1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:02 SSC: ART:067 | |||
Texto: | Art. 67 - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios somente poderão realizar operações de câmbio por intermédio de instituições financeiras oficiais. | |||
Indexação: | REQUISITOS, OPERAÇÃO FINANCEIRA, CAMBIO, ORGÃO PUBLICO, ENTIDADE, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, INTERMEDIARIO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OFICIAL. |