Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03054 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 191o.
Inclua-se no Anteprojeto, o item IX:
Art. 191o. - ................................
Art. 191o. - São órgãos do Judiciário:
I - Supremo Tribunal Federal;
II - Superior Tribunal de Justiça
III - Tribunais Regionais Federais e Juizes
Federais;
IV - Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - Tribunais e Juizos eleitorais;
VI - Tribunais e Juizos Militares;
VII - Tribunais e Juízes dos Estados e do
Distrito Federal e Territórios;
VIII - Tribunais e Juizos Agrários;
IX - Tribunais e Juizos Estaduais Especiais.
§ 1o. - Os Tribunais e Juízes Estaduais
Especiais, gozarão de poderes Executivo e Absoluto
para julgar os crimes bárbaros e aplicar a pena
fixa estipulada em Lei Complementar e Código
Penal.
§ 2o. - Lei complementar, denominada Lei
Orgânica da Magistratura Nacional, estabelecerá
normas à organização ao funcionamento, à
disciplina, às vantagens, a independência
econômico-financeira, aos direitos e aos deveres
da magistratura, respeitadas as garantias e
proibições previstas nesta Constituição ou nela
decorrentes.
Criação dos Tribunais e Juízes Estaduais
Especiais. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02892 REJEITADA | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 187
Inclua-se no Anteprojeto, o item IX:
Art. 187 - ..................................
Art. 187 - São órgãos do Judiciário:
I - Supremo Tribunal Federal;
II - Superior Tribunal de Justiça
III - Tribunais Regionais Federais e Juizes
Federais;
IV - Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - Tribunais e Juizos eleitorais;
VI - Tribunais e Juizos Militares;
VII - Tribunais e Juízes dos Estados e do
Distrito Federal e Territórios;
VIII - Tribunais e Juizos Agrários;
IX - Tribunais e Juizos Estaduais Especiais.
§ 1o. - Os Tribunais e Juízes Estaduais
Especiais, gozarão de poderes Executivo e Absoluto
para julgar os crimes bárbaros e aplicar a pena
fixa estipulada em Lei Complementar e Código
Penal.
§ 2o. - Lei complementar, denominada Lei
Orgânica da Magistratura Nacional, estabelecerá
normas à organização ao funcionamento, à
disciplina, às vantagens, a independência
econômico-financeira, aos direitos e aos deveres
da magistratura, respeitadas as garantias e
proibições previstas nesta Constituição ou nela
decorrentes.
Criação dos Tribunais e Juízes Estaduais
Especiais. | | | Parecer: | Fora da categoria dos "Tribunais e Juízes dos Estados",
(item VII) cria outra, dos Tribunais e Juízos Estaduais Espe-
ciais" (item IX) que "gozarão de poderes Executivo e Absoluto
para julgar os crimes bárbaros".
Não se coadunando com a Divisão de Poderes a proposta, o-
pinamos pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09195 REJEITADA | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 427 e seus §§
1o., 2o. e 3o.
Substituam-se o Artigo 427 e seus §§ 1o., 2o.
e 3o. pelo de redação seguinte:
"Art. 427 - A pesquisa, a lavra ou a
exploração de minérios e o aproveitamento dos
potenciais de energia hidráulica em terras
ocupadas pelos índios só poderão ser desenvolvidos
conforme disposições fixadas pela União, mediante
legislação ordinária". | | | Parecer: | Concordamos com as ponderações alinhadas na Justificação
da Emenda, com vistas à necessidade de o texto constitucional
não contemplar matéria que, de forma mais apropriada, deve
ser tratada em legislação ordinária. Nesse sentido, o artigo
427 e seus parágrafos foram transformados em proposição úni-
ca, na qual está cosignada a matéria que no nosso entendimen-
to deve ser tratada no âmbito constitucional.
Assim sendo, não nos parece adequada a postulação da E-
menda, no sentido de remeter a integral ordenação da matéria
para a legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10553 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adite-se ao item II, do art. 25 do Projeto de
Constituição, o seguinte:
Art. 25 - O Povo exerce a soberania:
I -
II - pelo sufrágio universal, secreto e
igual, no provimento das funções de governo e
legislação, bem como na formulação da política
sócio-econômica e do programa plurianual de
governo, nos níveis federal, estadual e municipal;
III -
IV -
V -
VI -
Parágrafo único - A Lei regulará a forma e
a critérios a serem adotados nos plebiscitos
visando à aferição da vontade popular a respeito
de assuntos de grande relevância social. | | | Parecer: | O substitutivo, com outra redação, inclui princípios que
dão respaldo à supressão ou acréscimo proposto. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10554 REJEITADA | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Adicione-se ao "caput" do art. 475, do
Projeto de Constituição, logo após a palavra
"administrativos", a expressão "por declaração de
incapacidade física ou mental". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14124 REJEITADA | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ATIDIVA
Inclua-se no art. 187 do projeto, o item IX e
os §§ 2o. e 3o., renumerando-se o atual parágrafo
único como § 1o.
Art. 187 - ..................................
Art. 187 - São órgãos do Judiciário:
I - Duplemo Tribunal Federal;
II - Supremo Tribunal de Justiça;
III - Tribunais Regionais Federais e Juízes
Federais;
IV - Tribunais e Juizos do Trabalho;
V - Tribunais e Juizos Eleitorais;
VI - Tribunais e Juizos Militares;
VII - Tribunais e Juizes dos Estados e do
Distrito Federal e Territórios;
VIII - Tribunais e Juizos Agrários;
IX - Tribunais e Juizos Estaduais Especiais.
§ 1o. - Os Tribunais Superiores têm sede na
Capital da República e Jurisdição em todo o
território nacional.
§ 2o. - Os Tribunais e Juízes Estaduais
Especiais, gozarão de poderes Executivo e Absoluto
para julgar os Crimes Bárbaros e aplicar a pena
fixa estipulada em Lei Complementar e Código
Penal.
§ 3o. - Lei Complementar, denominada Lei
Orgânica da Magistratura Nacional, estabelecerá
normas relativas à organização ao funcionamento, à
disciplina, às vantagens, a independência
econômico-financeira, aos direitos e aos deveres
da Magistratura, respeitadas as garantias e
proibições previstas nesta Constituição ou nela
decorrentes. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15180 APROVADA | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | Adite-se ao Artigo 57, "Competência
Estados":
VI - Legislar sobre criação, fusão,
incorporação e desmembramento de Munícipios. | | | Parecer: | A proposição é pertinente e objetiva uma maior autonomia
dos Estados Federados. A aprovação da emenda se dá, portanto,
tanto em relação ao mérito, quanto no que diz respeito à for
ma e à redação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15181 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do Artigo 49. | | | Parecer: | É nosso parecer que os requisitos para criação, incorporação,
fusão e desmembramento devam ser estabalecidos por lei com-
plementar estadual, conforma a tradição jurídica brasileira.
O § 4. do artigo 49 passou para o artigo 57. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16792 REJEITADA | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 440 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 440 - É criada a Comissão de Redivisão
Territorial do País com cinco membros do Poder
Executivo indicados pelo Presidente da República,
cinco membros do Poder Legislativo indicados pelo
Congresso Nacional, e um membro do Poder
Judiciário indicado pelo Supremo Tribunal Federal,
que será seu Presidente, para encaminhar ao
Congresso Nacional:
I - estudos e anteprojetos de redivisão
territorial do País;
II - apreciação sobre propostas de criação de
Estados e outras pertinentes que tenham sido
apresentados no processo de elaboração desta
Constituição, e as que lhe sejam encaminhadas até
10 dias após sua instalação; e
III - propostas de solução, mediante acordo,
arbitramento ou plebiscito para os problemas dos
territórios contestados.
§ 1o. - O Presidente da República deverá, no
prazo máximo de 30 dias da promulgação desta
Constituição, nomear os integrantes da Comissão, a
qual se instalará até quarenta e oito horas após a
nomeação dos respectivos membros.
§ 2o. - A Comissão de Redivisão Territorial
do País terá um ano, a partir da sua instalação,
para completar seus trabalhos e encaminhá-los ao
Congresso Nacional.
§ 3o. - O Congresso Nacional deverá apreciar,
no prazo máximo de um ano, os pareceres,
anteprojetos e soluções apresentadas pela Comissão
de Redivisão Territorial do País.
§ 4o. - Os plebiscitos serão realizados pelo
Tribunal Superior Eleitoral no prazo máximo de 360
dias após sua aprovação pelo Congresso Nacional.
§ 5o. - A Comissão de Redivisão Territorial
extingue-se com a apresentação dos seus
anteprojetos ao Congresso Nacional. | | | Parecer: | Pela rejeição, a solução adotada pelo Projeto de Consti-
tuição atende melhor à disciplina da matéria. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17218 REJEITADA | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescentem-se os seguintes itens ao art. 257
do Projeto de Constituição, alterando
concomitantemente a redação do parágrafo único do
art. 262 e suprimindo o art. 263:
"Art. 257. ................................
IV - contribuições sociais, de intervenção no
domínio econômico e de interesse de categorias
profissionais, cuja criação seja autorizada por
esta Constituição; e
V - empréstimos compulsórios a que se refere
o art. 262."
..................................................
"Art. 262. ................................
Parágrafo único. Os empréstimos compulsórios
somente poderão tomar por base fatos geradores
compreendidos na competência da pessoa jurídica de
direito público que os instituir."
.................................................. | | | Parecer: | Pretende-se com a presente Emenda, seja acrescentados ao
art. 257 mais dois itens, alterando-se concomitantemente a
redação do parágrafo único do art. 262 e suprimindo-se o art.
263.
Não obstante as razões apresentadas a favor da Emenda,
entendemos que as contribuições sociais e os empréstimos com-
pulsórios, em razão de certas características próprias, devem
ser mantidos paralelamente às demais figuras tributárias,
observando-se, quanto às contribuições, o disposto no art.
264, itens I e III, e aplicando-se aos empréstimos o disposto
na alínea a do item III desse mesmo artigo.
Estando sujeitos às regras contidas nesses dispositivos,
verifica-se que as contribuições sociais e os empréstimos
compulsórios - cuja criação é bastante restringida pelo dis-
positivo no art. 262 e seu parágrafo único - passam a constar
tema tributário com as necessárias limitações, nele se inte-
grando de forma harmônica e equilibrada.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17219 REJEITADA | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único
do art. 264 do Projeto de Constituição:
"Parágrafo único. Somente os impostos
extraordinários decretados na iminência ou no caso
de guerra externa, e os empréstimos compulsórios,
poderão ser cobrados no próprio exercício de sua
decretação ou aumento." | | | Parecer: | Insurge-se a Emenda contra o parágrafo único do artigo
264, que permite a cobrança de IPI, do IOF, do imposto de im-
portação e do imposto de exportação no mesmo exercício finan-
ceiro em que hajam sido instituidos ou aumentados. Alega que
essa permissão, "além de estimular a improvisação governamen-
tal, subtrai recursos da deliberação orçamentária e impede
que as empresas possam planejar sua produção e atividades".
Ora, a razão para permitir-se, a cobrança dos referidos
impostos, no exercício da publicação da respectiva lei, resi-
de no fato de que eles se prestam a funcionar como instrumen-
tos eficazes de política econômica, atuando prontamente con
tra efeitos indesejados da conjuntura.
Assim, o prazo da espera de até um ano (para que a lei de
alteração desses impostos entre em vigor.) poderia ter como
efeito anular o objetivo do aumento do tributo, que era não
o de obter receitas mas, sim, o de inverter a tendência dos
negócios antes que mal maior fosse ocorrer. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17220 REJEITADA | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. 270 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Esta Emenda, pretendendo excluir do Poder Executivo a fa-
culdade de alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos
itens I, II, IV e V do art. 270 (§1.), do Projeto de Consti-
tuição, resultaria em desequilíbrio às receitas da União.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17221 REJEITADA | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | Modifique-se para o texto seguinte o
parágrafo único do art. 262 do Projeto de
Constituição:
"Parágrafo único. Os empréstimos
compulsórios somente poderão tomar por base fatos
geradores compreendidos na competência tributária
da pessoa jurídica de direito público que os
instituir, serão restituídos em valor corrigido,
no prazo máximo de três anos, e a eles se
aplicarão, no que couberem, as disposições do art.
264." | | | Parecer: | A Emenda objetiva determinar a correção monetária das im-
portâncias recolhidas a título de empréstimo compulsório e
prevê prazo para sua restituição.
A proposta versa sobre matéria a ser disciplinada em nor-
ma da caráter infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17222 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação aos dispositivos
abaixo do Projeto de Constituição e suprimam-se os
arts. 286 a 299:
"Art. 133. - O Poder Executivo e o Poder
Judiciário encaminharão ao Congresso Nacional, no
prazo que a lei fixar, as propostas concernentes
às respectivas competências, para elaboração dos
orçamentos anuais da receita e despesa e dos
orçamentos plurianuais de investimentos.
Art. 134. - As leis de orçamento não conterão
dispositivo estranho à fixação da despesa e à
previsão da receita, excluindo-se dessa proibição:
I - a autorização para abertura de créditos
suplementares e operações de crédito por
antecipação da receita; e
II - a determinação do destino do saldo do
exercício ou do modo de cobrir o déficit.
Art. 135. - Lei complementar estabelecerá
normas gerais concernentes aos orçamentos anuais e
aos planos plurianuais de investimento da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios." | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva jusfificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a altera -
ção proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto ,
tornando-o mais completo, preciso e consistente. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17223 REJEITADA | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | Substituam-se pelos seguintes dispositivos
os arts. 136 a 150 do Projeto de Constituição;
renumerando-se os demais:
Art. - A fiscalização pelo Congresso
Nacional será efetuada sobre qualquer matéria em
que a União tenha competência, através de suas
Comissões diretamente ou mediante o auxílio da
Auditoria Geral da República e do Tribunal de
Contas da União.
§ 1o. - Compete à Auditoria Geral da
República planejar e executar com competência as
auditagens externas, sob a direção do Auditor
Geral nomeado, para período de dez anos, pelo
Presidente do Senado após concordância de ambas
as Casas.
§ 2o. - Ao Tribunal de Contas da União
incumbe julgar, em instância administrativa, os
gestores por bens, receitas ou despesas, sendo
composto por Ministros eleitos pelo Congresso
Nacional, aos quais aplicam-se as garantias, os
vencimentos e os impedimentos dos Ministros do
Supremo Tribunal de Justiça. | | | Parecer: | Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com idênti-
co objetivo, a criação de uma "Auditoria-Geral", a funcionar,
concomitantemente com o Tribunal de Contas, como auxiliar do
Legislativo no exercício do controle externo, significará in-
desejável oneração dos custos do controle.
Entendemos que não faz sentido, enfim, a existência de
dois órgãos com praticamente as mesmas atribuições, nem tam-
pouco é de se admitir a retirada, da Corte de Contas, do seu
principal instrumento de ação - a competência para realizar
auditorias.
Nosso parecer, assim, é pela rejeição da Emenda. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17224 REJEITADA | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 86
Art. 86. ....................................
XI - O maior salário no Serviço Público é o
do Presidente da República. Os demais servidores
serão remunerados com importâncias que variam de
dois por cento (2%) deste teto até o máximo de
setenta por cento (70%) | | | Parecer: | Não há dúvida nenhuma quanto à necessidade de serem es-
tancados os abusos concedidos em todos os níveis pelos cogno-
minados "marajás" do serviço público.
Entretanto, é inviável a aplicação da sugestão ora propos
ta. Isso porque não é fácil quantificar qual é a renumeração
real do titular de cada poder. Existe a parte que ele percebe
um dinheiro e outra que é recebido em espécie: veículo à dis
posição, combustível, empregado etc...
Como avaliar a remuneração? Impossível, diríamos. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21957 REJEITADA | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: artigo 194.
Acrescente-se ao Art. 194 os seguintes inciso
e parágrafo:
Inciso VI - polícia rodoviária federal;
Parágrafo 4o. - a organização e o
funcionamento da polícia rodoviária federal serão
regulados por lei complementar. | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22086 REJEITADA | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adicione-se ao Título X - Disposições
Transitória - Art. 1o. do Projeto de Constituição,
logo após a palavra "complementares, a expressão
por declaração de incapacidade física ou mental". | | | Parecer: | A Emenda em análise visa a ampliar os benefícios da a-
nistia a que se refere o art. 1o. do Título das Disposições
Transitórias, no sentido de incluir aqueles que foram atingi-
dos por motivos exclusivamente políticos, mediante declara-
ção de incapacidade física ou mental.
A situação descrita, a nosso ver, deverá ser apreciada,
caso a caso, pelas autoridades competentes para que seja com-
provado o artifício utilizado, não devendo receber tratamento
apriorístico pelo texto Constitucional.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22814 PREJUDICADA | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Acrescente-se ao Art. 295, parágrafo 1o. o
inciso VIII com a seguinte redação:
VIII - A União e o Estado atenderão ao
resultado da consulta plebiscitária municipal
sempre que pretenderem implantar grandes obras, a
exemplo de aeroporto, hidrelétrica, polo
petroquímico ou empreendimentos que possam trazer
riscos e perigos ou transtornos além dos normais,
tais como usina nuclear e depósito de material
atômico. | | | Parecer: | A matéria já se encontra suficientemente atendida pelo
Substitutivo. Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25479 REJEITADA | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação aos dispositivos
abiaxo do Projeto de Constituição e suprima-se os
artigos 223 e 224:
Art. 220 - O Poder Executivo e o Poder
Judiciário encaminharão ao Congresso Nacional, no
prazo que a Lei fixar, as propostas concernentes
às respectivas competências, para elaboração dos
orçamentos anuais da receita e despesa e dos
orçamentos plurianuais de investimentos.
Art. 221 - As leis de orçamento não conterão
dispositivo estranho à fixação da despesa e à
previsão da receita, excluindo-se dessa proibição:
I - a autorização para abertura de créditos
suplementares e operações de crédito por
antecipação da receita; e
II - a determinação do destino do saldo do
exercício ou do modo de cobrir o déficit.
Art. 222 - Lei complementar estabelecerá
normas gerais concernentes aos orçamentos anuais e
aos planos plurianuais de investimento da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. | | | Parecer: | Pretende o nobre Constituinte com sua emenda suprimir os
Artigos 223 e 224 do Projeto e dar uma redação aos Artigos
220, 221 222 mais simples. Entretanto, deixa com a redação
proposta de determinar normas fundamentais ao processo
orçamentário e que, tradicionalmente inclusive, devem constar
da Constituição.
Pela rejeição. | |
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