 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do art. 3o. a seguinte
redação:
"§ 4o. A incorporação, fusão e desmembramento
de Municípios, obedecidos os requisitos previstos
em lei complementar federal, dependerão de
consulta prévia, mediante plebiscito, às
populações diretamente interessadas, de aprovação
das Câmaras de Vereadores dos Municípios afetados
e se darão por lei estadual. A criação de
Municípios deverá atender aos requisitos de
população estimada superior a dez mil habitantes;
eleitorado não inferior a dez por cento da
população; centro urbano já constituído, com
número de casas superior a duzentos e arrecadação,
no último exercício, de cinco milésimos da receita
tributária estadual, além da consulta
plebiscitária e da aprovação por lei estadual." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00458 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 32 a seguinte redação:
"§ 1o. Lei municipal fixará as alíquotas
máximas dos impostos municipais." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00459 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao substitutito do relator o
seguinte art. 27, renumerados o atual e os
subsequentes:
"Art. 27. As Câmaras Municipais, na
legislatura que se iniciará em janeiro de 1989,
elaborarão as respectivas Constituições Municipais
até o mês de outubro do mesmo exercício, mediante
aprovação por dois terços de seus membros, em dois
turnos de discussão e votação." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00460 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 7o. a seguinte
redação:
"§ 3o. A faixa interna de até sessenta
quilômetros de largura, paralela à linha divisória
terrestre do território nacional, é considerada
indispensável à defesa das fronteiras e será
designada como Faixa de Fronteira, conforme
dispuser lei complementar." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00461 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER E SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Exclua-se do item XII do art. 8o. a alínea
"e". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00463 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER E SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Dê-se ao "caput" do art. 14, mantidos seus
itens e parágrafos, a seguinte redação:
"Art. 14 - O Município reger-se-á por
Constituição Municipal, votada em dois turnos e
aprovada por dois terços dos membros da Câmara
Municipal, que a promulgará, atendidos os
princípios estabelecidos nesta Constituição e na
Constituição do respectivo Estado, em especial os
seguintes:
."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00039 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | a) Substitua-se, no caput do art. 19, do
anteprojeto, a expressão: "Os Estados poderão,
mediante lei complementar,..." por: "Os Municípios
poderão, mediante convênio, aprovado pelas
respectivas Câmaras Municipais,...";
b) Dê-se ao parágrafo único do art. 21, do
anteprojeto, a seguinte redação:
"Parágrafo único. O Conselho Metropolitano
será organizado e terá sua competência definida em
convênio, assegurada a participação majoritária
dos Municípios abrangidos, sendo a metade de seus
membros Vereadores." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0039-7
AUTOR: Constituinte MAURÍCO FRUET
Pelo não-acolhimento. A possibilidade de criação
alternativa de Áreas Metropolitanas pelos Estados ou pelos
próprios municípios, mediante convênio, não parece acertado.
O problema metropolitano transcende os interesses
simplesmente municipais. Deve ser resolvido a partir de um
enfoque intermunicipal que, indubitavelmente, merece
resolução de nível estadual para evitar que os localismos
interfiram em prejuízo das soluções mais adequadas. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00040 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 23, do
anteprojeto. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0040-1
AUTOR: Constituinte MAURÍCIO FRUET
Pelo não-acolhimento. As Constituições de 1934 e 1946,
incumbiam da demarcação o Serviço Geográfico do Exército,
àquela época o único capacitado, legal e tecnicamente, a
cumprir a tarefa.
Com a criação do IBGE e, após 1937, do Conselho Nacional
de Geografia, integrante do IBGE, foram sendo absorvidas por
essa Fundação as tarefas cartográficas terrestres, antes
somente desempenhadas pelo Serviço Geográfico do Exército.
Assim, pelas Diretrizes e Bases da Cartografia Brasileira,
fixadas pelo Decreto-Lei no. 243/67, o Plando Cartográfico
Terrestre Básico ficou dividido entre o Plano Cartográfico
Básico do Exército e o Plano Cartográfico Básico do IBGE,
cabendo à Fundação o estabelecimento, manutenção e
coordenação do Sistema Geodésico Brasileiro.
Paralelamente, o IBGE, responsável pela organização das
bases cartográficas e estatísticas censitárias, vem
alimentando e mantendo atualizada uma base de dados contendo
toda a legislação municipal, estadual e federal sobre limites
territoriais de toda ordem.
Essa base de dados é única no País, sendo utilizada sempre
que se necessita de lançar limites em cartas oficiais,
inclusive as cartas do Serviço Geográfico do Exército. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00042 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se, no § 2o. do art. 1o., no art.
2o., no art. 3o., caput e seu § 2o., no art. 15 e
no § 1o. do art. 19, do anteprojeto, a expressão
"lei complementar nacional" por "lei complementar
federal". | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0042-7
AUTOR: Constituinte MAURÍCIO FRUET
Pelo não-acolhimento. Coexistem em nosso país, de
organização política federal, três ordens parciais de
competência: a União (inclusive o Distrito Federal, sua
capital), os Estados e os Municípios, estes expressamente,
acaso prevaleça o querer do anteprojeto desta Subcomissão.
Dessas três ordens emanam leis federais, estaduais e
municipais, respectivamente. Acima dessas três ordens, há uma
outra ordem de emanação jurídica - a Nação, considerada em
sua totalidade, hoje representada na Assembléia Nacional
Constituinte, abstraída qualquer consideração de ordem
parcial. A lei complementar - "lex legum" - por ser cogente
às três ordens parciais e por, tecnicamente, a elas sobrepor-
se, à semelhança do que ocorre com a Constituição e suas
emendas, deve ter uma denominação consentânea com a sua
realidade de lei nacional. | | | Indexação: | ATIVIDADE, UNIÃO FEDERAL, ESTADO, MUNICIPIOS, REGIÃO
METROPOLITANA, SUBORDINAÇÃO, INTEGRAÇÃO, AREA, SETOR, REFERENCIA,
LOCALIZAÇÃO, OPERAÇÃO. | |
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