ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00088 APROVADA | | | Autor: | AFFONSO CAMARGO (PTB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se como Ítem II do Artigo 199 do
Projeto de Constituição (A) da Comissão de
Sistematização, remunerando-se os demais ítens, o
seguinte princípio:
II - Produção de Bens Essenciais; | | | Parecer: | Manda a emenda que se acrescente como item II do artigo
199 do projeto de constutuição, renumerando-se os demais
itens, o seguinte princípio: II - Produção de Bens Es-
senciais.
Concordamos com o nobre constituinte que o asseguramento
de existencia digna para todos inexiste sem " subsistência ",
sendo esta consequência da " produção de bens essenciais ".
Adicione-se ainda que a participação desse segmento pro-
dutivo na formação do produto, em nosso País, está em níveis
inferiores aos prevalecentes em economias avançadas. Tal
constatação conduz a que essa baixa participação reflete tam-
bém persistir entre nós uma distribuição de renda desigual e
perversa. Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00089 APROVADA | | | Autor: | AFFONSO CAMARGO (PTB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao artigo 226 do projeto de Constituição (A)
da Comissão de Sistematização dê-se a seguinte
redação:
Art. 226 - Cumpre do Poder Público promover
políticas adequadas de estímulos, assistência
técnica, desenvolvimento, financiamento e seguro
para a atividade agrícola, agroindustrial,
pecuária e pesqueira. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda número
2P00434-2. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00702 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se, no artigo 24, do Projeto de
Constituição; o seguinte inciso:
Art. 24 - ..................................
Inciso - atividades de levantamentos e
pesquisas aeroespaciais, aquáticas e terrestre. | | | Parecer: | A proposta pretende incluir um inciso no art.24 outor -
gando a União a competência privativa para legislar sobre a-
tividades de lançamento e pesquisas aeroespaciais, aquáticas
e terrestres.
Julgamos oportuna a emenda motivo pelo qual propomos o
seu acolhimento.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00769 APROVADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do art. 182 e a letra "b""
do inciso I do é 10 do art. 184 do Projeto de
Constituição (A), da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Visa a Emenda suprimir o § 4o. do art. 182 e a alínea "b"
do inciso I do art. 184 do Projeto de Constituição, disposi-
tivos estes que tratam da não incidência de imposto da União
e da incidência de imposto dos Estados (ICMS) sobre as
operações de crédito relativas à circulação de bens de consu-
mo ou prestação de serviços, para consumidor final.
Examinando-se a justificação da Emenda, verifica-se que a
incidência do ICMS sobre as mencionadas operações acaba por
atingir mais intensamente os consumidores de baixa renda, o
que torna tal tributação socialmente injusta, sobretudo quan-
do se considera o caráter regressivo do ICMS.
Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00782 APROVADA | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se a redação do art. 93 do projeto de
Constituição pela seguinte:
"Art. 93 - O mandato do Presidente da
República é de quatro (4) anos". | | | Parecer: | Objetiva a emenda fixar em quatro anos o mandato do Pre-
sidente da República.
Manifesto-me favoravelmente à aprovação da proposta, nos
termos do parecer à emenda n0. 2p01944 - 7.
Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00928 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao ato das disposições
constitucionais gerais e transitórias o seguinte
artigo:
"Art. Após cinco anos de sua efetiva
implantação poderá ser realizado um plebiscito
para que a população se manifeste sobre o sistema
parlamentarista de governo.' | | | Parecer: | A presente emenda propõe que, cinco anos após sua im-
plantação, poderá o sistema parlamentarista ter sua continui-
dade questionada junto à população, por meio de um plebisci-
to.
Entende seu autor que a emenda, por um lado, garante um
tempo mínimo de vigência para o sistema parlamentarista im-
plantado, e, por outro, institui desde logo um mecanismo a-
propriado de aferição popular do desempenho do novo sistema.
A proposta apresentada pelo autor, qual seja, a realiza-
ção de um plebiscito para que o eleitorado se manifeste sobre
a forma de governo ideal para o País, coincide, no global,
com uma série de outras emendas apresentadas por diversos
Constituintes,apresentando,juntamente com a emenda 2p00074-6,
a vantagem de garantir um tempo mínimo de vigência do sistema
parlamentarista, para que a população tenha condições de ava-
liar seu funcionamento.
Pela aprovação, nos termos da emenda 2p00074-6. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00944 APROVADA | | | Autor: | HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se o § 2o. do Artigo 56 pelo
seguinte texto:
Art. 56
§ 2o. - A Câmara dos Dputados compõe-se de
até 547 representnates do povo, e a representação
por Estado ou pelo Distrito Federal é estabelecida
prporcionalmente à população de forma a que
nenhuma dessas unidades tenha menos de 8 ou mais
de 80 Deputados Federais. | | | Parecer: | A emenda visa à previsão de um novo teto para o número
total de representantes do povo na Câmara dos Deputados, e a
elevação, de sessenta para oitenta, do limite máximo de Depu-
tados Federais a serem eleitos nos Estados e no Distrito
Federal, se forem os mais populosos no País. A Câmara pas-
saria a compor-se de até 547 membros, o que significaria um
acréscimo de até 60 deputados.
A Constituição de 1967 prescreveu que seria de sete o
número mínimo de Deputados por Estado, e que o número de
Deputados seria fixado mediante lei, em proporção com o
número de habitantes. A inovação de prever um teto foi impos-
ta em 1977 pelo "pacote de abril" (Emenda no. 8), quando a
Câmara passou a compor-se de até 420 membros. Esse teto foi
elevado para 479 (em 1982, pela Emenda no. 22) e para 487 (em
1985, pela Emenda no. 25).
Adotando o argumento da emenda no. 2P01863-7, deve ser
previsto um número total, além da indicação dos limites máxi-
mo e mínimo.
Pela aprovação, nos termos da emenda apresentada pelo
ilustre e nobre Constituinte Ulysses Guimarães. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01008 APROVADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a seguinte redação ao é 6 do art. 8 do
Ato das Disposições Constitucionais Geiais e
Transitórias:
Art. 8 ......................................
§ 1..........................................
§ 2..........................................
§ 3..........................................
§ 4..........................................
§ 5..........................................
6 - Ficam criados, devendo ser instalados no
prazo de seis meses, a contar da promulgação desta
Constituição, pelo Tribunal Federal de Recursos e
com a jurisdição que este lhes fixar, Tribunais
Regionais, Federais com sede no Rio de Janeiro,
São Paulo, Porto Alegre, Recife e Distrito
Federal"". | | | Parecer: | Pretende a proposição alterar o § 6. do art. 8. do Ato
das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias.
A presente emenda merece acolhimento com a redação da
Emenda 2P00739-2.
Pela aprovação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01029 APROVADA | | | Autor: | HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se no art. 137 do Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização, após
a expressão "e outras controvérsias oriundas de
relação de trabalho"", a seguinte
"inclusive entre sindicato e empresa"". | | | Parecer: | A presente emenda tem por objetivo o acréscimo da expres-
são: "inclusive entre sindicato e empresa", no texto do art.
137, do Projeto de Constituição.
O seu autor justifica de maneira brilhante e bem fundamen-
tada o porquê desse acréscimo.
Cremos que a expressão irá contribuir para a clareza do
texto bem como sua forma redacional, assim não poderia deixar
de ser oportuna a sua inclusão nesta etapa.
Portanto, somos pela aprovação da emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01427 APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se o parágrafo único do art. 7o. das
Disposições Gerais e Transitórias pelos seguintes
parágrafos:
"Art. 7o. .......................................
§ 1o. A elaboração das leis referidas neste
artigo, no âmbito federal, obsevará rito
extraordinário de tramitação, disciplinao em
Regimento Especial do Congresso Nacional, devendo
as proposições ser discutidas e votadas em sessões
conjuntas da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal, após sua apreciação por Comissões Mistas
Especiais de Deputados e Senadores que sobre elas
emitirão parecer.
§ 2o. O Congresso Nacional, no prazo de cento e
vinte dias contados da data da promulgação desta
Constituição, aprovará o Regimento Especial a que
se refere o parágrafo anterior, cuja vigência
exginguir-se-á ao final da presente legislatura."
§ 3o. Ficam revogados, a partir de cento e oitenta
dias contados da data da promulgação desta
Constituição, facultada, mediante lei, a
prorrogação desse prazo, todos os dispositivos
legais que atribuam ou deleguem a órgãos do Poder
Executivo competência assinalada pela Constituição
ao Congresso Nacional, especialmente d que tange
a:
I - ação normativa;
II - alocação ou transferência de recursos de
qualquer espécie. | | | Parecer: | Com a presente Emenda, visa o ilustre Constituinte a
acrescentar §§ 1o. e 2o., ao artigo 7o. do ato das
disposições transitórias, transformando em § 3o. o parágrafo
unico. A finalidade da alteração é estabelecer um rito
extraordinário de tramitação, a ser disciplinado em
Regimento Especial votado dentro de cento e vinte dias a
contar da promulgação da nova carta, para a feitura das
leis previstas no "caput" do artigo 7o. Adianta que as
proposicões deverão ser discutidas e votadas em sessão
conjunta do Câmara e do Senado após sua apreciação nas
Comisões mistas.
Na justificação, argumenta o preclaro autor da
proposição ser imprescindível dar "absoluta prioridade à
elaboração da legislação complementar à futura carta". Para
isso, propõe medidas capazes de assegurar objetividade,
eficiência e celeridade ao processo legislativo subsequente
à carta, inclusive estabelecendo, para essa fase, o regime
unicameral para a apreciação das referidas matérias.
São inteiramente procedentes todas as ponderações do
ilustre Constituinte. A urgência na elaboração das leis
referidas é fato que merece tratamento especial, tal como o
propõe o autor da Emenda. Sem essa providência, o País
viverá na incerteza, fonte de graves problemas e de muita
instabilidade.
Pela aprovação. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01471 APROVADA | | | Autor: | ALCENI GUERRA (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa/Supressiva
Art. 268 do projeto de constituição da
Comissã de Sistematização
Dê-se ao art. 268 do Projeto (A) a seguinte
redação, suprimindo-lhe os §§ 1o. e 2o.:
Art. 268 - São reconhecidos aos índios seus
direitos originários sobre as terras que ocupam,
sua organização social, seus usos, costumes,
línguas, crenças e tradições, competindo à União a
proteção desses bens. | | | Parecer: | A presente emenda propõe a modificação do caput do
artigo 268 e a supressão dos parágrafos 1o. e 2o. do referido
artigo. Pela análise da justificação apresentada percebe-se
uma profunda preocupação do autor da emenda com a defesa dos
direitos e interesses das populações indígenas. Acatamos os
argumentos apresentados sobre a necessidade de substituição
da expressão "...de posse imemorial onde se acham
permanentemente localizados..." por "...que ocupam"..., pois
entendemos que a redação proposta oferece a garantia à terra
necessária à reprodução física e cultural daquelas
populações, não dando margem a outras interpretações que
violem o direito básico dos índios à terra. Na presente
emenda, o nobre constituinte tendo sempre como meta a defesa
dos índios, propõe a supressão do §1o., justificando que a
nulidade prevista no parágrafo citado, pressupõe a
incapacidade absoluta dos índios, em desfavor dos mesmos. O
próprio Código Civil que data de 1916, considera-os como
relativamente incapazes. E ainda, a supressão do § 2o.
fundamenta-se no fato do artigo 205 do projeto
(A) da Comissão de Sistematização regular a mesma matéria.
Somos pela aprovação nos termos da redação da emenda
no. 2p00281-1, apresentada pelo Constituinte Senador Jarbas
Passarinho. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01472 APROVADA | | | Autor: | ALCENI GUERRA (PFL/PR) | | | Texto: | Inclua-se no inciso XVII do art. 7o. as
seguintes expressões:
Art. 7o. - ..................................
............................................
XVII - bem como, nas mesmas condições licença
paternidade de oito dias aos que preencham
requisitos fixados em lei. | | | Parecer: | A emenda visa acrescentar ao inciso XIII do art. 7. o
seguinte dispositivo: "bem como, nas mesmas condições, licen-
ça paternidade de 8 dias aos que preencham requisitos fixados
em lei".
Na verdade, com a redução do núcleo familiar na socieda-
de moderna, a mulher muitas vezes depende intensamente da a-
juda do marido nos primeiros dias após parto.
Por essa razão, a proposta deve ser acolhida. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01517 APROVADA | | | Autor: | ALCENI GUERRA (PFL/PR) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo no art. 27 das
Disposições Transitórias:
Art. 27 - ..................................
Parágrafo único - Ficam ressalvados da
vedação do parágrafo único do art. 207 os
contratos dem vigor na data de promulgação desta
Constituição. | | | Parecer: | O objetivo desta emenda é o de introduzir nas Disposições
Transitórias dispositivo que permita compatibilizar a exis-
tência de contratos de risco ainda em vigor com o disposto no
artigo 207, que veda à União ceder qualquer tipo de partici-
pação na exploração de jazidas de petróleo ou gás. O respeito
aos contratos em vigor guarda consonância com o Projeto, na
parte em que, seguindo a tradição jurídica brasileira, manda
resguardar o direito adquirido e o ato jurídico perfeito
(art. 6o., § 4o. do Projeto).
Concluimos, portanto, pela aprovação. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01519 APROVADA | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se o seguinte redação ao caput do art.
237:
Art. 237 - "A lei assegurará aposentadoria
com salário de contribuição integral, sendo
garantido o reajustamento para preservação em
caráter permanente de seu valor real, obedecidas
as seguintes condições: | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2p01815-7. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01525 APROVADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se, ao caput do art. 4o. do Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias,
do Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 4o. A primeira eleição para Presidente
da República, após a promulgação desta
Constituição, realizar-se-á no dia 15 de novembro
de 1989." | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01581 APROVADA | | | Autor: | AIRTON CORDEIRO (PFL/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 5o., do art. 6o., a seguinte
redação:
Art. 6o. ....................................
..................................................
..................................................
§ 5o. É livre a menifestação do pensamento e
assegurado a todos o acesso à informação, vedado o
anonimato. É assegurado o direito de resposta,
proporcional ao agravo, além da indenização por
dano material, moral, ou à imagem. Será
resguardado o sigilo da fonte de informação,
quando necessário ao exercício profissional. | | | Parecer: | A Emenda, de autoria do Deputado Airton Cordeiro, dá no-
va redação ao parágrafo 5o. do artigo 6o. do Projeto.
Ao dispositivo é feito o acréscimo das expressões. "será
resguardado o sigilo da fonte de informação, quando necessá-
rio ao exercicio profissional".
Assegura o autor. "Ao garantirmos ao cidadão essa liber-
dade de manifestação do pensamento sem garantirmos o acesso
aos meios de informação e comunicação",... e "consequentemen-
te, de livre manifestação de pensamento".
Impõe-se, todavia, que os orgãos de comunicação social
resguardem o sigilo de informação, sem que isso se caracteriz
e como censura.
Garante-se, assim, - diz o autor a determinadas profis-
sões, o mesmo direito que o § 5o. do artigo 66 assegura aos
representantes populares.
A argumentação, a nosso ver, é procedente, merecendo a E
menda ser acolhida pelo texto, nos termos da Emenda Coletiva
que mereceu aprovação por parte de considerável parcela da
Assembléia Constituinte.
Pela aprovação. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01667 APROVADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se o art. 26 do Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias pelo
seguinte:
Art. 26 - A União concluirá dentro de cinco
anos o processo de demarcação das terras
indígenas, conforme normas a serem estabelecidas
por lei complementar, ficando homologados os atos
demarcatórios constantes do Registro Imobiliário
antes de 1o. de fevereiro de 1987. | | | Parecer: | A emenda dá nova redação ao art. 26 do Projeto, homolo-
gando os atos demarcatórios constantes do registro imobiliá-
rio antes de 1o. de fevereiro de 1987.
Pela sua oportunidade, ratificando ato juridico pratica-
do validamente parece-nos oportuno e conveniente a adoção do
novo texto.
Pela aprovação. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01933 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 6, do Projeto, onde
couber, o seguinte parágrafo:
"é . . . - A lei definirá como crimes
inafiançáveis o terrorismo e o tráfico de
substâncias entorpecentes determinantes de
dependência física ou psíquica, sendo, este
último, definido também como imprescitível."" | | | Parecer: | A Emenda manda incluir no artigo 6o. dispositivo estabe-
cendo que a lei definirá como crimes inafiançaveis o terro-
rismo e o tráfico de substâncias entorpecentes.
Cabe à Emenda as mesmas observações e solução dadas à
de número 2p00199-8.
Pela aprovação, com a redação e nos termos da Emenda
2P-02038-1 | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01937 APROVADA | | | Autor: | LEITE CHAVES (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
A alínea (b) do artigo 46 passa a ter a
seguinte redação:
b) "Após trinta anos de efetivo exercício em
funções de magistério do primeiro grau, se
professor, ou vinte e cinco, se professora"". | | | Parecer: | Emenda ao artigo 46, restringindo a Concessão da aposen-
tadoria por atividade de magistério apenas aos professores do
1o. grau.
A imensa maioria que exerce atividade docente o faz no
chamado ensino fundamental e se situa no âmbito dos municí -
pios brasileiros de um modo geral. Não há de fato classe - ou
melhor, estrato de classe - mais sacrificado no País. Com
honrosas diferenças, paga-se mal, muito mal às professoras e
professores (estes em menor número) do 1o. grau, e a ativida-
de em si é penosa, seja pela pressão psicológica decorrente
do abismo trágico entre o ideal e o real, seja pelas condi -
ções físicas em que o ensino é propiciado. A emenda impõe ao
dispositivo do art. 46 um caráter seletivo, ao excluir dessa
modalidade de benefício os professores dos outros graus e re-
duz o impacto previdenciário da medida.
Pela aprovação. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01958 APROVADA | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se novo parágrafo ao art. 7o., do
Projeto de Constituição (A), com a seguinte
redação:
Art. 7o. ....................................
............................................
- É proibida a intermediação remunerada de
mão-de-obra temporária para o trabalho rural,
ressalvada a participação dos Sindicatos de
Trabalhadores Rurais, Cooperativas ou Associações
de Trabalhadores Rurais Volantes". | | | Parecer: | A Emenda objetiva acrescentar novo parágrafo (4.) ao
art. 7o. do Projeto de Constituição, com a seguinte redação"É
proibida a intermediação remunerada de mão-de-obra temporá-
ria para o trabalho rural, ressalvada a participação dos Sin-
dicatos de Trabalhadores Rurais, Cooperativas ou Associações
de Trabalhadores Rurais Volantes".
Na verdade, a intermediação e a locação de mão de obra
permanente ou temporária foram objeto de profundas reflexões,
análises e discussões em todas as fases do processo de ela-
boração do Projeto.
Constatamos que a tendência dos Constituintes é pela ve-
dação dessa prática hedionda e que, no entender da maioria,
é uma forma de exploração do homem pelo homem.
Em particular, no setor rural os chamados "gatos" atuam
como intermediários da mão-de-obra, explorando, por igual ,
aqueles humildes trabalhadores.
As empresas locadoras de mão de obra aviltam o mercado
de trabalho e impedem que os empregados se integrem nas em-
presas.
As melhorias nas condições de trabalho e o prestigiamen-
to dos sindicatos, Cooperativas e associações, sem dúvida,
constituem um grande passo na busca da justiça social, que o
caso requer.
Ante o exposto, somos pela aprovação. | |
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