ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00053 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente ao anteprojeto da Subcomissão da
União, Distrito Federal e Territórios, nas
Disposições Transitórias, o seguinte artigo:
- Fica extinto o Quadro Suplementar do
Ministério Público da União, criado pela Lei no.
6.788/80, passando seus membros a integrar o
Quadro de Carreira, respeitando o direito, pela
ordem de antiguidade, de seus membros. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por tratar-se de matéria infraconstitu-
cional. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00093 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias:
"Art. Fica doado ao Instituto dos Advogados
Brasileiros, fundado em 1843, para construção de
sua sede, o remanescente do terreno situado na
cidade do Rio de Janeiro, na Avenida Marechal
Câmara, do lado direito da Casa do Advogado,
designado anteriormente por lotes 1, 2 e 3, da
Quadra 13, acrescidos de Marinha, foreiro ao
Domínio da União, transcrito em nome do Instituto
de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, no
Livro 3-V, fls 154, sob no. 11.363, no Cartório do
7. Ofício de Reistro de Imóveis da Comarca da
Capital do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. O Governo da República
providenciará para a execução do disposto neste
artigo. | | | Parecer: | A proposta consignada pela emenda é matéria de lei ordinária,
além de estar restrita à iniciativa, de economia interna, do
Executivo federal.
Pelo não acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00094 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do Texto
Constitucional, onde couber:
"Art. A representação por
inconstitucionalidade, a que se refere o art. ...,
não poderá ser recusada pelo Procurador-Geral da
República, sem prejuízo do seu parecer contrário,
quando solicitada fundamentadamente, por Chefe de
qualquer dos Poderes da União ou dos Estados,
pelos Diretórios Nacionais de Partidos Políticos,
pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil ou pelo Conselho Superior do Instituto dos
Advogados Brasileiros, nessas últimas hipóteses em
consequência de deliberação tomada por maioria de
dois terços de seus membros". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, visto o tratamento dado à questão no
substutivo.
Pelo não acolhimento. A matéria impertine a esta Comissão. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00099 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão de
Municípios e Regiões nas "Disposições
Transitórias", Capítulo V, o art. 26.
"Art. 26. Ficam mantidas as atuais regiões
metropolitanas estabelecidas pelas Leis
Complementares nos. 14 e 20". | | | Parecer: | Matéria de lei, conforme estipula o substitutivo, não cabendo
especificação constitucional a esse respeito.
Pelo não acolhimeto. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00101 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Substitua-se no anteprojeto da Subcomissão de
Municípios e Regiões no art. 20, § 1o. e no art.
21 a expressão "Áreas Metropolitanas" por "Regiões
Metropolitanas". | | | Parecer: | A modificação da expressão "área metropolitana"-para "região
metropolitana"com efeito parece restabelecer uso terminológi-
co habitual. No entanto, convém diferenciar as expressões,
sobretudo em texto constitucional, que designem as regiões de
desenvolvimento econômico, supra-estaduais e as que denominem
as áreas supra ou multimunicipais. Para não se repetir o ter-
mo "região", optou-se por manter "áreas", como adotado pela
Subcomissão de Municípios e Regiões.
Pelo não acolhimento. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00103 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Substitua-se no Anteprojeto da Subcomissão de
Municípios e regiões "das áreas metropolitanas"
pela expressão "das regiões metropolitanas", no
Capítulo IV. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista e a distinção terminoló-
gica adotada pelo substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00113 REJEITADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Proposta de emenda (adtivo-supressiva)
- O item XIV e sua letra "a", tudo do artigo
7o. do anteprojeto da Subcomissão II-a passa a ter
a seguinte redação:
XIV - prestar, diretamente ou mediante
autorização, permissão ou concessão;
a) os serviços de telecomunicações; | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00114 REJEITADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Proposta de emenda (adtivo-supressiva)
- O item XIII do artigo 7o. do anteprojeto da
Subcomissão II-a terá a seguinte redação:
XIII - manter, em regime de monopólio, nos
termos da lei, o serviço postal. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, dado o tratamento da questão adotado no
substitutivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00121 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. F, inciso XX, do alínea U,
passando a atual a constituir a alínea V, doi
capítulo II a seguinte redação:
U) direito notarial e direito registral e
emolumentos renumeratórios dos atos praticados
pelos respectivos serviços. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação ao tratamento de princí
pio adotado no relatório e no substitutivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00122 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir aonde couber:
Art. Qualquer região metropolitana cuja
população superar 5 milhões de habitantes deverá,
no prazo e na forma previstos em lei, ser
transformada em Estado. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a criação da Comissão de
Redivisão Territorial, que apreciará a matéria, nos termos do
Art. 4o. das Disposições Transitórias (Anexo I). | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00123 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir aonde couber:
Art. nenhum município poderá ter população
superior a 1 milhão de habitantes.
Parágrafo único. Lei definirá as condições e
prazos para a transformação definida neste artigo. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. Trata-se de limitação inadequada à rea-
lidade nacional. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00144 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do Relator da Subcomissão
da União, DF e Territórios
Substitua-se, no texto do anteprojeto, a
palavra "União" por "República". Alternativamente,
dependendo do contexto, poderá ser usada a palavra
"Federação". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00159 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
dos Estados
Substitua a redação do art. 23, acrescentando
artigos e renumerando os demais:
Art. 23 - Os Estados organizarão a Defensoria
Pública como instituição permanente e essencial à
prestação da Justiça pela República, tem como
incumbência e postulação e a defesa, em todas as
instâncias, dos direitos dos juridicamente
necessitados.
§ 1o. - A atuação da Defensoria Pública
inclui a postulação, judicial ou extrajudicial,
contra pessoas físicas de direito público ou
privado.
§ 2o. - São prinicípios institucionais da
Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e
a autonomia administrativa e financeira.
Art. 23-A - A Lei estabelecerá a organização
da Defensoria Pública e as normas de sua atuação.
Parágrafo único. O ingresso na carreira da
Defensoria Pública dar-se-á na classe inicial,
mediante concurso público de provas e títulos.
Art. 23-B - A Defensoria Pública é dirigida
pelo Procurador-Geral da Defensoria Pública,
nomeado pela Chefia do Poder Executivo dentre os
ocupantes dos cargos da classe final da carreira.
Art. 23-C - Ao membro da Defensoria Pública,
como garantia do exercício pleno e independente de
suas funções, são asseguradas as seguintes
prerrogativas:
I - Independência funcional, sem prejuízo da
unidade e da indivisibilidade da instituição;
II - Vitaliciedade, não podendo perder o
cargo senão em virtude de sentença judicial;
III - Irredutibilidade de vencimentos e
paridade deles com os dos órgãos judiciários
correspondentes;
IV - Promoções voluntárias por antiguidade e
merecimento;
V - Ter direito, no exercício de suas
funções, a trânsito livre e isenção de revista.
Art. 23-D - É vedado ao membro da Defensoria
Pública, sob pena de perda de cargo:
I - Exercer qualquer outra função salvo os
cargos de magistério e os eletivos, bem como os em
comissão, quando autorizados pelo Procurador-
Geral, ouvindo o colegiado competente;
II - Receber, a qualquer tempo e sob qualquer
pretexto, percentagens, honorários ou custas nos
processo em que oficie;
III - Exercer o comércio ou participar da
sociedade comercial, exceto como cotista ou
acionista;
IV - Exercer a advocacia fora do âmbito de
suas atribuições. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A matéria impertine a esta Comissão.
são. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00160 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator da Subcomissão
dos Estados
Acrescente-se artigos na Seção II - Do Poder
Legislativo - renumerando-se os demais:
Art. 17 As Assembléias Legislativas Estaduais
terão, dentre outras, as seguintes atribuições:
I - Censurar o desempenho de Secretários de
Estado, dirigentes de órgãos, autarquias, empresas
públicas e de empresas de economia mista e
integrantes da magistratura.
§ 1o. A moção de censura pelo Legislativo
importa, se aprovada, na substituição do titular
pelo Chefe do Executivo.
§ 2o. A moção somente poderá ser apresentada
seis meses após a nomeação.
II - Controlar a execução orçamentária,
inclusive as dotações para o Judiciário, com a
atribuição de liberar parcelas do orçamento, em
cada trimestre, mediante prestação de contas dos
gastos do trimestre anterior.
III - Estabelecer a obrigatoriedade do
funcionamento das Comissões em caráter permanente,
facultando-se os setores organizados da sociedade
a delas participarem com direito a voz.
IV - Fiscalizar os gastos públicos, inclusive
os do judiciário, e organizar serviços de
auditoria para esta finalidade.
Art. 18 Homologar as decisões judiciais que
decidam sobre a responsabilidade civil ou criminal
de magistrados e membros do Ministério Público.
Por decisão de dois terços dos seus membros as
Assembléias Legislativas poderão reexaminar a
decisão judicial. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. Matéria das Constituições estaduais, em
consonância com o que dispuser a Constituição Federal. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00161 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
dos Estados
Dê-se ao art. 7o. a seguinte redação:
"Art. 7o. As Polícias Estaduais exercem as
atividades de polícia judiciária relacionadas com
os delitos de competência das justiças estaduais,
auxiliando o Ministério Público e o Judiciário, e
as atividades de policiamento ostensivo.
Parágrafo único. Lei estadual estabelecerá a
organização e as atribuições das polícias
estaduais. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A matéria impertine a esta Comissão.
são. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00173 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescenta ao Anteprojeto da Subcomissão da
União, Distrito Federal e Território o seguinte
dispositivo:
Art. Compete a União organizar e manter a
Polícia Federal com atuação exclusivamente, nos
casos em que haja inequívoco interesse da União
Federal. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00174 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescenta ao anteprojeto da Subcomissão dos
Estados, na Seção IV, referente ao Poder
Judiciário o seguinte dispositivo:
Nos Estados onde existam Tribunal de Alçada
as promoções dos Juízes integrantes do quinto
Constitucional far-se-ão de quinto par a quinto. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A matéria impertine a esta Comissão.
são. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00176 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescenta ao anteprojeto da Subcomissão da
União, Distrito Federal e Territórios o seguinte
dispositivo:
Fica vedado a recondução e ou reeleição de
todo e qualquer Diretor de Empresas Estatais, onde
o setor público direto ou indiretamente mantenha a
maioria do capital acionário.
Parágrafo único. Aplica-se, a proibição
estabelecida no caput do artigo acima, aos
Diretores dos demais Órgãos Colegiados da União. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00191 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir artigo no Capítulo III - Dos
Municípios - Seção I - Da Organização e
Competência.
Art. Os Municípios, a seu critério e mediante
lei, poderão constituir Unidades de Poder Local,
cujos titulares serão eleitos pelo voto direto
simultaneamente às eleições municipais.
Parágrafo único. Os limites territoriais,
estrutura administrativa, recursos financeiros
descentralizados pelo município respectivo e grau
de autonomia destas Unidades, serão definidos no
ato constitutivo das mesmas. | | | Parecer: | Pelo não aproveitamento, pois é matéria de competência do Mu
nicípio, em seu ordenamento próprio. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00219 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão de Municípios e
Regiões, o parágrafo 3o. do Art. 20, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 20 ....................................
............................................
§ 3o. O Município com população superior a
dois milhões de habitantes poderá instituir
Tribunal de Contas Municipal. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por adotar o substitutivo outro crité -
rio, mantendo o originário da respectiva Subcomissão. | |
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