ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00001 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se o parágrafo único do artigo 11
pelo seguinte:
"Parágrafo único. A lei regulará a sua
organização, competência e funcionamento." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00002 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se o art. 13 pelo seguinte:
"Art. 13. As Forças Armadas destinam-se à
defesa da soberania, da independência e da
integridade do País, à garantia dos poderes
constitucionais e, por iniciativa expressa destes,
da lei e da ordem.
Parágrafo Único. Cabe ao Presidente da
República a direção da política de guerra e a
escolha dos Comandantes-Chefes." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00003 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se o artigo 14 e seus parágrafos,
pelo seguinte:
"Art. 14. O serviço militar é obrigatório,
nos termos da lei.
§ 1o. A mulher e os eclesiásticos ficam
isentos do serviço militar em tempo de paz,
sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes
atribuir.
§ 2o. É assegurado o direito de alegar
imperativo de consciência para eximir-se da
obrigação do serviço militar em tempo de paz,
impondo o exercício desse direito, a seu titular,
a realização de prestação alternativa a ser
definida em lei." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00004 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprimam-se os parágrafos 1o., 2o., 3o., 4o.,
5o., 6o., 7o., 8o., 9o. e 10o. do art. 15. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00005 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | Texto: | Modifica-se o artigo 17, do seguinte modo:
"Art. 17 - Os militares serão alistáveis,
excluídos apenas aqueles que prestam serviço
militar obrigatório."
Justificação
Essa redação é mais exata. - Deputado Roberto
Brant. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00006 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se o artigo 19 pelo seguinte:
"Art. 19 A segurança pública é a proteção que
o Estado proporciona à sociedade, para a
preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas e do patrimônio, através dos seguintes
órgãos:
I - Polícia Federal
II - Polícias Militares
III - Polícias Civis
IV - Guardas Municipais."
Justificação
Excluem-se dos órgãos encarregados de
segurança pública os Corpos de Bombeiros, que não
são órgãos de natureza policial.
Além disso, restituem-se, em relação ao
anteprojeto, as denominações tradicionais das
polícias militar e civil, pois não há nenhum
motivo, de qualquer natureza, que justifique a
mudança nessas denominações, e toda mudança ou
inovação deve ter alguma razão de ser. - Deputado
Roberto Brant. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00007 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se o artigo 20 pelo seguinte:
"Art. 20 Compete à Polícia Federal:
I - executar os serviços de polícia marítima,
aérea e de fronteiras;
II - prevenir e reprimir o tráfico de
entorpecentes e drogas alucinógenas;
III - reprimir o crime organizado;
IV - apurar as infrações cometidas contra
bens, serviços e interesses da União;
V - sem prejuízo de igual competência das
polícias estaduais, apurar infrações contra as
instituições democráticas e a economia popular." | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00008 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se o artigo 21 pelo seguinte:
"Art.21. As Polícias Militares são
instituições destinadas à manutenção da segurança
e da ordem pública nos Estados, Distrito Federal e
Territórios, organizadas com base na hierarquia e
disciplina militar, sendo subordinadas aos
respectivos governadores e consideradas como
forças auxiliares e reservas do Exército.
§ 1o. As Polícias Militares exercem com
exclusividade as atividades de policiamento
ostensivo.
§ 2o. A lei federal disporá sobre o armamento
e as condições de utilização das Polícias
Militares pelo Governo da União nos casos de
mobilização ou guerra." | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00009 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se o artigo 23 pelo seguinte:
"Art. 23. Os municípios com mais de 200.000
habitantes poderão criar e manter guarda municipal
com a competência exclusiva de vigilância do
patrimônio municipal." | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00137 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se o artigo 22, pelo seguinte:
"Art. 22 - As Polícias Civis são instituíções
permanentes, sob a autoridade dos Governadores dos
Estados, dos Territórios e do Distrito Federal,
organizadas pela lei, as quais compete, ressalvado
o interesse da União, exercer, com exclusividade,
a investigação criminal, a apuração dos ilícitos
penais, a repressão criminal e o auxílio à função
jurisdicional do Estado, na aplicação do Direito
Penal Comum." | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00169 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Seção de Segurança Pública:
"Art. 21. As forças policiais e os Corpos de
Bombeiros são instituições permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia e
disciplina, sob a autoridade dos Governadores dos
Estados membros, dos territórios e do Distrito
Federal, exercendo o poder de polícia de
manutenção da ordem pública, inclusive nas
rodovias e ferrovias federais no âmbito de suas
respectivas jurisdições.
§ 1o. As forças policiais exercem com
exclusividade as atividades de policiamento
ostensivo.
§ 2o. Aos Corpos de Bombeiros competem as
ações de defesa civil, segurança e perícias contra
incêndios, busca e salvamento.
§ 3o. A lei disporá sobre a estrutura básica
e condições gerais de convocação ou mobilização
das forças policiais e Corpos de Bombeiros.
§ 4o. O Delegado de Polícia será eleito pelo
voto popular. Podem ser eleitos os maiores de 21
anos e não se exigirá filiação partidária. A lei
regulamentará o sistema de atuação da polícia,
determinando que todos os integrantes da Polícia
Civil devem obediência ao delegado eleito." | |
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