ANTE / PROJArt | A |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011 | | | Texto: | ARTIGO : 011
Art. 11 São brasileiros natos:
I - Os nascidos no Brasil, embora de pais estrangeiros, desde estes
estejam a serviço de país;
II- Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira,
desde que venham a residir no Brasil antes da maioridade e, alcançada
esta, optem pela nacionalidade brasileira em qualquer tempo. | | | Indexação: | BRASILEIRO NATO, NASCIMENTO, BRASIL, PAIS ESTRANGEIRO,
REQUISITOS, PAIS, ESTRANGEIRO, PAIS BRASILEIROS, EXIGENCIA,
RESIDENCIA, POSTERIORIDADE, MAIORIDADE, ALCANCE, OPÇÃO,
NACIONALIDADE BRASILEIRA, EPOCA. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011 | | | Texto: | ARTIGO : 011
Art. 11 - O Estado-membro é constituído pelos Municípios e Regiões
Administrativas, intermunicipais, organizadas sem prejuízos da
autonomia municipal. | | | Indexação: | CONSTITUIÇÃO, ESTADO MEMBRO, MUNICIPIOS, REGIÃO ADMINISTRATIVA,
REGIÃO METROPOLITANA, MANUTENÇÃO, AUTONOMIA MUNICIPAL. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011 | | | Texto: | ARTIGO : 011
Art. 11 - Somente caberá intervenção do Estado, no Município
localizado em seu território, ou da União, no Município localizado em
Território Federal, quando:
I - deixar de ser paga, por dois anos consecutivos, a dívida
fundada, salvo por motivo de força maior;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal
na manutenção e desenvolvimento do ensino,
IV - O Tribunal de Justiça do Estado der provimento a representação
formulada pelo Chefe do Ministério Público estadual, para assegurar a
observância de princípios indicados na Constituição do Estado, bem
como prover à execução de lei ou de ordem ou decisão judiciária.
ARTIGO : 011
§ 1º - A intervenção estadual é decretada pelo Governador do Estado e
a federal pelo Presidente da República.
ARTIGO : 011
§ 2º - O decreto de intervenção, que será submetido à apreciação da
Assembléia Legislativa do Estado ou do Congresso Nacional, conforme o
caso, dentro do prazo de cinco dias, especificará a sua amplitude,
prazo e condições de execução e, se couber, nomeará o interventor.
ARTIGO : 011
§ 3º - Nos casos do inciso IV deste artigo, dispensada a apreciação
pela Assembléia Nacional ou pelo Congresso Nacional, o decreto
limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida
bastar ao restabelecimento da normalidade. | | | Indexação: | INTERVENÇÃO ESTADUAL, MUNICIPIO, TERRITORIO, UNIÃO FEDERAL,
TERRITORIOS FEDERAIS, PAGAMENTO, FIXAÇÃO, PRAZO IMEDIATO,
DIVIDA, MOTIVO, FORÇA MAIOR, PRESTAÇÃO DE CONTAS, FORMA, LEIS,
APLICAÇÃO, RECEITA, MANUTENÇÃO, DESENVOLVIMENTO, ENSINO,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ESTADO, PROVIMENTO, REPRESENTAÇÃO, CHEFE,
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL, CUMPRIMENTO, PRINCIPIO
CONSTITUCIONAL, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, EXECUÇÃO, ORDEM, DECISÃO
JUDICIAL, GOVERNADOR, PRESIDENTE DA REPUBLICA, DECRETAÇÃO,
INTERVENÇÃO, APRECIAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, CONGRESSO
NACIONAL, INTERVENTOR, ARTIGO, ASSEMBLEIA CONSTITUINTE, ATO
IMPUGNADO, RESTABELECIMENTO. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011 | | | Texto: | ARTIGO : 011
Art. 11 - Os Deputados e Senadores são invioláveis por atos
praticados durante o mandato, decorrentes de suas opiniões, palavras
e votos.
ARTIGO : 011
§ 1º - Desde a expedição do diploma até a inauguração da legislatura
seguinte, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos,
salvo flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente,
sem prévia licença de sua Câmara.
ARTIGO : 011
§ 2º - Se a respectiva Câmara indeferir o pedido de licença ou sobre
ele não deliberar não correrá prescrição enquanto perdurar o mandato
do parlamentar.
ARTIGO : 011
§ 3º - No caso de flagrante de crime inafiançável, os autos serão
remetidos dentro de vinte e quatro horas à Câmara respectiva, para
que, pelo voto secreto da maioria dos seus membros, resolva sobre a
prisão e autorize, ou não, a formação da culpa.
ARTIGO : 011
§ 4º - Os Deputados e Senadores serão submetidos a julgamento perante
o Supremo Tribunal Federal.
ARTIGO : 011
§ 5º - As prerrogativas processuais dos Deputados e Senadores,
arrolados como testemunhas, não subsistirão, se deixarem eles de
atender, sem justa causa, no prazo de trinta dias, ao convite
judicial.
ARTIGO : 011
§ 6º - Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar
sobre informações recebidas ou prestadas durante o exercício de suas
funções, nem sobre as pessoas que a eles confiaram ou deles receberam
informações.
ARTIGO : 011
§ 7º - A incorporação às Forças Armadas, de Deputados e Senadores,
embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de licença
da Câmara respectiva. | | | Indexação: | INVIOLABILIDADE, DEPUTADOS, SENADOR, ATO, MANDATO, VOTO, OPINIÃO,
PALAVRA, PRAZO, EXPEDIÇÃO, DIPLOMA, INAUGURAÇÃO, LEGISLATURA,
MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL, IMPOSSIBILIDADE, PRISÃO, EXCEÇÃO,
FLAGRANTE, CRIME INAFIANÇAVEL, LICENÇA, CAMARA DOS DEPUTADOS,
INDEFERIMENTO, PRESCRIÇÃO, MANDATO PARLAMENTAR, FLAGRANTE, VOTO,
SECRETO, MAIORIA, MEMBROS, PRISÃO, CULPA, JULGAMENTO, (STF),
PRERROGATIVA, ARROLAMENTO, TESTEMUNHA, INEXISTENCIA, JUSTA
CAUSA, PRAZO, CONVITE, DECISÃO JUDICIAL, POSSIBILIDADE,
INFORMAÇÃO, DEPENDENCIA, LICENÇA, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR,
MILITAR, INCORPORAÇÃO, FORÇAS ARMADAS, TEMPO DE GUERRA. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011 | | | Texto: | ARTIGO : 011
Art. 11 - Compete ao Presidente da República, na forma e nos limites
estabelecidos por esta Constituição:
I - nomear e exonerar o Primeiro-Ministro e os Ministros de Estado;
II - apreciar, antes de este ser apresentado ao Congresso Nacional, o
Plano de Governo elaborado pelo Conselho de Ministro;
III - aprovar a proposta de orçamento do Primeiro-Ministro e enviá-la
ao Congresso Nacional;
IV - nomear, após aprovação do Senado Federal, os Ministros do
Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da União, dos
Tribunais Superiores, o Procurador-Geral da República, os chefes de
missão diplomática de caráter permanente e os diretores do Banco
Central do Brasil;
V - nomear os juízes dos Tribunais Federais e o Consultor-Geral da
República;
VI - convocar extraordinariamente o Congresso Nacional;
VII - dissolver, ouvido o Conselho da República, a Câmara dos
Deputados e convocar eleições extraordinárias;
VII - iniciar o processo legislativo na esfera de sua competência,
ouvido o Primeiro-Ministro ou por proposta deste;
IX - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis;
X - deferir ao Conselho Constitucional as leis que, aprovadas pelo
Congresso Nacional, possam ser passíveis de argüição de
inconstitucionalidade;
XI - vetar projeto de lei, parcial ou totalmente, ou solicitar a
reconsideração do Congresso Nacional;
XII - indicar 3 (três) componentes do Conselho Constitucional e
nomear o seu Presidente;
XIII - convocar e presidir o Conselho da República, bem como indicar
2 (dois) de seus componentes;
XIV - nomear os Governadores de Territórios;
XV - manter relações com os Estados estrangeiros e acreditar seus
representantes diplomáticos;
XVI - celebrar tratados, convenções e atos internacionais "ad
referendum" do Senado Federal;
XVII - declarar guerra, depois de autorizado pelo Congressso
Nacional, ou, sem prévia autorização, no caso de agressão estrangeira
ocorrida no intervalo das sessões legislativas;
XVIII - fazer a paz, com autorização ou "ad referendum" do Congresso
Nacional;
XIX - exercer o comando supremo das Forças Armadas, prover os seus
postos de oficiais generais e nomear seus comandantes;
XX - decretar a mobilização nacional, total ou parcialmente ;
XXI - decretar a intervenção federal, ouvido o Conselho da República,
e promover a sua execução;
XXII - autorizar brasileiros a aceitar pensão, emprego ou comissão de
governo estrangeiro;
XXIII - remeter mensagem ao Congresso Nacional por ocasião da
abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e
solicitando as providências que julgar necessárias;
XXIV - decretar o estado de alarme, ouvido o Conselho de Ministros e
o Conselho da República, e submeter o ato ao Congresso Nacional;
XXV - solicitar ao Congresso Nacional, ouvidos o Conselho de
Ministros e o Conselho da República, a decretação de estado de sítio,
ou decretá-lo, na forma estabelecida nesta Constituição;
XXVI - determinar a realização de referendo, ouvido o Conselho da
República, sobre a proposta de emendas Constitucionais e de projetos
de lei de iniciativa do Congresso Nacional que visem a alterar a
estrutura ou afetem o equilíbrio dos Poderes;
XXVII - outorgar condecorações e distinções honoríficas;
XXVIII - conceder indulto ou graça
XXIX - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição.
ARTIGO : 011
Parágrafo único - o Presidente da República pode delegar ao Primeiro-
Ministro as atribuições mencionadas nos incisos XX e XXV deste
artigo. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, NOMEAÇÃO, EXONERAÇÃO,
PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO, (STF), (TCU), (TSE), (TST), (TFR),
(STM), PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, CHEFE, MISSÃO DIPLOMATICA,
DIRETOR, BANCO CENTRAL DO BRASIL, JUIZ, TRIBUNAIS, CONSULTOR
GERAL DA REPUBLICA, GOVERNADOR, TERRITORIOS FEDERAIS, PRESIDENTE,
CONSELHO CONSTITUCIONAL, APRECIAÇÃO, PLANO, GOVERNO, APROVAÇÃO,
PROPOSTA, ORÇAMENTO, REMESSA, CONGRESSO NACIONAL, CONVOCAÇÃO
EXTRAORDINARIA, DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, INICIO,
PROCESSO LEGISLATIVO, SANÇÃO, PROMULGAÇÃO, PUBLICAÇÃO, LEI
FEDERAL, VETO, PROJETO DE LEI, CONVOCAÇÃO, CONSELHO, REPUBLICA,
RELAÇÕES DIPLOMATICAS, ATO INSTITUCIONAL, ACORDO INTERNACIONAL,
DECLARAÇÃO, GUERRA, PAZ, COMANDO, FORÇAS ARMADAS, PROMOÇÃO,
GENERAL, COMANDANTE, MOBILIZAÇÃO, POPULAÇÃO, DECRETAÇÃO,
INTERVENÇÃO FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, PENSÕES, EMPREGO, GOVERNO
ESTRANGEIRO, MENSAGEM PRESIDENCIAL, ESTADO DE SITIO,
ESTADO DE ALARME, REALIZAÇÃO, REFERENDO, EMENDA CONSTITUCIONAL,
ALTERAÇÃO, PODER PUBLICO, CONCESSÃO HONORIFICA, INDULTO, GRAÇA,
POSSIBILIDADE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, DELEGAÇÃO, ATRIBUIÇÃO,
PRIMEIRO MINISTRO. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011 | | | Texto: | ARTIGO : 011
Art. 11 - As serventias judiciais e extrajudiciais são oficiais,
remunerados seus titulares e servidores exclusivamente pelos cofres
públicos, estando as primeiras subordinadas ao Tribunal do respectivo
foro e as extrajudiciais aos Tribunais de Justiça dos Estados, do
Distrito Federal e Territórios, dispondo as leis de organização
judiciária sobre as respectivas carreiras e dependendo o provimento
inicial de aprovação em concurso de provas e títulos. | | | Indexação: | SERVENTIA DE JUSTIÇA, SERVENTIA EXTRAJUDICIAL, OFICIAIS,
REMUNERAÇÃO, SERVIDOR, FAZENDA NACIONAL, SUBORDINAÇÃO, TRIBUNAIS,
POVO, SERVENTIA EXTRAJUDICIAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ESTADOS,
(DF), TERRITORIOS FEDERAIS, LEIS, ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA,
CARREIRA, DEPENDENCIA, PROVIMENTO, APROVAÇÃO, CONCURSO DE PROVAS,
TITULO. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011 | | | Texto: | ARTIGO : 011
Art. 11 - A reelegibilidade do Presidente e do Vice-Presidente da
República, do Governador e do Vice-Governador de Estado é limitada a
apenas mais um período; a do Prefeito e o Vice-Prefeito é ilimitada. | | | Indexação: | NORMAS, REELEIÇÃO, MANDATO ELETIVO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, GOVERNADOR, VICE GOVERNADOR,
LIMITAÇÃO, UNIDADE, PERIODO, POSSIBILIDADE, RENOVAÇÃO, MANDATO,
PREFEITO, VICE PREFEITO, AUSENCIA, EXIGENCIA, ELEGIBILIDADE,
ELEIÇÕES. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011 | | | Texto: | ARTIGO : 011
Art. 11 - O Conselho de Segurança Nacional é presidido pelo
Presidente da República e dele participam, como membros natos, o
Vice-Presidente da República e todos os Ministros de Estado, o
Presidente da Câmara dos Deputados, O Presidente do Senado e o
Presidente do Supremo Tribunal Federal.
ARTIGO : 011
Parágrafo único - A lei regulará a sua organização, competência e
funcionamento e poderá admitir outros membros natos ou eventuais. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, (CSN), PRESIDENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MEMBRO
NATO, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, MINISTRO DE ESTADO,
PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, (STF), FIXAÇÃO,
ORGANIZAÇÃO, COMPETENCIA, FUNCIONAMENTO, ADMISSÃO, MEMBROS. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011 | | | Texto: | ARTIGO : 011
Art. 11 - São partes legítimas para propor a ação de
inconstitucionalidade por omissão:
a) o Procurador-Geral da República, de ofício ou a requerimento de
qualquer cidadão;
b) as entidades associativas de âmbito nacional, criadas por lei e
com mais de um ano de funcionamento;
c) os Tribunais Superiores;
d) um terço de qualquer uma das Câmaras do Congresso Nacional;
e) aquele que diretamente sofrer violação de direito, por inércia do
Poder Público. | | | Indexação: | DIREITOS, PROPOSIÇÃO, PARTE, LEGITIMA, INCONSTITUCIONALIDADE,
OMISSÃO, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, OFICIO, REQUERIMENTO,
CIDADÃO, ENTIDADE, ASSOCIAÇÕES, COMUNIDADE, AMBITO NACIONAL,
CRIAÇÃO, LEGISLAÇÃO, PRAZO, FUNCIONAMENTO, TRIBUNAIS, (STF),
(TFR), (TSE), (TST), (STM), PERCENTAGEM, CAMARA DOS DEPUTADOS,
SENADO, CONGRESSO NACIONAL, VIOLAÇÃO, DIREITOS, INERCIA, PODER
PUBLICO. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011 | | | Texto: | ARTIGO : 011
Art. 11 - A União, bem como os Estados e o Distrito Federal poderão
instituir, além dos enumerados em sua competência (artigos 12 e 14),
outros impostos, desde que não tenham fato gerador ou base de cálculo
próprio de impostos discriminados nesta Constituição.
ARTIGO : 011
§ 1º - Imposto instituído com base neste artigo não poderá ter
natureza cumulativa e dependerá de lei que obtenha, para ser tida
como aprovada, os votos favoráveis da maioria absoluta dos membros do
Congresso Nacional ou da respectiva Assembléia Legislativa.
ARTIGO : 011
§ 2º - O imposto da União excluirá imposto idêntico instituído pelo
Estado ou pelo Distrito Federal. | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), CRIAÇÃO, IMPOSTOS,
HIPOTESE, INEXISTENCIA, FATO GERADOR, BASE DE CALCULO, TRIBUTOS,
DISCRIMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROIBIÇÃO, CUMULATIVIDADE,
DEPENDENCIA, LEI FEDERAL, APROVAÇÃO, VOTAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA,
MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA.
PROIBIÇÃO, DUPLICIDADE, COBRANÇA, IMPOSTOS, UNIÃO FEDERAL,
ESTADOS, (DF). | |
11 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011 | | | Texto: | ARTIGO : 011
Art. 11 - Para os fins de que trata esta Seção, o Congresso Nacional
instituirá comissão mista, constituída por subcomissões com
representação das comissões técnicas permanentes do Senado Federal e
da Câmara dos Deputados.
ARTIGO : 011
§ 1º - A comissão mista a que se refere o caput deste artigo terá
caráter permanente, e seus membros, mandato igual ao das Mesas do
Senado Federal e da Câmara dos Deputados.
ARTIGO : 011
§ 2º - Somente na comissão mista poderão ser oferecidas emendas aos
projetos de lei mencionados no artigo 8º
ARTIGO : 011
§ 3º - Não serão aceitas emendas ao projeto de lei orçamentária:
a) incompatíveis com os planos de médio e curto prazos;
b) que contrariem o plano de distribuição de recursos previamente
aprovado;
c) sem a indicação das respectivas fontes de financiamento.
ARTIGO : 011
§ 4º - O pronunciamento da comissão sobre as emendas será conclusivo
e final, salvo se um terço dos membros do Senado Federal e mais um
terço dos membros da Câmara dos Deputados requererem a votação em
plenário de emenda aprovada ou rejeitada na comissão.
ARTIGO : 011
§ 5º - O Poder Executivo poderá propor modificação de projeto de lei
de que trata este artigo, enquanto não estiver concluída a votação,
na comissão mista, da parte cuja alteração é proposta. | | | Indexação: | CRIAÇÃO, COMISSÃO MISTA, CARATER PERMANENTE, CONGRESSO NACIONAL,
SUB COMISSÃO, REPRESENTAÇÃO, COMISSÃO PERMANENTE, SENADO, CAMARA
DOS DEPUTADOS, IGUALDADE, MANDATO, MEMBROS, MESA DIRETORA,
PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA, REQUISITOS, OFERECIMENTO, EMENDA,
QUORUM, REQUERIMENTO, VOTAÇÃO, PLENARIO, ALTERAÇÃO, PROJETO DE
LEI, EXECUTIVO. | |
13 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011 | | | Texto: | ARTIGO : 011
Art. 11 - Só se suspendem ou se perdem os direitos políticos nos
casos previstos neste artigo.
ARTIGO : 011
§ 1º - Suspendem-se, por condenação criminal a mais de dois anos,
enquanto durarem os seus efeitos.
ARTIGO : 011
§ 2º - Perdem-se:
a)no caso de cancelamento de naturalização, por sentença judicial;
b)por incapacidade civil absoluta.
ARTIGO : 011
§ 3º - A lei estabelecerá as condições de reaquisição dos direitos
políticos. | | | Indexação: | REQUISITOS, SUSPENSÃO, PERDA, DIREITOS POLITICOS, CONDENAÇÃO
CRIMINAL, CANCELAMENTO, NATURALIZAÇÃO, SENTENÇA JUDICIAL,
INCAPACIDADE CIVIL, COMPETENCIA, LEI FEDERAL, REQUISIÇÃO,
DIREITOS POLITICOS. | |
14 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011 | | | Texto: | ARTIGO : 011
ARTIGO : 011
Art. 11 - O Estado protegerá a poupança em todas as suas formas. A
lei não poderá conter dispositivos que, direta ou indiretamente,
depreciem ou prejudiquem os depósitos de pequenos poupadores. | |
15 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011 | | | Texto: | ARTIGO : 011
Art. 11 A União manterá um sistema financeiro de habitação destinado
à aquisição de terrenos e à construção de moradias para a população
de média e baixa renda, exclusivamente nas cidades brasileiras de
pequeno e médio porte.
ARTIGO : 011
Parágrafo único - São exclusividade deste sistema a captação e a
aplicação dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e de
cadernetas de poupança. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, UNIÃO FEDERAL, MANUTENÇÃO, SISTEMA FINANCEIRO
NACIONAL, HABITAÇÃO POPULAR, AQUISIÇÃO, TERRENO, CONSTRUÇÃO,
CASA PROPRIA, CIDADE, POPULAÇÃO CARENTE, BAIXA RENDA,
CAPTAÇÃO DE RECURSOS, APLICAÇÃO DE RECURSOS, (FGTS), CADERNETA
DE POUPANÇA. | |
16 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011 | | | Texto: | ARTIGO : 011
Art. 11 - O Poder Público poderá reconhecer a posse pacífica em
imóveis rurais públicos, sob condições impostas ao beneficiário e em
área que não exceda a três (03) módulos rurais. | | | Indexação: | COMPETENCIA, ESTADO, PROTEÇÃO, POUPANÇA, CADERNETA DE POUPANÇA,
PROIBIÇÃO, DEPRECIAÇÃO, PREJUIZO, DEPOSITO, CAPTAÇÃO DE POUPANÇA. | |
17 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011 | | | Texto: | ARTIGO : 011
Art. 11 - É vedada a acumulação remunerada de cargos e funções
públicas, exceto:
I - A de dois cargos de professor.
II - A de um cargo de professor com um técnico ou científico.
ARTIGO : 011
§ 1º - Em qualquer dos casos a acumulação somente é permitida quando
houver compatibilidade de horários.
ARTIGO : 011
§ 2º - A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos ou
funções em autarquias, empresas públicas, sociedades de economia
mista e fundações.
ARTIGO : 011
§ 3º - O servidor público não pode exercer concomitantemente mais de
um cargo em comissão.
ARTIGO : 011
§ 4º - Os órgãos de deliberação coletiva, ressalvados os
representantes classistas, são compostos por servidores públicos sem
remuneração por esse exercício, aos que ocuparem função de direção,
chefia, assessoramento e qualquer outra gratificada.
ARTIGO : 011
§ 5º - A proibição de acumular proventos não se aplica aos
aposentados quanto ao exercício de mandato eletivo ou de magistério. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, ACUMULAÇÃO, CARGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA, CARGO EM
COMISSÃO, AUTARQUIA, EMPRESA PUBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA
MISTA, FUNDAÇÃO, EXCEÇÃO, PROFESSOR, TECNICO, CIENTISTA,
COMPATIBILIDADE, HORARIO.
PARTICIPAÇÃO, SERVIDOR, ORGÃO COLEGIADO, INEXISTENCIA,
REMUNERAÇÃO, CARGO DE DIREÇÃO, CHEFIA, ASSESSORAMENTO, FUNÇÃO
GRATIFICADA.
AUTORIZAÇÃO, ACUMULAÇÃO, PROVENTOS, APOSENTADORIA, APOSENTADO,
EXERCICIO, MANDATO ELETIVO, MAGISTERIO. | |
18 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011 | | | Texto: | ARTIGO : 011
Art. 11 - Os atuais recursos da Previdência Social destinados à saúde
serão substituídos por outras fontes, assim que os dispêndios
nacionais com o setor totalizarem dez por cento do Produto Interno
Bruto.
DA SEGURIDADE SOCIAL | | | Indexação: | SUBSTITUIÇÃO, FONTE, RECURSOS FINANCEIROS, PREVIDENCIA SOCIAL,
DESTINAÇÃO, SAUDE, PERCENTAGEM, (PIB). | |
19 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011 | | | Texto: | ARTIGO : 011
Art. 11 - Compete, fundamentalmente, à União, assegurar às populações
indígenas os seus direitos originários e sua organização social,
cabendo-lhes a posse permanente das terras por elas ocupadas, bem
como o usufruto exclusivo das riquezas naturais e minerais existentes
no solo e subsolo, das utilidades nelas existentes, e dos cursos
fluviais, assegurado o direito de navegação.
ARTIGO : 011
§ 1º - Compete, ainda, às demais unidades de poder, de forma
complementar ou suplementar, garantir os direitos de que trata este
artigo.
ARTIGO : 011
§ 2º - A pesquisa, lavra ou exploração de minérios e riquezas
naturais, somente poderão ser desenvolvidas como privilégio da União,
no caso de o exigir o interesse nacional e de inexistirem reservas
conhecidas e suficientes para o consumo interno, e exploráveis, em
outras partes do território brasileiro.
ARTIGO : 011
§ 3º - Exigir-se-á a autorização das populações indígenas envolvidas
e a aprovação do Congresso Nacional, caso a caso, para o início de
pesquisa, lavra ou exploração de minérios nas terras por elas
ocupadas.
ARTIGO : 011
§ 4º - Aos índios é permitida a cata, faiscação e garimpagem em suas
próprias terras. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, COMUNIDADE INDIGENA, DIREITOS,
ORGANIZAÇÃO, ATIVIDADE SOCIAL, POSSE, TERRAS, USUFRUTO, RIQUEZAS,
RECURSOS NATURAIS, MINERAL, RECURSOS MINERAIS, SOLO, SUB SOLO,
CURSOS, AGUAS FLUVIAIS, DIREITO, NAVEGAÇÃO, UNIDADE, PODER,
GARANTIA, ARTIGO, PESQUISA, LARVA DE MINERIO, EXPLORAÇÃO,
MINERIO, INTERESSE NACIONAL, RESERVA, CONSUMO INTERNO, TERRITORIO
NACIONAL, AUTORIZAÇÃO, GRUPO INDIGENA, APROVAÇÃO, CONGRESSO
NACIONAL, INDIO, FAISCAÇÃO, GARIMPAGEM. | |
20 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011 | | | Texto: | ARTIGO : 011
Art. 11 - A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito por
cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco
por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, inclusive os
provenientes de transferências, na manutenção e desenvolvimento do
ensino.
ARTIGO : 011
§ 1º - Para efeito do cumprimento do disposto no 'caput' deste
artigo, serão apenas considerados os programas de ensino formal do
Ministério da Educação, excluído o auxílio suplementar aos educandos.
ARTIGO : 011
§ 2º - A repartição dos recursos públicos assegurará prioritariamente
o atendimento das necessidades do ensino obrigatório, conforme lei
complementar determine plurianualmente.
ARTIGO : 011
§ 3º - A lei estabelecerá sanções jurídicas e administrativas no caso
de não cumprimento destes dispositivos. | | | Indexação: | APLICAÇÃO, PERCENTAGEM, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS,
RECEITA, IMPOSTOS, MANUTENÇÃO, ENSINO, EXCLUSÃO, AUXILIO
SUPLEMENTAR, DIVISÃO, RECURSOS, PRIORIDADE. | |
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