ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:02 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:027 | | | Texto: | Art. 27 - Na ordem internacional o Brasil preconiza:
I - a codificação progressiva do Direito Internacional e
a formação de um Tribunal Internacional dos Direitos Humanos com
poder de decisão vinculatória.
II - a instrução de uma ordem econômica justa e
equitativa, com a abolição de todas as formas de dominação de um
Estado por outro;
III - a união de todos os Estados Soberanos contra a
competição armamentista e o terrorismo;
IV - o desarmamento geral, simultâneo e controlado;
V - a dissolução de todos os blocos político-militares;
VI - o estabelecimento de um sistema universal de
segurança, com vistas à criação de uma ordem internacional capaz de
assegurar a paz e a justiça nas relações entre os povos;
VII - o intercâmbio das conquistas tecnológicas e do
patrimônio científico e cultural da humanidade, sem prejuízo do
direito à reserva de mercado sempre que o controle tecnológico de
nações estrangeiras possa implicar dominação política e perigo para a
autodeterminação nacional;
VIII - o direito universal de uso, reprodução e imitação,
sem remuneração, das descobertas científicas e tecnológicas relativas
à vida, à saúde e à alimentação dos seres humanos;
IX - a suspensão do sigilo bancário, por decisão passada
em julgado da Suprema Corte Constitucional ou de Justiça do País onde
o titular da conta, encoberto ou não pela personalidade jurídica,
tenha domicílio. | | | Indexação: | RELAÇÕES INTERNACIONAIS, DIREITO INTERNACIONAL, CRIAÇÃO,
TRIBUNAL INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS, POLITICA ECONOMICO
FINANCEIRA, IGUALDADE, DIREITOS, UNIÃO, PAIS, DEFESA, POLITICA
ARMAMENTISTA, ARMAMENTO, TERRORISMO, DESARMAMENTO, PAZ, JUSTIÇA,
POLITICA EXTERNA, POLITICA CIENTIFICA E TECNOLOGICA, AUSENCIA,
GUERRA DE CONQUISTA, DOMINIO, PRINCIPIO DA UNIVERSALIDADE,
REPRODUÇÃO, DESCOBERTA, CIENCIA E TECNOLOGIA, VIDA, SAUDE,
ALIMENTAÇÃO, BENEFICIO, VIDA HUMANA, SUSPENSÃO, SIGILO
BANCARIO, DECISÃO JUDICIAL, TRANSITO EM JULGADO, TRIBUNAL
CONSTITUCIONAL, ESPOSA, LIBERDADE, PERSONALIDADE JURIDICA. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:09 SEC:00 SSC: ART:027 | | | Texto: | Art. 27 - Os Estados e Municípios deverão, no prazo de cinco
anos, a contar da promulgação desta Constituição, promover, mediante
acordo ou arbitramento, a demarcação de suas linhas de fronteira,
podendo, para isso, fazer alterações e compensações de área, que
atendam aos acidentes naturais do terreno, às conveniências
administrativas e à comodidade das populações fronteiriças.
§ 1º - Mediante solicitação dos Estados ou Municípios
interessados, a União deverá encarregar dos trabalhos demarcatórios a
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
§ 2º - Esgotado o prazo previsto no caput, o Supremo
Tribunal Federal decidirá, dentro de 5 (cinco) anos, todas as
questões relativas à contestação de limites entre os Estados e
Municípios, podendo realizar plebiscito entre os moradores da região
em litígio. | | | Indexação: | PRAZO, ESTADOS, MUNICIPIOS, ACORDO, ARBITRAMENTO, DEMARCAÇÃO,
FRONTEIRA, AREA, ADMINISTRAÇÃO, POPULAÇÃO, (IBGE), (STF),
DECISÃO, LITIGIO, LIMITE GEOGRAFICO, PLEBISCITO, POPULAÇÃO,
REGIÃO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:08 SSC: ART:027 | | | Texto: | Art. 27 - O projeto de lei sobre matéria financeira será
aprovado por maioria absoluta, devendo, sempre, conter a indicação
dos recursos correspondentes. | | | Indexação: | PROJETO DE LEI, MATERIA FINANCEIRA, APROVAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA,
CORUM, INDICAÇÃO, RECURSOS. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:027 | | | Texto: | Art. 27 - As imunidades dos membros do Congresso Nacional
subsistirão durante o Estado de Sítio; todavia, poderão ser
suspensas mediante o voto de dois terços dos respectivos membros da
Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, as do Deputado ou Senador
cujos atos, fora do recinto do Congresso, sejam manifestamente
incompatíveis com a execução do Estado de Sítio, após sua aprovação. | | | Indexação: | CONTINUAÇÃO, IMUNIDADE PARLAMENTAR, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL,
CONGRESSISTA, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, ESTADO DE SITIO,
POSSIBILIDADE, SUSPENSÃO, VOTO, VOTAÇÃO, MAIORIA DE DOIS TERÇOS,
APOIAMENTO, AUSENCIA, LOCAL, INCOMPATIBILIDADE, EXECUÇÃO,
POSTERIORIDADE, APROVAÇÃO. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:07 SSC: ART:027 | | | Texto: | Art. 27 - O Sistema Tributário de que trata esta
Constituição entrará em vigor em 1o de janeiro de 1989, vigorando o
atual Sistema Tributário até 31 de dezembro de 1988, inclusive.
§ 1º - O disposto neste artigo não se aplica às normas
relativas ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal
e ao Fundo de Participação dos Municípios, cuja vigência observará o
seguinte:
I - a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao
da publicação da lei complementar a que se refere o § 1º do art. 21,
aplicar-se-ão, respectivamente, os percentuais de dezesseis por cento
e de vinte por cento, calculados sobre o produto da arrecadação dos
impostos referidos nos itens III e IV do art. 12.;
II - os percentuais indicados no item anterior, a partir de
1989, inclusive, serão elevados à razão de meio ponto percentual por
exercício financeiro, até que sejam atingidos os percentuais
estabelecidos nas alíneas "a" e "b" do item I do art. 20.
§ 2º - A partir da data de promulgação desta Constituição, a
União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão editar
as leis necessárias à aplicação do Sistema Tributário Nacional.
§ 3º - As leis editadas, nos termos do parágrafo anterior,
até 31 de dezembro de 1988 entrarão em vigor no dia 1º de janeiro de
1989, com efeito imediato. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, DATA, VIGENCIA, SISTEMA TRIBUTARIO, CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, EXCEÇÃO, NORMAS, (FPE), (FPM), OBSERVAÇÃO, PRAZO
DETERMINADO. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:027 | | | Texto: | Art. 27 - Ao direito de propriedade da terra corresponde uma
função social.
Parágrafo único - A função social é cumprida quando,
simultaneamente, a propriedade:
I - é racionalmente aproveitada;
II - conserva os recursos naturais e preserva o meio
ambiente;
III - observa as disposições legais que regulam as relações
de trabalho;
IV - favorece o bem-estar dos proprietários e dos
trabalhadores que dela dependem. | | | Indexação: | DIREITO DE PROPRIEDADE, FUNÇÃO SOCIAL, RACIONALIZAÇÃO,
APROVEITAMENTO, CONSERVAÇÃO, RECURSOS NATURAIS, PRESERVAÇÃO,
MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA, REGULAMENTAÇÃO, RELAÇÃO DE EMPREGO,
TRABALHO, BEM ESTAR SOCIAL, PROPRIETARIO, TRABALHADOR. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:027 | | | Texto: | Art. 27 - Ao ex-combatente, civil ou militar, da Segunda
Guerra Mundial, que tenha participado efetivamente em operações
bélicas da Força Expedicionária Brasileira, da Marinha de Guerra, da
Força Aérea Brasileira, da Marinha Mercante ou de Força do Exército
que tenha prestado serviço de segurança ou vigilância do litoral ou
ilhas oceânicas, são assegurados os seguintes direitos:
I - aproveitamento no serviço público, sem a exigência de
concurso, com estabilidade;
II - aposentadoria integral aos vinte e cinco anos de
serviço público ou privado, além de importância adicional
correspondente ao vencimento de Segundo Tenente das Forças Armadas,
valores estes isentos do Imposto de Renda;
III - pensão, aos dependentes, compreendendo os valores do
inciso anterior;
IV - assistência médica, hospitalar e educacional gratuita,
extensiva aos dependentes;
V - prioridade na aquisição de casa própria para os que
não a possuam ou para suas viúvas; | | | Indexação: | DIREITOS, EX COMBATENTE, CIVIL, MILITAR, SEGUNDA GUERRA MUNDIAL,
PARTICIPAÇÃO, (FEB), MARINHA DE GUERRA, (FAB), MARINHA MERCANTE,
EXERCITO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, SEGURANÇA, VIGILANCIA, LITORAL,
ILHA OCEANICA, ESTABILIDADE, SERVIDOR, APROVEITAMENTO, SERVIÇO
PUBLICO, DISPENSA, CONCURSO PUBLICO, APOSENTADORIA INTEGRAL,
TEMPO DE SERVIÇO, SERVIÇO PUBLICO, SERTOR PRIVADO, CREDITO
ADICIONAL, VENCIMENTO, SEGUNDO TENENTE, FORÇAS ARMADAS,
ISENÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, GRATUIDADE, PENSÃO ESPECIAL,
ASSISTENCIA MEDICO HOSPITALAR, EDUCAÇÃO, DEPENDENTE,
PRIORIDADE, AQUISIÇÃO, CASA PROPRIA, VIUVA. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:027 | | | Texto: | Art. 27 (Art. 27.a) - A lei regulamentará o jogo de azar e
de loteria. | | | Indexação: | REGULAMENTAÇÃO, LEI FEDERAL, JOGO DE AZAR, JOGO DO BICHO,
LOTERIA ESPORTIVA, LOTO, LOTERIA FEDERAL, LOTERIA ESTADUAL. | |
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