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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Sugestão (96)
Emenda (43)
Banco
expandEMEN (43)
SGCO (96)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (139)
Uf
PE[X]
Nome
GONZAGA PATRIOTA[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (35)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17221 REJEITADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  Modifique-se para o texto seguinte o parágrafo único do art. 262 do Projeto de Constituição: "Parágrafo único. Os empréstimos compulsórios somente poderão tomar por base fatos geradores compreendidos na competência tributária da pessoa jurídica de direito público que os instituir, serão restituídos em valor corrigido, no prazo máximo de três anos, e a eles se aplicarão, no que couberem, as disposições do art. 264." 
 Parecer:  A Emenda objetiva determinar a correção monetária das im- portâncias recolhidas a título de empréstimo compulsório e prevê prazo para sua restituição. A proposta versa sobre matéria a ser disciplinada em nor- ma da caráter infraconstitucional. Pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17222 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação aos dispositivos abaixo do Projeto de Constituição e suprimam-se os arts. 286 a 299: "Art. 133. - O Poder Executivo e o Poder Judiciário encaminharão ao Congresso Nacional, no prazo que a lei fixar, as propostas concernentes às respectivas competências, para elaboração dos orçamentos anuais da receita e despesa e dos orçamentos plurianuais de investimentos. Art. 134. - As leis de orçamento não conterão dispositivo estranho à fixação da despesa e à previsão da receita, excluindo-se dessa proibição: I - a autorização para abertura de créditos suplementares e operações de crédito por antecipação da receita; e II - a determinação do destino do saldo do exercício ou do modo de cobrir o déficit. Art. 135. - Lei complementar estabelecerá normas gerais concernentes aos orçamentos anuais e aos planos plurianuais de investimento da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios." 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva jusfificação apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a altera - ção proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto , tornando-o mais completo, preciso e consistente. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17223 REJEITADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  Substituam-se pelos seguintes dispositivos os arts. 136 a 150 do Projeto de Constituição; renumerando-se os demais: Art. - A fiscalização pelo Congresso Nacional será efetuada sobre qualquer matéria em que a União tenha competência, através de suas Comissões diretamente ou mediante o auxílio da Auditoria Geral da República e do Tribunal de Contas da União. § 1o. - Compete à Auditoria Geral da República planejar e executar com competência as auditagens externas, sob a direção do Auditor Geral nomeado, para período de dez anos, pelo Presidente do Senado após concordância de ambas as Casas. § 2o. - Ao Tribunal de Contas da União incumbe julgar, em instância administrativa, os gestores por bens, receitas ou despesas, sendo composto por Ministros eleitos pelo Congresso Nacional, aos quais aplicam-se as garantias, os vencimentos e os impedimentos dos Ministros do Supremo Tribunal de Justiça. 
 Parecer:  Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com idênti- co objetivo, a criação de uma "Auditoria-Geral", a funcionar, concomitantemente com o Tribunal de Contas, como auxiliar do Legislativo no exercício do controle externo, significará in- desejável oneração dos custos do controle. Entendemos que não faz sentido, enfim, a existência de dois órgãos com praticamente as mesmas atribuições, nem tam- pouco é de se admitir a retirada, da Corte de Contas, do seu principal instrumento de ação - a competência para realizar auditorias. Nosso parecer, assim, é pela rejeição da Emenda. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17224 REJEITADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 86 Art. 86. .................................... XI - O maior salário no Serviço Público é o do Presidente da República. Os demais servidores serão remunerados com importâncias que variam de dois por cento (2%) deste teto até o máximo de setenta por cento (70%) 
 Parecer:  Não há dúvida nenhuma quanto à necessidade de serem es- tancados os abusos concedidos em todos os níveis pelos cogno- minados "marajás" do serviço público. Entretanto, é inviável a aplicação da sugestão ora propos ta. Isso porque não é fácil quantificar qual é a renumeração real do titular de cada poder. Existe a parte que ele percebe um dinheiro e outra que é recebido em espécie: veículo à dis posição, combustível, empregado etc... Como avaliar a remuneração? Impossível, diríamos. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21957 REJEITADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: artigo 194. Acrescente-se ao Art. 194 os seguintes inciso e parágrafo: Inciso VI - polícia rodoviária federal; Parágrafo 4o. - a organização e o funcionamento da polícia rodoviária federal serão regulados por lei complementar. 
 Parecer:  Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede- ral como órgão integrante da Segurança Pública. As atribuições da referida corporação acha-se intimamente ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com- põem a Segurança Pública. Pela rejeição. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22086 REJEITADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Adicione-se ao Título X - Disposições Transitória - Art. 1o. do Projeto de Constituição, logo após a palavra "complementares, a expressão por declaração de incapacidade física ou mental". 
 Parecer:  A Emenda em análise visa a ampliar os benefícios da a- nistia a que se refere o art. 1o. do Título das Disposições Transitórias, no sentido de incluir aqueles que foram atingi- dos por motivos exclusivamente políticos, mediante declara- ção de incapacidade física ou mental. A situação descrita, a nosso ver, deverá ser apreciada, caso a caso, pelas autoridades competentes para que seja com- provado o artifício utilizado, não devendo receber tratamento apriorístico pelo texto Constitucional. Pela rejeição. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22814 PREJUDICADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Acrescente-se ao Art. 295, parágrafo 1o. o inciso VIII com a seguinte redação: VIII - A União e o Estado atenderão ao resultado da consulta plebiscitária municipal sempre que pretenderem implantar grandes obras, a exemplo de aeroporto, hidrelétrica, polo petroquímico ou empreendimentos que possam trazer riscos e perigos ou transtornos além dos normais, tais como usina nuclear e depósito de material atômico. 
 Parecer:  A matéria já se encontra suficientemente atendida pelo Substitutivo. Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25479 REJEITADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação aos dispositivos abiaxo do Projeto de Constituição e suprima-se os artigos 223 e 224: Art. 220 - O Poder Executivo e o Poder Judiciário encaminharão ao Congresso Nacional, no prazo que a Lei fixar, as propostas concernentes às respectivas competências, para elaboração dos orçamentos anuais da receita e despesa e dos orçamentos plurianuais de investimentos. Art. 221 - As leis de orçamento não conterão dispositivo estranho à fixação da despesa e à previsão da receita, excluindo-se dessa proibição: I - a autorização para abertura de créditos suplementares e operações de crédito por antecipação da receita; e II - a determinação do destino do saldo do exercício ou do modo de cobrir o déficit. Art. 222 - Lei complementar estabelecerá normas gerais concernentes aos orçamentos anuais e aos planos plurianuais de investimento da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 
 Parecer:  Pretende o nobre Constituinte com sua emenda suprimir os Artigos 223 e 224 do Projeto e dar uma redação aos Artigos 220, 221 222 mais simples. Entretanto, deixa com a redação proposta de determinar normas fundamentais ao processo orçamentário e que, tradicionalmente inclusive, devem constar da Constituição. Pela rejeição. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25480 REJEITADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se as letra A e C do art. 265 (Previdência Social), pelo seguinte: A - aposentadoria para a mulher, aos 25 (vinte e cinco) anos de trabalho e, para o homem, aos 30 (trinta) anos de trabalho, com salário integral. B - ... C - aposentadoria compulsória para o homem, aos 60 (sessenta) anos de idade, e, para a mulher, aos 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, incluindo-se os trabalhadores rurais. 
 Parecer:  A emenda em apreço pretende reduzir substancialmente o tempo de trabalho exigido para a concessão de aposentadoria por tempo de serviço. A nossso ver, é injustificável tal pretensão, eis que, segundo dados do IBGE, aumentou sensivelmente, nas últimas décadas, a média de vida da população brasileira. Não bastasse essa circunstância, a medida traria sérios problemas para o sistema previdenciário, portanto estaríamos aposentando precocemente uma verdadeira legião de segurados. Pela rejeição. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25481 REJEITADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o § 1o. do art. 207 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Esta Emenda objetiva a supressão do § 1o. do art. 207 do SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) que permite ao Executivo alterar as alíquotas dos impostos das alíneas I, II,IV e V deste artigo. A proposta da Emenda, não se coaduna com o sistema tribu- tário atualmente adotados pelos Constituintes. Pela rejeição. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25482 REJEITADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único do art. 202 do Projeto de Constituição: Parágrafo único - Somente os impostos extraordinários decretados na iminência ou no caso de guerra externa, e os empréstimos compulsórios, poderão ser cobrados no próprio exercício de sua decretação ou aumento. 
 Parecer:  O exercício da política de comércio exterior, através do controle exercido pelos impostos de importação e de exportação, e o disciplinamento do consumo interno, por meio do controle exercido pela incidência do imposto sobre produtos industrializados, assim como do mercado financeiro, pelo imposto sobre operações financeiras, são atividades que o Governo Federal só pode realizar com eficiência,se forman- tida a sua faculdade de proceder a alterações nas alíquotas dos referidos impostos. A alteração proposta na Emenda, portanto, comprometeria o desenvolvimento eficaz das referidas atividades. Pela rejeição 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25483 REJEITADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se os seguintes itens ao art. 195 do Projeto de Constituição, alterando concomitantementea redação do Parágrafo Único do Art. 200 e suprimindo os Art. 196 e 201: Art. 195 .................................... IV - contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse de categorias profissionais, cuja criação seja autorizada por esta Constituição; e V - empréstimo compulsório. .................................................. Art. 200 .................................... Parágrafo único - Os empréstimos compulsórios somente poderão tomar por base fatos geradores compreendidos na competência da pessa jurídica de direito público que os instituir e deverão ser devolvidos em dinheiro, monetariamente corrigidos, no prazo máximo de três anos. 
 Parecer:  Pretende a Emenda sejam acrescentadas ao art. 195 mais dois itens, alterando-se concomitantemente a redação do pará- grafo único do art. 200 e suprimindo-se os arts. 196 e 201. Entendemos que as contribuições indicadas no art. 201, bem como os empréstimos compulsórios, em razão de certas ca- racterísticas próprias, devem ser mantidos paralelamente às demais figuras tributárias, observando-se, quanto às contri- buições, o disposto no art. 202, itens I e III, e aplican- do-se aos empréstimos o disposto na alínea "a" do item III e as restrições constantes das disposições do Substitutivo que os disciplinam. Estando sujeitos a várias regras que condicionam sua cri- ação, verifica-se que as contribuições e os empréstimos com- pulsórios passam a constar do sistema tributário com as ne- cessárias limitações, nele se integrando de forma harmônica e equilibrada. Pela rejeição. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25484 REJEITADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  Ato das Disposições Transitórias - Título X, ounde couber. Restabeleçam-se as disposições constantes do art. 478 e seu Parágrafo único do Projeto. (Art. - Os funcionários públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens previstos na legislação vigente àquela data. Parágrafo único - Os funcionários públicos aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de 1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo 102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de outubro de 1969, terão revistas suas aposentadorias para que sejam adequadas à legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde que tenham ingressado no serviço público até a referida data.) 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu- tivo do Relator. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26749 REJEITADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  -----EMENDA SUBSTITUTIVA Substituam-se pelos seguintes dispositivos os Artigos 103 a 107 do Projeto de Constituição pelo seguinte: Art. .... - A fiscalização pelo Congresso Nacional será efetuada sobre qualquer matéria em que a União tenha Competência, através de suas Comissões diretamente ou mediante o auxílio da Auditoria Geral da República e do Tribunal de Contas da União. § 1o. - Compete à Auditoria Geral da República planejar e executar com independência as auditagens externas, sob a direção do Auditor Geral nomeado, para período de dez anos, pelo Presidente do Senado após concordância de ambas as Casas. § 2o. - Ao Tribunal de Contas da União incumbe julgar, em instância administrativa, os gestores por bens, receitas ou despesas, sendo composto por Ministro eleitos pelo Congresso Nacional, aos quais aplicam-se as garantias, os vencimentos e os impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça. 
 Parecer:  Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo propósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o controle externo a realização de fiscalização meramente con- tábil. Interessa, isto sim, o exame da gestão de cada órgão da administração pública sob os aspectos financeiro, orçamen- tário e patrimonial, como prevê o Substitutivo. Pela rejeição. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29472 REJEITADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispostivos emendados: Capítulo IV, do Título IV e Artigos 61, 62, 63 e 64 das disposições transitórias: Inclua-se no Capítulo II ao Título IV o seguinte Artigo: Art. - Visando a eliminar as desigualdades interregionais, a União estabelecerá mecanismos administrativos nas Regiões Geoeconômicas, constituídas de Estados e Territórios com renda per capita inferior à media nacional, para a execução dos Planos Regionais de Desenvolvimento, aprovados pelo Congresso Nacional. Parágrafo Único - Lei complementar federal disporá sobre: I - a criação, os recursos, a competência e o funcionamento dos órgãos regionais de desenvolvimento econômico; II - o sistema de incentivos promotor do desenvolvimento regional; III - a participação dos Estados e Territórios na administração dos órgãos regionais de desenvolvimento econômico. 
 Parecer:  A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe- lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se afigura como imprescindível ao projeto. Pela rejeição. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00203 REJEITADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se a parte final do § 9o. do art. 16 do projeto de constituição. Fica suprimida a parte final do § 9o. do art. 16 do projeto de constituição que tem a seguinte redação "..., ressalvados os que já exercem mandato eletivo." 
 Parecer:  Pretende o autor suprimir da parte final do §9o. do ar- tigo 16 a expressão "ressalvados os que já exercem mandato eletivo". Não se pode negar aos que já exercem mandato eletivo o direito de concorrer à sua próporia reeleição, com observân- cia do disposto no § 5o. do artigo 16. Pela rejeição. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00204 APROVADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao art. 56 das disposições constitucionais gerais e transitórias, com a seguinte redação: ARt. 56 - Fica criado o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) nos mesmos moldes da legislação relativa ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC) e extinto Serviço Nacional de Formação Profissional Rural (SENAR) criado pelo decreto no. 77.354, de 31 de março de 1976. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2P00754-6. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00205 REJEITADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA aos ítens X e XI, A, do art. 23 do Projeto de Constituição, que passarão a ter a seguinte redação. Art. 23 - Compete a União: I - (... II - (... III - (... IV - (... V - (... VI - (... VIII - (... VIIII - (... IX - (... X - Implantar, manter e explorar, em regime de monopólio do Estado, os serviços públicos de telecomunicações, comunicação de dados, inclusive transfronteiras, comunicação postal e telegráfica e o correio aéreo nacional. XI - Explorar diretamente ou mediante concessão ou permissão: A - Os serviços de radiodifusão. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte alterar a redação dos incisos X e XI e da alínea "a" do Art. 23 do Projeto de Cons- tituição, que trata da exploração pela União, dos serviços de telecomunicações e transmissão de dados. O parecer é pela rejeição, face aprovação da emenda no. 2P0177-6 que oferece tratamento adequado à disciplina da matéria. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00206 REJEITADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 207 do Projeto de Constituição o ítem VII com a seguinte redação: Art. 207 - Constituem-se monopólio da União I - (...) II - (...) III - (...) IV - (...) v - (...) VI - (...) VII - A implantação, manutenção e exploração dos serviços públicos de telecomunicações, comunicação de dados, inclusive transfronteiras, comunicação postal e teelegráfica; facultada a implantação de serviços privados, desde que se utilizem das redes públicas de telecomunicações exploradas pelo Estado. 
 Parecer:  Tecnicamente, somos pela rejeição da presente Emenda, embora, no mérito, sejamos favoráveis a ela. O assunto se reporta ao artigo 23 do Projeto de Consti- tuição (A) em que a redação que preferimos resulta da fusão de 3 Emandas: a de número 00772/4, do Deputado José Cos Costa, número 00726/1, do Deputado Oswaldo Lima Filho e núme- ro 00205/6, do Deputado Gonzaga Patriota. Desta fusão, re- sultaria a alteração do texto dos incisos XI e XII do artigo 23 do Projeto, da sequinte maneira: "Art. 23. Compete à União: XI- explorar diretamente os serviços públicos de telecomunicações, inclusive telefônicos e de transmissão de dados; XII - explorar diretamente ou mediante concessão ou permissão: a) os serviços de radiodifusão sonora, de te- levisão e demais serviços de telecomunicações;" Esta fusão, defenderemos em plenário. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01141 REJEITADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o § 7o. do artigo 14 do Projeto de Constituição (B). 
 Parecer:  A emenda pretende retirar do texto constitucional a ine - legibilidade por parentesco, com a supressão do §7o. do art. 14. A inelegibilidade por parentesco deve ser mantida para evitar ou impedir que chefes de executivos exerçam in- fluência política capaz de garantir a eleição de seus fami- liares. Pela rejeição. 
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