ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00001 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | 1. Dê-se ao Artigo 3o do Cap. I, Seção I - da
ciência e tecnologia a seguinte redação:
Artigo 3o - A Lei regulará o conceito e a
definição de empresa nacional.
2. Suprimam-se os parágrafos 1o e 2o do
referido artigo. | | | Parecer: | Rejeitada.
A definição de empresa nacional tem grande repercussão na
área de Ciência e Tecnologia e por isso somos a favor de sua
manutenção. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00002 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | No Cap. I, seção I - Da Ciência e Tecnologia:
Suprimir o Artigo 7o e seus dois ítens. | | | Parecer: | Rejeitado.
O objetivo do artigo é proteger o trabalhador contra o impac-
to da Ciência e Tecnologia e favorecer a sua integração no
novo processo produtivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00003 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | No Cap. I, Seção I, da Ciência e Tecnologia:
- Suprima-se o Artigo 3o e seus parágrafos. | | | Parecer: | Rejeitada.
A conceituação de empresa nacional tem grande repercussão na
área de ciência e tecnologia e por isso somos a favor de sua
manutenção. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00004 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se à redação do é 1o, do Art. 23,
do Anteprojeto Constitucional, elaborado pela
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, o
seguinte dispositivo:
"Salvo aquela que vise proteger à formação do
menor ou os valores familiares, religiosos e
éticos, e à ordem constituída"". | | | Parecer: | A proteção moral, religiosa e política pretendida pelo Cons-
tituinte está ssegurada na nova redação, pela informação dada
a cada obra e a sua classificação. acolhida parcialmente. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00005 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Art. - Os municípios com mais de 50 mil
habitantes deverão organizar Conselhos Municipais
de Educação, aos quais caberá fiscalizar o ensino
de 1o, 2o e 3o graus ministrados no território do
município e exercer as demais atribuições que a
lei vier a estabelecer.
Parágrafo Único - Os Conselhos Municipais de
Educação serão compostos de três a nove
conselheiros, conforme as necessidades locais,
sendo todos eles eleitos por voto direto e
secreto, por ocasião das eleições para a Câmara
Municipal. | | | Parecer: | A criação dos Conselhos Municipais de Educação poderá ser uma
das consequências da própria prerrogativa, contemplada no
texto do Relator, de os Municípios organizarem seus sistemas
de ensino.
Pelo não acolhimento. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00006 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 7o do anteprojeto da
Subcomissão de Educação a seguinte redação.
Art. - A lei regulará a transferência de
recursos públicos a instituições educacionais
privadas que prestem relevantes serviços públicos.
§ único - As instituições a que se refere o
caput deste artigo:
a) serão organizadas por comunidades e grupos
de caráter social, religioso e cultural==
b) comprovação a não distribuição dos lucros,
a reaplicação de eventuais excedentes em educação
e apresentação contabilidade aberta e verificável
pela sociedade e pelo Poder Público. | | | Parecer: | O princípio, com alterações necessárias à melhor distinção
entre ensino empresarial e comunitário, foi incorporado ao
Substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00007 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Art. 1o A Educação, direito de todos e dever
do Estado, será promovida e incentivada por todos
os meios sadios e patrióticos, com a colaboração
da família e da comunidade, visando o pleno
desenvolvimento da pessoa, da Nação e ao
compromisso do ensino como os princípios da
liberdade, da Democracia, do bem comum e do
repúdio a todas as formas de preconceito e de
discriminação. | | | Parecer: | O Relator remete estas e outras finalidades da Educação para
a Lei Básica da Educação Nacional.
Pelo não acolhimento. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00008 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | * Institui o Plano de Assistência à Família
Incluam-se no anteprojeto de texto
constitucional, os seguintes dispositivos:
"Art. - A União destinará, durante vinte
anos, recursos nunca inferiores a 7% (sete por
cento) sobre o total da receita tributária da
União, para atender ao Plano de Assistência à
Família Carente.
é 1o Os Estados e Municípios reservarão, para
o mesmo fim, idêntico percentual de sua receita
tributária.
é 2o Tais recursos serão aplicados na
seguinte proporção:
a) 40% (quarenta por cento) no programa de
alimentação==
b) 40% (quarenta por cento) no programa de
habitação==
c) 20% (vinte por cento) no programa de
saúde.
3o Transcorrido o prazo previsto no "caput""
deste artigo, o percentual previsto poderá ser
revisto por lei ordinária.
é 4o O não cumprimento deste artigo, em cada
exercício, implica crime de responsabilidade da
autoridade administrativa competente."" | | | Parecer: | Prejudicada.
A matéria objeto da emenda teria de estar compatibilizada com
o capítulo "do Sistema Tributário" para obter nossa aprova-
ção, além de ser matéria específica de lei ordinária
pela impossibilidade do texto constitucional abrigar quanti-
tativos em tal variedade e proporção. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00009 APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Art. 2o, é 3o
Redija-se assim:
"A lei regulará a investigação da paternidade
mediante ação civil privada ou pública, sendo
assegurada gratuidade dos meios necessários à sua
comprovação, quando houver carência de recursos
dos interessados."" | | | Parecer: | Somos pela aprovação. A redação sugerida é mais própria do
texto constitucional, pois prescinde do detalhamento caracte
rístico do processo, que será regulado na lei ordinária. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte art. 9o no Anteprojeto
da Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte,
renumerando-se os demais.
Art. 9o - Os cursos superiores de graduação
terão os seus currículos padronizados para todo o
território nacional.
Parágrafo Único - Nas transferências de
alunos, o aproveitamento das matérias cursadas
será determinado pelos critérios do padrão único
nacional e não pelos critérios dos desdobramentos
e enriquecimentos curriculares, previstos nos
regimentos das instituições de ensino superior. | | | Parecer: | Segundo a tradição constitucional brasileira, a matéria deve-
Segundo a tradição constitucional brasileira, a matéria deve-
rá merecer ampla discussão quando for elaborada lei complemen
rá merecer ampla discussão quando for elaborada lei complemen
tar sobre as diretrizes e bases da educação nacional.
tar sobre as diretrizes e bases da educação nacional.
Rejeitada. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00011 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Art. 1o, é 4o
Redija-se assim:
"O casamento pode ser dissolvido nos casos
expressos em lei, desde que haja prévia separação
judicial por mais de dois anos ou após cinco anos
contínuos de separação de fato, rigorosamente
comprovados em juízo. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Aproveitada a sugestão dos cinco anos
de separação de fato, reduzindo-se porém para quatro para
efeito de compatibilização com outra Emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Art. 3o -
Redija-se assim:
"As pesquisas e experiências de genética
humana dependem de autorização prévia dos órgãos
competentes, não se permitirão:
I - qualquer prática que atente contra a
vida, a integridade física e a dignidade de pessoa
humana==
II - a procriação artificial com fins
comerciais.
III - É proibida a venda de órgãos de pessoa
viva. | | | Parecer: | Propomos a aprovação em parte. O item I da proposição se en -
contra contemplado no par.3o. do art.4o. A matéria contida
nos itens II e III da emenda não é assunto desta Comissão,de-
vendo ser tratada na Comissão da Ordem Social, Anteprojeto
Saúde, Seguridade e Meio Ambiente. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00013 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | "O ensino do cooperativismo e do
associativismo constituirá disciplina de matrícula
facultativa nas escolas e instituições de ensino
de todos os graus"". | | | Parecer: | Em se tratando de aspectos curriculares, a Proposição em tela
Em se tratando de aspectos curriculares, a Proposição em tela
merecerá adequada apreciação quando for elaborada lei comple-
merecerá adequada apreciação quando for elaborada lei comple-
mentar.
mentar. Rejeitada. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00014 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto
Constitucional da Comissão da família, da
educação, cultura e esportes, da ciência e
tecnologia e da comunicação, o seguinte
dispositivo aditivo ao artigo 11 (onze) da
subcomissão da educação, cultura e esportes:
"Artigo 11 a união aplicará anualmente nunca
menos de dezoito por cento, e os estados, o
distrito federal e os municípios vinte e cinco por
cento, no mínimo, da receita resultante de
impostos, inclusive provinientes de
transferências, na manutenção e desenvolvimento do
ensino, "nos programas de educação, de
alimentação, saúde, esportes e lazer."" | | | Parecer: | Somos de parecer que os recursos vinculados representam um
Somos de parecer que os recursos vinculados representam um
quantum mínimo para atender às necessidades do ensino. Acolhe
quantum mínimo para atender às necessidades do ensino. Acolhe
mos, entretanto, o princípio da vinculação de recursos oriun-
mos, entretanto, o princípio da vinculação de recursos oriun-
dos da receita de impostos.
dos da receita de impostos.
Aprovada parcialmente. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00015 APROVADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Art. 11o - Dê-se a seguinte redação:
Art. 11o - A União aplicará, anualmente,
nunca menos de dezoito por cento, e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, vinte por cento,
no mínimo, da receita resultante de impostos,
inclusive os provenientes das transferências, na
manutenção e desenvolvimento do ensino público. | | | Parecer: | Aprovada.
A Proposição coincide com o espírito de fortalecimento da es-
cola pública. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00016 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Art. 3o - Dê-se ao paragrafo VI a seguinte
redação:
VI - Garantia de auxilio suplementar ao aluno
das escolas públicas, através de programas de
material didático-escolar, transporte, alimentação
e assistência médico-odontológica e psicológica. | | | Parecer: | A gratuidade do ensino fundamental, em todas as escolas do
País, torna inocua a preocupação com o privilegiamento de a-
lunos não carentes através de auxílio suplementar, que se
destina a reforçar a própria gratuidade.
Pelo não acolhimento. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00017 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Art. 24o. - Suprimir, renumerando os demais. | | | Parecer: | No Substitutivo, asseguramos "incentivos especiais" a essas
pequenas e médias empresas editoras, em função da natureza
cultural e caracterísiticas peculiares da atividade. Acolhida
do mérito, com a modificação do texto que a Emenda pretendia
suprimir. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Da Ciência, da Tecnologia e da Comunicação.
Dá nova redação ao "Caput"" do artigo 8o.
Art. 8o - O Poder Público providenciará, na
forma da lei, incentivos específicos a
instituições de ensino e pesquisa, a
Universidades, que realizem esforços na área de
investigação científica e tecnológica, de acordo
com os objetivos e prioridades nacionais. | | | Parecer: | Rejeitada.
Incluimos no art. 9o. do substitutivo a expressão "empresas
nacionais". Lei definirá as empresas que fazem jus aos incen
tivos. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | VIII a - Subcomissão da Educação, Cultura e
Esportes
Dê-se a seguinte redação ao art. 1o do
anteprojeto:
Art. 1o - A Educação, direito fundamental,
universal e inalienável, é dever do Estado e será
promovida visando ao desenvolvimento pleno da
personalidade humana, a aquisição de aptidões para
o trabalho, a formação de uma consciência social
crítica e a preparação para a vida em uma
sociedade democrática. | | | Parecer: | A redação do Relator, por ser mais concisa ainda, remete es
tas e outras finalidades para a Lei Básica da Educação Nacio-
nal.
Pelo não acolhimento. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00020 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Da Ciência, da Tecnologia e da Comunicação:
Acrescenta os seguintes artigos, que passam a
ser, respectivamente, o 1o e o 2o, suprimindo-se o
atual artigo 1o e renumerando-se o atual artigo
2o:
Cabe ao Estado criar as condições humanas e
os meios institucionais para o fomento da pesquisa
científica básica e de suas aplicações práticas.
é 1o - A autonomia do desenvolvimento
econômico prende-se ao grau de autonomia do
conhecimento científico e tecnológico. O Estado
deve expandir simultaneamente a pesquisa
científica básica e a pesquisa tecnológica, para
que sejam superados dependência econômica, o
atraso cultural e a dominação tecnológica externa.
é 2o - A liberdade do pensamento inventivo na
ciência e na tecnologia subordina-se a valores
universais, mas ele não pode nem deve descurar o
compromisso dos investigadores e dos técnicos de
alto nível com as soluções dos problemas nacionais
e dos dilemas humanos da sociedade brasileira.
é 3o - Fica garantido o acesso amplo e
gratuito à informação produzida por órgãos
oficiais, sobretudo no campo dos dados
estatísticos de uso técnico e científico, no
interesse das investigações realizadas na
Universidade e nos Institutos de Pesquisa, ou por
pesquisadores isolados.
Art. 2o - Para que se disponha de recursos
suficientes, em escala nacional, o Estado
promoverá destinações financeiras regulares às
instituições públicas de ensino e pesquisa,
sobretudo às Universidades e aos Institutos de
Pesquisa Científia e Tecnológica.
é 1o - A União ampliará e reforçará a atuação
organizada de seu sistema de apoio, fomento e
financiamento dos projetos de pesquisa científica
e tecnológica em todo o País, atribuindo aos
pesquisadores a gestão daquele sistema.
é 2o - Os Estados destinarão 5% da receita de
taxas e de impostos, inclusive resultantes de
transferências, à criação, manutenção e expansão
de Fundações de Amparo à Pesquisa Científica e
Tecnológica, com o objetivo de eliminar causas e
efeitos do eventual subdesenvolvimento econômico e
sociocultural regional.
é 3o - As empresas públicas, estatais e de
economia mista aplicarão, obrigatoriamente, não
menos de 5% dos seus lucros na manutenção de
fundos de pesquisas, destinados às agências
federais e às fundações estaduais de amparo à
pesquisa científica e tecnológica.
é 4o - As empresas privadas, interessadas no
crescimento dessas agências e fundações, poderão
destinar contribuições especiais aos fundos de
pesquisa científica e tecnológica, obtendo como
compensação, além do acesso aos conhecimentos
produzidos, incentivos e insenções fiscais. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Art. 1o. caput: acolhida quanto ao mérito.
§1o.: acolhida no mérito na forma do §3o. do Art. 3o..
§2o. acolhida no mérito na forma do §1o. do Art. 1o.
§3o.: atendida no mérito, com redação mais abrangente, no
art. 7o. do substitutivo.
Art. 2o.
Caput: atendida no artigo 9o. e seu §1o.
§1o. : não acolhida por tratar-se de matéria mais própria de
legislação ordinária.
§2o. e §3o.: atendida no mérito no §1o. do artigo 9o., elimi
nando-se a referência ao percentual fixo, por tratar-se de
parâmetro que poderá sofrer variações no tempo.
§4o.: atendida com redação mais abrangente no §2o. do art.9o. | |
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