ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01386 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | O inciso I do Art. 2o. passa a ter a seguinte
redação:
"I - estabilidade, desde a admissão no
emprego, ressalvados:
a) ocorrência de falta grave, comprovada
judicialmente;
b) superveniência de fato econômico
intransponível, técnico ou de infortúnio da
empresa, comprovados judicialmente;
c) contratos de experiência a prazo máximo de
90 (noventa) dias.' | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01399 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Substitua-se o Art. 57, dando a seguinte
redação:
Art. 57 - Quando o segurado exercer atividade
profissional que acarrete risco ou doença do
trabalho, o tempo de contribuição exigido para
habilitação à critérios a serem estabelecidas em
lei.' | |
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