ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08207 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Incluir artigo no Título X, nas DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS, onde couber, do Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização:
"Art. - Os atuais ocupantes de cargos
públicos, cuja primeira investidura tenha
decorrido de lei federal, estadaual ou municipal,
na forma do § 1o. do Art. 97 da Constituição
anterior, ficam efetivados nos cargos que ocupam." | | | Parecer: | Essa é uma questão muito complexa, se de um lado existe o
fato social, do outro existe o espírito do projeto que é o de
estabelecer um princípio firme de admissão do servidor públi-
co, a fim de acabar com o caos hoje existente na administra-
ção pública. Nesse sentido, a sugestão dessa norma transitó-
ria choca-se frontalmente com o artigo 86.
Há que se considerar também que a fixação de um determi-
nado número de anos como condição para adquirir estabilidade
ou efetivação é um tanto arbitrária. Haverá aquele servidor
que, por questão de meses ou dias, ficará excluído do benefí-
cio concedido por esta emenda.
Assim sendo, julgamos mais oportuno não abrir mais esta
excessão, ainda que tal atitude possa ser considerada expon-
tanea.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08340 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se ao atual parágrafo único do art. 404 do
Projeto de Constituição, modificado para § 1o., a
seguinte redação, acrescentando-se o seguinte §
2o.:
"§ 1o.- É vedada a propaganda comercial de
medicamentos, formas de tratamento de saúde,
tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos em
qualquer meio de comunicação. Os riscos
provenientes do uso de tais produtos deverão
constar dos respectivos rótulos, em letras
visíveis.
§ 2o. O desrespeito ao "caput" deste artigo e
ao seu § 1o. será punido na forma da lei". | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08341 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 248, do
Projeto de Constituição:
"Art. 248 - Todos os brasileiros são
obrigados ao serviço militar ou a outros encargos
necessários à Segurança Nacional, nos termos e sob
pena de lei.
§ 1o. - Os eclesiásticos ficam isentos do
serviço militar em tempo de paz, sujeitos, porém,
a outros encargos que a lei lhes atribuir.
§ 2o. - As mulheres são obrigadas ao serviço
civil destinado ao amparo e proteção do menor
carente". | | | Parecer: | Em que pesem os argumentos da ilustre constituinte, con-
sideramos que a redação dada ao Projeto melhor atende aos in-
teresses nacionais por ser mais abrangente.
Pela Rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08342 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao item I do art. 12 do Projeto
de Constituição, a seguinte alínea "b",
renumerando-se os demais:
b) O aborto só será permitido nos casos de
estupro, gravidez de risco, fetos contaminados com
virus da AIDS e má formação fetal, de acordo com a
lei. | | | Parecer: | A Emenda contém matéria de competencia da legislação or-
dinária. O texto constitucional deve restringir-se, nesse
particular, a definir direitos e assegurar condições para sua
implementação por parte do Estado.
* | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08521 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado - Artigo 451, §§ 1o. e
2o. - Disposições Transitórias. Suprima-se o § 3o.
do mesmo artigo 451.
Dê-se ao art. 451 e aos §§ 1o. e 2o. a
seguinte redação, suprimindo-se o § 3o.:
Art. 451.- Enquanto não aprovadas as leis
complementares do Ministério Público Federal e da
Advocacia da União, o Ministério Público Federal
exercerá, cumulativamente, as suas funções e a
representação judicial da União.
§ 1o.- O Procurador Geral da República, no
prazo de cento e vinte dias contados a partir da
data da promulgação desta Constituição, proporá ao
Congresso Nacional, através da Presidência da
República, o projeto de lei complementar do
Ministério Público.
§ 2o.- Aos atuais Procuradores da República
fica assegurada a opção entre as carreiras do
Ministério Público e da Advocacia da União, esta
integrada pelos membros do Sistema da Advocacia
Consultiva da União. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08522 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se à alínea "p" do inciso XV do art. 12 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"p) É mantida a instituição do Juri, com a
organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo
das votações, a plenitude da defesa do réu e a
soberania dos veredictos, com os recursos
previstos em lei, e a competência exclusiva para o
julgamento dos crimes dolosos contra a vida e a
economia popular". | | | Parecer: | A Emenda, referente à alínea "p" do item XV do artigo 12 es-
tende a competência de Tribunal do Júri aos crimes contra a
economia popular.
O Substitutivo remete à legislação ordinária a fixação ordiná
ria a fixação da competência, do Tribunal do Júri.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08523 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se à alínea "a" do inciso I do art. 12, do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
a) "Adquire-se a condição de sujeito de
direitos pelo nascimento com vida; mas a lei põe a
salvo desde a concepção os direitos do nascituro". | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda conflita com a
sistemática geral adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08524 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se à alínea "d" do inciso VIII do art. 12,
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
d) "é garantido o acesso às referências e
informações relativas a ausentes e a mortos, a
requerimento de parte legitimamente interessada". | | | Parecer: | A redação proposta não pôde alterar nossa disposição de
suprimir do Substitutivo a emenda em foco. Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08525 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado - Artigo 186 e seus
paragráfos.
No art. 186, e seus parágrafos, do Projeto de
Constituição, substituam-se as expressões
"Procuradoria-Geral da União", "Procurador-Geral
da União" e "Procuradores da União" pelas
expressões "Advocacia da União", "Advogado-Geral
da união" e "Advogados da União, mantido o texto
em seus demais aspectos e conteúdo. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08528 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição o
seguinte art. 419, renumerando-se o atual art. 419
e os subsequentes:
"Art. 419. O Poder Público consciente de que
o planejamento familiar é um direito humano ligado
à decisão livre e responsável do casal,
providenciará para que, pelo menos, quatro por
cento das verbas destinadas às pesquisas no campo
da saúde sejam dirigidas aos estudos da reprodução
humana". | | | Parecer: | Os recursos destinados às pesquisas, por serem variáveis
em função dos programas e do próprio avanço das pesquisas,
devem ser definidas na lei de meios, não se constituindo
matéria constitucional propriamente dita. Reconhecendo a im-
portância do alcance da medida proposta, sugerimos sua futura
inclusão na legislação ordinária. Em face do exposto somos
pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08530 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Suprima-se por inteiro a redação da alínea
"j" do item II do art. 17 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da alínea "j" do item II do arti-
go 17 do Projeto.
A tendência é manter-se o dispositivo, que assegura ao Poder
Público o direito de fiscalizar entidades que recebem subven-
ções ou que são mantidas pelo Estado. É uma precaução neces-
sária.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08531 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título IX, Capítulo II,
Seção III, Da Assistência Social, do Projeto de
Constituição, o seguinte artigo, onde couber:
"Art. - É assegurado à família que perceber
menos que três salários mínimos o recebimento
gratuito dos medicamentos básicos necessários." | | | Parecer: | O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira
positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis-
tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro-
gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons-
titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje-
to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti-
vidade da política social no campo da assistência pública, o
que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende-
mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não
obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me-
lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras
formulações na área do desenvolvimento social. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08534 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à letra "b", do item
II, do artigo 265 do Projeto de Constituição:
"Templos de qualquer confissão religiosa,
suas dependências inerentes ao exercício pleno de
suas atividades e rendas provenientes do culto". | | | Parecer: | A imunidade tributária dos templos de qualquer culto tem
assentada sua abrangência e seus limites na doutrina e na ju-
risprudência. A explicitação pretendida na emenda poderá, in-
clusive levar a interpretação mais restrita que a vigente,
deixando de aplicar-se, por exemplo, a embarcação, veículo ou
avião, usado como templo móvel, exclusivamente para a prática
do culto, que a doutrina considera abrangidos pela imunidade,
com base no texto vigente. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08535 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se ao item XXVI do art. 13 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
XXVI - aposentadoria pela Previdência Social
Oficial e Privada; no caso do trabalhador rural,
nas condições de redução previstas no art. 356". | | | Parecer: | O Projeto dá tratamento igualitário ao trabalhador urba-
no e rural. Assim, no substitutivo, pretendemos, assegurar,
nesta parte em que se enumera os seus direitos, apenas a ga-
rantia da aposentadoria, deixando, por boa técnica legislati-
va, que o Capítulo da Seguridade Social especifique as suas
diversas modalidades, excepcionalidades, proventos, limites
de idade, etc.
* | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08537 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo, ao art.
376 do Projeto de Constituição:
"Cabe ao Estado assegurar, além do ensino
básico obrigatório e gratuito, o ensino dos
principais rudimentos de botânica, zoologia,
tratos do solo e conhecimentos gerais sobre
agricultura e agropecuária". | | | Parecer: | Todo conteúdo curricular será tratado quando for elaborada a
Lei Complementar. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08540 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo IV, do Título VI do
Projeto de Constituição o seguinte, onde couber:
"Art. - Compete à União organizar e manter a
Polícia Federal adequadamente preparada com a
finalidade de prevenir e reprimir o tráfico de
entorpecentes e drogas afins e qualquer tipo de
sequestro". | | | Parecer: | A emenda, além de não consubstanciar aperfeiçoamento do
texto do Projeto, visa a estabelecer atividades-fim da Polí
cia Federal, matéria que pertence ao âmbito normativo infra
constitucional.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08544 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se a alínea "o" do inciso IV do artigo 17
do Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"o) na direção das entidades de orientação,
de formação profissional, cultural, recreativa e
de assistência social, de interesse dos
trabalhadores, mantidas mediante contribuições
obrigatórias dos empregados, é assegurada a
representação tripartite de Governo, trabalhadores
e empregadores". | | | Parecer: | A Emenda pretende manter a disposição da alínea "o", do
inciso IV, do art. 17, do Projeto, mas alterada de forma a
fazer escapar da administração tripartite, as entidades alí
enumeradas que forem de caráter estritamente privado.
Mas, conforme manifestamos no parecer, à Emenda
1P10884 - 5, aquelas entidades poderão talvez passar à admi-
nistração tripartite, mas via lei ordinária e não por norma
constitucional, vez que se trata de escolha a ser feita à luz
da conjuntura.
Somos pela rejeição.
* | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08545 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Inclua-se na Seção II do Capítulo I do Título
VII, no Projeto de Constituição onde couber:
"A importação, pesquisa e a fabricação de
equipamentos para uso de portadores de
deficiências físicas gozarão de isenção
tributária". | | | Parecer: | Pela rejeição. A sugestão contida na emenda parece-nos
conveniente, mas para figurar em lei ordinária, não sendo ne-
cessário elevá-la à categoria de norma constitucional. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08546 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 421 do
Projeto de Constituição:
"Terão direito a adoção os maiores de 21
anos, casados no mínimo há dois anos. Tanto o
homem, quanto a mulher solteira terão direito ao
processo de adoção de crianças dentro das
condições estabelecidas por lei. É proibida a
adoção de crianças brasileiras por estrangeiros,
salvo em condições especificadas em lei.
Parágrafo único - A mãe adotante terá direito
a licença maternidade por 60 dias". | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08547 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte ítem VII, ao art. 372,
do projeto de Constituição:
VII - Incorreção nas sanções previstas em lei
federal os pais ou responsáveis por menores que
não frequentem escola". | | | Parecer: | A matéria é de hierarquia infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
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