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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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expand1987 (23)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005  
 Texto:  ARTIGO : 005 Art. 5º - A lei ordinária, baseada nas exigências de lei complementar, criará Estados, obedecidas as seguintes condições; I - densidade demográfica superior a três habitantes por quilômetro quadrado; II - área máxima de trezentos mil e área mínima de cem mil quilômetros quadrados; III - aprovação por plebiscito realizado na área a emancipar-se; IV - renda per capita igual a do Estado-membro menos desenvolvido; V - infra-estrutura de serviços e transportes suficiente ao processo de desenvolvimento. ARTIGO : 005 Parágrafo único - A lei com plementar ordenadora e a lei ordinária de criação de Estado-membro, de iniciativa de Assembléia Legislativa, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Poder Executivo, são de promulgação exclusiva do Congresso Nacional. 
 Indexação:  COMPETENCIA, LEI ORDINARIA, CRIAÇÃO, ESTADOS, REQUISITOS, DENSIDADE, POPULAÇÃO, HABITANTE, AREA, APROVAÇÃO, PLEBISCITO, EMANCIPAÇÃO, RENDA PER CAPTA, INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS, TRANSPORTE. COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, PROMULGAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, CRIAÇÃO, ESTADO MEMBRO, INICIATIVA, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, EXECUTIVO. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005  
 Texto:  ARTIGO : 005 Art. 5º - O Município será criado por lei complementar estadual, obedecidos requisitos mínimos e a forma previstos em lei complementar nacional. ARTIGO : 005 Parágrafo único - Dependerão de consulta prévia às populações diretamente interessadas, mediante referendo de iniciativa da Assembléia Legislativa Estadual, a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios. 
 Indexação:  CRIAÇÃO, MUNICIPIOS, LEI COMPLEMENTAR, ESTADO, OBEDIENCIA, REQUISITOS, FORMA, PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR, DEPENDENCIA, CONSULTA, INTERESSE, POPULAÇÃO, INICIATIVA, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, ESTADOS, INCORPORAÇÃO, FUSÃO, DESMEMBRAMENTO, MUNICIPIOS. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005  
 Texto:  ARTIGO : 005 Art. 5º - É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre os tratados, convenções e acordos internacionais celebrados pelo Presidente da República, bem como sobre os atos deles decorrentes; II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra e a fazer a paz; a permitir que forças estrangeiras transitem pelo Território Nacional ou nele permaneçam temporariamente, nos casos previstos em lei complementar; III - autorizar o Presidente, o Vice-Presidente da República e o Primeiro-Ministro a se ausentarem do País; IV - aprovar ou suspender estado de sítio, estado de alerta ou intervenção federal; V - aprovar a incorporação ou desmembramento de áreas de Estados ou de Territórios; VI - mudar temporariamente a sua sede; VII - fixar os subsídios mensais, a representação e a ajuda de custo dos membros do Congresso Nacional, assim como os subsídios do Presidente, do Vice-Presidente da República e os do Primeiro- Ministro; VIII - julgar anualmente as contas do Primeiro-Ministro; IX - fiscalizar e controlar, conjuntamente ou através de qualquer das Câmaras, os atos do Poder Executivo, inclusive os da administração indireta; X - determinar a realização de referendo; e XI - deliberar sobre o adiamento e a suspensão de suas sessões. 
 Indexação:  COMPETENCIA PRIVATIVA, CONGRESSO NACIONAL, TRATADO, CONVENÇÃO, ATO OFICIAL, ACORDO INTERNACIONAL, CELEBRAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, DECLARAÇÃO, GUERRA, PAZ, VICE PRESIDENTE, PRIMEIRO MINISTRO, AUSENCIA, PAIS, APROVAÇÃO, SUSPENSÃO, ESTADO DE SITIO, ESTADO DE EMERGENCIA, INTERVENÇÃO FEDERAL, INCORPORAÇÃO, DIVISÃO, AREA, ESTADOS, TERRITORIOS FEDERAIS, TRANSFERENCIA, SEDE, FIXAÇÃO, SUBSIDIOS, AJUDA DE CUSTO, REPRESENTAÇÃO. COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, JULGAMENTO, CONTAS, PRIMEIRO MINISTRO, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE, ATOS, EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, REALIZAÇÃO, REFERENDO, DELIBERAÇÃO, ADIAMENTO, SUSPENSÃO, SESSÃO. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005  
 Texto:  ARTIGO : 005 Art. 5º - Será considerado eleito Presidente o candidato que obtiver maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos. ARTIGO : 005 § 1º - Não alcançada a maioria absoluta, far-se-á, dentro de 30 (trinta) dias, nova eleição direta, à qual somente poderão concorrer os 2 (dois) candidatos mais votados, considerando-se eleito o que obtiver maioria simples. ARTIGO : 005 § 2º - Se houver desistência entre os mais votados, caberá ao candidato ou candidatos com votação subseqüente o direito de disputar o 2º turno. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, CANDIDATO ELEITO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MAIORIA ABSOLUTA, VOTO. ELEIÇÃO, SEGUNDO TURNO, CANDIDATO, MAIORIA SIMPLES. 
5Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005  
 Texto:  ARTIGO : 005 Art. 5º - Os juízes tem: I - as seguintes garantias: a) vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão por decisão judicial com eficácia de coisa julgada, sem extensão aos Juízes com funções limitadas no tempo e à instrução de processo; b) inamovibilidade, salvo promoção aceita, remoção a pedido ou em virtude do interesse público, na forma do inciso IV, do art.3; c) irredutibilidade real de vencimentos. ARTIGO : 005 Parágrafo único - No primeiro grau a vitaliciedade será adquirida após dois anos de exercício, não podendo o juiz, nesse período, perder o cargo senão por proposta do Tribunal a que estiver subordinado; II - as seguintes vedações: a) exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função pública, salvo o magistério; b) perceber, a qualquer título percentagem ou custas em qualquer processo; c) exercer atividade político-partidária. 
 Indexação:  DIREITOS, JUIZ, VITALICIEDADE, PERDA, CARGO, DECISÃO JUDICIAL, INAMOVIBILIDADE, EXCEÇÃO, PROMOÇÃO, REMOÇÃO, PEDIDO, INTERESSE PUBLICO, IRREDUTIVIDADE, VENCIMENTOS, GARANTIAS DA MAGISTRATURA, TEMPO, EXERCICIO, PROIBIÇÃO, CARGO, FUNÇÃO PUBLICA, EXCEÇÃO, MAGISTERIO, RECEBIMENTO, VANTAGENS, ATIVIDADE POLITICA. 
6Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005  
 Texto:  ARTIGO : 005 Art. 5º - Na eleição para Deputado Federal e na eleição para Deputado Estadual, o eleitor terá dois votos, um destinado a sufragar os candidatos da chapa distrital e outro para sufragar a lista partidária, na eleição proporcional. 
 Indexação:  EXIGENCIA, ELEIÇÃO, DEPUTADO FEDERAL, DEPUTADO ESTADUAL, DUPLICIDADE, VOTO, CANDIDATO, CHAPA, VOTO DISTRITAL, RELAÇÃO, PARTIDO POLITICO, SISTEMA PROPORCIONAL, ELEIÇÕES, PROPORCIONALIDADE. 
7Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005  
 Texto:  ARTIGO : 005 Art. 5º - Decretado o Estado de Sítio, com fundamento no inciso I, do Art. 2º, só se poderão tomar contra as pessoas as seguintes medidas: I - obrigação de permanência em localidade determinada; II - detenção obrigatória em edifício não destinado a réus e presos por crimes comuns; III - restrições à inviolabilidade de correspondência, do sigilodas comunicações ou a prestação de informações, à liberdade de imprensa e radiofusão: IV - suspensão da liberdade de reunião, mesmo em se tratando de associações legalmente organizadas; V - busca e apreensão em domicício; VI - intervenção nas empresas de serviços públicos; VII - requisição de bens. ARTIGO : 005 Parágrafo único - Não se inclue nas restrições do inciso III deste artigo a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuadas em suas respectivas casas legislativas, desde que liberados por suas mesas. 
 Indexação:  MEDIDAS DE EMERGENCIA, PESSOA, DECRETAÇÃO, ESTADO DE SITIO, OBRIGATORIEDADE, PERMANENCIA, LOCALIDADE, LOCAL, DETENÇÃO, EDIFICIO, AUSENCIA, DESTINAÇÃO, REU, PRESO, CRIME COMUM, RESTRIÇÃO, INVIOLABILIDADE, CORRESPONDECIA, SIGILO, MEIOS DE COMUNICAÇÕES, INFORMAÇÃO, LIBERDADE DE IMPRENSA, RADIODIFUSÃO, SUSPENSÃO, LIBERDADE, REUNIÃO, DIREITO DE REUNIÃO ASSOCIAÇÃO DE CLASSE, SINDICATO, BUSCA E APREENSÃO, BUSCA DOMICILIAR, INTERVENÇÃO, EMPRESA, SERVIÇOS PUBLICOS, REQUISIÇÃO, BENS, EXCLUSÃO, DIFUSÃO, PRONUNCIAMENTO, CONGRESSISTA, CONGRESSO NACIONAL, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, LIBERAÇÃO, MESA DIRETORA. 
8Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005  
 Texto:  ARTIGO : 005 Art. 5º - Os membros do Tribunal Constitucional serão designados por um período de oito anos, desde que o pleno exercício desse mandato não ultrapasse a idade-limite de setenta anos, vedada a recondução. 
 Indexação:  DESIGNAÇÃO, MEMBROS, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, PERIODO, PLENO DIREITO, EXERCICIO, MANDATO, LIMITAÇÃO, IDADE, PROIBIÇÃO, RECONDUÇÃO. 
9Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005  
 Texto:  ARTIGO : 005 Art. 5º - É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão da respectiva procedência ou destino, ressalvado o disposto no § 5º do artigo 14. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, DIFERENÇA, TRIBUTAÇÃO, BENS, SERVIÇOS GERAIS, PROCEDENCIA, DESTINAÇÃO. 
10Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005  
 Texto:  ARTIGO : 005 Art. 5º - Todos têm igual direito ao pleno exercício da cidadania, expressão individual da soberania do povo. ARTIGO : 005 § 1º - A cidadania consiste: a)na participação de cada um no exercício popular da soberania, conforme o disposto no artigo 3º desta Constituição; b)no poder individual de exigir a prestação tutelar e jurisdicional do Estado como garantia da plena eficácia dos direitos assegurados pela Constituição e leis. ARTIGO : 005 § 2º - Serão gratuitos todos os atos necessários ao exercício da cidadania, incluídos os registros civis. 
 Indexação:  IGUALDADE, DIREITOS, CIDADÃO, EXERCICIO, CIDADANIA, SOBERANIA, POVO, PARTICIPAÇÃO, EXIGENCIA, TUTELA JURISDICIONAL, ESTADO, GARANTIA, DIREITOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. GRATUIDADE, ATO, EXERCICIO, CIDADANIA, REGISTRO CIVIL. 
11Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005  
 Texto:  ARTIGO : 005 Art. 5º - Os orçamentos do setor público proporcionarão elementos para verificar a vinculação com os planos, a eficácia e a eficiência dos agentes. 
 Indexação:  ORÇAMENTO, SETOR PUBLICO, POSSIBILIDADE, APURAÇÃO, VINCULAÇÃO, PLANO, EFICIENCIA, EFICACIA, APLICAÇÃO. 
12Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005  
 Texto:  ARTIGO : 005 Art. 5º - Ao Banco Central do Brasil, órgão autônomo do Poder Executivo, compete: a - emitir moeda e títulos de créditos de sua responsabilidade, para a execução da política monetária; b - executar a programação monetária; c - controlar as operações de câmbio; d - executar os serviços do meio circulante; e - exercer a fiscalização das instituições financeiras; f - dispor normas sobre a execução das políticas monetárias, de crédito e cambial, observado o disposto no § 1º do Art. 4º ARTIGO : 005 § 1º - Seu presidente será indicado pelo Presidente da República, sendo nomeado para mandato de quatro anos, após ter sua indicação aprovada pelo Congresso Nacinal, que poderá também votar sua destituição ou apreciar expediente do Presidente da República nesse sentido. ARTIGO : 005 § 2º - É vedada a eleição para a presidência e diretorias do Banco Central do Brasil a quem tiver exercido, nos últimos quatro anos anteriores à indicação, função de direção de qualquer entidade financeira privada. ARTIGO : 005 § 3º - É vedado a quem tiver ocupado a presidência ou diretorias do Banco Central do Brasil exercer cargo em órgão ou entidade financeira privada, durante os quatro anos seguintes ao seu desligamento daquele Banco. 
 Indexação:  COMPETENCIA, BANCO CENTRAL DO BRASIL, EMISSÃO, MOEDA, TITULO DE CREDITO, RESPONSABILIDADE, EXECUÇÃO, PROGRAMA, ORÇAMENTO MONETARIO, CONTROLE, OPERAÇÃO DE CAMBIO, EXECUÇÃO, SERVIÇO, MEIO CIRCULANTE, FISCALIZAÇÃO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, NORMAS, CREDITO, POLITICA MONETARIA, POLITICA DE CREDITO, CAMBIO, INDICAÇÃO, PRESIDENTE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, NOMEAÇÃO, PRAZO, MANDATO, INDICAÇÃO, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, DESTITUIÇÃO DE MANDATO, PROIBIÇÃO, ELEIÇÃO, PRESIDENCIA, DIRETORIA, CANDIDATO, OCUPAÇÃO, CARGO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PRIVADA, PRAZO DETERMINADO, CESSÃO, MANDATO, CARGO, DIRETORIA, PRESIDENCIA, BANCO CENTRAL DO BRASIL, OCUPAÇÃO, CARGO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PRIVADA. 
13Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005  
 Texto:  ARTIGO : 005 ARTIGO : 005 Art. 5º - À empresa privada nacional será dispensado tratamento diferenciado no que concerne às compras governamentais e concessões de incentivos, na forma da lei. 
14Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005  
 Texto:  ARTIGO : 005 Art. 5º Aquele que não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano possuir como seu, por 12 anos ininterruptos, de boa fé, sem oposição, terreno urbano, adquirir-lhe-á o domínio, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual lhe servirá de título para a transcrição no registro de imóveis. 
 Indexação:  DIREITOS, POSSE, DOMINIO, USUCAPIÃO, PRAZO, OCUPAÇÃO, TERRENO URBANO, TITULO, SENTENÇA DECLARATORIA, REGISTRO DE IMOVEIS. 
15Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005  
 Texto:  ARTIGO : 005 Art. 5º - Estão excluídos de desapropriação por interesse social, para fins de Reforma Agrária, os imóveis pessoalmente explorados pelo proprietário com dimensão que não ultrapasse a três (03) módulos rurais. ARTIGO : 005 § 1º - É dever do Poder Público promover e criar as condições de acesso do trabalhador e da mulher à propriedade da terra, de preferência na região em que habitam. ARTIGO : 005 § 2º - O Poder Público reconhece o direito à propriedade da terra agrícola na forma cooperativa, condominial, comunitária, associativa, individual ou mista. 
 Indexação:  EXCLUSÃO, DESAPROPRIAÇÃO, REFORMA AGRARIA, IMOVEL RURAL, EXPLORAÇÃO, PROPRIETARIO, LIMITAÇÃO, AREA, NUMERO, MODULO RURAL, OBRIGATORIEDADE, PODER PUBLICO, FACILITAÇÃO, ACESSO, TRABALHADOR RURAL, MULHER, PROPRIEDADE, TERRAS, PREFERENCIA, REGIÃO, HABITAÇÃO. RECONHECIMENTO, PODER PUBLICO, DIREITO DE PROPRIEDADE, IMOVEL RURAL, COOPERATIVA RURAL, CONDOMINIO RURAL, CENTRO COMUNITARIO, ASSOCIAÇÃO RURAL. 
16Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005  
 Texto:  ARTIGO : 005 Art. 5º - Entre as funções inerentes à organização sindical, compreende-se a de arrecadar contribuições da categoria para o custeio de suas atividades. ARTIGO : 005 Parágrafo único - É obrigação do empregador descontar em folha de pagamento e recolher aos cofres do sindicato as contribuições devidas. 
 Indexação:  COMPETENCIA, ENTIDADE SINDICAL, SINDICATO, ARRECADAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, CATEGORIA, CUSTEIO, ATIVIDADE, OBRIGATORIEDADE, EMPRESA, EMPREGADOR, DESCONTO, FOLHA DE PAGAMENTO, CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, RECOLHIMENTO, SINDICATO. 
17Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005  
 Texto:  ARTIGO : 005 Art. 5º - As políticas de recursos humanos, insumos, equipamentos e desenvolvimento científico e tecnológico na área de saúde são subordinadas aos interesses e diretrizes do Sistema Único de Saúde. ARTIGO : 005 Parágrafo único - Cabe ao Poder Público disciplinar e controlar a produção e distribuição de medicamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos, com vistas à preservação da soberania nacional. 
 Indexação:  SUBORDINAÇÃO, POLITICA, RECURSOS HUMANOS, INSUMO, EQUIPAMENTOS, DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO, DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO, AREA, SAUDE, DIRETRIZES, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE. COMPETENCIA, PODER PUBLICO, REGULAMENTAÇÃO, CONTROLE, PRODUÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, MEDICAMENTOS, IMUNOBIOLOGICOS, DERIVADOS, SANGUE HUMANO, HEMATOLOGIA, INSUMO, OBJETIVO, PRESERVAÇÃO, SOBERANIA. 
18Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005  
 Texto:  ARTIGO : 005 Art. 5º Cumpre ao Estado promover de fato a liberdade e a igualdade dos cidadãos, removendo os obstáculos de ordem política, econômica, social e cultural, viabilizando a efetiva participação popular na Administração Pública e no controle da atividade de seus órgãos. 
 Indexação:  RESPONSABILIDADE, ESTADO, PROMOÇÃO, LIBERDADE, IGUALDADE, CIDADÃO, REMOÇÃO, OBSTACULO, ORDEM POLITICA E SOCIAL, ORDEM ECONOMICA E SOCIAL, POLITICA CULTURAL, VIABILIDADE, PARTICIPAÇÃO, POVO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, CONTROLE, ATIVIDADE. 
19Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005  
 Texto:  ARTIGO : 005 Art. 5º - O ensino de História das Populações Negras do Brasil será obrigatório em todos os níveis da educação brasileira, na forma que a lei dispuser. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, ENSINO, HISTORIA, POPULAÇÃO, NEGRO, INDIO, GRUPO INDIGENA, FORMAÇÃO, NACIONALIDADE BRASILEIRA. 
20Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005  
 Texto:  ARTIGO : 005 Art. 5º _ O ensino religioso, como parte da educação integral, constituirá disciplina de matrícula facultativa, nas escolas oficiais de ensino fundamental e médio. 
 Indexação:  ENSINO, RELIGIÃO, DISCIPLINA, FACULTATIVIDADE, ESCOLA, ESCOLA PUBLICA, CURSO SECUNDARIO FUNDAMENTAL, ENSINO MEDIO. 
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