ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:032 | | | Texto: | Art. 32 - Conceder-se-á "habeas data":
I - para assegurar o conhecimento de informações e
referências pessoais, e dos fins a que se destinam, sejam elas
registradas por entidades particulares ou públicas, inclusive as
policiais e as militares;
II - para a retificação de dados, se não preferir fazê-lo
através de processo judicial ou administrativo sigiloso. | | | Indexação: | CONCESSÃO, HABEAS DATA, GARANTIA, DIREITO A PRIVACIDADE, DIREITO
DE ACESSO A INFORMAÇÃO, REGISTRO, ENTIDADE, DIREITO PUBLICO,
DIREITO PRIVADO, SISTEMA POLICIAL, POLICIA MILITAR, MILITAR,
RETIFICAÇÃO, DADOS, BANCO DE DADOS, PROCESSO JUDICIAL, PROCESSO
ADMINISTRATIVO, SIGILO. | |
82 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:033 | | | Texto: | Art. 33 - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger
direito líquido e certo, individual ou coletivo, não amparado por
"habeas corpus" ou "habeas data", seja o responsável pela ilegalidade
ou abuso de poder pessoa física ou jurídica, de direito público ou
privado. | | | Indexação: | CONCESSÃO, MANDADO DE SEGURANÇA, PROTEÇÃO, DIREITO LIQUIDO E
CERTO, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, DIREITO COLETIVO,
AUSENCIA, BENEFICIO, HABEAS CORPUS, HABEAS DATA, ILEGALIDADE,
ABUSO DE PODER, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, DIREITO PUBLICO,
DIRETITO PRIVADO. | |
83 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:034 | | | Texto: | Art. 34 - Conceder-se-á mandado de injunção, observado o
rito processual do mandado de segurança, sempre que a falta de norma
regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades
constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à
soberania do povo e à cidadania. | | | Indexação: | CONCESSÃO, MANDADO DE INJUNÇÃO, OBSERVAÇÃO, PROCEDIMENTO,
PROCESSO JUDICIAL, MANDADO DE SEGURANÇA, AUSENCIA, NORMAS, LEIS,
IMPOSSIBILIDADE, EXERCICIO, DIREITOS, LIBERDADE, DIREITO A
LIBERDADE, GARANTIA CONSTITUCIONAL, PRERROGATIVA, NACIONALIDADE,
SOBERANIA, POVO, CIDADANIA. | |
84 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:035 | | | Texto: | Art. 35 - Qualquer cidadão, partido político, associação ou
sindicato é parte legítima para propor ação popular que vise a anular
ato ilegal ou lesivo ao patrimônio público, à moralidade
administrativa, à comunidade, à sociedade em geral, ao meio ambiente,
ao patrimônio histórico e cultural e ao consumidor. | | | Indexação: | DIREITOS, DIREITO LIQUIDO E CERTO, CIDADÃO, PARTIDO POLITICO,
PESSOA JURIDICA, ASSOCIAÇÕES, SINDICATO, ENTIDADE, PARTE,
LEGITIMA, AÇÃO POPULAR, ILEGALIDADE, ATO LESIVO, ABUSO DE PODER,
CRIME CONTRA O PATRIMONIO PUBLICO, CORRUPÇÃO, MORAL,
ADMINISTRAÇÃO, COMUNIDADE, SOCIEDADE, MEIO AMBIENTE, PATRIMONIO
HISTORICO, PATRIMONIO CULTURAL, CONSUMIDOR. | |
85 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:036 | | | Texto: | Art. 36 - Cabe ação penal privada subsidiária na ausência de
iniciativa do Ministério Público, seja qual for o crime, desde que
sua perseguição processual não esteja condicionada a queixa ou a
representação.
§ 1º - Nos crimes de tortura, ocorrendo omissão do
Ministério Público, a vítima, seus parentes ou representantes legais
poderão ajuizar ação penal subsidiária.
§ 2º - Com o consentimento da vítima, ou de seus parentes
mais próximos, se morta ou mentalmente incapacitada, qualquer pessoa,
individual ou coletiva, poderá promover a ação. | | | Indexação: | CABIMENTO, AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIARIA, OMISSÃO, MINISTERIO
PUBLICO, CRIME, PROCESSO JUDICIAL, INEXISTENCIA, QUEIXA, CRIME,
QUEIXA, REPRESENTAÇÃO, TORTURA, CRIME DE LESA HUMANIDADE, CRIME
INAFIANÇAVEL, VITIMA, PARENTE, REPRESENTANTE LEGAL, AJUIZAMENTO,
CONSENTIMENTO, MORTE, INVALIDEZ, PESSOAS, GRUPO, EXECUÇÃO
COLETIVA, AÇÃO REGRESSIVA, RESPONSAVEL. | |
86 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:037 | | | Texto: | Art. 37 - Cabe ação requisitória de informação e exibição de
documentos, inclusive os encobertos por sigilo bancário e os
relativos a declarações de renda, quando necessários ao pleno
exercício dos direitos e liberdades individuais, coletivos e
políticos constitucionalizados. | | | Indexação: | CABIMENTO, AÇÃO REQUISITORIA DE INFORMAÇÃO E EXIBIÇÃO DE
DOCUMENTOS, SIGILO BANCARIO, DECLARAÇÃO DE BENS, DECLARAÇÃO DE
RENDA, IMPOSTO DE RENDA, EXIGENCIA, EXERCICIO, DIREITOS E
GARANTIAS INDIVIDUAIS, DIREITO A LIBERDADE, LIBERDADE, DIREITO
COLETIVO, DIREITOS POLITICOS, GARANTIAS CONSTITUCIONAIS,
PRINCIPIO CONSTITUCIONAL. | |
87 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:038 | | | Texto: | Art. 38 - Cabe ação direta de declaração de
inconstitucionalidade nos casos de:
I - normas de qualquer grau e origem, ou atos
jurisdicionais ou administrativos de qualquer natureza e hierarquia,
que inviabilizem o pleno exercício dos direitos e das liberdades
constitucionais e as prerrogativas inerentes à nacionalidade, à
soberania do povo e à cidadania;
II - inexistência ou omissão de normas de qualquer grau e
origem, ou de atos administrativos ou jurisdicionais, sem os quais é
inviável o pleno exercício dos direitos e das liberdades
constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à
soberania do povo e à cidadania.
Parágrafo único - Nos casos de inconstitucionalidade por
inexistência ou omissão de atos de administração, se o Estado
demonstrar comprovadamente a impossibilidade da prestação por falta
ou insuficiência de recursos, o Juízo ou Tribunal a declarará para o
efeito de exigir, em prazo que consignar, um programa de erradicação
da impossibilidade, ou, existindo o programa, para o efeito de firmar
prioridade e fixar os prazos limites das etapas de execução. | | | Indexação: | CABIMENTO, AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, NORMAS,
ATO JURISDICIONAL, ATO ADMINISTRATIVO, INVALIDAÇÃO, PRERROGATIVA,
NACIONALIDADE, SOBERANIA, POVO, CIDADANIA, INEXISTENCIA, OMISSÃO,
ATO NORMATIVO, LEI COMPLEMENTAR, PAUTA, INSUFICIENCIA, RECURSOS
FINANCEIROS, JUIZO, TRIBUNAIS, ORGÃO JUDICIAL, DECLARAÇÃO,
PROGRAMA, ERRADICAÇÃO, IMPOSSIBILIDADE, EXECUÇÃO, PRIORIDADE,
PRAZO, PLANO. | |
88 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:039 | | | Texto: | Art. 39 - As ações previstas no art. 30 são gratuitas,
respondendo o Estado pelos honorários advocatícios quando o autor for
entidade beneficente ou associativa de âmbito comunitário, ou pessoa
física de renda familiar inferior a dez salários mínimos. | | | Indexação: | GARANTIA, GRATUIDADE, DIREITOS, PRERROGATIVA, NACIONALIDADE,
SOBERANIA, POVO, ATO, EXERCICIO, CIDADANIA, HABEAS CORPUS,
HABEAS DATA, MANDADO DE SEGURANÇA, MANDADO DE INJUNÇÃO, AÇÃO
POPULAR, AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIADA, AÇÃO REQUISITORIA DE
INFORMAÇÕES E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE, OBRIGAÇÃO, ESTADO, HONORARIOS, ADVOGADO,
INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, ASSOCIAÇÕES, INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL,
COMUNIDADE, PESSOA FISICA, BAIXA RENDA. | |
89 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:03 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:040 | | | Texto: | Art. 40 - É criada a Defensoria do Povo, incumbida de zelar
pela efetiva submissão dos poderes do Estado e dos poderes sociais de
relevância pública à Constituição e às leis.
§ 1º - São atribuídas ao Defensor do Povo a inviolabilidade,
os impedimentos, as prerrogativas processuais dos membros do
Congresso Nacional e os vencimentos dos juízes do Tribunal de
Garantias Constitucionais.
§ 2º - A função de Defensor do Povo é incompatível com o
exercício de qualquer outro cargo ou função pública.
§ 3º - O Defensor do Povo poderá ser substituído por outro,
a qualquer tempo, por deliberação da maioria absoluta dos membros da
Câmara dos Deputados, mediante representação popular que lei
regulamentará.
§ 4º - As Constituições estaduais instituirão a Defensoria
do Povo, de conformidade com os princípios constantes deste artigo e
para atendimento de todos os Municípios.
§ 5º - Lei complementar disporá sobre competência,
organização, recrutamento, composição e funcionamento da Defensoria
do Povo. | | | Indexação: | CRIAÇÃO, DEFENSORIA DO POVO, COMPETENCIA, REPRESENTANTE, POVO,
DEFESA, RESPEITO, PODER, ESTADO, PODER PUBLICO, DIREITOS,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DISPOSIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR,
INCOMPATIBILIDADE, FUNÇÃO, EXERCICIO, CARGO PUBLICO, FUNÇÃ
PUBLICA, POSSIBILIDADE, SUBSTITUIÇÃO, DELIBERAÇÃO, MEMBROS,
REPRESENTAÇÃO, POVO, ELEITOR, REGULAMENTAÇÃO, LEGISLAÇÃO.
COMPETENCIA, DEFENSOR DO POVO, INVIOLABILIDADE, IMPEDIMENTO,
PRERROGATIVA, PROCESSO, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL, VENCIMENTOS,
JUIZ, TRIBUNAL DE GARANTIA DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS.
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, CRIAÇÃO, DEFENSORIA DO POVO, PRINCIPIO
CONSTITUCIONAL, ATENDIMENTO, MUNICIPIOS. | |
90 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:03 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:041 | | | Texto: | Art. 41 - É criado o Tribunal de Garantias dos Direitos
Constitucionais, da Soberania do Povo, da Nacionalidade e da
Cidadania.
§ 1º - Compete ao Tribunal de Garantias Constitucionais
apreciar e julgar em última instância, os recursos interpostos de
despachos decisórios e sentenças prolatados nos autos das ações
previstas no art. 30, ajuizadas em defesa dos direitos e liberdades
individuais, coletivos e políticos, e das prerrogativas inerentes à
nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania.
§ 2º - Os conflitos de jurisdição que envolverem o Tribunal
de Garantias serão resolvidos pelo Congresso Nacional. | | | Indexação: | CRIAÇÃO, TRIBUNAL DE GARANTIA DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS,
SOBERANIA, POVO, COMPETENCIA, APRECIAÇÃO, JULGAMENTO, INSTANCIA
UNICA, HABEAS CORPUS, HABEAS DATA, MANDADO DE SEGURANÇA, MANDADO
INJUNÇÃO, AÇÃO POPULAR, AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIARIA, AÇÃO
REQUISITORIA DE INFORMAÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, AÇÃO DE
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, NORMAS, AÇÕES, OMISSÃO,
PREJUIZ, EXERCICIO, PRERROGATIVA, DIREITOS, PESSOA FISICA,
NACIONALIDADE, CIDADANIA, DIREITOS E GARANTIAS, CONGRESSO
NACIONAL, RESOLUÇÃO, CONFLITO DE JURISDIÇÃO. | |
91 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:03 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:042 | | | Texto: | Art. 42 - O Tribunal de Garantias Constitucionais é composto
por nove juízes escolhidos em eleição secreta, pelo Congresso
Nacional, em sessão conjunta, entre representantes das classes
trabalhadoras, magistrados, promotores, professores universitários de
matéria jurídica, advogados, todos de reputação ilibada e
indiscutíveis serviços prestados à comunidade e indicados pela
sociedade civil, na forma da lei.
§ 1º - Comporão o colegiado do Tribunal os nove nomes que
obtiverem o voto de dois terços dos membros do Congresso Nacional.
§ 2º - O mandato é de quatro anos, vedada a reeleição.
§ 3º - O Tribunal elegerá entre seus integrantes, segundo as
normas estabelecidas por lei, seu Presidente, que fica no cargo por
um biênio e é reelegível, respeitados os limites temporais de seu
mandato.
§ 4º - A função de juiz do Tribunal de Garantias é
incompatível com o exercício de qualquer outro cargo ou função
pública, salvo os membros da magistratura e do Ministério Público,
ainda que aposentados.
§ 5º - Lei complementar regulará o processo das decisões do
Tribunal de Garantias e os mecanismos que assegurarão a independência
dos seus juízes. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, TRIBUNAL DE GARANTIA DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS,
JUIZ, ESCOLHA, ELEIÇÃO, VOTO SECRETO, MAIORIA DE DOIS TERÇOS,
SEÇÃO CONJUNTA, CONGRESSO NACIONAL, REPRESENTANTE, TRABALHADOR,
MAGISTRADO, PROMOTOR, PROFESSOR UNIVERSITARIO, ADVOGADO,
INDICAÇÃO, SOCIEDADE CIVIL, IDONEIDADE, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO,
COMUNIDADE.
DURAÇÃO, MANDATO, MEMBROS, TRIBUNAL DE GARANTIA DOS DIREITOS
CONSTITUCIONAIS, PROIBIÇÃO, REELEIÇÃO, EXCEÇÃO, PRESIDENTE,
NORMAS, FUNÇÃO, ELEIÇÃO, BIENIO.
INCOMPATIBILIDADE, FUNÇÃO PUBLICA, EXCEÇÃO, MAGISTRADO, MEMBROS,
MINISTERIO PUBLICO, LEI COMPLEMENTAR, REGULAMENTAÇÃO, PROCESSO,
DECISÃO, TRIBUNAL DE GARANTIA DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS,
INDEPENDENCIA, JUIZ. | |
92 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:043 | | | Texto: | Art. 43 - As leis complementares serão submetidas à sanção
presidencial dentro do prazo de um ano, a contar da data da
promulgação desta Constituição, atendendo-se, na ausência delas, ao
disposto no Art. 29, é § 2º e 3º, Art. 30, inciso IV e Art. 34.
Parágrafo único - O prazo referido neste artigo é suscetível
de prorrogação por decisão do Congresso Nacional, exceção feita às
leis complementares previstas no Art. 4º, inciso IX, alínea "d" e
Art. 40, § 5º. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, SANÇÃO PRESIDENCIAL, LEI COMPLEMENTAR, PRAZO
DETERMINADO, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUSENCIA, LEIS,
NORMAS, APLICAÇÃO, DECLARAÇÃO DE DIREITOS, MANDATO DE INJUNÇÃO.
PRORROGAÇÃO, PRAZO, DECISÃO, CONGRESO NACIONAL, EXCEÇÃO, CODIGO,
DEFESA DO CONSUMIDOR, DEFESA DO POVO. | |
93 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:044 | | | Texto: | Art. 44 - São suscetíveis de apreciação judicial quaisquer
atos praticados pelo comando revolucionário de 31 de março de 1964,
tais como:
I - os atos do Governo Federal, com base nos Atos
Institucionais e nos Atos Complementares e seus efeitos, bem como
todos os atos dos Ministros Militares e seus efeitos, quando no
exercício temporário da Presidência da República, com base no Ato
Institucional No. 12, de 31 de março de 1969;
II - os atos de natureza legislativa com base nos Atos
Institucionais e Complementares, indicados no inciso I. | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, APRECIAÇÃO, JUIZ, TRIBUNAL, ORGÃO JUDICIAL,
EXECUÇÃO, ATO, COMANDO SUPREMO DA REVOLUÇÃO, REVOLUÇÃO, MARÇO,
MEMBROS, GOVERNO FEDERAL, MINISTRO MILITAR, ATO INSTITUCIONAL,
ATO COMPLEMENTAR, CARGO, PERIDO, PRESIDENCIA DA REPUBLICA. | |
94 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:045 | | | Texto: | Art. 45 - Os magistrados, professores da rede oficial e da
rede particular de ensino, que perderam o cargo em razão da Emenda
Constitucional No. 7, de 13 de abril de 1977, poderão averbar todas
as vantagens do cargo de magistério no cargo de juiz, ou de juiz no
cargo de magistério.
Parágrafo único - No caso de opção pela aposentadoria no
cargo de magistério, esta será integral sobre o maior salário
percebido nos últimos cinco anos antes da Emenda Constitucional
referida neste artigo, ou, onde houver carreira de magistério, no
final da mesma, atualizados os valores. | | | Indexação: | OBSERVAÇÃO, VANTAGENS, MAGISTRADO, PROFESSOR, PERDA, CARGO,
MAGISTERIO, JUIZ, EFEITO, EMENDA CONSTITUCIONAL, OPÇÃO,
APOSENTADORIA, PROVENTOS INTEGRAIS, CARREIRA, ATUALIZAÇÃO,
EFEITO, APOSENTADORIA. | |
95 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:046 | | | Texto: | Art. 46 - Fica preservada a nacionalidade brasileira dos
beneficiários da Constituição de 24 de fevereiro de 1891, nos termos
dos itens IV e V do art. 69. | | | Indexação: | PRESERVAÇÃO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, ESTRANGEIRO,
BENEFICIARIO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 1891. | |
96 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:047 | | | Texto: | Art. 47 - Fica extinto o pagamento de subsídios e de demais
benefícios dos ex-Presidentes da República, ex-Governadores de Estado
e de ex-Prefeitos Municipais, obtidos em função do exercício do
cargo. | | | Indexação: | EXTINÇÃO, PAGAMENTO, SUBSIDIO, BENEFICIO, OBTENÇÃO, EXERCICIO,
CARGO, EX PRESIDENTE DA REPUBLICA, EX GOVERNADOR, ESTADO, EX
PREFEITO, MUNICIPIO. | |
97 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:048 | | | Texto: | Art. 48 - São mantidos os programas destinados a estimular a
melhoria da produtividade do trabalhador, através de legislação de
promoção da formação de recursos humanos, de alimentação do
trabalhador de tranportes e outros amparados por lei federal. | | | Indexação: | MANUTENÇÃO, PROGRAMA, DESTINAÇÃO, INCENTIVO, MELHORIA,
PRODUTIVIDADE, TRABALHADOR, LEGISLAÇÃO, LEIS, PROMOÇÃO,
FORMAÇÃO, RECURSOS HUMANOS, ALIMENTAÇÃO, TRANSPORTE. | |
98 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:049 | | | Texto: | Art. 49 - É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a
todos os que, no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 a
1ºde fevereiro de 1987, foram punidos, em decorrência de motivação
política, por qualquer diploma legal, atos de exceção, atos
institucionais, atos complementares ou sanção disciplinar imposta em
virtude de ato administrativo.
§ 1º - A anistia de que trata este artigo garante aos
anistiados civis e militares a reintegração ao serviço ativo,
recebimento dos vencimentos, salários, vantagens e gratificações
atrasados, com seus valores corrigidos, a contar da data da punição,
promoções a cargos, postos, graduações ou funções, observada a
perspectiva de carreira de cada um ao maior grau hierárquico,
computando-se o tempo de afastamento como de efetivo serviço, para
todos os efeitos legais.
§ 2º - Os direitos estabelecidos neste artigo ficam
igualmente assegurados aos abrangidos pelo Decreto Legislativo número
18, de 15 de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço ativo,
exclusivamente nos casos considerados crimes políticos ou infração
disciplinar de mesmo nome, bem como aos que tiveram ações no Poder
Judiciário sustados pelo Decreto-lei no. 864, de 12 de setembro de
1969.
§ 3º - São consideradas preenchidas todas as exigências dos
estatutos e demais leis que regem a vida do servidor civil ou
militar, da Administração Direta e Indireta, na presunção de que
foram amplamente satisfeitas, no que respeita à reintegração,
promoções por antiguidade, merecimento, escolha, e em ressarcimento
de preterição, vencimentos, salários, vantagens e gratificações, e
não prevalecerão quaisquer alegações de prescrição, decadência ou
renúncia de direito.
§ 4º - Ficam igualmente assegurados os benefícios
estabelecidos neste artigo aos trabalhadores do setor privado,
dirigentes e representantes sindicais, quando, por motivos
exclusivamente políticos, tenham sido punidos, demitidos ou
compelidos ao afastamento das atividades remuneradas que exerciam ,
bem como aos que foram impedidos de exercer atividades profissionais
em virtude de pressões ostensivas ou expedientes oficiais sigilosos,
na forma de lei complementar.
§ 5º - Para efeito de tributação sobre as importâncias pagas
aos anistiados a título de ressarcimento dos atrasados, serão
considerados apenas os valores auferidos, isoladamente, em cada ano,
mês a mês, aplicando-se as tabelas e alíquotas vigentes à época,
ficando a repartição ou entidade privada responsável pelo
recolhimento do imposto retido na fonte em cada mês.
§ 6º - A União concederá pensão especial aos incapacitados e
indenizará os dependentes dos falecidos ou desaparecidos, em
decorrência da repressão política, cabendo-lhe o direito de ação
regressiva, que será imprescritível, contra o Estado ou Município, e
a estes contra pessoas físicas, sempre que se apurarem
responsabilidades por excessos cometidos.
§ 7º - Os dependentes dos servidores civis e militares e
trabalhadores abrangidos por este artigo, já falecidos, ou
desaparecidos, farão jus às vantagens pecuniárias da pensão especial
correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou graduação que
teriam sido asseguradas a cada beneficiário desta anistia, inclusive
as diferenças atrasadas, até a data do falecimento.
§ 8º - Para fins de aposentadoria, o cônjuge ou dependente
dos cidadãos abrangidos por este artigo que viveram no exílio terá
computado o período de vida no exterior, como tempo de serviço. O
beneficiado, seja do serviço público ou do setor privado, apresentará
para este efeito na repartição federal competente documentos
comprobatórios de residência no estrangeiro.
§ 9º - Caberá à União prover os recursos financeiros
necessários à aplicação da anistia de que trata o presente artigo,
ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 38.
§ 10 - O disposto no parágrafo anterior não inclui as
indenizações pertinentes aos trabalhadores do setor privado.
§ 11 - Todos os que tiveram direitos políticos suspensos
pelos Atos Institucionais, no exercício de mandatos eletivos,
contarão para efeito de pensão, junto aos Institutos de Pensões das
Casas Legislativas a que perteciam ou junto aos Institutos de Pensões
dos Estados onde exerciam mandatos executivos, o período compreendido
entre a data da suspensão de direitos políticos e cassação do mandato
e a data de 28 de agosto de 1979, dia em que a lei 6683 extinguiu os
efeitos da inelegibilidade provocada pelos Atos Institucionais. | | | Indexação: | CONCESSÃO, ANISTIA, VITIMA, PUNIÇÃO, MOTIVO, ATIVIDADE POLITICA,
CRIME POLITICO, NORMAS JURIDICAS, LEGISLAÇÃO DE EXECUÇÃO, ATO
INSTITUCIONAL, ATO COMPLEMENTAR, PENA DISCIPLINAR, ATO
ADMINISTRATIVO, GARANTIA, REINTEGRAÇÃO, SERVIÇO ATIVO,
VENCIMENTOS, SALARIO, VANTAGENS, GRATIFICAÇÃO, ATRASO, CORREÇÃO,
VALOR, PROMOÇÃO, CARGO, POSTO MILITAR, GRADUAÇÃO, FUNÇÃO,
CONTAGEM, TEMPO DE SERVIÇO, EXERCICIO EFETIVO, CARREIRA, EFEITO,
APOSENTADORIA, PREVIDENCIA SOCIAL, SERVIDOR, FUNCIONARIO CIVIL,
MILITAR, ADMIANISTRAÇÃO DIRETA, ADMIANISTRAÇÃO INDIRETA,
TRABALHADOR, SETOR PRIVADO, DIRIGENTE SINDICAL, REPRESENTANTE
SINDICAL, DEMISSÃO INJUSTA.
ALIQUOTA, IMPOSTO DE RENDA, VALOR, PAGAMENTO, ANISTIADO, TABELA,
EPOCA, RETENÇÃO NA FONTE, MES.
RESPONSABILIDADE, UNIÃO FEDERAL, PROVENTO, RECURSOS FINANCEIROS,
FUNÇÃO ESPECIAL, INCAPACIDADE, INDENIZAÇÃO, DEPENDENTE, MORTO,
PESSOA DESAPARECIDA, MOTIVO, REPRESSÃO, POLITICA, TORTURA,
DIREITOS, AÇÃO REPRESSIVA, INEXISTENCIA, PRESCRIÇÃO, ESTADOS,
MUNICIPIO, PESSOA FISICA, APURAÇÃO, RESPONSABILIDADE.
CONTAGEM, TEMPO, EXILIO, VIDA, EXTERIOR, TEMPO DE SERVIÇO,
FUNCIONARIO, SERVIDOR, SERVIÇO PUBLICO, SETOR PRIVADO,
APRESENTAÇÃO, DOCUMENTO, COMPROVAÇÃO, CERTIFICADO DE COMPROVAÇÃO,
RESIDENCIA, PAIS ESTRANGEIRO, COMPETENCIA, UNIÃO, PROMOÇÃO,
RECURSOS FINANCEIROS, APLICAÇÃO, ANISTIA, EXCEÇÃO, RESSARCIMENTO,
TRABALHADOR, SETOR PRIVADO.
CONTAGEM, TEMPO, PERIODO, INSPEÇÃO, DIREITOS POLITICOS, MANDATO
ELETIVO, EXECUTIVO, ATO JURISDICIONAL, EFEITO, PENSÃO
PREVIDENCIARIA, INSTITUTOS DE PREVIDENCIA, (IPC), PREVIDENCIA
SOCIAL. | |
99 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:009 | | | Texto: | ARTIGO : 009
Art. 9º São símbolos da Nação Brasileira, a bandeira, o hino, o
escudo e as armas da República adotadas à data da promulgação desta
Constituição. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, SIMBOLOS NACIONAIS, BANDEIRA NACIONAL, HINO
NACIONAL, ARMAS NACIONAIS, REPUBLICA, BRASIL, ADOÇÃO, DATA,
PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
100 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:010 | | | Texto: | ARTIGO : 010
Art. 10 A representação externa da República Federativa do Brasil
compete privativamente à União, que a exerce através do Chefe de
Estado. | | | Indexação: | COMPETENCIA, REPRESENTAÇÃO EXTERNA, REPUBLICA, BRASIL,
COMPETENCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, EXERCICIO, CHEFE DE
ESTADO. | |
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