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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (175)
Banco
expandEMEN (175)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PTB (171)
PMDB (3)
PDT (1)
Uf
SP (175)
Nome
GASTONE RIGHI[X]
TODOS
Date
expand1988 (5)
expand1987 (170)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01125 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  I - Dê-se ao artigo 82 do Substitutivo da Comissão VII, da Assembléia Nacional Constituinte, a seguinte redação: "4o. A lavra de jazidas, minas e dos demais recursos minerais, em terras ocupadas pelos índios, será sempre precedida de pesquisa comprobatória da existência de reservas exploráveis e somente outorgar-se-á a empresa do setor público ou a empresa privada em que o controle da maioria dos votos nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores, de forma permanente e efetiva, pertença, direta ou indiretamente, a brasileiros ou residentes e domiciliados no País. II - Suprimam-se, por prejudicsados, os §§ 1o. e 2o. do citado art. 82. 
 Parecer:  Rejeitada. No espírito que norteou os trabalhos desta Comissão procurou- se assegurar aos índios a indispensável tranquilidade para o exercício de suas atividades peculiares. A exploração das riquezas minerais porventura existentes em terras indígenas constituirá sempre fator de desagregação de suas comunidades, o que se procurou evitar, permitindo-se à União, em casos excepcionais, tais atividades, assim mesmo ' com a anuÊncia das comunidades envolvidas e do Congresso Na - cional. A emenda em exame, do insigne Constituinte Gastone Righi, ca- minha em sentido contrário, isto é, abre a lavra de jazidas e minas e de todos os demais recursos minerais em terras indíge nas à cobiça de empresas públicas e privadas, como se já não bastassem os entristecedores espetáculos por todos os brasi - leiros observados no setor mineral do País. Nele, as empresas privadas do setor são vendidas até no exterior, sem qualquer anuÊncia do Governo Brasileiro, como aconteceu com o grupo Sulafricano Anglo American Corporation, cuja operação comer - cial, pelas nuances de vulnerabilidade que propicia, não deve ser comentada aqui. É dentro deste espírito que se pretende, pelo menos,preservar as terras indígenas dessa devastadora cobiça. Na própria justificação da emenda observa-se a peculiaridade para a qual chamamos a atenção: "As empresas nelas atuantes devem ser do setor público ou empresas privadas controladas ' por brasileiros ou residentes e domiciliados no Brasil". Ora, todos sabem que um estrangeiro, isoladamente, não pode explorar jazidas minerais no País. Mas, se dois estrangeiros criassem uma empresa no Brasil para explorar o setor, até mesmo em minerais estratégicos, é permitido. Isso tem-se cons tituido uma das grandes vergonhas nacionais. Por todas as razões apontadas, nos manifestamos pela rejeição da sugestão oferecida pelo insigne Constituinte Gastone Righi 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01126 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 80, bem como ao seu correlato parágrafo 1o. do Substitutivo da Comissão VII, da Assembléia Nacional Constituinte, a seguinte redação: "Art. 80. As terras ocupadas pelos índios serão demarcadas, a eles cabendo sua posse permanente, com direito ao usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo e do subsolo, bem como das utilidades nelas existentes, assegurada a igualdade perante a ordem jurídica, em direitos e obrigações, relativamente aos demais brasileiros. § 1o. Consideram-se terras ocupadas pelos índios as por eles habitadas, as utilizadas para suas atividades produtivas e a necessárias à existência física e à identidade cultural das comunidades, na forma da lei." 
 Parecer:  Rejeitada. Concordamos com o autor da emenda que os "direitos dos índios, rconhecidos na Constituição, não podem ser interpre- tados como integrantes de um status jurídico inferior ou su- perior, ao dos demais brasileiros em condições equivalen- tes". Mas temos que reconhecer que, na verdade, os direitos dos índios são diferentes dos demais brasileiros, motivo pe- lo qual não julgamos oportuna a alteração proposta no texto do art.80. Com relação à alteração proposta ao § 1., conside- ramos que a redação original expressa adequadamente as propo- sições nela contidas. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01127 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 81, caput, do Substitutivo da Comissão VII, a seguinte redação: "Art. 13. São nulos e ineficazes os atos jurídicos de qualquer natureza, cujo objeto envolva domínio, posse, uso ou concessão de terras ocupadas pelos índios, demarcadas na forma do artigo anterior." 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda foi rejeitada pois entendemos que a redação original não deixa dúvidas quanto a que terras se referem os atos que tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a concessão: são as terras ocupadas pelos índios, consoante ca- racterização estabelecida no § 1. do artigo 80, constante do Substitutivo. E reconhecido que os índios ocuparam todo o território quando da chegada dos portugueses descobridores do país. Foi somente com Constituição de 1943, no entanto que estabeleceu-se disposição definindo os direito indígenas so- bre as terras que ocupavam. Entendemos, portanto, ser plena- mente possivel a delimitação efetiva das terras dos índios. Não vislumbramos a possibilidade da requisição, por parte das populações indígenas, de qualquer parcela do território, mas reconhecemos que é preciso garantir-lhes a terra necessária à sua reprodução étnica e cultural. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05396 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo emendado: parágrafo 1o. do art. 197. Suprima-se do parágrafo primeiro do art. 197, a expressão: "habilitação". 
 Parecer:  Não há o que adequar. Pela rejeição. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05399 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDAS DE COMPATIBILIZAÇÃO 1 - Suprimam-se as expressões "bem como prestações de serviços", do item III, do art. 277 e "e das prestações de serviços", do item IV, do é 11, do art. 277. 2 - Acrescente-se um item IV ao art. 278 do Anteprojeto, do seguinte teor: "IV - Serviços de qualquer natureza." 
 Parecer:  Defende o nobre Constituinte a posição da Comissão II, que colocou o Imposto sobre Serviços na competência dos Municípi- os e não na dos Estados, como fez a Comissão "V". Fundamenta a ementa com a alegação de que os Municípios continuarão a ser menos aquinhoados nas receitas tributárias. Ora, é sabido que o Imposto Sobre Serviços não vem tendo arrecadação expressiva, a não ser nas capitais e cidades de grande porte. Na grande maioria dos Municípios, ele é mal ad- ministrado e quase nada representa em termos de receita. Por outro lado, os recursos dos Municípios provenientes de transferências e partilhas de impostos são consideráveis na forma do que está disposto no Anteprojeto da Comissão "V", a- colhido pela Comissão de Sistematização. Pode-se afirmar com segurança que a perda do Imposto Sobre Serviços está plena- mente compensada no Anteprojeto. Pela rejeição. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05013 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda de Adequação e Compatibilização Suprima-se o art. 358 do anteprojeto. Este dispositivo veda a acumulação de aposentadorias, ressalvado o disposto no art. 183. Ocorre que o art. 183 cuida da competência do Primeiro-Ministro e não é crível que a ressalvada cuide da acumulação eventual, por ela, de qualquer Ministério. Por outro lado, está se inovando no mérito, pois a Comissão Temática da Ordem Social não impôs esta restrição e sua deliberação não foi respeitada. Sala das Sessões, em  
 Parecer:  O dispositivo em questão contém preceito de efeito mora- lizador, consagrado em todos os sistemas previdenciários do mundo, razão pela qual rejeitamos a proposta de supressão ou alteração do mesmo. 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05015 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda de Compatibilização Suprima-se o § 3o. do art. 349 do anteprojeto. O parágrafo que se visa suprimir é incompatível e atenta contra o disposto nas letras a, c e d, do item XIII; do art. 12, ao "caput" do art. 300 e seu item II, ao art. 303 e mais ao art. 54, todos do anteprojeto. Pelos dispositivos citados, assegura-se a propriedade privada e a desapropriação apenas para utilidade pública ou fim social, mas, sempre mediante prévia e justa indenização em dinheiro. Além disso, em nenhum dispositivo se encontra o direito de intervenção em empresa ou serviços privados, como poder da União ou do Estado. Abusrdo admitir-se intervenção e desapropriação gratuitas. O nome é outro: confisco, espoliação. Não se compreende que exatamente numa área carente e tão fundamental quanto à saúde, se desestimule o investimento privado, quando o poder público não tem meios ou recursos para o atendimento da população. Não pode prosperar a dicotomia e a contradição. Impõe-se a supressão. Sala das Sessões . 
 Parecer:  A intervenção e a desapropriação são medidas de aceita - ção jurídica, usualmente empregadas no País e consideradas ne cessárias à implementação do sistema nacional único de saúde, eventualmente. Pela rejeição. 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05016 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda de Compatibilização Suprima-se o § 1o. do art. 349, do anteprojeto. O referido dispositivo colide e se incompatibliza com os §§ 3o. e 1o., bem como o "caput" do art. 303, do anteprojeto, que proíbem inclusive privilégios a fundações e empresas públicas. Não se concebe a estranha discriminação de se impedir a distinção de recursos públicos para investimento em instituições privadas de saúde. Não poderão recorrer à Caixa Econômica, ao BNDES, FASS, SUDENE, SUDAM, EMBRATUR ou outras entidades. Mas, a General Motors, a Krupp ou qualquer cadeia de motéis, bordéis ou boites poderão se valer destes créditos públicos para investimento em suas áreas! Absurdo impedir-se que hospitais, ambulatórios, laboratórios de análise e outros não possam se valer de créditos, incentivos ou recursos públicos para sua aplicação, modernização ou até compra de equipamento essenciais à coletividade em regiões onde só existem estabelecimentos de saúde privados. Sala das Sessões, em . 
 Parecer:  O dispostivo coíbe abusos na utilização de recursos, por definição, escassos, no sentido de aumentar a eficiência dos serviços prestados pelos órgãos do sistema nacional único de saúde, não devendo, portanto ser suprimido. Pela rejeição. 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05021 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDAS DE COMPATIBILIZAÇÃO 1 - Suprimam-se as expressões "bem como prestações de serviços", do item III, do art. 272 e "e das prestações de serviços", do item IV, do § 12, do art. 272. 2 - Acrescente-se um item IV ao art. 273 do Projeto, do seguinte teor: "IV - Serviços de qualquer natureza." 
 Parecer:  O eminente constituinte Gastone Righi quer preser - var na competência dos Municípios o imposto sobre serviços, que o projeto transfere aos Estados mediante fusão do ICM. Justifica o autor que o Projeto abandonou a propos - ta oriunda da Comissão dos Municípios, onde foram aprovados' a manutenção do ISS e acréscimo de outros impostos ( sobre locação, propriedade territorial e venda a varejo de combus- tíveis e lubrificantes); que os Municípios realizam a qua- se totalidade das obras e serviços de que se servem os cidadãos. A decisão sobre o assunto é essencialmente política. Mas deveria prevalecer a opinião da maioria dos Municípios, pois eles é que serão mais afetados com a retirada do ISS. Todavia, a nova versão do Projeto de Constituição re - pete o ICMS, na órbita dos Estados, causando a rejeição de emendas contrárias. 
30Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05023 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda da Adequação e Compatibilização O art. 313 do Anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 313 - A ordenação do transporte marítimo internacional, respeitadas as disposições de acordos bilaterais firmados pela União, observará a predominância dos navios de bandeira e registro brasileiros e do país exportador um importador, em partes iguais, observado o princípio de reciprocidade" A presente emenda adequa a redação do artigo ao objetivo visado. O que pretendeu a Comissão Temática foi beneficiar a marinha mercante nacional e a balança cambial brasileira. Todos os países exigem equivalênica no direito ao transporte marítimo da mercadorias que exportam e importam, Nós não o fazemos. Por isso, pagamos perto de 4 bilhões de dólares, por ano, só de fretes a navios estrangeiros, enquanto nossa frota permanece ociosa e vem diminuindo dia a dia, com desemprego crescente na categoria dos marítimos. Perfeita a iniciativa. Só que ao redigir o dispositivo, o Sr. Relator conferiu a predominância ou reserva "dos armadores nacionais do Brasil" neste transporte. Não se atingiu o objetivo colimado. Os transportadores estrangeiros continuarão a usar seus navios e tripulações, bastando-lhes afretar suas embarcações, a uma armador nacional do Brasil. Continuaríamos a usar navios e tripulações estrangeiros e permaneceria a sangria em nossas divisas, pois, teríamos de pagar, em dólares, os afretamentos e não, em cruzeiros, o frete da mercadorias. A redação proposta adequa o dispositivo e lhe dá efeitos concretos, evitando que se torne uma norma írrita e anódina". Sala das Sessões, -------/-----------/87 Constituinte Gastone Richi Líder do PTB 
 Parecer:  A política adotada pela marinha mercante brasileira, ba- seia-se na normalização do emprego de navioa especializados e em sua integração no tráfego de longo curso, com vistas a dois objetivos: manutenção de uma marinha mercante forte e suporte ao nosso esforço exportador. A substituição da ex- pressão "armadores nacionais do brasil", contida no texto do projeto, pela: "navios de bandeira e registro do brasil", ge- raria a utilização da "bandeira de conveniência", que traria sérios problemas À economia nacional , dados os aspectos dis- torsidos que ela apresenta para o armador brasileiro. Pela rejeição. 
31Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05156 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva de Adequação e Compatibilização Dispositivo emendado: art. 253, III Acrescente-se ao art. 253, III, o dispositivo correspondente ao inciso II, do artigo 23, do Anteprojeto da Comissão VI e que foi suprimido, no atual projeto dessa Egrégia Comissão de Sistematização, por evidente lapso, desde que não há qualquer incompatibilização com outras disposições, seja da mesma Comissão ou de outras. É o seguinte o teor do dispositivo a ser restaurado, que estabelece como competência da União; através da Polícia Federal: " II - executar os serviços de polícia marítima, aérea e de fronteira, através da Polícia Federal, e, por este mesmo órgão nas rodovias e ferrovias federais, na parte eferente a crimes contra a vida e o patrimônio."" O presente dispositivo ainda merece reparo, de modo a ter melhor adequação, acrescentando-se que esses serviços são executados pela Polícia Federal, também nos portos e aeroportos; de fato, a polícia marítima e área é nesses locais que é exercida e a polícia de fronteira, na maioria das vezes, também aí o é. Para melhor adequação a redação do dispositivo deve ser a seguinte: "Art. 253 .................................. ............................................ III - exercer a polícia de minas e a marítima, aérea e de fronteiranas rodovias e ferrovias federais, nos portos e aeroportos, na parte referente a crimes contra a vida e o patrimônio." 
 Parecer:  A Emenda trata de dispositivo não constitucional. A matéria deverá ser objeto de lei ordinária. Pela rejeição. 
32Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08224 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  SUPRIMA-SE O ART. 471. 
 Parecer:  Visa à supressão do art. 471 do Projeto de Constituição. Não achamos aconselhável a medida,tendo em vista que a grande maioria da doutrina brasileira considera anacrônico o insti- tuto da enfiteuse. 
33Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20106 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se a expressão "vedado limite de idade inferior a 55 anos" ao item I ao art. 86 que possa a ter a seguinte redação: Art.86 I - Os cargos e empregos públicos são acessíveis a todos os brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, "vedado limite de idade inferior a 55 anos". 
 Parecer:  pela rejeição, tendo em vista que a complexidade do assunto fica melhor regulamentada na lei ordinária. 
34Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20107 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA: Dê-se ao inciso II, art. 86 do projeto a seguinte redação: "art. 86 II - A admissão de funcionários ou empregados na administração pública, direta ou indireta, sob qualquer título ou regime de contratação, somente poderá ser feita mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a ascensão funcional na carreira, mediante promoção por merecimento e antiguidade ou concurso interno." 
 Parecer:  pela rejeição, pois o caráter de lei constitucional repele o detalhismo o comismo. O assunto está muito bem regulamentado no Projeto do Redator. 
35Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20108 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA Acrescente-se ao item II do art. 86: II - O ingresso no serviço público, da administração direta ou indireta, sob qualquer regime, dependerá sempre de aprovação prévia em concurso público de provas, "os quais somente serão realizados após aproveitados os aprovados em concurso anterior". 
 Parecer:  pela rejeição 
36Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20109 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva: Substitua-se o artigo 87 pelo seguinte: "É permitida a acumulação remunerada de cargos, funções, e empregos, desde que haja compatibilidade de horário". § único: a aposentadoria, resultante do exercício dessa acumulação, será equivalente à soma das remunerações percebidas, observadas os demais requisitos legais previstos, não se permitindo no caso, soma de tempo de serviço, prestado concomitantemente. 
 Parecer:  pela rejeição - ver emenda 1pp20107-1 
37Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20110 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se no art. 88 a letra b por: b - compulsoriamente aos 65 anos de idade para o homem e aos sessenta para a mulher. 
 Parecer:  pela rejeição: a compulsoriedade aos 70, está a alternativa de aposentadoria por tempo de serviço. Atingida antes dos 70, é voluntária a qualquer época. 
38Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20112 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva: Substitua-se a palavra "voluntariamente" por "compulsoriamente", na letra C do artigo 88 que passará a ter a seguinte redação: artigo 88 - O servidor será aposentado: a) b) c)-"voluntariamente", após 35 anos de serviço para o homem e 30 anos para mulher e, compulsoriamente, cumprido este tempo de serviço, atingindo 60 anos de idade. 
 Parecer:  Pela rejeição-- ver emenda 1p20107-1 
39Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20113 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Acrescente-se ao artigo 62, o item VI com a redação: "Os aglomerados urbanos com mais de 1.000 habitantes serão elevados a Distrito, com sub- prefeito eleito na mesma época e condições que o Prefeito e deverão ser dotados de equipamentos públicos essenciais à população. 
 Parecer:  Pela rejeição: a matéria é impertinente à norma constitu- cional federal, cabendo melhor nas constituições estaduais, leis orgânicas municipais em nome da legislação ordinária da- quelas entidades. 
40Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20114 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Logo após o termo "comercial" na alínea "a", inciso XXIII, do art. 54, acrescenta o Termo "econômico". 
 Parecer:  pela rejeição, tendo em vista que o substitutivo do relator suprimir o dispositivo, não havendo, pois, o que emendar. 
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