ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02040 APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: CAPUT DO ART. 14
O caput do art. 14 do anteprojeto, passa ter
a seguinte redação:
Art. 14 - São direitos sociais dos
trabalhadores urbanos e rurais e dos servidores
públicos federais, estaduais, municipais e do
Distrito Federal, além de outros que visem é
melhoria de sua condição social: | | | Parecer: | Visa a emenda a tornar explícito no caput do art. 14, serem
os direitos ali assegurados extensivos ao servidor público.
Consideramos que efetivamente, a não explicitação do servidor
poderia dar margem à interpretação de, em função de suposta
especificidade, não fazerem jus a determinados direitos de
gozo dos demais trabalhadores.
Optamos, contudo, por sanar a omissão mediante alteração do
art. 85 do Anteprojeto que relaciona disposições aplicáveis
ao servidor público civil. A nova redação explicita serem
seus também os direitos assegurados no art. 14 ao trabalhador
.
Pela aprovação, na forma do art. 85. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02748 APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Substitui na alínea "f" do inciso III do
artigo 13 a expressão "comportamento sexual" pela
expressão "orientação sexual": | | | Parecer: | A emenda visa substituir no Art. 13, III, "f", a expressão
"comportamento sexual" pela expressão "orientação sexual".
Opinamos pelo acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23350 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 266:
Art. 266 - É vedado a subvenção ou incentivo
fiscal do Poder Público às entidades de
Previdência privada à excessão daquelas que, sem
fins lucrativos, atenderem a trabalhadores do
setor público. As subvenções ou incentivos
porventura concedidos serão aqueles decorrentes
exclusivamente de atendimento a convenções
coletivas de trabalho firmadas com entidades
representativas de empregados. | | | Parecer: | O projeto proíbe a subvenção e o incentivo fiscal às pre-
vidências privadas com fins lucrativos. O autor da emenda,
propõe que se excetuem dessa restrição aquelas entidades sem
fins lucrativos que atendam servidores públicos.
A nosso ver, se a entidade não possui fins lucrativos, já
se acha contemplada pelo projeto.
Pela prejudicialidade. | |
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