ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13716 PREJUDICADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se um artigo nas disposições
transitórias, onde couber:
"Art. Fica extinto, a partir de primeiro de
janeiro de 1989, inclusive, a contribuição para o
Fundo de Investimento Social. (Finsocial)": | | | Parecer: | A contribuição para o FINSOCIAL não figura no projeto.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13717 REJEITADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso II do artigo
272, do Projeto da Comissão de Sistematização.
"II - Transmissão "causa mortis" e doação de
bens imóveis ou direitos a ele relativos". | | | Parecer: | Objetiva a emenda alterar a relação do inciso II do arti-
go 272 do projeto, que trata do imposto de transmissão "causa
mortis" e doação.
Entendemos que a redação contida no projeto é mais abran-
gente, ficando sua regulamentação para a lei Ordinária.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13718 REJEITADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 356 o seguinte
parágrafo único
Art. 356 ....................................
Parágrafo único. A aposentadoria por velhice,
do trabalhador rural, será concedida aos cinquenta
anos para a mulher e aos cinquenta e cinco anos
para o homem, sendo devida a todos os que
efetivamente trabalharam, independentemente de
pertencerem à mesma unidade familiar. | | | Parecer: | A Emenda não se compadece com a realidade do Pais, cujo po
vo, hoje, ostenta média vida útil bastante superior à de al-
guns anos atrás. Assim, não vemos como se fundamentar propos-
ta que vise a diminuir a idade requerida para a concessão da
aposentadoria por velhice. Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13719 REJEITADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprimam-se os §§ 1o. e 2o. do artigo 335,
que trata das contribuições sociais. | | | Parecer: | A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção
do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de
especificação das bases de incidência de contribuições para o
Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi-
almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator
é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo
a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu-
siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu-
ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos
geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis-
lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e
operacionais de cada contribuinte. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13889 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 87 o seguinte item IV:
Art. 87 ....................................
IV - a de dois cargos médicos. | | | Parecer: | Proposta acolhida, por sua oportunidade, nos termos do
Substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13890 REJEITADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo I do Título VIII da
Ordem Econômica e Financeira o seguinte artigo:
Art. (...) São devidas compensações
financeiras às unidades da Federação e aos
Municípios onde se exploram recursos naturais para
a produção de energia elétrica, na forma a ser
estabelecida em lei.
Parágrafo único. O disposto do "caput" deste
artigo se estende às usinas resultantes de acordos
internacionais, cabendo à União transferir às
unidades da Federação e aos Municípios os valores
que receber pelo uso do potencial energético. | | | Parecer: | A presente emenda aborda questões típicas de lei ordiná-
ria.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13891 REJEITADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do § 11 do artigo 272, do
Projeto da Comissão de Sistematização a seguinte
redação:
"I - incidirá sobre a entrada, em
estabelecimento de contribuinte, de mercadoria
importada do Exterior por seu titular;" | | | Parecer: | Propõe a emenda alterar a redação do inciso I da § 11o.do
artigo 272 do projeto.
A redação do dispositivo está tecnicamente colocada de
forma a alcançar seus precisos objetivos. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13892 REJEITADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 6o. do artigo 272, do Projeto da
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"§ 6o. - o imposto de que trata o item III
será não cumulativo, admitida sua seletividade, em
função da essencialidade das mercadorias e dos
serviços, compensando-se o que for devido, em cada
operação relativa a circulação de mercadorias ou
prestação de serviços, com o montante cobrado nas
anteriores, pelo mesmo ou outro Estado." | | | Parecer: | Pretende a emenda alterar o parágrafo 6o. do artigo 272
do Projeto.
Tal modificação prejudicará o alcance da norma proposta ,
eliminando a sua eficácia. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13893 REJEITADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se à letra "d", do inciso I, do artigo 13,
do Projeto da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"d) indenização do trabalhador despedido ou
fundo de garantia equivalente, com incidência de
multa, em uma ou outra hipótese, porporcionalmente
progressiva em relação ao tempo de serviço; | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13894 APROVADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se a letra "e", do inciso I, do
artigo 12, do Projeto da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | O dispositivo que esta emenda pretende suprimir trata do
"excesso de lucro nas atividades econômicas e financeiras".
A erradicação da pobreza, que é o objetivo maior deste
dispositivo, pode ser alcançada através de uma tributação
progressiva e seletiva e sobre Sistema Tributário já existe
todo um capítulo no Projeto de Constituição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13895 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se à Seção I do Capítulo II do
Título IX da Ordem Social este artigo.
Art. - A União, os Estados, o Distrito
Federal, os Territórios e os Municípios aplicarão,
anualmente, nunca menos de dez por cento de seus
respectivos orçamentos para aplicação no setor de
saúde. | | | Parecer: | A Emenda, excluindo-se a especificidade dos percentuais
propostos, é contemplada no mérito, no novo projeto de Cons-
tituição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13896 PREJUDICADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 13 esta redação:
Art. 13. Todo cidadão tem o direito e a
obrigação de trabalhar, sendo direitos sociais do
trabalhador urbano e rural, além de outros que
visem a melhoria de sua condição social: | | | Parecer: | Reportando-nos aos termos do Parecer à Emenda no.
1p11795/0, restaria acrescentar que o direito, ocmo expressão
da liberdade de trabalhar, já está previsto no capítulo dos
Direitos Individuais.
* | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13897 REJEITADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 378 esta redação:
Art. 378. A ministração do ensino de primeiro
grau é obrigação do Município, o de segundo grau
do Estado e o de nível superior da União. | | | Parecer: | A proposição apresentada é váliosa mas, a realidade brasilei-
ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun-
damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá
recursos financeiros para a execução do previsto na presente
Emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13898 REJEITADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo à Seção II do
Capítulo II do Título VII:
Art. - A União, os Estados e os Municípios
não poderão gastar, com despesas de pessoal,
quantias superiores a sessenta por cento do
respectivo orçamento. | | | Parecer: | Compartilhamos com a preocupação do nobre autor da Emen-
da, pela importância do assunto. Contudo entendemos que a ma-
téria em questão deve ser objeto de norma em Lei Complemen-
tar. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13899 PREJUDICADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo ao Capítulo
VI do Título IX - Da Ordem Social, onde couber:
Art. - A lei estabelecerá a participação,
que não poderá ser inferior a uma terça parte, das
associações ambientais de âmbito nacional nos
órgãos dirigentes, consultivos e fiscais das
instituições públicas ambientais, que terão a
forma colegiada. | | | Parecer: | A participação pretendida consta, com a dívida abrangên-
cia constitucional no capítulo que trata dos direitos
coletivos. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13900 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprimido oart. 353, acrescente-se o seguinte
artigo ao Cap. VII do Título IX - Ordem Social:
Art. - É garantido a homens e mulheres o
direito de determinar livremente o número de seus
filhos, vedado todo tipo de prática coercitiva por
parte do Poder Público e de entidades privadas.
§ 1o. O Estado assegura acesso à educação, à
informação e aos métodos científicos de regulação
da fecundidade que não atentem contra a saúde,
respeitado o direito de opção individual.
§ 2o. Os recursos internos ou externos, de
entidades públicas ou privadas, nacionais,
estrangeiras ou internacionais, destinados a
financiamento de programas de pesquisa ou
assistência na área de planejamento familiar, só
poderão ser utilizados após autorização do órgão
máximo do Sistema Único de Saúde. | | | Parecer: | A Emenda foi comtemplada parcialmente, no mérito e na for-
ma. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13901 PREJUDICADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo VI do Título IX Da
ORDEM SOCIAL o seguinte artigo:
Art. 409 - A União pode estabelecer
limitações e restrições legais e administrativas
relacionadas com a proteção ambiental e com a
defesa dos recursos naturais atendendo a
interesses nacionais, regionais ou locais.
Parágrafo único. A competência da União não
exclui a dos Estados e Municípios para legislar
supletivamente, respeitada a lei federal. | | | Parecer: | A proposta contida na emenda está prejudicada, uma vez
que a matéria de que trata deverá ser deslocada para Título
próprio, sobre as competências legislativas. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13902 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 346 o seguinte
parágrafo único:
Art. 346. ..................................
Parágrafo único. O Fundo, a que se refere o
caput, contará, dentre outros, com recursos
provenientes de, no mínimo, dez por cento dos
orçamentos da União, dos Estados e dos Municípios
além de vinte e cinco por cento da arrecadação da
previdência social. | | | Parecer: | A Emenda propõe percentuais específicos com relação ao
Fundo Nacional de Seguridade Social estabelecidos no art. 346
que foram parcialmente acolhidas pela Comissão de Sistematiza
ção. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13903 REJEITADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 351 do Projeto esta redação:
Art. 351. As ações da iniciativa privada
deverão atender às necessidades do Sistema de
Saúde, no que diz respeito às políticas de
recursos humanos, fabricação de insumos e
equipamentos bem como o desenvolvimento científico
e tecnológico na área da saúde.
Parágrafo Único. Cabe ao Poder Público
normatizar e fiscalizar a produção e distribuição
de medicamentos, imunobiológicos, hemoderivados e
outros insumos visando à preservação da soberania
nacional. | | | Parecer: | A Emenda em questão propõe que o texto Constitucional espe-
cifique a participação da iniciativa privada nas atividades
previstas no Art. 351.
Este nível de especificidade deverá, no entanto, ser defi-
nido em Lei ordinária, tal a complexidade e a diversidade das
atividades abordadas.- | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13904 PREJUDICADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 348 esta redação:
Art. 348. Respeitadas as atividades da
iniciativa privada, as ações básicas de saúde são
funções de natureza pública, cabendo ao Estado sua
normatização, execução e controle. | | | Parecer: | A Emenda em questão é contemplada em seu mérito nos Arti-
go 348, caput, §1o., 2o., 3o. e 4o.. | |
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