ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00941 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 4o. do Ato das
Disposições Constitucionais e Transitórias do
Projeto da Comissão de Sistematização.
Dê-se ao Art. 4o. do Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias, a seguinte
redação:
Art. 4o. - Serão eleitos, de forma
coinciente, em 15 de novembro de 1994. para um
mandato de 5 (cinco ) anos e empossados em 15 de
março de 1995, o Presidente e Vice-Presidente da
República, os Governadire e Vice-Governadores dos
Estados, os Prefeitos dos Municípios, os Senadors,
os Deputados Federais, os Deputados Estaduis e os
Vereadores.
§ 1o. - Para efeito do disposto neste artigo,
será obedecido o seguinte calendário eleitoral.
I - Presidenta e Vice-Presidente da
República: eleição em 15 de novembro de 1989,
ocorrendo a posse dos eleitos em 15 de março de
1990;
II - Governador e Vice-Governador dos
estados, Senadores, Deputados Federais e Deputados
Estaduais: eleição em 15 de novembro de 1990,
ocorrendo a posse dos eleitos em 15 de março de
1991;
III - Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores:
eleição em 15 de março de 1990.
§ 2o. - A lei ordinária regulará, no que
couber, o disposto neste artigo e disporá sobre a
situação dos atuais mandatos municipais. | | | Parecer: | Propõe o autor a coincidência de eleições e mandatos.
Trata-se de uma questão polêmica, que os políticos vêm
debatendo há várias décadas.
Os que a defendem, alinham, dentre outros argumentos, as
vultosas despesas que as eleições frequentes acarretam.
A não coincidência é defendida sob o ponto de vista de
que as eleições frequentes, a cada dois anos, por exemplo,
contribuem para o aperfeiçoamento das instituições polí-
ticas e democráticas. Quanto mais o eleitor votar, melhor
será para a democracia.
Somos, portanto, pela coincidência de eleições e manda-
tos.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00942 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substituam-se, no Título IV, Capítulo I,
Seção I, no art. 56 § 1o. e na art. 57 § 1o. e
2o., as palavras "Quatro" e "Oito" pela palavra
"Cinco". | | | Parecer: | A Emenda aumenta a duração de cada legislatura de quatro
para cinco anos(art.56,§1o.), reduz o mandato dos Senadores
de oito para cinco anos(Art.57,§1o.) e determina que a reno-
vação do Senado Federal será de cinco em cinco anos(Art.57,§
2o.).
O autor propõe a coincidência, a partir de 1994, das
eleições, em todo os níveis, o que não nos parece convenien -
te.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01020 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS
Acrescentar o seguinte artigo:
Art. - O Professor Universitário que na data
da promulgação desta CONSTITUIÇÃO tenha pelo menos
20 (vinte) anos de ensino unicamente
Universitário, passará ao cargo de Professor
Titular, nas Universidades Federais, Autarquias e
Fundações, do sistema de ensino público superior. | | | Parecer: | Visa a presente emenda a passar ao cargo de Professor
Titular, todo docente das Universidades Federais, Autarquias
e Fundações que, à época da promulgação da Constituição conte
com, pelo menos, vinte anos de ensino universitário.
A nosso ver, a produção e difusão do conhecimento são a-
tividades fundamentais para o crescimento de uma nação. Em
consequência, o único critério válido, a nosso ver, de ascen-
ção funcional na carreira universitária deve ser o mérito
acadêmico. A comunidade só tem a perder com a ascenção, por
tempo de serviço, de docentes e pesquisadores que não compro-
varam, submetendo-se aos mecanismos disponíveis de avaliação,
sua competência científica.
Pela rejeição da emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01025 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se no inciso III do art. 177 a
alínea "c"":
"Art. 177.......
................
III - ..........
c) um prazo inferior a noventa dias, contado
a partir da data da publicação da lei que os
instituiu ou aumentou."" | | | Parecer: | Nos termos da presente Emenda, o prazo nela proposto
constitui condição cumulativa com a atualmente prevista, no
Projeto de Constituição, na alínea "b" dos mesmos inciso e
artigo.
Desse modo, cria-se nova exigência de prazo a ser obser-
vado para que a lei produza os efeitos que lhe são próprios,
paralelamente à já existente no Projeto de Constituição, o
que implica, no caso dos impostos de incidência anual, parce-
lar o exercício financeiro, tornando impraticável a cobrança
desses tributos.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01026 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda:
a) Acrescente-se, ao Art. 188, o § 1o.,
renumerando-se atual § 1o. e seguintes:
"Art. 188......
§ 1o. - Os critérios de rateio dos fundos de
que tratam as alíneas "a"" e "b"" do inciso I
deste artigo terão por base a população, o inverso
da renda per-capita e a área das entidades
participantes, observada ponderação e
procedimentos fixados em lei complementar.""
b) Em consequência da nova redação do Art.
188, dê-se nova redação do inciso II do Art. 190.
"Art. 190....
II - estabelecer normas sobre a entrega de
recursos de que trata o Art. 188."" | | | Parecer: | A emenda acrescenta parágrafo ao art. 188 do Projeto, com
o objetivo de definir critério para a distribuição dos fundos
de participação dos Estados e municípios, que deverá ter por
base a população, o inverso da renda "per capita" e a área
das entidades participantes.
Embora louváveis os propósitos do autor, a emenda não
explicita a forma como se daria a partilha do fundo dos muni-
cípios, especialmente no que se refere ao critério da renda
"per capita". É sabido que não se dispõe dessa informação a
nível de municípios. A indefinição desse aspecto, na emenda,
termina por inviabilizá-la.
Tendo em vista o exposto, votamos pela rejeição da
emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01027 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao artigo 19 das Disposições gerais e
Transitórias, do Projeto de Constituição (A) a
seguinte redação:
"Art. 19. É assegurado como direito adquirido
o exercício de dois cargos ou empregos que venham
sendo exercidos nos termos do artigo 99, da
Constituição de 1967, com a redação da Emenda no.
1, de 17 de outubro de 1969."" | | | Parecer: | A Emenda assegura, com nova redação do artigo 19 de
ADCT, o direito adquirido aos que acumulam cargos licitamen-
te, de acordo com o previsto na Constituição de 1969, em seu
artigo 99.
De teor quase igual é a Emenda 2P00622-1, assegurando
referidos direitos.
Pela aprovação, à vista do parecer dado à emenda supra-
citada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01157 REJEITADA | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se a letra "a", do inciso XI, do artigo
23, a seguinte redação:
"Art. 23. Compete à União:
............................................
XI - ........................................
a) os serviços de telecomunicações | | | Parecer: | Pretende a Emenda alterar o item XI, letra "a", do artigo
23, que passaria a ser o seguinte:
Art. 23 - ...
XI - ...
a) - os serviços de telecomunicações.
A proposta torna abstrata e genérica a competência da
União para explorar os serviços mencionados.
Parece-nos mais específica e objetiva a redação proposta
pelo Projeto.
Opinamos pela rejeição da Emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01158 REJEITADA | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ap artigo 12 e seus parágrafos a
seguinte redação:
Título II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo II
Dos Direitos Sociais.
Art. 12. A gestão dos órgãos de Previdência e
dos recursos arrecadados pelo Poder Público, com
base na contribuição dos empregados e das
empresas, inclusive o Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço, o Finsocial e o PIS/PASEP, caberá,
exclusivamente, a colegiados com participação
paritária dos trabalhadores, empresários e
Governo, nos termos da lei.
§ 1o. Aos órgãos gestores das entidades e
instituições previdenciárias cabe, sem qualquer
interferência do Poder Público, a definição das
contribuições de custeio e dos respectivos planos
de benefícios.
§ 2o. A contribuição do Poder Público não
será nunca inferior à metade da parcela com que,
para o fim de custeio, contribuírem conjuntamente
os trabalhadores e as empresas. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
No. 2p02038-1 | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01159 REJEITADA | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 10 e seus parágrafos a
seguinte redação:
Título II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo II
Dos Direitos Sociais
Art. 10. É livre a associação profissional ou
sindical, nos termos desta Constituição.
§ 1o. É vedada ao Poder Executivo a
interferência ou intervenção na organização
sindical. A lei não poderá exigir autorização do
Estado para a fundação e funcionamento de
sindicato, ressalvada a observância do requisito
previsto no § 2o.
§ 2o. É assegurada a pluralidade sindical,
desde que concorram para a sua fundação e efetivo
funcionamento filiados correspondentes a um terço
da respectiva categoria funcional ou econômica.
§ 3o. É igualmente permitida a formação de
sindicatos por empresa, desde que o número de
empregados seja superior a cinco mil
trabalhadores.
§ 4o. Além da contribuição sindical
livremente estabelecida pelas respectivas
assembléias, as entidades sindicais farão jus às
seguintes parcelas do imposto sindical
correspondente a contribuição de um dia de salário
por ano, arrecadada nos termos do que dispuser a
lei complementar:
inciso 1o. - 60% (sessenta por cento)
destinados aos sindicatos, na proporção do número
de filiados;
inciso 2o. - 20% (vinte por cento) destinados
às federações, na proporção do número de
sindicatos filiados, e
inciso 3o. - 20% (vinte por cento) destinados
às confederações, na proporção do número de
federações filiadas.
§ 5o. À entidade sindical cabe a defesa dos
direitos e interesses da categoria, individuais ou
coletivos, inclusive como substituto processual em
questões judiciais ou administrativas.
§ 6o. Aplicam-se à organização dos sindicatos
rurais e das colônias de pescadores os princípios
adotados para os sindicatos urbanos, nos termos da
lei.
§ 7o. Os sindicatos participarão,
obrigatoriamente, das negociações coletivas de
trabalho.
§ 8o. A prestação de contas dos recursos
arrecadados e aplicados pelas entidades sindicais
será feita perante a Justiça do Trabalho, que
sanará, na forma da lei, as irregularidades
apuradas, adotando as medidas punitivas cabíveis,
nos casos de malversação, apropriação indébita ou
má gestão. | | | Parecer: | Visa a emenda em apreço a dar nova redação ao artigo 10
e seus parágrafos, que dispõem sobre a criação e funcionamen-
to de entidades sindicais e profissionais. A proposta consa -
gra o princípio da pluralidade sindical, ao permitir a exis -
tência de mais de uma entidade representativa dos trabalhado-
res por categoria e base territorial, desde que seu qua-
dro de filiados atinja ao menos a um terço da categoria, e de
sindicatos por empresa, nos casos em que estas reunam mais de
cinco mil trabalhadores. A emenda introduz também a figura do
imposto sindical, equivalente a um dia de salário por ano. A
arrecadação desse imposto seria distribuida entre sindicatos,
federações e confederações, sem qualquer intervenção do Esta-
do.
No que se refere ao instituto do imposto sindical, somos
de opinião que contradiz o princípio de independência dos
sindicatos perante o Poder Público, inspirador de texto do
Projeto. Se pretendemos uma estrutura sindical livre, apoiada
exclusivamente nos trabalhadores que dela participam, não
faz sentido fixar, na Constituição, o montante de um imposto
compulsório e os percentuais de sua distribuição pelos
diversos níveis da estrutura sindical.
Quanto à pluralidade, parece-nos que a possibilidade de
criar sindicatos por empresa particularizaria a luta dos tra-
balhadores e, consequentemente a enfraqueceria.
Pela rejeição da emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01292 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Acrescentar ao art. 13 do Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto
de Constituição "A"" da Comissão de
Sistematização, um parágrafo com a seguinte
redação:
"§ 5o. - Durante o prazo de dez anos,
contados da data de promulgação desta
Constituição, os recursos de que trata o art. 245
e seus parágrafos serão destinados, em um
percentual nunca inferior a cinquenta por cento,
na manutenção e desenvolvimento dos programas de
alfabetização e do ensino de primeiro e segundo
graus."" | | | Parecer: | Emenda do ilustre Constituinte Osvaldo Coelho pretende,
com o acrescimo de um parágrafo ao Art. 13 so Ato das Disposi
ções Transsitórias, decompor e regulamentar a aplicação com-
pulsória dos recursos públicos para a manutenção e desenvol-
vimento do Ensino, destinando, nos primeiros dez anos de vigê
ncia da Nova Carta, cinquenta por cento dos valores para os p
rogramas de alfabetização, 1o.e 2o. graus. Em que pese as jus
tas e louvavéis alegações do Parlamentar, consideramos mais
rasoável que a repartição dos recursos, o cumprimento do dis-
positivos constitucional conste dos planos e políticas regio-
nais e locais de ensino,de acordo com as necessidades de cada
município e de cada Estado. Pela rejeição da Emenda.
Pela rejeição | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01293 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentar ao art. 246 do Projeto de
Constituição "A"", da Comissão de Sistematização,
um parágrafo com a seguinte redação:
"§ 3o. - As universidades federais
providenciarão a interiorização do ensino
superior, devendo manter unidades de ensino nos
Municípios considerados pólos de desenvolvimento
regional."" | | | Parecer: | O nobre Constituinte Osvaldo Coelho propõe acréscimo de
§ 3o. ao art. 246 no sentido de interiorizar as universidades
federais, obrigando-as a manter unidades de ensino nos muni-
cípios considerados pólos de desenvolvimento regional.
Embora concorde com a necessidade de serem levadas as
universidades federais ao interior do País, o acréscimo desse
parágrafo parece-nos prescindível. Na verdade, a própria
pressão social imporá, a exemplo do que se verifica em vários
Estados brasileiros, a instalação de novas unidades de ensi-
no. Nosso parecer é, pois, pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01339 APROVADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescenta-se ao inciso IV, do Artigo 85, a
palvra "Contábil,' ficando assim redigido:
ARt. 85 - ..................................
IV - realizar inspeções e audotirias de
natureza financeira, contábil, orçamenrtária,
operacional e patrimonial, inclusive quando
requeridas pelo Ministério Público junto ao
Tribunal, nas unidades administrativas dos Poderes
Legislativo, Executivo e Judiciário e demais
entidades referidas no inciso II: | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2P00978-6. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01383 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | O parágrafo único, I e II, do art. 187 passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 187.
Parágrafo único - As parcelas de receita
pertecentes aos Municípios, mencionadas no inciso
IV deste artigo, serão creditadas de acordo com o
que dispuser a Constituição Estadual.' | | | Parecer: | Propõe a Emenda nova redação para o parágrafo único do
artigo 187, estabelecendo que as parcelas referidas no seu
inciso IV serão creditadas de acordo com o que dispuser a
Constituição Estadual.
Entendemos que o critério adotado no Projeto de Consti-
tuição deve ser mantido, não obstante os argumentos apresen-
tados na justificação da Emenda.
Trata-se de critério já sedimentado e que se aperfeiçoou
com a Emenda Constitucional no. 17/80, ao excepcionar o
princípio do valor adicionado, o qual deve prevalecer na
distribuição do ICMS aos municípios, por ser inerente à natu-
reza desse tributo.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01384 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias, do Projeto
de Constituição (A), da Comissão de
Sistematização, o seguinte artigo:
"Art. - Fica extinto o atual Território
Federal de Fernando de Noronha, sendo sua área
reincorporada ao Estado de Pernambuco.' | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte acrescentar ao artigo 62
das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Pro-
jeto de Constituição, dispositivo visando à extinção do Ter-
ritório Fernando de Noronha e à reincorporação de sua área ao
Estado de Pernambuco.
O parecer é pela rejeição, tendo em vista que a criação
de Território, sua transformação em Estado ou sua reintegra-
ção ao Estado de origem será objeto de regulamentação em lei
Complementar. (art. 20., § 4o.). | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01409 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Disposições
Transitórias
Acrescente-se, onde couber, no Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias,
o seguinte artigo:
Art. O Poder Executivo, no prazo de cento e
oitenta dias, contados a partir da data da
promulgação da Constituição, submeterá co
Congresso Nacional plano de reorganização da
administração pública federal
§ 1o. O plano de que trata este artigo
especificará necessariamente:
a) todos os órgãos da administração direta,
autarquias, fundações públicas, empresas públicas
e sociedades de economia mista que integram a
administração pública federal;
b) os órgãos e entidades que devem ser objeto
de extinção, fusão incorporação, privatização ou
trasnferência para os Estados e Municípios;
c) os prazos e os procedimentos necessários à
consecução das medidas de que trata a alínea
precedente.
é 20 Os órgãos e entidades da administração
pública federal cujo funcionamento não tenha sido
revalidado pelo Congresso Nacional, no prazo de um
ano, contado a partir da datada promulgação da
Constituição, serão automaticamente extintos.
§ 3o. No prazo a que se refere o parágrafo
anterior, é vedada a contratação ou a admissão de
servidores em todos os órgãos e entidades da
administração pública federal, ressalvados os
casos de mão-de-obra temporária, aprovação
emconcurso público homologado em data anterior à
promulgação da Constituição ou necessidade
inadiável conforme dispuser resolução
legislativa." | | | Parecer: | É proposta a adição, no Ato das Disposições Transito-
rias, de diretrizes para o Plano de Reorganização da Adminis-
tração Federal, a ser submetido ao Congresso Nacional no pra-
zo de 180 dias após a promulgação da Constituição.
A adoção de novo texto constitucional vai necessariamen-
te implicar uma série de reajustamentos na estrutura e dinâ-
mica do serviço público em todos os níveis da federação.
Donde a procedência da Emenda, cuja fusão com a Emenda
n. 01905/6 entendemos oportuna. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01410 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 7o, § 3o.
Art. 7o.
§ 3o. - A lei regulamentará, no interesse dos
trabalhadores, as atividades de intermediação
remunerada da mão-de-obra permenente, ainda que
mediante locação. | | | Parecer: | "Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2p01958-7". | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01411 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: art. 195, § 2o.
Dê-se a seguinte redçaão ao § 2o. do art. 195:
Art. 195 .......................................
"§ 2o. - As emendas serão apresentadas na comissão
mista, que sobre elas emitirá parecer, e
apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das
duas Casas do Congresso Nacional." | | | Parecer: | Como justificou o autor, "a presente emenda tem por
objetivo a correção de lapso evidente do Projeto da Comissão
de Sistematização e que permanece, inclusive, na emenda
coletiva relativa ao assunto. Se permanecer a redação do
Projeto, a Comissão Mista encarregada de examinar os Projetos
de lei, relativos às matérias orçamentárias não poderá emitir
parecer sobre as emendas apresentadas. A redação que ora se
propõe corrige o lapso e não altera a obrigatoriedade de as
emendas serem apreciadas posteriormente pelo Plenário das
Casas do Congresso Nacional". Assim, somos pela sua
aprovação. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01412 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 49
Acrescente-se ao art. 49 o seguinte parágrafo:
Parágrafo único - Em qualquer caso em que lhe seja
exigido o afastamento para o exercício do mandato,
o seu tempo de serviço será contado para todos os
efeitos legais, exceto para promoção por
merecimento. | | | Parecer: | Emenda ao art. 49, no sentido da adição de um parágra-
fo sobre contagem de tempo para promoção.
A proposta preenche uma lacuna do Projeto e prestigia
postura já incluída no direito constitucional pela experiên -
cia de Constituições anteriores.
Pela APROVAÇÃO. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01480 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MENDONÇA BEZERRA (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 153 do Projeto de Constituição
(A), elaborado pela Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
Art. 153 - A representação judicial da União
será exercida pela Procuradoria-Geral da União.
§ 1o. - Nas causas de natureza fiscal e na
cobrança do crédito tributário inscrito em dívida
ativa, a União será representada judicialmente
pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
§ 2o. - As autarquias federais serão
representadas judicialmente por seus serviços
jurídicos próprios.
§ 3o. - A Procuradoria Geral da União tem por
chefe o Procurador-Geral da União, de livre
nomeação pelo Presidente da República, dentre
cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada.
§ 4o. - Os Procuradores da União, da Fazenda
Nacional e os integranges dos serviços jurídicos
das autarquias federais ingressarão nos cargos
iniciais das respectivas carreiras mediante
concurso público de provas e títulos, sendo-lhes
assegurado o mesmo regime jurídico do Ministério
Público, quando em dedicação exclusiva.
§ 5o. - Lei complementar, de iniciativa do
Presidente da República regulará a Procuradoria
Geral da União, a Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional e os serviços jurídicos das autarquias
federais.
§ 6o. - Nas comarcas do interior a defesa da
União poderá ser confiada aos procuradores dos
Estados ou dos Municípios ou a advogados
devidamente credenciados. | | | Parecer: | Optamos pelo texto sintético da Emenda 2p01928-5.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01481 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MENDONÇA BEZERRA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 11
Dê-se ao Art. 11 do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização a seguinte redação:
"Art. 11 - É livre a greve, cujo exercício
será regulado em lei que resguardará a ordem
pública, as liberdades individuais, o direito de
propriedade, os serviços essenciais nas empresas e
na comunidade"". | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte nova redação para o artigo
11, visando a declarar livre a greve e determinando que a lei
regule seu exercício, resguardados o direito de propriedade ,
as liberdades individuais, a ordem pública, os serviços es-
senciais nas empresas e na comunidade.
Na justificação diz que a greve é um direito do traba-
lhador, é a última manifestação do processo de negociação co-
letiva mas deve ser exercido com equilíbrio e responsabilida-
de.
Embora louve o empenho do ilustre Constituinte, opino
por que seja rejeitada a sugestão, nos termos da Emenda Cole-
tiva nr. 2P02038- .
Pela rejeição. | |
|