ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00771 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Art. 75
Acrescente-se ao art. 75 a seguinte alínea:
'Art. 75 - São partes legítimas para propor
ação de inconstitucionalidade:
XII - as Confederações Sindicais'. | | | Parecer: | Acolho a sugestão para dar maior amplitude a esse tipo de
ação. Pela aprovação. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00239 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | NA COMISSÃO DA ORGANIZAÇÃO ELEITORAL,
PARTIDÁRIA E GARANTIA DAS INSTITUIÇÕES, em seu
artigo 40, inciso I, enumera algumas das
destinações da Polícia Federal.
Art. 40 ....................................
I - apurar infrações penais contra a ordem
política e social ou em detrimento de bens,
serviços e interesses da União ou de suas
entidades autárquicas e empresas públicas, assim
como outras infrações, cuja prática tenha
repercussão interestadual ou internacional e exija
repressão uniforme, segundo se dispuser em lei.
Proponho a seguinte redação:
I - apurar infrações penais contra a ordem
política e social ou em detrimento de bens,
serviços e interesses da União ou de suas
entidades autárquicas e empresas públicas e a
segurança do transporte de pessoas e de bens e
respectivo patrimônio, assim como outras
infrações, cuja prática tenha repercussão
interestadual, ou internacional e exija repressão
uniforme, segundo se dispuser em lei. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00240 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Na Comissão da Organização Eleitoral,
Partidária e garantia das Instituições, nas
sugestões complementares, em seu artigo 59,
enumera as atribuiçõesf do defensor público.
Proponho a inclusão de mais um inciso com a
seguinte redação:
Art. 59 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - representar perante o juízo competente
nos casos de inconstitucionalidade e de ato lesivo
do patrimônio público. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00241 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | A Comissão da Organização Eleitoral,
Partidária e Garantia das Instituições, em seu
artigo 45, enumera as competências da União.
O artigo 8o. da Comissão da Organização do
Estado também enumerou as competências com algumas
modificações.
Proponho a manutenção da redação do artigo
8o. da Comissão da Organização do Estado, devendo
ser colocado adequadamente na Comissão que couber. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00348 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Na Comissão do Sistema Tributário, Orçamento
e Finanças, proponho o acréscimo do seguinte
artigo:
Art. Serão excluídos de qualquer imposto o
consumo de lubrificantes e combustíveis de
qualquer natureza, fornecidos e concessionárias e
permissionários de serviço público de transportes
coletivos urbanos e metropolitanos de passageiros. | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve-
rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri-
butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme-
tros adotados na estruturação do Substitutivo.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi-
tutivo as imunidades e vedfações tradicionais, indispensáveis
ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento
das instituições e valores básicos da democracia e de nossa
cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro-
empresa como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ -
ficas, pelas suas características e importância para a eco-
nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu-
do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene -
fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução
da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces-
são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional,
no âmbito da competência de cada entidade política tributan -
te.
Pela rejeição. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00350 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Art. 15. Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - propriedade veículos automotores;
Sugiro a inclusão de um parágrafo isentando
os ônibus.
Art. 15. ....................................
Parágrafo único. O imposto de que trata o
item IV não incidirá sobre os proprietários de
ônibus empregados em transporte de pessoa. | | | Parecer: | O Substitutivo acolheu princípio básico do Anteprojeto da
Subcomissão "V.a", no sentido de preservar ao máximo a auto-
nomia dos Estados e Municípios.
Em consequência desse posicionamento, procurou ela restringir
o número das disposições constitucionais sobre:
os princípios aplicáveis ao Imposto sobre veiculos - IPVA ,
reservando a essas entidades competência plena para a estru-
turação de seus impostos, inclusive no que relaciona com in-
cidência e normas específicas sobre fato gerador, base de
cálculo e contribuintes, com um mínimo de limitações necessá-
rias à harmonia e funcionalidade do Sistema Tributário.
Pela rejeição. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00352 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | O artigo 8o. e seu inciso I da Comissão do
Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, diz:
Art. 8o. - É vedada à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer limitações ao tráfego de
pessoas ou bens, por meio de tributos
interestaduais ou intermunicipais;
Concordo com o inciso, assim como com o
restante das disposições do artigo, no entanto,
considero extremamente importante a inclusão de um
parágrafo concedendo poderes à União aos Estados,
ao Distrito Federal e aos Municípios no
estabelecimento de prioridades para o transporte
de massa, com a seguinte redação:
Art. 8o. - ..................................
Parágrafo 3o. - A União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios poderão,
atendendo ao interesse coletivo, dar prioridade ao
transporte coletivo em relação ao individual e de
mercadorias. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em docorrência da própria evolução econômico-
-social do País, à qual os fatos específicos relativos à
área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen-
tes conjunturas econômicas e sociais.
Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar
de incluir norma específica, própria de legislação infracons-
titucional.
Pela rejeição. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00423 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Dar a seguinte redação ao art. 8o. e
Parágrafo único da Comissão da Ordem Econômica:
Art. 8o. - A lei disporá sobre o regime das
empresas concessionárias ou permissionárias de
serviços públicos federais, estaduais e
municipais, estabelecendo:
I - obrigação de manter serviço adequado;
II - os direitos do usuário;
III - o regime de fiscalização permanente e
revisão periódica das tarifas, de forma a manter o
equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
IV - tarifas que permitam o pagamento dos
serviços, levando-se em conta os custos, despesas
de capital, o melhoramento e a expansão dos
serviços e o lucro da atividade. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00424 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | NA COMISSÃO DA ORDEM ECONÔMICA, Capítulo I -
Dos princípios gerais diz o:
Art. 3o. - Somente será considerada nacional
a pessoal jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle efetivo esteja, em caráter
permanente, exclusivo e incondicional, sob a
titularidade, direta ou indireta, de pessoas
físicas residentes e domiciliadas no País, ou por
entidades de direito público interno.
Na COMISSÃO DA FAMÍLIA, DA EDUCAÇÃO, CULTURA
E ESPORTES, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA
COMUNICAÇÃO em seu
Art. 30, diz - É considerada nacional a
empresa constituída no País, que nele tenha sede e
centro de decisões, cujo controle acionário
votante esteja permanentemente em poder de
brasileiros.
§ 1o. - Os estatutos, os contratos de
acionistas, de cooperação e de assistência técnica
das empresas referidas no "caput" deste artigo não
poderão conter cláusulas restritivas ao pleno
exercício da maioria acionária.
§ 2o. - Em setores nos quais a tecnologia
seja fator determinante de produção, serão
considerados nacionais empresas que, além de
atenderem aos requisitos deferidos, neste artigo,
estiverem sujeitos ao controle tecnológico
nacional em caráter permanente, exclusivo e
incondicional.
Proponho, que seja mantido no Capítulo da
Ordem Econômica, em seu art. 3o., o disposto no
"caput", do art. 30 da Comissão da Família, da
Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação.
Os parágrafos 1o. e 2o. do art. 30 citados
deverão ser transformados em artigos. Devendo ser
dada a seguinte redação ao art. 30.
Art. 30 - Considera-se nacional a empresa
assim definida no art. 3o. desta Constituição.
Art. 31. Os estatutos, os contratos de
acionistas, de cooperação e de assistência técnica
das empresas referidas no artigo anterior não
poderão conter cláusulas restritivas ao pleno
exercício da maioria.
Art. 32. Em setores nos quais a tecnologia
seja fator determinante de produção, serão
consideradas nacionais, empresas que além de
atenderem aos requisitos definidos no art. 3o.,
estiverem sujeitos ao controle tecnológico
nacional em caráter permanente, exclusivo e
incondicional. | | | Parecer: | Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho
ao objeto da competência regimental da Comissão. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00425 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | - NA COMISSÃO DA ORDEM ECONÔMICA, em seus
arts. 20 e 21 diz:
"Art. 20. Os Estados, mediante lei
complementar, poderão estabelecer Regiões
Metropolitanas e de Aglomeração Urbana.
Art. 21. Na elaboração e implantação do plano
de uso e ocupação do solo, transporte, e na gestão
dos serviços públicos deverá garantir a
participação da comunidade."
Entretanto, a Comissão da Organização do
Estado destinou louvavelmente um capítulo às
Regiões de Desenvolvimento Econômico e Áreas
Metropolitanas, colocando todos os pontos
essenciais que o assunto exige, pelo que, proponho
a manutenção do capítulo VI, desta Comissão e a
exclusão dos arts. 20 e 21 da Comissão da Ordem
Econômica. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00630 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO § 3o. DO ARTIGO 7o.qc
Suprima-se o § 3o. do art. 7o. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00631 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO § 2o. DO ARTIGO 7o.qc
Dê-se ao § 2o. do art. 7o. a seguinte
redação:
"As empresas estatais que exploram atividade
econômica reger-se-ão pelas normas aplicáveis às
empresas privadas". | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00870 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA ART. 30 - Dê-se ao art.
30 a seguinte redação:
Art. 30. A lei ordinária disporá para efeito
de reforma agrária, sobre os processos
administrativo e judicial de desapropriação por
interesse social, assegurando ao desapropriado
ampla defesa.
Parágrafo único. O processo judicial terá uma
vistoria prévia, de rito sumaríssimo, onde se
decidirá o cabimento da desapropriação e do
arbitramento de depósito prévio. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00035 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 52 do substitutivo do relator a
seguinte redação:
Art. 52. A lei regulará a propaganda de
produtos que possam causar dano à saúde. | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda não foi acolhida, pois considera-se o momento atual
constituinte como o mais adequado para introduzir-se a proi -
bição de propaganda de produtos nocivos à saúde. Os jovens
serão os maiores beneficiados da proibição da propaganda de
álcool e cigarro. Por outro lado, medicamentos e formas de
tratamento não podem ser objeto de propaganda comercial. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00037 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Acrescentar o seguinte é único ao artigo 88
do Substitutivo:
§ único - A preservação do meio ambiente
sadio, e ecologicamente equilibrado, deve levar em
conta, e ser compatível, com as necessidades
atuais e futuras de desenvolvimento social e
econômico do País. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A criação de regras básicas, pela primeira vez numa Consti-
tuição Brasileira, para a defesa do meio ambiente e do equi-
líbrio ecológico, vem justamente no sentido de impor raciona-
lidade social ao desenvolvimento atual e futuro do país. É a
atividade econômica que deve ser compatível com o criterioso
uso dos nossos recursos e respeitar a qualidade de vida que
é direito básico da sociedade. A preocupação revelada pelo
Constituinte está, assim, atendida pela própria motivação que
leva o Meio Ambiente a lugar próprio e adequado na nova Cons-
tituição. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00038 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Altere-se o parágrafo 2o. do Art. 98, dando-
lhe a seguinte nova redação:
"§ 2o. - Quem, de qualquer modo, concorra
para degradar o meio ambiente, responderá por
perdas e danos, nos limites de sua culpa". | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00039 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Altere-se o art. 91, dando-lhe a seguinte e
nova redação:
Art. 91 - A lei federal estabelecerá normas
gerais sobre proteção ambiental, padrões gerais de
qualidade do meio ambiente e defesa de recursos
naturais, sempre observando as peculiaridades
regionais do País.
Parágrafo único - Os estados e municípios
poderão, atendendo as disposições da lei federal,
estabelecer normas específicas de proteção
ambiental, padrões de qualidade do meio ambiente e
defes de recursos naturais, no âmbito de sua
competência. | | | Parecer: | Rejeitada.
A intenção do substitutivo é manter a livre iniciativa dos Es
tados e municípios que, conforme mostra a experiência brasi
leira no campo da proteção ao Meio Ambiente, tem sido tolhi
da em prejuízo dos redamos conservacionistas de suas comuni
dades. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00040 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Suprima-se o inciso IX do artigo 89 do
Substitutivo | | | Parecer: | Rejeitada.
A exigência constante do substitutivo tem o caráter de norma
ampla e irrestrita, que deverá fazer parte dos custos e da
rotina de implantação de qualquer atividade transformadora do
meio ambiente. É medida inalienável e imprescindível à moder-
nização da sociedade brasileira. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00041 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Altere-se o "caput" do art. 98 dando-lhe a
seguinte redação:
Art. 98 - As práticas de condutas que
degradem o meio ambiente, assim como a omissão e a
desídia das autoridades responsáveis por sua
proteção, serão consideradas infrações penais, na
forma que a lei estabelecer. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00271 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Dar ao artigo 47 do Substitutivo a seguinte
redação:
Art. 47. Compete ao Estado:
I - Formular política e executar sistema de
preservação da saúde individual e coletiva;
II - O disposto no artigo será disciplinado
em Lei Complementar | | | Parecer: | Rejeitada.
As principais diretrizes das competencias do Estado devem
constar da Constituição. | |
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