ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16430 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 213 a seguinte
redação:
"Art. 213 - Haverá em cada Estado pelo menos
um Tribunal Regional do Trabalho; a lei fixará os
requisitos para a instalação destes e instituirá
as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo,
nas comarcas onde não forem constituídas, atribuir
sua competência aos juízes de Direito". | | | Parecer: | A tese defendida na Emenda não traduz o pensamento pre-
dominante na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16431 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se 2 parágrafos 2o. e 3o. ao art.
189
Art. 189
§ 2o. - Os membros dos Tribunais, que
ocuparem o cago em violação a este artigo,
praticam atos nulos e responderão por perdas e
danos perante o Estado pelo exercício ilícito da
magistratura.
§ 3o. - Os prejudicados pela composição
irregular do Tribunal serão indenizados por perdas
e danos, podendo ocupar o cargo, se assim o
permitir a lei. | | | Parecer: | Cabe aos órgãos de classe fiscalizar a correta aplicação
do quinto constitucional. A violação do princípio já traz ín-
sita a maior das nulidades - o vício da inconstitucionalidade | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16432 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 213 do Projeto de
Constituição a seguinte expressão" ... e um
correspondente órgão do Ministério Público do
Trabalho..." ficando assim a redação do referido
artigo, v.g.:
"Art. 213 - Haverá em cada Estado, pelo
menos, um Tribunal Regional do Trabalho e um
correspondente órgão do Ministério Público do
Trabalho que serão instalados na forma da lei". | | | Parecer: | A tese defendida na Emenda não traduz o pensamento pre-
dominante na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16433 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 67 do Projeto de Constituição a
seguinte redaçõa:
"Art. 67 - A fiscalização financeira e
orçamentária dos Municípios será exercida mediante
controle externo da Câmara Municipal e controle
interno do Executivo Municipal, instituídos por
lei.
§ 1o. - O Controle externo da Câmara
Municipal será exercido com o auxílio do Conselho
ou Tribunal de Contas dos Municípios, órgão
estadual que terá essa incumbência com jurisdição
sobre todos os Municípios do Estado.
§ 2o. - Somente por decisão de dois terços
dos membros da Câmara Municipal deixará de
prevalecer o parecer prévio emitido pelo Conselho
ou Tribunal de Contas dos Municípios, sobre as
contas que o Prefeito deve prestar anualmente.
§ 3o. - No Estado onde não existir Conselho
ou Tribunal de Contas dos Municípios, enquando
referido órgão não for criado pela Assembléia
Legislativa do Estado, a incumbência será
atribuída ao Tribunal de Contas do Estado.
§ 4o. - Somente poderão instituir Tribunal de
Contas os Municípios com população superior a
cinco milhões de habitantes e renda tributária
acima de cinquenta milhões de cruzados. | | | Parecer: | O substitutivo do Relator coloque a Câmara Municipal como o
órgão de Controle Externo tendo o Tribunal de Contas como ór-
gão auxiliar. Deste modo a Emenda proposta, em parte, se
apresente concordo. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16434 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 473 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 473 - A lei disporá sobre a extinção
das acumulações não permitidas nesta Constituição,
até noventa dias após sua promulgação, sob os
seguintes princípios:
I - o detentor de acumulação lícita poderá
optar por um dos cargos, averbando no outro todas
as vantagens obtidas do cargo extinto;
II - aposentar-se por tempo de serviço na
proporção de 70% mais por um por cento por ano de
serviço até o limite de dez por cento; no cargo
extinto;
III - todos os direitos adquiridos no cargo
extinto serão respeitados. | | | Parecer: | 3 Proposta prejudicada pede supressão dos dispositivos a
que se refere. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16435 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se à Seção II, do Capítulo VIII,
do Título IV, do Projeto de Constituiçlão:
"Art. - Nenhum servidor público de qualquer
Poder, em qualquer esfera, poderá receber
retribuição superior à prevista para o Presidente
da República" | | | Parecer: | Parecer idêntico ao de n. 1p11393-8.
Pela rejeição. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16436 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se à letra "c", do item II, do art. 27 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"c) são elegíveis para os mesmos cargos, por
dois mandatos consecutivos, o Presidente e o
Vice-Presidente da República, os Governadores
Governadores e Vice-Governadores de Estado e os
Prefeitos e Vice-Prefeitos, desde que renuciem aos
aos seus cargos seis meses ante de pleito". | | | Parecer: | A emenda pretende permitir a reeleição dos titulares dos
cargos de Presidente da República, governador e Prefeito.
O instituto da reeleição não integra o elenco de nossas
tradições republicanas, nem se adapta à nossa realidade polí-
tico-eleitoral. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16437 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo IV, do título IV
(Da Organização do Estado) o seguinte:
"Art. - Às Guardas Municipais, sob a
autoridade de Prefeito Municipal compete ao
vigilância do patrimônio municipal podendo também,
ser requisitadas pelo Governo Estadual ou Federal
sempre que se fizer necessária sua cooperação." | | | Parecer: | Trata-se o conteúdo da Emenda de matéria de competência
reservada aos municípios.
Pela rejeição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16438 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se a seguinte letra ao item II do
art. 265 do Projeto de Constituição:
"e) - refeições preparadas por restaurantes,
bares e estabelecimentos similares, que
proporcionem, a título gratuito, instalação
sanitárias e água ao público". | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria ten-
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16439 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo III, do Título
VIII, do Projeto de Constituição o seguinte:
"Art. - São fontes de recursos para
financiamento de programas habitacionais de média
renda:
I - depósitos de Cadernetas de poupança;
II - reversão de recursos aplicados;
III - letras hipotecárias;
IV - financiamentos contraídos no País ou no
Exterior, não destinados à população de baixa
renda;
V - outros recursos remunerados." | | | Parecer: | A Emenda apresenta matéria cujo teor é infra-constitucio-
nal.
Pela rejeição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16440 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 471 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 471 - Ficam extintos os aforaemntos das
frações ideais das unidades autonômas de terrenos,
em condomínios de edifícios residenciais e
comerciais, mediante remição de foro, com
aquisição do domínio direito, dos imóveis públicos
e de pessoas físicas e jurídicas de direito
privado, situados nos perímetros urbanos". | | | Parecer: | Dá uma nova redação ao art. 471 do Projeto de Constitui-
ção para oferecer um sucedâneo à extinção pura e simples da
enfiteuse. A redação proposta não nos parece conveniente. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16441 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se à Subseção III (do projeto de
lei orçamentária), da Seção VIII, do Capítulo I,
do Título V, o seguinte:
"Art. - A lei orçamentária anual não conterá
dispositivo estranho à previsão da receita e à
fixação da despesa. Não se incluem na proibição:
I - autorização de operações de crédito por
antecipação da recita, para liquidação no próprio
exercício;
II - autorização para abertura de crédito
suplementar,
III - alteração da legislação tributária
indispensável para obtenção das receitas públicas;
IV - realização de despesas ou assunção de
obrigação sem autorização legislativa, excluídas
as despesas não vinculadas a investimentos e as
operações de crédito a elas inerentes, das
empresas estatais." | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial. Temos convicção de que a maté-
ria em foco recebeu tratamento adequado no Substitutivo. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16442 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 430 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 430 - Os magistrados que perderam o
cargo de professor da rede oficial de ensino em
virtude da Emenda Constitucional n7o. 7, de 13 de
abril de 1977, poderão averbar as vantagens de
cargo de magistério no cargo de juiz.
§ 1o. - Na hipótese de voltar a alecionar,
terão preferência na contratação que será feita no
final da carreira, computando-se o período de
afastamento como de efeivo exercício.
§ 2o. - Os magistrados que perderam o cargo
de professores da rede particular, pelo mesmo
motivo, poderão averbar as mesmas vantagens do
magistério mantido pela União, aplicando-se o
previsto no parágrafo anterior no caso de retorno
à atividade.
§ 3o. - Os que optarem pela aposentadoria no
cargo de professor terão direito a vencimento
integral sobre o maior salário percebido antes da
Emenda Constitucional." | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16443 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 234 do Projeto de
Constituição o seguinte:
"Parágrafo único - É vedado ao membro do
Ministério Público, sob pena de perda do cargo,
exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer
outra função, salvo um cargo de magistério
superior." | | | Parecer: | Improcedente.
O caput do art. 234 já atribui aos membros do Ministério
Público as mesmas garantias e vedações constitucionais da ma-
gistratura.
Inexiste necessidade ou conveniência de acrescer-se-lhe
um parágrafo único.
Pela rejeição. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16444 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias do
projeto de Constituição o seguinte; onde couber:
"Art. - As guardas municipais existentes à
época da promulgação desta Constituição ficam
mantidas nas condições e com as finalidades de seu
funcionamento." | | | Parecer: | O projeto faz referência às Guardas Municipais, remetida
à lei ordinaria estadual proceder a regulamentação cabível.
Naturalmente, as situações já constituidas merecerão trata-
mento diferenciado através da lei estadual. Pela rejeição. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16445 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VIII, do artigo 86, do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 86 -
VIII - É vedada a incidência de adicionais e
gratificações concedidas aos servidores públicos,
sobre as anteriores ou a sua soma." | | | Parecer: | Efetivamente, trata-se de matéria tipicamente inerente à
legislação ordinária, razão pela qual não acolhemos a presen-
te emenda. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16446 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 352 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"A lei disporá sobre o emprego de terrapias
alternativas ou não convencionais na assistência à
saúde e estimulará sua pesquisa e divulgação." | | | Parecer: | O dispositivo emendado foi suprimido, não cabendo a
subsitituição proposta.
Pela prejudicialidade. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16447 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 94 o seguinte Parágrafo
único:
"Parágrafo Único - Em caso de extinção de
seu cargo ou função, o servidor público estável
ficará em disponibilidade renumerada, com
proventos proporcionais ao tempo de serviço,
sendo-lhe assegurado o aproveitamento em cargos ou
funções iguais ou assemelhadas, mantidas os seus
direitos e vantagens pessoais." | | | Parecer: | Matéria a ser contemplada em disposição regulamentar, infra-
constitucional | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16448 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se nas Disposições Transitórias o
seguinte artigo, onde couber:
"No prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a
contar da promulgação desta Constituição, os
servidores que, até então, contarem, pelos menos,
15 anos de serviço público poderão aposentar-se,
voluntariamente, com proventos proporcionais ao
tempo de serviço." | | | Parecer: | A emenda pretende permitir a aposentadoria com proventos pro-
porcionais, aos servidores com pelo menos 15 anos de serviço,
à data da promulgação da Carta, com o objetivo de aliviar o
excesso de pessoal e propiciar a renovação e a melhoria do
nível técnico dos servidores, já que o ingresso somente se
dará por concurso.
Pelo não acolhimento. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16449 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modoficativa
Passa a ser a seguinte a redação do inciso I
do artigo 13, suprimindo o seu inciso II:
"direito ao trabalho, com penalização da
rotatividade injustificada de emprego e garantia
de seguro-desemprego, na hipótese de desemprego
involuntário." | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
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