ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00004 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Apresento seguinte Emenda Aditiva ao item Xii
do anteprojeto apresentado pela subcomissão dos
Direitos e das Garantias Individuais.
XII - ......e os bons costumes, Assegurada
Aoslocais de Culto e suas Liturgias Particulares a
Proteção, Legal== .............. | | | Parecer: | Propõe o nobre Deputado José Mendonça de Morais que se acres-
cente ao item XII do Anteprojeto apresentado pela "Subcomis-
são dos Direitos e das Garantias Individuais" a expressão
"...e os bons costumes assegurada aos locais de culto e suas
liturgias particulares a proteção legal".
O Anteprojeto que ora apresentamos envolve ampla reformulação
dos dispositivos que tratam da liberdade de culto, figuran-
do a garantia do local de culto um direito consectário a es-
sa liberdade, tornando-se desnecessária qualquer referência
expressa.
A formula encontrada para atender à sugestão, aliás, com mais
amplitude, está consubstanciada, no esboço do nosso Antepro-
jeto. Portanto, a vossa Emenda está atendida, em parte.
Parcialmente aprovada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00026 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dar-se a seguinte redação no Art (...) Item
XXIV:
- A propriedade, subordinada à função so-
cial. | | | Parecer: | Intenta dar nova redação ao item XXIV, que trata do "direito"
de propriedade", propondo-lhe texto simplificado a fim de,
somente , explicito que a propriedade seja subordinada à
função social.
Concordamos com o ilustre Constituinte, tanto que demos à
matéria em tramtamento, como se verifica no capítulo dos
DIREITOS INDIVIDUAIS, do nosso esboço do Anteprojeto.
Aprovado com redação mais ampla. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00044 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Redija-se o item XXVII do artigo proposto no
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, na forma seguinte:
"Art. ==.+x
==.+x
XXVII - o meio ambiente sadio e em equilíbrio
ecológico, a qualidade de vida, a preservação da
natureza, da memória urbana, da paisagem e da
identidade histórica da coletividade, das minorias
e da pessoa." | | | Parecer: | O dispositivo proposto encontra-se contemplado de forma mais
ampla e objetiva no capítulo dos Direitos Coletivos.
Pela aprovação parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00053 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 37 do artigo (...) do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais a seguinte redação:
§ 37 - O vício de inconstitucionalidade será
sanado mediante a concessão do mandado de garantia
constitucional, que seguirá o rito processual do
mandado de segurança. | | | Parecer: | A Emenda em epígrafe, de autoria do nobre senador Alfredo
Campos, dá nova redação ao § 37 do artigo único do Capítulo
"Dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher".
Em nosso esboço de anteprojeto, asseguramos, com mais
amplitude, normas de defesa dos direitos constitucionais
que, a nosso ver, satisfazem a meta visada pelo ilustre
Constituinte, como se verifica no capítulo "Do Tribunal de
Garantias Constitucionais", instância a que se poderá
recorrer se insuficientes os instrumentos jurídicos
preconizados sob o título DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS.
A vossa Emenda está, pois, acolhida em parte. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00067 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - Além de outras, previstas nesta
Constituição, são condições de elegibilidade:
I - a filiação a partido político, pelo prazo
que a lei complementar exigir, salvo nas eleições
para Presidente e Vice-Presidente da República==
II - a escolha em convenção partidária em
cada pleito==
III - o domicílio eleitoral na circunscrição,
pelo prazo de um ano.
Art. - Lei Complementar definirá os casos
e os prazos de inegibilidade, visando a preservar,
considerar a vida progressa dos candidatos:
I - o regime democrático==
II - a probidade administrativa==
III - a normalidade e a legitimidade das
eleições contra a influência ou o abuso do
exercício da função, cargo ou emprego público da
administração direta ou indireta, ou do poder
econômico==
§ 1o. - São inelegíveis:
a) para os mesmos cargos, quem houver
exercido, por qualquer tempo, no período
imediatamente anterior, os de Presidente da
República, de Governador e de Prefeito==
b) quem houver sucedido ao titular ou, dentro
de seis meses anteriores ao pleito, o tiver
substituído em qualquer dos cargos da alínea a==
c) no território de jurisdição do titular, o
cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins até o
segundo grau ou por adoção do Presidente da
República, de Governador de Estado ou Território==
de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro
de seis meses anteriores ao pleito, salvo se já
titular de mandato eletivo e candidato a
reeleição==
d) ocupante titular ou interino de cargo,
emprego ou função cujo exercício possa influir
para pertubar a normalidade ou tornar duvidosa a
legitimidade das eleições, salvo se se afastar
definitivamente de um ou de outro no prazo
estabelecido em lei, o qual não será maior de 6
(seis) nem menor de 2 (dois) meses anteriores ao
pleito, estipulados desde já o seguinte:
1) Presidente da República, Governador e
Prefeito - seis meses==
2) Ministro de Estado ou Secretário de
Estado, que não seja membro do Poder Legislativo
Federal ou Estadual - seis meses==
3) Presidente, Diretor, Secretário-Geral,
Sub-Secretário, Superintendente de órgão da
administração pública direta ou indireta,
incluídas as Fundações públicas e sociedades de
economia mista - seis meses== quando candidato a
cargo municipal - três meses. | | | Parecer: | A análise da Emenda permite as seguintes considerações:
a) o sugerido no parágrafo lo. está atendido pelo esboço de
anteprojeto, que acresce às funções listadas pelo Autor mais
o Vice-Presidente da República, os Vice-Governadores e os
Vice-Prefeitos;
b) o prazo de desincompatibilização, proposto na alínea "a",
parágrafo lo. da Emenda, para os casos apontados, está pre-
visto no esboço;
c) a alínea "b", parágrafo lo. da Emenda concorda com o pre-
visto no esboço;
d) a alínea "c", parágrafo lo. da Emenda em tudo concorda com
o esboço, exceto pelo fato de o Autor acrescentar a expressão
salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reelei-
ção", constante do Anteprojeto da Comissão Afonso Arinos. A
referência à "irregularidade de que trata o art. l57, pará-
grafo lo. da atual Emenda em vigor", deve ser entendida como
a "irreelegibilidade" prevista na alínea "a" do parágrafo
único do art. l5l da Emenda Constitucional número l, de l7
de outubro de l969;
e) a alínea "d", parágrafo lo., da Emenda, por igual não dis-
corda, no geral, da redação dada ao esboço , salvo por,
transcrevendo disposições do Anteprojeto da Comissão Afonso
Arinos, acrescentar as expressões "o qual não será maior de
6 nem menor de 2 meses anteriores ao pleito", "que não seja
membro do Poder Legislativo Federal ou Estadual" e "socieda-
des de economia mista".
Nada obsta, portanto, a que concordemos com as alterações
sugeridas, consideradas as ponderações anteriores. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00104 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, acrescente-se à parte
final do § 4o. do artigo único a seguinte
expressão:
Na omissão da lei, será de trinta dias o
prazo para que a autoridade administrativa decida
a respeito de pretensão juridicamente possível. | | | Parecer: | Propõe que, na omissão da lei, a autoridade administrativa
decida, em 30 dias, pretensão juridicamente possível. O esbo-
ço de Anteprojeto do Relator cuida da questão de forma mais
ampla, tratando do caso da falta de leis, decretos ou atos
complementares que definam os direitos, liberdades e prerro-
gativas assegurados pela Constituinção.
Acolhida com outra redação.
Aprovada parcialmente. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00105 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, acrescente-se, após o
primeiro, o seguinte parágrafo ao artigo único:
Art. ...
§ 1o. ...
§ 2o. As entidades representativas de
segmetos sociais, diretamente ou através do
Ministério Público, poderão promover a destituição
judicial da autoridade pública omissa ou
ineficiente na prestação da assistência que, por
esta Constituição, pelas leis e pelos planos do
governo, lhes seja devida. | | | Parecer: | Propõe que as entidades representativas de segmentos sociais,
diretamente ou através do Ministério Público, promovam a des-
tituição judicial de autoridade pública, em casos que especi-
fica. A questão é tratada de modo amplo no esboço de Antepro-
jeto do Relator, no âmbito dos direitos coletivos.
Acolhida com outra redação.
Aprovada parcialmente. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00119 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO HERRMANN NETO (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se, no anteprojeto, nas
Disposições Transitórias, o seguinte art. 36,
renumerando-se o atual art. 36 para art. 37:
"Art. 36. Fica atribuída a nacionalidade
brasileira a todos os estrangeiros que se
encontrem irregularmente em território nacional e
que requeiram a naturalização junto ao
Departamento de Justiça Federal, no prazo de 100
(cem) dias a partir da data da promulgação desta
Constituição. | | | Parecer: | Pelas mesmas razões contidas na justificação da emenda,
acatamo-la, em parte, juntamente com a emenda no. 100189-2.
Ainda mais por vermos nessa atitude do povo a compreensão
dos problemas que envolvem a quantos, longe de sua pátria de
origem, pretendam ver, em nosso País, uma esperança viva da
concretização de seus sonhos.
Contudo, para dar, de um lado, ênfase à permanência desses
estrangeiros no Brasil, e, de outro, para nos acautelarmos de
possíveis inconvenientes de ordem internacional, propomos
que apenas aqueles que estejam no Brasil, irregularmente,
há mais de três anos, adquiram a nacionalidade brasileira.
Pela aprovação, em parte. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00123 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | No Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias,
inclua-se o seguinte artigo no capítulo dos
Direitos Coletivos:
Art. "A censura a espetáculos teatrais,
cinematográficos ou outras manifestações
artísticas feitas em recintos fechados somente
será admitida para ser estabelecida pela
autoridade compete a idade mínima para os
frequentadores. A censura aos costumes nos meios
de comunicação de massas será admitida e
regulamentada em lei."" | | | Parecer: | Por Emenda aditiva, pede o ilustre Constituinte SAMIR ACHÔA a
inclusão de um artigo no capítulo dos DIREITOS COLETIVOS,que
dispõe sobre serviço classificatório nas manifestações artís-
ticas em recinto fechado e censura, aos costumes, nos espetá-
culos transmitidos pela media eletrônica. No primeiro esboço
do nosso Anteprojeto acolhemos o trabalho da Subcomissão 1-b,
que se fixa no serviço classificatório para qualquer tipo de
espetáculo público. Está inserido no capítulo dos DIREITOS
INDIVIDUAIS.
Entendemos que a sociedade tem instrumentos eficazes para
coibir abusos nas transmissões de televisão e rádio, e sem os
riscos à liberdade de expressão encarnados num censor a ser-
viço do poder Público.
Atendida em parte, consideramos a Emenda parcialmente aprova-
da. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00127 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao Art. (...), item no. I, do
Anteprojeto dos Direitos er Garantias Individuais
a seguinte redação:
"I - a vida, desde a sua concepção até a
morte natural, sendo punidas por lei práticas e
normas abortivas. | | | Parecer: | Pretende nova redação para o item I do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de forma
a que seja garantida a vida, desde a sua concepção até a
morte natural, sendo punidas por lei práticas e normas
abortivas.
A proposta não se coaduna com o anteprojeto, vez que a vida
é garantida pelo trabalho do Relator, mas assegura que a vida
intra-uterina é inseparável do corpo que a concebeu, sendo
responsabilidade da mulher, comportando expectativa de
direitos a serem protegidos por lei.
Isto significa que o dispositivo do anteprojeto manda a lei
proteger a vida da concepção à morte e deixa para a lei a
definição dos modos de proteção.
Rejeitada na parte relativa à punibilidade, que o anteprojeto
não proíbe nem obriga, a emenda confere com o texto. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00164 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no texto de
Anteprojeto Constitucional, elaborado pelas
Subcomissões dos Direitos Políticos, dos Direitos
Coletivos e Garantias, o seguinte dispositivo:
Art... - São considerados bens inalienáveis
e, como tal, imprescindíveis ao bem-estar da
nação, ao seu progresso e à segurança coletiva, e
assim preservados, os valores morais, éticos,
espirituais e o equilíbrio ecológico. | | | Parecer: | A emenda aditiva proposta pelo nobre constituinte ELIEL
RODRIGUES parece-nos coincidente com o disposto no esboço
de anteprojeto desta Comissão, onde se dispõe que são
direitos e liberdades coletivas fundamentais, entre outros,
O MEIO-AMBIENTE, A NATUREZA E A IDENTIDADE HISTÓRICA E
CULTURAL.
Por isso, aprovamos parcialmente a emenda, com a redação dada
no esboço do anteprojeto. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00169 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | | | | Parecer: | Acatamos, embora algumas vezes de modo implícito, a proposta
no nobre Constituinte.
A proibição de relacionamento com países que exerçam o domí-
nio colonial ou que mantenha a discriminação racial se revela
altamente prejucidial aos próprios oprimidos ou discrimina-
dos, uma vez que, dentre tantas outras consequências, impe-
dir-se-ia o intercâmbio de entendimento e ajuda no sentido de
por termo a discriminação ou a dominação.
Aprovação parcial. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00176 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 5o., do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais,
a seguinte redação:
Art. 5o. - Cumpre ao Estado promover de fato
a liberdade e a igualdade dos cidadãos, removendo
os obstáculos de ordem política, econômica,
social e cultural. | | | Parecer: | Propõe que se atribua ao Estado a promoção da liberdade e da
igualdade dos cidadãos, com a remoção dos obstáculos de ordem
política, econômica, social e cultural. A proposta encontra
abrigo de forma mais ampla e pormenorizada, no esboço de
anteprojeto do Relator, que elastece o alcance dos deveres do
Estado para com a Nação.
Acolhida com outra redação. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00200 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no capítulo da
Cidadania, no anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos, Direitos Coletivos e
Garantias.
Art. Todo ato normativo da administração será
previamente publicado para ciência dos
interessados, os quais apresentarão defesa de seus
interesses em audiência pública obrigatória. | | | Parecer: | Preocupa-se com razão o nobre Constituinte Leopoldo Perez
com a questão da transparência das decisões públicas.
Tal como proposta, no entanto, a norma é por demais genérica
e burocratizante. Acreditamos que o tratamento dado ao Di-
reito Coletivo de informação dos atos de governo conforme
consta do capítulo dos Direitos Coletivos no esboço de ante-
projeto, é mais apropriado e atende à preocupação do ilustre
autor.
Nosso voto é pela aprovação parcial. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00201 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se ao é 15 do artigo único do anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais a seguinte redação:
- 15. Aos litigiantes em qualquer processo
judicial ou administrativo, e aos indiciados em
qualquer sindicância ou inquérito, serão
assegurados a ampla defesa, o contraditório e o
devido processo legal, com todos os recursos
inerentes a esses princípios. Não haverá tribunais
de exceção, nem foro privilegiado. É vedado o
privilégio de foro por prerrogativa de função para
os crimes comuns. | | | Parecer: | Propõe o nobre senador Leopoldo Peres nova redação ao § 15 do
artigo único do anteprojeto aprovado pela comissão dos direi-
tos e garantias individuais.
A matéria foi objeto de ampla e exaustiva previsão, no esboço
de anteprojeto submetido da comissão, quando trata da
segurança jurídica.
Tendo o esboço de anteprojeto em apreço aproveitado os
princípios contidos na emenda, esta resulta parcialmente
aproveitada. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00206 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Altera-se o inciso XVII do art. (...) do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, 1 C, passando a ter a
seguinte redação:
XVII - A assistência à família na pessoa dos
membros que a integram, competindo ao Estado criar
mecanismos para coibir a violência no âmbito
destas relações. | | | Parecer: | De autoria da ilustre Deputada Cristina Tavares, a Emenda
oferece nova redação ao item XVII do Anteprojeto aprovado
pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais.
Válida como sugestão, sem dúvida, mas o tema da Emenda é, por
natureza, legal.
Qualquer tentativa de reduzir a um ou dois artigos o tema,
o que seria indispensável no texto constitucional, poderia
abrir às autoridades as partes para o arbítrio. Se um texto
geral autoriza a intervenção do Estado na esfera doméstica,
vindo que sua finalidade seja correta, o resultado pode ser a
legitimação da violência estatal.
A lei deverá atender a Emenda da ilustre Deputada, porque a
lei tem como definir os limites de legitimação da interven-
ção, o que no caso de um texto constitucional é impossível.
De qualquer modo, ao regular o direito de privacidade, deixa-
mos claro que ela cessa nos casos referidos pela justificação
da Emenda.
Atendida nesta parte, rejeitamos a Emenda no demais. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00209 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se do item I do artigo único do
anteprojeto constitucional da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais, 1 C a expressão
"desde a sua concepção até a morte natural". | | | Parecer: | Propõe a deputada Cristina Tavares que se suprima a expressão
"desde a concepção até a morte natural" do item I ao Artigo
e Garantias Individuais.
Com a nova redação dada ao esboço de anteprojeto apresentado
à Comissão, a emenda foi acolhida.
Pela aprovação parcial. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00210 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Art. Todo cidadão é parte legítima para
propor ação pública condenatória contra a União,
ou o Estado, ou o Município, afim de compelir o
réu a prestar moradia, alimentação, vestuário,
educação, assistência médica e trabalho ao menor
de 18 anos de idade que se verifique não possuir,
por si ou por seus responsáveis, meios com que se
prover aqueles direitos. | | | Parecer: | O nobre senador Iram Saraiva propõe que se acrescente artigo
ao Anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais.
A proposta contida na emenda diz respeito ao amparo ao menor,
atribuindo a qualquer cidadão o direito de acionar a União,
o Estado ou o município para obrigá-los a prestar a
assistência devida aos menores.
A proposta é válida e já está em parte assegurada nos
diversos dispositivos do esboço de anteprojeto, especialmente
no capítulo dos Direitos Individuais. As pré-condições
para uma existência digna são garantidas como direitos e como
primeiro dever do Estado, que deverá dar-lhe tratamento
orçamentário prioritário. Os menores, como parte da
população, também estão contemplados.
Votamos, por isso, pela aprovação parcial. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00254 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao item X, do artigo único do
relatório final do anteprojeto da subcomissão dos
direitos e garantias individuais:
"X A livre manifestação do pensamento; é
livre a prestação de informação editorial e de
informação comercial independentemente de censura,
respondendo cada um, na forma da Lei, pelos abusos
que cometer; é livre a manifestação de crença
religiosa e de convicção políticas e filosóficas;
as diversões e os espetáculos públicos ficam
sujeitos às leis de proteção da sociedade." | | | Parecer: | Pretende nova redação para o item X do anteprojeto da Subco-
missão dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a que
a manifestação do pensamento seja realmente livre, mas res-
pondendo cada um, na forma da lei.
A matéria está parcialmente atendida no esboço de anteproje-
to.
Aprovada, em parte. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00256 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação aos artigos abaixo
enumerados:
1o.) Ao inciso I do Art. (...) do Anteprojeto
da Subcomissão IC - Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais;
Art. (...) São Direitos e Garantias
individuais:
I a vida;
2o.) Ao caput do art. 3o. da Subcomissão 8C -
Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso;
Art. 3o. O planejamento familiar, fundado nos
princípios da paternidade livre e responsável na
dignidade humana e no respeito à vida, é decisão
do casal, competindo ao Estado colocar à
disposição da sociedade recursos educacionais,
técnicos e científicos recomendados pela Medicina,
para o exercício desse direito.
3o.) Ao § 1o. do Art. 4o. da Subcomissão 8C
Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso.
§ 1o. O direito à vida, à saúde e à
alimentação é assegurado à criança, devendo o
Estado prestar assistência àqueles cujo país não
tenham condição de fazê-lo. | | | Parecer: | Pretende alterar a redação de vários dispositivos dos ante-
projetos das três Subcomissões da Comissão de Soberania dos
Direitos e Garantias do Homem e da Mulher.
No âmbito da competência desta Comissão, o dispositivo suge-
rido encontra-se parcialmente acatado, no inciso referente à
vida e Existência Digna.
Votamos pela aprovação parcial, nos termos da redação ofere-
cida pelo esboço do anteprojeto.
Aprovada parcialmente. | |
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