ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:030 | | | Texto: | Art. 30 - Os juízes e membros dos Tribunais e Juntas eleito-
rais no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, goza-
rão de plenas garantias e serão inamovíveis. | | | Indexação: | CONCESSÃO, GARANTIA, INAMOVIBILIDADE, JUIZ, MEMBROS, TRIBUNAIS,
JUSTIÇA ELEITORAL, JUNTA ELEITORAL, EXERCICIO, FUNÇÃO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:031 | | | Texto: | Art. 31 - A lei estabelecerá a competência dos juízes e Tri-
bunais Eleitorais, incluindo entre as suas atribuições:
I - o registro e a cassação de registro dos Partidos Po-
líticos, assim como a fiscalização das suas finanças;
II - a divisão eleitoral do País;
III - o alistamento eleitoral;
IV - a fixação das datas das eleições, quando não determi-
nadas por disposição constitucional ou legal;
V - o processamento e apuração das eleições e a expedição
dos diplomas;
VI - a decisão das arguições de inelegibilidade;
VII - o processo e julgamento dos crimes eleitorais e os
que lhes são conexos, bem como os de "habeas corpus" e mandado de se-
gurança em matéria eleitoral;
VIII - o julgamento de reclamações relativas a obrigações
impostas por lei aos Partidos Políticos. | | | Indexação: | LEI FEDERAL, COMPETENCIA, JUIZ ELEITORAL, TRIBUNAIS, (TRE),
JUSTIÇA ELEITORAL, REGISTRO, CASSAÇÃO, PARTIDO POLITICO,
FISCALIZAÇÃO, FINANÇAS, DIVISÃO, ZONA ELEITORAL, ALISTAMENTO
ELEITORAL, FIXAÇÃO, DATA, ELEIÇÕES, PROCESSAMENTO, APURAÇÃO,
ELEIÇÃO, EXPEDIÇÃO, DIPLOMA, DECISÃO, ARGUIÇÃO DE INELEGIBILIDADE
JULGAMENTO, CRIME ELEITORAL, HABEAS CORPUS, MANDADO DE SEGURANÇA,
MATERIA ELEITORAL, RECLAMAÇÃO, PARTIDO POLITICO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:032 | | | Texto: | Art. 32 - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais
somente caberá recurso para o Tribunal Superior Eleitoral, quando:
I - forem proferidas contra expressa disposição de lei;
II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre
dois ou mais Tribunais Eleitorais;
III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplo-
mas nas eleições federais e estaduais; ou
IV - denegarem "habeas corpus" ou mandado de segurança. | | | Indexação: | RECURSO JUDICIAL, (TRE), (TSE), DESCUMPRIMENTO, DIVERGENCIA,
INTERPRETAÇÃO, LEGISLAÇÃO, INELEGIBILIDADE, DIPLOMA, ELEIÇÃO
FEDERAL, ELEIÇÃO, ESTADOS, NEGAÇÃO, HABEAS CORPUS, MANDADO DE
SEGURANÇA. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:033 | | | Texto: | Art. 33 - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior
Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegató-
rias de "habeas corpus", das quais caberá recurso para o Supremo Tri-
bunal Federal. | | | Indexação: | SENTENÇA IRRECORRIVEL, DECISÃO, (TSE), EXCEÇÃO, DESCUMPRIMENTO,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DECISÃO DENEGATORIA, HABEAS CORPUS,
RECURSO JUDICIAL, (STF). | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:034 | | | Texto: | Art. 34 - Os Territórios Federais do Amapá, Roraima e Fer-
nando de Noronha ficam sob a jurisdição, respectivamente, dos Tribu-
nais Regionais Eleitorais do Pará, Amazonas, Acre e Pernambuco. | | | Indexação: | JURISDIÇÃO, (TRE), (PA), (AM), (AC), (PE), TERRITORIOS FEDERAIS,
(AP), (RR), (FN). | |
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