Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENNome • | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00494 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se à alínea "a" do item XIX do anteprojeto
a redação abaixo:
"a) direito civil, comercial, penal, agrário,
eleitoral, marítimo, aeronáutico, espacial,
processual, do trabalho e urbanístico, diretrizes
e bases de ocupação do solo e desenvolvimento
urbano e regional, e normas gerais de direito
financeiro, tributário e de execuções penais;" | | | Parecer: | Não podemos concordar com a emenda, pois achamos fundamental
que a União tenha competência de estabelecer apenas normas
gerais sobre urbanismo; deixando aos Estados e aos Municípios
a competência da legislação especifica.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00495 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se à Subseção III, da Seção VIII,
do Capítulo I, do Anteprojeto de Constituição, o
seguinte dispositivo:
"Lei Complementar definirá os percentuais
mínimos dos orçamentos anuais e plurianuais da
União, Estados, Distrito Federal, Territórios e
Municípios, que serão consignados para a compra de
terrenos urbanos, destinados à população de baixa
renda". | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda contraria o disposto no art. 297, inciso
I do Anteprojeto, que veda a vinculação de receitas de natu -
reza tributária a orgão, fundo ou despesa. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00496 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 320 do Anteprojeto de
Constituição o é 2o, passando o atual parágrafo
único a constituir o é 1o, com a seguinte redação:
"§ 2o. O usucapião urbano será concedido
somente uma única vez". | | | Parecer: | O parágrafo proposto refere-se a matéria aprovada pela Comis-
são Temática (art. 30, Comissão VI).
O art. 320, que trata do assunto, não faz menção à possibili-
dade da concessão de usucapião por mais de uma vez.
A emenda aprimora o Anteprojeto. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00453 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se à alínea "a" do item XXIII do art. 54
do projeto a redação abaixo:
"a) direito civil, comercial, penal, agrário,
eleitoral, marítimo, aeronáutico, espacial,
processual, do trabalho e urbanístico, diretrizes
e bases de ocupação do solo e desenvolvimento
urbano e regional, e normas gerais de direito
financeiro, tributário e de execuções penais;" | | | Parecer: | Aprovado parcialmente face a orientação dada ao Subs-
titutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00454 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se à Subseção III, da Seção VIII,
do Capítulo I, do Título V do projeto de
Constituição, o seguinte dispositivo:
"Lei Complementar definirá os percentuais
mínimos dos orçamentos anuais e plurianuais da
União, Estados, Distrito Federal, Territórios e
Municípios, que serão consignados para a compra de
terrenos urbanos, destinados à população de baixa
renda". | | | Parecer: | O tema objeto da Emenda integra o Projeto, com o texto
majoritariamente aprovado pela Comissão Temática. Pela preju-
dicalidade. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11961 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | 1) Acrescente-se alínea "b", ao item XXIII,
do art. 54, do projeto de Constitiuição, com a
seguinte redação, reordenando-se a atual alínea
"b" e seguintes:
Art. 54. Compete à União ....................
..................................................
XXIII - legislar sobre:
............................................
b) direito urbanístico, diretrizes e bases de
ocupação, uso do solo e desenvolvimento urbano e
regional;"
2) Exclua-se a palavra "urbanístico" da
alínea "a", item XXIII, do art. 54 do projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Entendemos que a expressão direito urbanístico já en-
globa os demais aspectos abordados pelo autor, sendo, portan-
to, desnecessário seu desdobramento. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11962 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao item IX do art. 209 do projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 209. Aos juízes federais compete
processar e julgar:
............................................
IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou
aeronaves, nas rodovias e ferrovias federais, na
parte referente aos crimes contra a vida e o
patrimônio, ressalvada a competência da Justiça
Militar." | | | Parecer: | A emenda proposta tem contra si a circunstância do con -
gestionar, ainda mais, a Justiça Federal. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11963 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o inciso II e a expressão
"Triângulo" do caput do art. 439 do projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A argumentação apresentada pelo autor da emenda foi consi -
derada válida pelo relator, que a tornou mais abrangente e
suprimiu todo o artigo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11964 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 97 do projeto de
Constituição os §§ 1o. e 2o., renumerando-se os já
existentes, com a seguinte redação:
"§ 1o. É permitido ao candidato a Deputado
Federal ou Estadual concorrer, simultaneamente,
pelos sistemas distrital e proporcional.
§ 2o. O candidato eleito pelos dois sitemas
eleitorais, conforme dispõe o parágrafo anterior,
ocupará imediatamente a representação distrital." | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11965 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte item XXIII ao art. 54 do
projeto de Constituição, renumerando-se o atual
inciso XXIII e seguinte:
"Art. 54. Compete à União:
............................................
XXIII - executar os serviços de polícia
marítima, aérea e de fronteira, através da Polícia
Federal, e, por este mesmo órgão, nas rodovias e
ferrovias federais, na parte referente a crimes
contra a vida e o patrimônio." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24048 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 233 do
Substitutivo do Relator
Dê-se ao Art. 233 e seus § § 1o. e 2o. a
seguinte redação:
"Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais dependem de autorização ou concessão do
Poder Público, na forma da lei.
§ 1o. - O aproveitamenteo dos potenciais de
energia hidráulica e dos recursos hídricos
dependerá de autorização ou concessão do Poder
Público, sempre por prazo determinado, e não
poderá ser transferida sem prévia anuência do
poder concedente. Não depende dessa autorização ou
concessão o aproveitamento de energia renovável de
capacidade reduzida.
§ 2o. - A lei disporá sobre a compensação aos
Estados e Municípios obrigados a manter parcelas
de seu território gravadas por medidas de
proteção, tais como áreas de proteção e mananciais
e outras definidas por lei." | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo
o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos
recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza
ção ou concessão da União já está contido no artigo 232. Este
artigo também prevê que a lei ordinária especificará as con-
dições para concessão, o que torna desnecessários os demais
dispositivos constantes do artigo 233 do primeiro substituti-
vo. Por outro lado, cremos que os Estados e Municípios têm a
mesma responsabilidade que a União na preservação do patrimô-
nio ecológico do País e por isso não precisam receber compen-
sação.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24049 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao "caput"" do Artigo 302 do
Substitutivo Inicial do Relator a seguinte
redação:
"Art. 302. Os índios têm direito ao uso e à
posse das terras que ocupam, a preservação de sua
organização social, seus usos e costumes, línguas,
crenças e tradições competindo à União a proteção
desses bens, por meio de órgão específico." | | | Parecer: | A redação proposta para o "caput" do Art. 302 está cor -
reta. Entretanto, a redação original guarda coerência com to-
das as disposições do Capítulo VIII do Substitutivo, que
constitui um todo homogêneo, não deixando qualquer, margem
para interpretações jurídicas dúbias ou contraditórias.
Por tais razões, a emenda deixa de ser acolhida.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24050 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA/SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o, do Artigo 302, do
Substitutivo do Relator.
Dê-se ao § 1o, do Substitutivo do Relator
redação com o teôr que segue:
"Art. 302 - ................................
§ 1o. - Os atos que envolvam interesses das
comunidades indígenas terão a participação
obrigatória, sob penas de nulidade, da respectiva
comunidade indígena e de órgãos federal próprio." | | | Parecer: | A Emenda sugere modificação na redação do § 1o. do Art.
302. A sugestão não foi acatada por entendermos que a redação
original contida no Anteprojeto contempla com mais eficácia
a defesa dos interesses das populações indígenas. Optamos pe-
la manutenção da expressão"...e do Ministério Público..." por
entendermos necessária, tendo em vista tratar-se de princípio
que dispõe sobre atos que envolvam interesses indígenas.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24051 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 31, inciso XI,
letra b do Substitutivo do Relator.
Dê-se à letra b, inciso XI, do Art. 31, do
Substitutivo a seguinte redação:
XI - ........................................
............................................
b) - os serviços e instalações de energia
elétrica no âmbito interestadual, o aproveitamento
energético dos cursos d' água pertencentes à União
e os recursos minerais." | | | Parecer: | Pela aprovação.
Tendo em vista que os recursos minerais (minas, jazidas)
são de propriedade da União, nada mais adequado do que pre-
ver-se na Lei Maior que o aproveitamento desses recursos
far-se-á mediante concessão ou permissão. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24052 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 77 do
Substitutivo do Relator.
Acrescente-se ao Art. 77 do Substitutivo o
seguinte inciso, onde couber:
- fiscalizar os atos de concessão de lavra de
recursos minerais em terras indígenas". | | | Parecer: | Atribuir-se ao Congresso Nacional a competência de fis-
calizar os atos de concessão da lavra de recursos minerais em
terras indígenas seria o estabelecimento de policiamento, pe-
lo Legislativo, de seus próprios atos, já que, a teor do dis-
posto no parágrafo 2. do art. 302, compete ao Congresso Na-
cional "autorizar" os atos previstos na emenda. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26901 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao caput do artigo 49 das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator ao Projeto
de constituição a redação abaixo, transforme-se o
seu parágrafo único em parágrafo primeiro e
acrescente-se, ao mesmo artigo, o seguinte
parágrafo segundo:
"Art. 49. Nas primeiras eleições que se
realizarem sob esta Constituição, é permitido aos
atuais deputados federais e estaduais concorrerem
a reeleição, simultaneamente, pelos sistemas
distrital e proporcional.
§ 1o. ......................................
§ 2o. Os atuais deputados federais e
estaduais são candidatos natos às eleições de que
tratam o caput deste artigo." | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26902 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao caput do artigo 49 das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator ao Projeto
de constituição a redação abaixo:
"Art. 49. Nas primeiras eleições que se
realizarem sob esta Constituição, é permitido aos
atuais deputados federais e estaduais concorrerem
a reeleição, simultaneamente, pelos sistemas
distrital e proporcional." | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26903 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se no § 2o. do art. 74 do Projeto
de Constituição (Substitutivo do Relator) a
expressão "oitenta Deputados" por "sessenta
Deputados". | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado.Nessas e em outras circunstâncias procura-
mos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela propo-
sição em análise.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26904 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprimam-se os arts. 6o. e 7o. das
Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator). | | | Parecer: | Somos pela aprovação da Emenda, uma vez que a previsão
de desmembramento territorial e de criação de Comissão para
esse fim, na realidade, pode ser objeto de legislação infra-
constitucional.
Por outro lado, deve-se salientar que tais medidas so-
mente devem ser cogitadas formalmente, após estudos criterio-
sos acerca das conveniências sociais, interesse público e
viabilização financeira.
Pela aprovação da proposição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26905 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se no § 3o. do art. 236 do Projeto
de Constituição (Substitutivo do Relator) a
expressão "plano urbanístico" por "lei
urbanística". | | | Parecer: | A Emenda propõe a modificação do parágrafo 3o. do artigo
236. Entretanto tal alteração nos parece únicamente reda-
cional, não interferindo na compreensão do dispositivo, uma
vez que nada impede a participação dos diferentes segmentos
da comunidade, tanto na elaboração de leis quanto de planos
urbanísticos.
Pela rejeição. | |
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