ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00191 REJEITADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | Ao - 1o. do art. 3o. é acrescentada a
redação
aditiva abaixo, no lugar do atual é introduzido um
novo parágrafo 2o., sendo aquele deslocado para
constar como § 3o..
"Art. 3o.
§ 1o. ... as famílias, e serão exclusivamente
implementados e conduzidas por instituições
médicas públicas.
§ 2o. Serão asseguradas condições para que a
população usuária possa exercer controle sobre o
planejamento, execução e desenvolvimento desses
programas.
§ 3o. As pesquisas e experiências..." | | | Parecer: | Somos pela rejeição. O acréscimo ao § 1o. é limitador,
por impedir que instituições particulares, especialmente as
filantrópicas, atuem em programas desta natureza. Quanto ao §
2o., que é acrescentado, é redundante, desde quando a socie-
dade já disporá de mecanismos próprios para se proteger de
qualquer desvio tanto neste aspecto, quanto nos demais campos
de atuação do Estado. | |
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