ANTE / PROJEMENTODOS | 62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00528 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda ao Art. 20.:
No Art. 20 onde se lê "Conselho
Constitucional" leia-se "Conselho da República", e
onde se lê a palavra "Defesa", leia-se a palavra
"Alarme". | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00529 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda ao art. 52, § 2o.:
No art. 52, parágrafo 2o., letra "d" onde se
lê "a separação dos poderes", leia-se "a
institucionalização dos poderes". | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00530 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda ao art. 21.:
No art. 21 onde se lê "Conselho
Constitucional" leia-se "Conselho da República". | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00849 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 45 o seguinte parágrafo
único:
Parágrafo único - Constará das despesas
orçamentárias o montante para fazer face a débitos
judiciais em que a União for condenada, e terão
preferência nos pagamentos os desapropriados a
qualquer título, sob pena de ser responsabilizada
a autoridade competente. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe-
la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a
matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis-
calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois
visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se,
assim, dispensável a explicitação da norma.
Pela rejeição. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00850 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo da Comissão do Sistema
Tributário...
O Art. 12 passará a ter a seguinte redação:
"Lei delegada estabelecerá normar relativas a
isenção e benefício fiscal devendo ser renovada a
cada quatro anos contados do exercício subsequente
ao da respectiva vigência."
§ 1o. A lei delegada estabelecerá os casos de
isenção e benefícios a serem renovados, através de
norma legal competente.
Suprima-se o parágrafo 2o. e parágrafo 3o. do
Art. 12. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00859 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | O art. 22, § 2o. passa a ter a seguinte
redação:
- "Os municípios que não possuirem órgão de
imprensa oficial farão a divulgação por edital
publicado em jornal de circulação na região. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00860 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Inclua-se o item III no art. 16 com a
seguinte redação:
Item III - Propriedade Territorial Rural
E acrescente-se o seguinte parágrafo:
"O imposto de que trata o item III não
incidirá sobre pequenas glebas rurais nos termos
da lei Estadual".
Suprima-se no artigo 15 o item V e o seu
parágrafo 10. | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na competência tributária dos municípios brasileiros
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00865 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | O art. 31, parágrafos 1o., 2o., e 3o. passa a
ter a seguinte redação:
§ 1o. - Os projetos de lei sobre diretriz
orçamentária e sobre os orçamentos anuais
receberão emendas na Comissão Mista, na forma do
Regimento Comum do Congresso Nacional.
§ 2o. - Emenda de que decorra aumento de
despesa global ou de cada órgão, projeto ou
programa será objeto de deliberação disciplinada
no Regimento Comum, que indicará a sua
disciplinação no tocante a compatibilidade e os
respectivos recursos.
§ 3o. - Suprima-se (o § 4o. passa a ser o §
3o.). | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste -
mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide
com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria
dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00866 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | O art. 28 e seus parágrafos passaram a ter a
seguinte redação:
Art. 28 - O Poder Executivo encaminhará ao
Congresso Nacional o Plano Plurianual de
investimentos públicos ao qual se adequarão os
orçamentos anuais da União.
§ 1o. - O Plano Plurianual aprovado em
resolução da Câmara dos Deputados terá em vista os
Estados Federados e se baseará no serviços
Públicos Federais e Estaduais para alcançar o
desenvolvimento Regional e Nacional reduzindo a
desigualdade do País.
§ 2o. - Acrescente-se ao parágrafo 2o. as
seguintes palavras:
"podendo ser alterado anualmente para se
ajustar a novas exigências do desenvolvimento
Nacional". | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe-
la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a
matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis-
calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois
visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se,
assim, dispensável a explicitação da norma.
Pela rejeição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00867 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | O artigo 21, parágrafo 1o., itens II e III, e
parágrafos II e III passam a ter a seguinte
redação:
Item II - Dispor sobre a competênica de
Comissão Especial do Senado Federal, a qual
caberá acompanhar o cálculo e a liberação das
participações prevista no art. 20 desta
Constituição.
Item III - Autorizar as Assembléias
Legislativas em cada Estado a criar Comissão
Especial para companhar o cálculo e a liberação
das participações previstas no art. 20, de
interesse municipal.
§ 2o. - Na distribuição dos recursos do Fundo
de Participação dos Estados e do Distrito Federal,
20 por cento serão destinados exclusivamente as
unidades federadas cuja renda per capita seja
inferior a nacional, para compor programas de
assistência social.
§ 3o. - O Tribunal de Contas da União,
anualmente ouvidos os órgãos parlamentares
mencionados nos itens II e III do § 1o. deste
artigo efetuará o cálculo das quotas referentes
aos respectivos fundos de participação. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00868 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo 4o. ao
art. 12:
- 4o. - A Lei estabelecerá isenções
Tributáveis para produtos agrícolas tendo em vista
objetivos econômicos e sociais. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrência da própria evolução econômico-
-social do País, à qual os fatos específicos relativos à
área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen-
tes conjunturas econômicas e sociais.
Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar
de incluir norma específica, própria de legislação infracons-
titucional.
Pela rejeição. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00915 APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda ao Art. 15.:
Art. 15, § 2o., (acrescentar as palavras
"disposições transitórias.") | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00916 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda ao Art. 8o.
Ao Art. 8o., Parágrafo Único, item II, dar-
se-á a seguinte redação:
"Os direitos do usuário e a competência dos
órgãos representativos deste na fiscalização dos
serviços públicos concedidos." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00917 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda aos Artigos 18 a 26.:
Suprimam-se os Artigos 18 a 26. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00918 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 7o. as palavras abaixo
de modo que passa a ter a seguinte redação:
Art. 7o. Como agente produtivo o Estado
participará da atividade econômica através de
Empresas Estatais e quando possível através de
sociedades Cooperativistas. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00919 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda ao Art. 1o.
O Art. 1o. passará a ter a seguinte redação:
"A ordem econômica fundada nos princípios da
justiça social e solidariedade humana tem por
objetivo assegurar a todos uma existência digna,
conciliando a liberdade de iniciativa com a
valorização do trabalho em coerência com:" | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01450 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Substitua-se os Arts. 44 a 55 pelos
seguintes:
Art. 44. A saúde é um dever do Estado e um
direito de todos, o que será disposto em lei.
Parágrafo único. O Estado promoverá
legislação competente para que seja estendido a
todos serviços de assistência a saúde de acordo
com as necessidades de cada um.
Art. 45. Lei complementar disporá a respeito
do Plano nacional de saúde o qual será elaborado
com a participação de representantes da União,
Estados, Distrito Federal, Territórios e
Municípios respeitada a respectiva competência
objetivando ampliar atividades em defesa das
respectivas comunidades.
§ 1o. O Plano Nacional de Saúde obedecerá
entre outros os seguintes princípios:
I - Participação da comunidade através de
entidades de toda espécie na implantação das
Providências devidamente planejadas pelos orgãos
competentes.
II - Respeito a livre escolha de todos os que
receberem a assistência decorrente do Plano
nacional de Saúde.
III - Fortalecimentode entidade comunitárias
de maior risco, fiscalização sindical e
administrativa, segurança, higiene e assistência
médica.
Art. 48. É vedada a propaganda comercial de
medicamentos de modo geral e ainda de bebidas
alcóolicas e produtos tabagísticos mas sendo
permitida a divulgação entre os profissionais de
saúde de tudo o que for interesse da produção
farmacêutica.
Art. 49. Legislação especial deverá dispor
sobre a remoção de orgãos e tecidos de cadáveres
humanos, submetida sempre a autorização do "de
cujas" e de sua família.
Art. 50, Caberá ao Poder Público a
fiscalização de todos os produtos de interesse da
saúde que estiverem em território nacional.
Art. 51. O Poder público dará integral
assistência a saúde da mulher assegurando-lhe
assistência especial durante a gravidez, e
garantia aos cônjuges o direito de determinar o
número de filhos, proibindo qualquer prática na
hipótese coercitiva da administração ou de
entidades particulares, proporciando ainda o
acesso a todas as informações que diga respeito a
regulação da fertilidade. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
A Emenda é contemplada em grande parte dos seus aspectos nos
Artigos 44 a 55 do Substitutivo. Entretanto, se bem que seja
louvável a consideração feita em relação à necessidade de
concisão do texto constitucional, esta Comissão, acatando a
opinião da maioria, resolveu adotar um texto de profundidade
e detalhamento intermediários. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01451 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 56 a seguinte redação:
Art. 56 - Os Planos de previdência social do
Poder Público, atenderão preceitos estabelecidos
em lei, visando o atendimento em casos de doenças,
invalidez, morte, ajuda aos dependentes, proteção
a maternidade e garantias aos trabalhadores,
especialmente nos casos de desemprego involuntário
para o que será estabelecido um fundo de
assistência social.
Suprima-se os artigos 63 a 64. | | | Parecer: | O relator entende que a redação proposta para o artigo
56 não expressa com a necessária precisão o âmbito de abran-
gência dos planos básicas de previdência ou seguro social.
No que respeita aos artigos 63 e 64, trata-se de dispo-
sições transitórias importantes para nortear o sentido da
reorganização do sistema de seguridade nas novas bases pro-
postas. Rejeitada. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01452 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 31 o seguinte parágrafo
único:
Parágrafo único - A lei disporá a respeito do
Sistema de Seguridade Social Público e das normas
básicas para o setor privado, tendo por base
plenas garantias de quantos se valerem da prestção
de seus serviços.
Suprima-se os artigos 32 a 42. | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
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