ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03283 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: art. 255
Seja suprimida do Art. 255 do projeto da
Constituição a expressão:
"repressão criminal" | | | Parecer: | A emenda objetiva suprimir a expressão "repressão crimi-
nal" do texto do art.255 do projeto. Os argumentos expendidos
na justificação não nos convencem. Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03285 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Art. 224 - ...
Parágrafo único - O tempo de serviço prestado
à Justiça Eleitoral é considerado penoso e
relevante, devendo ser contado até o limite de
cinco anos, para todos os efeitos. | | | Parecer: | Pela rejeição. Aplica-se à espécie a parte final do Pare-
cer emitido quando da análise da Emenda no. 1P-03286-5. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03286 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescentam-se ao art. 212:
§ 3o. - Onde não houver Junta de Conciliação
e Julgamento, os juízes de direito exercerão as
funções de juízes do trabalho.
§ 4o. - Considera-se relevante e penoso o
exercício da função de juiz do trabalho por juiz
de direito, contando-se o tempo para todos os
efeitos até quatro anos. | | | Parecer: | O primeiro dispositivo que se pretende acrescentar já
consta do Projeto (Art. 213).
O segundo já foi convenientemente debatido ao longo da
apreciação de várias Emendas de idêntico conteúdo.
Pela rejeição, pois. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03287 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: artigo 457 O Art. 457
do Projeto passa a ter a seguinte redação:
Art. 457 - Os mandatos de Governadores e dos
Vice-Governadores, eleitos em 15 de novembro de
1986, terminarão no dia 1o. de janeiro de 1991. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03288 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Art. 252,
Inclua-se no Capítulo V - Da Segurança
Pública, o seguinte artigo:
"As guardas municipais, a serem reguladas por
lei estadual destinam-se à vigilância do
patrimônio municipal, sob a supervisão das
Polícias Militares". | | | Parecer: | As Guardas Municipais estão devidamente enumeradas como
Órgão de Segurança Pública. Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03289 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Modifica o inciso II do art. 89:
II - proporcionais ao tempo de serviço, nos
demais casos, não podendo ser inferior a oitenta
por cento dos rendimentos. | | | Parecer: | As proporções da aposentadoria são objeto de legislação
comum, respeitado os princípios consignados neste e no dis-
positivo seguinte.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06539 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 254,
Inclua-se no Capítulo IV - a SEGURANÇA
PÚBLCIA, o seguinte parágrafo 4o. no art. 254:
"As guardas municipais, a serem reguladas por
lei estadual destinam-se à vigilância do
patrimônio municipal, sob a supervisão das
Políciais Militares." | | | Parecer: | A emenda aditiva ao art. 254, procura regular a atividade das
guardas Municipais, fato que ocorrerá quando lei estadual de-
finir suas atribuições. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06542 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifica redação do art. 87, § 2o.
§ 2o. A proibição de acumular não se aplica
aos aposentados. | | | Parecer: | Julgamos serem necessárias as exceções constantes no
Projeto. Estamos de acordo que a aposentadoria não dá ao seu
beneficiário condições de gozá-la. Este é um erro estrutural
que o presente projeto corrige. Enfim, deve-se dar chance ao
grande contingente de jovens que anualmente entram no mercado
de trabalho. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06550 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 215 os parágrafos 2o. e
3o. valendo, como § 4o., o parágrafo único
§ 2o. - Onde não houver Junta de Conciliação
e Julgamento, os juízes de direito exercerão as
funções de juízes do trabalho.
§ 3o. - Considera-se relevante e penoso o
exercício da função de juíz do trabalho por juíz
de direito, contando-se o tempo para todos os
efeitos até quatro anos. | | | Parecer: | A presente Emenda, em sua primeira parte, trata de matéria
típica de legislação infraconstitucional.
A seguir, cuida de atribuir aos juízes de direito a contagem
de tempo de serviço prestado concomitantemente com o juízo
trabalhista.
A aprovação de um tal dispositivo implicaria a redução para
menos de 30 anos de serviço para a aposentadoria voluntária,
privilégio que deve ser evitado. A lei por certo há de con-
templar os magistrados com outras vantagens, pelo exercíco
do elevado encargo.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06551 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 457
O art. 457 do projeto passa a ter a seguinte
redação:
Art. 457 - Os mandatos de Governadores e dos
Vice-Governadores, eleitos em 15 de novembro de
1986, terminarão, o dia 1o. de janeiro de 1991. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento conforme orientação dada ao substi-
tutivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06552 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
MODIFICA O INCISO II DO ART. 89.
II - Proporcionais ao tempo de serviço, nos
demais casos, não podendo ser inderior a oitenta
por cento dos rendimentos. | | | Parecer: | A emenda, sob exame, deverá ser examinada no âmbito
da legislação ordinária. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06553 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Art. 222.
Parágrafo único - O tempo de serviço prestado
à Justiça Eleitoral é considerado penoso e
relevante, devendo ser contado até o limite de
cinco anos, para todos os efeitos. | | | Parecer: | Os Magistrados já contam, merecidamente, com vantagens espe-
ciais pelo relevante, difícil e estafante trabalho judicante,
como, por exemplo, aposentadoria voluntária aos trinta anos
de serviço.
Aproveitar-lhes o tempo de serviço concomitante, prestado à
Justiça Eleitoral, implicaria reduzir-lhes ainda mais o tempo
de serviço para a inativação voluntária.
Outras vantagens por tão importante encargo já são assegura-
das por lei.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06554 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 255
Seja suprimida do Art. 255 do projeto da
Constituição a expressão:
"repressão criminal" | | | Parecer: | A emenda suprime do art. 255 a expressão: "...repressão cri -
minal".
O ato de reprimir, não se configura somente na ação direta da
Política Civil. A simples localização de uma possível teste-
munha a quem deseja praticar um ilícito, é um ato de repres-
são, pois induz a sua não efetivação.
Assim, qualquer forma de ostentação, seja civil ou militar
reprime o crime, isso sem mais delongas. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09208 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrfo 1o. do Art.
419
O Parágrafo 1o. do Art. 419 passa a ter a
seguinte redação:
§ 1o. A criança e o adolescente a quem se
atribua a autoria de infração penal terá garantida
a instrução contraditória e ampla defesa, com
todos os meios e recursos a ela inerentes e a
aplicação de qualquer medida privativa da
liberdade decorrente de infração penal levará e
conta os seguintes princípios:
I - excepcionalidade;
II - brevidade
III - respeito à condição peculiar de pessoa
em desenvolvimento. | | | Parecer: | Em vista do atual propósito de simplificar a redação do
texto constitucional, pela eliminação de expressões prescin-
díveis, não podemos acolher favoravelmente a sugestão. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09210 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 63
Acrescente-se o Parágrafo Único ao Art. 63.
Parágrafo Único - Fica assgurada às Câmaras
Municipais a interdependência financeira e
administrativa, com direitos, deveres e obrigações
fixadas na Constituição do Estado. | | | Parecer: | Pela rejeição.
Trata-se o conteúdo da emenda de matéria a ser regulada
por Lei Ordinária, pois não nos parece adequada à permissão
constitucional. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09212 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 377
O Art. 377 passará a ter a seguinte redação:
Art. 377 "As instituições de ensino superior
gozam nos termos da lei, de autonomia didático-
científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios:" | | | Parecer: | A autonomia é um atributo histórico das universidades,
não cabendo estendê-lo às instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09213 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 310
O Art. 310 passa a ter a seguinte redação:
Art. 310 Constituem monopólio da União a
pesquisa, a lavra, a refinação e o processamento
de petróleo, sob qualquer de suas formas,
inclusive a do gás natural, bem como o seu
transporte e dos respectivos derivados, marítimo
ou em condutos. | | | Parecer: | A emenda peca pelo fato de ampliar o monopólio estatal
onde é desnecessário e restringi-lo onde deve prevalecer.
Pela Rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09214 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Ítem XXV do Art. 13
Suprima-se o ítem XXV do Art. 13.
XXV - Proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, temporária ou sazonal, ainda que
mediante locação. | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra foi objeto
de profundas análises e amplas discussões em todas as fases
do processo de elaboração do Projeto. Verificamos qua a ten-
dência dos Constituintes é pela vedação dessa prática que, no
dizer de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo ho-
mem. No entanto, as realidades brasileiras são muitas e não
podem ser ignoradas ou, mesmo, tratadas sob um único perfil.
Assim, tendo presente que sobem às centenas de milhares os
trabalhadores naquelas condições, preferimos adotar o crité-
rio da manutenção da proibição, como princípio geral, ficando
à legislação ordinária a circunstância de disciplinar as ex-
cepcionalidades que, a médio prazo, esperamos desapareçam do
quadro social do País.
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19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09217 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo 2o. do Art.
303
O parágrafo 2o. do Art. 303 passa a ter a
seguinte redação:
§ 2o. Na exploração pelo Estado, de
atividade econômica, as empresas públicas e as
sociedades de economia mista reger-se-ão pelas
normas aplicáveis às empresas privadas, inclusive
quanto ao direito do trabalho e ao das obrigações,
sujetando-se aos mesmos controles e meios de
fiscalização a que estejam submetidas as
sociedades mercantis. | | | Parecer: | O parágrafo 2. do art. 303 do projeto ao definir que as em-
presas públicas e as sociedades de economia mista ficarão su-
jeitas ao direito próprio das empresas privadas estipula,tam-
bém, a identidade relativa aos regimes de controle e fiscali-
zação, sendo portanto, desnecessária sua explicitação.
A mera enumeração dos mecanismos de controle e fiscalização
não traz,por si só, a descaracterização de controles adicio-
nais que são típicos à atividade de planejamento estatal.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09220 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo 2o. do Art.
73
§ 2o. - A União, os Estados, os Municípios e
o Distrito Federal, este no que couber,
estabelecerão mecansimos de cooperação de recursos
e de atividades para assegurar a realização das
funções públicas de interesses metropolitano ou
microregional. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o dispositivo (art. 73)
foi suprimido pelo Substitutivo do Relator.
Pela rejeição. | |
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