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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (22)
Banco
expandEMEN (22)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (21)
PMDB (1)
Uf
PI[X]
Nome
HUGO NAPOLEÃO[X]
TODOS
Date
expand1987 (22)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00259 REJEITADA  
 Autor:  HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) 
 Texto:  Modifica-se o Artigo 6A19 da seguinte forma: Onde se lê: "Art. 6A19. Constituem monopólio da União: I - A pesquisa, a lavra, o refino, o processamento, a importação e exportação, o transporte marítimo e em condutos, do petróleo e seus derivados e do gás natural, em território nacional; II - A pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e materiais férteis e físseis. § 1o. O monopólio descrito no inciso I, deste artigo, inclui os riscos e resultados decorrentes das atividades ali mencionadas, ficando vedado à União conceder qualquer tipo de participação, em espécie, em jazidas de petróleo ou de gás natural. § 2o. A União poderá ceder aos Estados e Municípios o direito de realizar os serviços de canalização e distribuição do gás natural, para uso doméstico." Leia-se: "Art. 6A19. Constituem monopólio da União: I - A pesquisa, a lavra, o refino, a importação e exportação do petróleo bruto, em território nacional; II - O processamento, o enriquecimento isotópico e a comercialização de concentrados de minérios nucleares e de materiais físseis e férteis de interesse à indústria nuclear." 
 Parecer:  Não acolhida. No que se refere ao monopólio do petróleo, não há razão convincente para exclusão das atividades enumeradas no ante- projeto, uma vez que são já praticadas pela Petrobrás. Na área nuclear, a substituição de terminologia para as mesmas atividades,a proteger-se em monopólio, em nada aprimora o anteprojeto. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00848 REJEITADA  
 Autor:  HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 53 (capítulo IV das disposições transitórias) a seguinte redação: "artigo 53 - os membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público dos Estados que estiverem na atividade quando da promulgação desta Constituição poderão optar por integrar a carreira jurídica de representação judicial da respectiva unidade federativa, no prazo de 60 dias a contar daquela data." 
 Parecer:  Rejeitada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00849 REJEITADA  
 Autor:  HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) 
 Texto:  Redija-se, da seguinte forma, o artigo 44: Artigo 44 - "os membros do Ministério Público, aos quais se assegura independência funcional, terão as mesmas garantias e vedações constitucionais, bem como, vencimento e vantagens conferidos aos magistrados e paridade de regime de provimento inicial na carreira, com a particpação do Poder Judiciário e da Ordem dos Advogados do Brasil, promoções, remoção, disponibilidade e aposentadoria com a dos Órgãos Judiciários correspondentes." 
 Parecer:  Rejeitada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00596 REJEITADA  
 Autor:  HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) 
 Texto:  Altera a redação do Art. 113 (Disposições Transitórias). Art. 113 - As Constituições dos Estados adaptar-se-ão ao Sistema de Governo instituido por esta Constituição, no prazo de seis meses. 
 Parecer:  Rejeitada. É um prazo muito curto para tal mudança, já que es tes estados não tiveram uma Constituinte para estruturar seu sistema de governo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00597 REJEITADA  
 Autor:  HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se ao art. 72 a seguinte redação: Art. 72 - O Supremo Tribunal Federal compõe- se de onze Ministros. Parágrafo Único - Os Ministros serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. 
 Parecer:  Esta emenda contraria, frontalmente, o espírito do substitu- tivo. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00598 REJEITADA  
 Autor:  HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se ao caput da Lei 115 a seguinte redação: Lei 115 - A eleição de que trata o artigo 33 desta Constituição realizar-se-á em 15 de novembro de 1989. 
 Parecer:  Parecer contrário. O substitutivo estabelece eleições para 1988. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00599 REJEITADA  
 Autor:  HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se à alínea b) do inciso III do art. 10 a seguinte redação: Artigo 10... I............................................ II .......................................... III.......................................... a) .......................................... dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Contas da União. 
 Parecer:  Contrário. O texto do anteprojeto já é suficientemente explí- cito. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00600 REJEITADA  
 Autor:  HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se ao art. 95 e seu § 1o. a seguinte redação: Art. 95 - O Superior Tribunal Militar compor- se-á de quinze ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, em audiência pública, sendo tres entre oficiais generais da ativa da Marinha, quatro dentre oficiais generais da ativa do Exército, tres entre oficiais generais da ativa da Aeronáutica e cinco Civis. § 1o. - Os Ministros Civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, sendo: a) tres advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada com mais de dez anos de atividade profissional; e b) dois auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar, de comprovado saber jurídico. 
 Parecer:  Não me sensibilizaram as razões constantes da Emenda. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01041 REJEITADA  
 Autor:  HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 70, da Seção I, do Capítulo III do Substitutivo da Comissão. Acrescente-se ao art. 70 o seguinte parágrafo, renumerando-se os demais: Art. 70 - .................................. § 1o. - .................................... § 2o. - Compete o encaminhamento da proposta, ouvidos os demais Tribunais interessados: a) no âmbito federal, nele incluída a Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, com a aprovação do Tribunal; b) no âmbito estadual, ao Presidente do Tribunal de Justiça, com a aprovação do Tribunal. 
 Parecer:  A questão do encaminhamento da proposta de orçamento dos Tri- bunais é matéria que pode, perfeitamente, não ser tratada na Constituição. É ponto secundário. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01043 REJEITADA  
 Autor:  HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 67, Seção I, Capítulo III, do Substitutivo da Comissão. Acrescente-se o seguinte parágrafo, renumerando-se o seguinte: Art. 67 - .................................. § 1o. - A lei poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, juizados de pequenas causas, em único grau de jurisdição, competentes para conciliação e julgamento de causas cíveis de pequena relevância, definida em lei, e julgamento de contravenções. 
 Parecer:  O texto do Substitutivo parece-me mais abrangente. Pela re- jeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00798 REJEITADA  
 Autor:  HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 479 O artigo 479 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Artigo 479 - Os atuais professores adjuntos, do quadro das instituições de ensino superior, dos sistemas oficiais de ensino público, ficam classificados no nível de professor titular e passam a constituir quadro suplementares com todos os direitos e vantagens da carreira, sendo extintos estes cargos a medida que vagarem. 
 Parecer:  Pela rejeição da Emenda por se tratar de matéria infracons - titucional. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00799 REJEITADA  
 Autor:  HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 234 O artigo 234 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Artigo 234 - Os membros do Ministério Público, aos quais se assegura independência funcional, terão as mesmas garantias e vedações constitucionais, vencimentos e vantagens dos magistrados, bem como paridades dos regimes, previstos nesta Constituição, de provimento inicial de carreira, com a participação do Poder Judiciário e da Ordem dos Advogados do Brasil, promoção, remoção, disponibilidade e aposentadoria, com os órgãos judiciários correspondentes". 
 Parecer:  O texto original do Projeto (art.234) contém precisão, clareza e técnica. A redação proposta não aclara nem o aperfeiçoa. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01702 REJEITADA  
 Autor:  HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Supressiva/Aditiva Dispositivos emendados: arts. 202 e 188, I. Suprima-se o art. 202, da Seção II. Inclua-se no art. 188, da Seção I, o inciso X, com a seguinte redação: Art. 188... X - Todo julgamento será fundamentado. 
 Parecer:  Impede o sistema norte-americano de rejeição de problemas de menos relevância, introduzido no Brasil pelo Ministro Victor Nunes, que se destina a evitar julgamentos, a fim de concen- trar a atuação do Supremo Tribunal nas questões de máxima importância. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01706 REJEITADA  
 Autor:  HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado: art. 203, § 5o. do projeto. Inclua-se no art. 203 o parágrafo 5o., com a seguinte redação: " § 5o. Quando o Supremo Tribunal Federal declarar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, perderão eles a eficácia a partir da publicação da decisão". 
 Parecer:  O Legislativo passaria a subordinar-se ao Judiciário.Não compete a este fazer nem desfazer leis, sob pena de quebrar- se o sistema de divisão e equilíbrio dos Poderes. Deve permanecer privativa do Poder Legislativo a facul- dade de suspender a lei declarada inconstitucional. De acordo com a emenda, todos os atos do Poder Legisla - tivo poderão ser cassados pelo Poder Judiciário. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01707 REJEITADA  
 Autor:  HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: art. 448 do projeto. Disposições Transitórias Art. 448 (Acrescente-se) Parágrafo Único. As vagas que decorrerem do afastamento dos atuais Ministros do Supremo Tribunal Federal serão preenchidas, as duas primeiras, por indicação do próprio Tribunal, na forma do inciso III, do art. 200, e as nove subsequentes, alternativamente, pelos critérios fixados nos incisos I, II e III, do mesmo art.200. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. A forma com que o projeto aborda a matéria parece mais abran- gente. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06051 REJEITADA  
 Autor:  HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: Art. 435 Dê-se ao art. 435 a seguinte redação: "Art. 435 - As Assembléias Legislativas, com poderes constituintes, terão prazo de seis meses, para adaptar as Constituições dos Estados a esta Constituição, inclusive ao Sistema de Governo, mediante aprovação por maioria absoluta, em dois turnos de discussão e votação." 
 Parecer:  Pela rejeição. -----Há consenso entre os Srs. Constituintes membros da co- missão no sentido de outorgar-se às Assembléias Legislativas funções de adequação às normas Constitucionais e não de in- vestidura em funções Constitucionais. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10242 REJEITADA  
 Autor:  HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARITGO 12 - INCISO XV LETRA p Suprima-se a palavra "exclusiva" no texto da letra "p" do INCISO XV do Artigo 12 do Projeto, a qual passará a ter a seguinte redação: Art. 12 - . XV - . p) - é mantida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo nas votações, a plenitude da defesa do réu e a soberania dos vereditos, com os recursos previstos em lei, e a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida; 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão da palavra "exclusiva" da alí- nea "p" do item XV do artigo 12, que trata da organização e competência do júri. O Substitutivo remeterá à lei a definição da competência do Tribunal do Juri. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12752 REJEITADA  
 Autor:  HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispisitivo Emendado: Art 200 O Art. 200 do Projeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 200. - O Supremo Tribunal Federal, com sede na Capital da União e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de onze Ministros. Parágrafo Único. Os Ministros serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada". 
 Parecer:  A emenda proposta conflita com o texto do Projeto, daí opinamos por sua rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12753 REJEITADA  
 Autor:  HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Supressiva/Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 205, I, F. Suprima-se o art. 205, I, f. Acrescente-se ao art. 201, I, a letra q Art. 201 - I - q) As causas sujeitas à sua jurisdição processadas perante quaisquer Juízes e Tribunais, cuja avocação deferir, a pedido do Procurador Geral da República, quando decorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança, ou às finanças públicas, para que suspendam ou efeitos da decisão proferida e para que o conhecimento integral da lide lhe seja devolvido. 
 Parecer:  As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori- entação definida pelo Projeto. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13662 REJEITADA  
 Autor:  HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: letras a e b do item III, do art. 205. Modifique-se a redação das letras indicadas para: Art. 205 - .................................. III - ...................................... a) contrariar dispositivos da Constituição, tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; b) julgar válida ou ato do governo local, contestado em face da Constituição ou de lei federal; 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
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