ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01391 APROVADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda: SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Art. 438 e 439
Suprimam-se do anteprojeto os artigos 438 e
439. | | | Parecer: | Concordando com os argumentos do autor da Emenda, nosso
parecer é pela sua aprovação, isto é, supressão de todos os
artigos referentes à criação específica e direta de novos es-
tados, pois se trata de matéria infraconstitucional.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05882 APROVADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emenda: Artigo 68
Suprima-se o art. 68 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A emenda tem total procedência e propriedade. Conforme acen-
tua o ilustre Constituinte, decisões dessa natureza já são i-
nerentes à autonomia municipal.
Por outro lado, o dispositivo se aprovado, enfraquecerá o Po-
der Legislativo e o sistema representativo, o que é injusti-
ficável. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10254 APROVADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se a palavra "públicos" do caput do
artigo 466 do Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização. | | | Parecer: | O texto constitucional deve estabelecer que cabe ao Ban-
co Central, executar a política monetária, a partir dos parâ-
metros determinados pelo Congresso Nacional. O Projeto asse-
gura essa norma quando determina que o Poder Legislativo de-
cidirá anualmente, sobre a Lei Orçamentária, emissão de moe-
da, etc.
A função de órgão de fomento assumida pelo Banco Central
em anos recentes deve-se a medidas de natureza administrativa
e portanto, não deve figurar na Carta Magna.
Pela Aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14551 APROVADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: art. 360
Suprima-se o art. 360 do projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14554 APROVADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda: supressiva
Dispositivo emendado: art. 17, VI, letra g. | | | Parecer: | Visa à supressão da letra "g" do inciso VI do artigo 17 do
Projeto de Constituição que, segundo o autor da emenda é ma-
téria a ser abordada em lei ordinária, com prazos diferencia-
dos conforme a natureza dos assuntos a que se refira. A nosso
ver, a argumentação procede. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14555 APROVADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: art. 39
Suprima-se o artigo 39 do projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Tem razão o ilustre Autor da emenda. Pela aprovação. | |
|