Comissao • | 1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00045 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias.
Suprimam-se os artigos 13 a 18, seus
Paragráfos, incisos e alíneas do Anteprojeto. | | | Parecer: | Dispõe sobre a supressão dos artigos 13 a 18 do Anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coleti-
vos e Garantias, de vez que vários desses dispositivos tratam
de matéria pertinente à Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos e porque "Há dispositivo cujo conteúdo não
é de natureza constitucional, mas infraconstitucional".
Os dispositivos mencionados acima cuidam das condições de
elegibilidade, de várias hipóteses de inelegibilidade e da
impugnação do mandato parlamentar perante a Justiça Eleito-
ral.
Esta Comissão cuida, com propriedade, dos direitos políticos
aos quais está afeto o assunto das inelegibilidades, razão
porque sua disciplina nela deve permanecer.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00046 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias.
Suprima-se o art. 1o e seus parágrafos do
anteprojeto. | | | Parecer: | Manda suprimir o art. lo. e seus parágrafos do Anteprojeto,
porquanto devem tais disposições integrar, por melhor perti-
nência, o capítulo relativo à Organização do Estado.
O art. lo. e seus parágrafos cuja supressão se pretende in-
tegram o capítulo consagrado ao conceito de soberania e a de-
finição do Estado brasileiro e suas relações com a sociedade,
bem como os seus princípios e tarefas fundamentais. Define-
se a titularidade da soberania, cujo exercício parcial per-
tence ao povo, definindo-se as formas de participação.
É a primeira vez na historia do direito constitucional pá-
trio que se procura fixar o conceito de soberania no texto
constitucional e não se pode tirar da "Comissão de Sobera-
nia, instituída especificamente pelo Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte a sua prerrogativa maior de
disciplinar o assunto.
Essas disposições são-lhe inteiramente pertinentes.
Por essa razão, opinamos pela rejeição da emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00082 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se ao é 29 do anteprojeto da Subcomissão
de Direitos e Garantias Individuais a seguinte
redação:
§ 29 - Não será concedida, em caso nenhum, a
extradição de brasileiro. | | | Parecer: | Veda a extradição de brasileiros. O tema é relevante. O esb.
de anteprojeto do Relator acolheu a proposta, com outra
redação.
Aprovada com outra redação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00083 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | O é 32, do anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais com a emenda que
lhe é adicionada, passa a constituir o primeiro
artigo do anteprojeto, renumerando-se os demais
parágrafos:
Art. (primeiro artigo do anteprojeto) - Os
direitos e garantias definidos nesta Constituição
não excluem outros direitos e garantias
decorrentes do regime e dos princípios que ela
adota e interpretam-se de conformidade com a
Declaração Universal dos Direitos do Homem e com
os tratados internacionais de que o País seja
segnatário. | | | Parecer: | Propõe alteração na ordem de dispositivo do anteprojeto, para
incluir, em primeiro lugar, norma acerca da amplitude dos
direitos e garantias albergados pela Lei Maior. O esboço de
anteprojeto do Relator acolheu com nova redação, em mais de
um dispositivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00084 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se no inciso XXIV, do artigo único do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, o seguinte trecho:
"...salvo mediante autorização judicial." | | | Parecer: | Busca o Autor assegurar a inviolabilidade absoluta do sigilo
da correspondência e das comunicações. A experiência moderna
desaconselha a alternativa proposta. A quebra do sigilo deve
acorrer, mediante autorização judicial, para amparar a
investigação criminal. A vida contemporânea conturbada pela
violência autoriza amplamente tal excepcionalidade.
Pela Rejeição. | |
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