ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00889 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 301 a seguinte
redação:
Art. 301. Será considerada empresa nacional a
pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle decisório e de capital esteja, em
caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob
a titularidade direta ou indireta de pessoas
físicas ou jurídicas domiciliadas no País, ou por
entidades de direito público interno. | | | Parecer: | O espírito do art. 301 do Projeto de constituição é o de
garantir a soberânia nacional sobre a economia brasileira e,
em particular assegurar as bases legais para que diferentes
formas de tratamemto preferencial pelo Estado sejam canaliza-
das apenas para as empresas nacionais. Parece correto que se-
jam consideradas como nacionais apenas as empresas cujo con-
trole decisório e de capital esteja em mãos de brasileiros.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00890 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do artigo 404.
O parágrafo único do artigo 404 tem a seguinte
redação:
"Parágrafo único.- É vedada a propaganda
comercial de medicamentos, formas de tratamento de
saúde, tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos". | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01132 REJEITADA | | | Autor: | RODRIGUES PALMA (PMDB/MT) | | | Texto: | Suprimir o Parágrafo Único do art. 405. | | | Parecer: | A emenda é de ser rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01134 REJEITADA | | | Autor: | RODRIGUES PALMA (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda supressiva.
Dispositivo emendado: art. 402.
Suprima-se o art. 402.
Renumerem-se os demais. | | | Parecer: | A explicitação de detalhes é importante neste capítulo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01135 REJEITADA | | | Autor: | RODRIGUES PALMA (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda supressiva e modificativa.
Dispositivos emendados: arts. 399 e 400.
Suprima-se os arts. 399 e 400 do anteprojeto.
Substituam-se esses dispositivos pela
redaçao seguinte, renumerando-se adequadamente:
Art. 399. É assegurada a liberdade de
expressão em qualquer meio de comunicação, vedado
o monopólio público ou privado.
Parágrafo único - Independe de licença de
autoridade a publicação de veículos impressos de
comunicação. | | | Parecer: | Entende o relator que o ilustre propronente tem razão ao
propor modificações nos referidos artigos. Descorda, no en-
tanto, que devam ser resumidos na forma proposta, motivo pelo
qual sugere a rejeição da presente emenda, ainda que seu
conteúdo tenha sido absorvido no texto ora em elaboração. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01136 REJEITADA | | | Autor: | RODRIGUES PALMA (PMDB/MT) | | | Texto: | Anteprojeto de Constituição.
Dá nova redação ao art. 372, acrescentado o
inciso:
Inciso VII - valorização do trabalho. | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito Nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo ,
pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa poster -
rior do processo legislativo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01138 REJEITADA | | | Autor: | RODRIGUES PALMA (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo emendado: artigo 403.
Suprima-se o art. 403 do anteprojeto.
Renumerem-se os demmais. | | | Parecer: | A explicitação é necessária, neste capítulo.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01139 REJEITADA | | | Autor: | RODRIGUES PALMA (PMDB/MT) | | | Texto: | Excluir, no Título II, Dos Direitos e
Liberdades Fundamentais, Capítulo V, Da Soberania
Popular, Seção II, Dos Partidos Políticos, o §
5o., do art. 29, item V, em sua totalidade. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o parágrafo 5o. do art. 29 a
pretexto de que o mesmo configura uma missão ao domínio do
setor privado. Os meios eletrônicos de comunicação de massa
não de propriedade do Estado, as empresas que os utilizam são
meros concessionários e devem servir ao País quando assim se
fizer necessário. Parecer contrário. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01141 REJEITADA | | | Autor: | RODRIGUES PALMA (PMDB/MT) | | | Texto: | Excluir, no Título II, Dos Direitos e
Liberdades Fundamentais, Capítulo I, Dos Direitos
Individuais, art. 12, inciso VI - a honra, a
dignidade, a reputação, na letra a, as expressões:
"... a ofensas ou a informações incorretas", e a
letra b em sua totalidade. | | | Parecer: | A Emenda postula a supressão de expressões na alínea A
do item VI do artigo 12 e da letra B do mesmo item e artigo.
A matéria está devidamente prevista no Substitutivo.
Pela rejeição, portanto. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01730 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Artigo 323
Inclua-se no Art. 323 do projeto, o
seguinte Parágrafo único:
Art. 323 - ..................................
Parágrafo Único - A União reconhece a
utilidade da Colonização, como coadjuvante do
processo de Reforma Agrária e, neste caso, nos
lotes de assentamentos, 20% da área serão
utilizados com culturas permanentes, adaptadas à
região. | | | Parecer: | Matéria infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01732 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 189
O artigo 189 do projeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 189 - Um quinto dos lugares dos
Tribunais Estaduais e do Distrito Federal e
Territórios será composto, alternadamente, de
membros do Ministério Público e de advogados, de
notório saber jurídico e reputação ilibada, com
mais de dez anos de carreira ou de experiência
profissional, no efetivo exercício da profissão,
indicados em lista sêxtupla pelos Orgãos de
representação das respectivas classes. | | | Parecer: | Além de notório saber jurídico, reputação ilibada e dez
anos de experiência profissional, a emenda exige que a esco-
lha recaia em determinado grupo de advogados, o que restringe
o leque de escolha, em benefício destes mas não da função ju-
dicante.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01733 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 317, parágrafo único,
letra "a"
Suprima-se do projeto a expressão:
a) ....."ou está em curso de ser"..... | | | Parecer: | A função social do imóvel encontrou guarida na legislação
brasileira há mais de duas décadas, com a promulgação do Es-
tatuto da Terra. Agora, com a elaboração da nova constituição
brasileira trata-se de elevá-la à condição constitucional.
Entretanto, a sua definição deverá ser objeto de legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição da Emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01783 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se como inciso VIII no artigo 300 a
expressão "capacitação científica e tecnológica
nacional""
Artigo 300
Inciso VIII - capacitação científica e
tecnológica | | | Parecer: | O dispositivo proposto define aspecto particular de uma poli-
tica setorial, não compativel com a natureza geral dos prin-
cípios da ordem econômica.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01784 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se como inciso IV do Artigo 57 a
seguinte redação:
Artigo 57
Inciso IV
- formular e implementar planos e programas
setoriais que oriente seu desenvolvimento sócio-
econômico. | | | Parecer: | A matéria deve ser exibida na Constituição Estadual. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01785 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Título II, art. 17, inciso IV,
letra q, após "... sempre que ..." o seguinte
texto: "a introdução de novas tecnologias no
processo de produção".
A redação é a que se segue:
Art. 17 - Inciso IV - Letra q: "É assegurada
a participação das organizações de trabalhadores
nos processos decisórios relativos ao
reaproveitamento de mão-de-obra e aos programas de
reciclagem; prestados pela empresa, sempre que a
introdução de novas tecnologias no processo de
produção importar em redução ou eliminação de
postos de trabalho ou ofício". | | | Parecer: | Como manifestamos no parecer à Emenda 1p09747-9, a maté-
ria é de lei ordinária.
Somos pela rejeição.
* | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01787 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Corrija-se no "caput" do Artigo 397 a citação
do Artigo 20, que corresponde ao Art. 301 do
Projeto de Constituição e a inclusão da palavra
somente após o termo produção. A redação é a que
segue:
Artigo 397 - "Em setores nos quais a
tecnologia seja fator determinante de produção,
somente serão consideradas nacionais empresas que,
além de atenderem aos requisitos definidos no Art.
301, estiverem sujeitas ao controle tecnológico
nacional em caráter permanente, exclusivo e
incondicional". | | | Parecer: | A proposta de correção da remissão fica prejudicada pe-
las alterações decorrentes da atual fase e que acarretarão
re-enumerações. A inclusão da expressão "somente" nada a-
crescenta ao conteúdo de exclusividade contido do enunciado
original.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01788 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Substitua-se a expressão "A pesquisa
refletirá", do parágrafo 1o. do artigo 395, por
"As atividades inerentes ao desenvolvimento
científico e tecnológico refletirão", que passa a
ter a seguinte redação:
Artigo 395 - § 1o. - "As atividades inerentes
ao desenvolvimento científico e tecnológico
refletirão interesses nacionais, regionais,
locais, sociais e culturais, assegurando a
autonomia da pesquisa científica básica". | | | Parecer: | A proposta trata de matéria de planos de desenvolvimento
de C. e T.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01790 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva e Modificativa
Inclua-se no "caput" do artigo 395, após
"promoverá", a seguinte expressão: "por todas as
formas que estiver a seu alcance" e promova-se
ajuste no texto, que passa a ter a seguinte
redação:
Artigo 395 - "O Estado promoverá, por todas
as formas que estiver a seu alcance, o
desenvolvimento científico, a autonomia e a
capacitação tecnológica para garantir a soberania
da Nação, a melhoria das condições de vida e de
trabalhos da população e a preservação do meio-
ambiente. | | | Parecer: | Acolhida, em princípio, na formulação genérica do "ca -
put" do artigo, tendo sido considerada desnecessária toda e
qualquer explicitação.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01791 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 398, a
seguinte redação:
Artigo 398 - § 1o. - "A lei fixará a parcela
dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito
Federal, dos Municípios, das entidades da
Administração Indireta e dos organismos públicos
de desenvolvimento regional, a ser aplicada na
capacitação científica e tecnológica e os
critérios gerais para nortear sua aplicação". | | | Parecer: | A matéria tratada no dispositivo citado ( art. 398) de -
ve ser transferida para legislação ordinária, o mesmo a -
contecendo com os parágrafos 1o. e 2o. Assim, não podemos a -
tender a sugestão.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01793 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dê-se ao § 2o. do artigo 398 a seguinte
redação:
"A lei regulará a concessão de incentivos e
outras vantagens e empresas e entidades da
iniciativa privada ou pública que apliquem
recursos em universidades, instituições de ensino
e pesquisa, visando ao desenvolvimento em todas as
áreas da ciência, a autonomia tecnológica e a
ampliação do conhecimento científico, a autonomia
tecnológica e a formação de recursos humanos
expecializados". | | | Parecer: | A matéria tratada no dispositivo citado fica melhor
situada na legislação ordinária, em leis que tratem especí-
ficamente das políticas de desenvolvimento científico e tec -
nológico. Suprimimos, assim, o art. 398 e seus parágrafos.
Pela rejeição. | |
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