ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10325 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Artigo 309:
Art. 309 - Os Estados e Municípios, cujos
territórios forem afetados pela utilização de
recursos hídricos para fim de geração de energia
elétrica, terão participação privilegiada no
sistema de partilha dos recursos arrecadados com
tributos incidentes sobre a produção, distribuição
e uso. | | | Parecer: | A manutenção do Art. 309 é conflitante com os incisos do
Art. 54, que confere à União competência e poder para legis-
lar sobre águas e instituir um sistema nacional de gerencia-
mento de recursos hídricos.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10326 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV, do parágrafo único, do
Artigo 305, a seguinte redação:
Art. 305 -
Parágrafo único - A Lei disporá sobre:
I -
II -
III -
IV - Tarifas que permitam a justiça e efetiva
remuneração do capital. | | | Parecer: | A justa remuneração dos serviços propõe uma adequada remu-
neração do capital, não cabendo, portanto, a inclusão propos-
ta.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10327 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do artigo 1o., a
seguinte redação:
"Art. 1o. -
Parágrafo único - Todo o poder emana do povo
e em seu nome será exercido". | | | Parecer: | O estabelecido, que "o poder emana do povo e com ele é
exercido", não é só uma manifestação de bons propósitos; é
também coerente com as formas de participação popular que vêm
estampadas no texto do Projeto. Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10331 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do parágrafo único do
artigo 305 a seguinte redação:
"Art. 305 -
Parágrafo único -
I -
II - os direitos e deveres do usuário;" | | | Parecer: | O Projeto de Constituição no seu art. 305, trata da con-
cessão de serviços públicos e da relação entre o Poder conce-
dente e concecionário, não cabendo, portanto, estabelecer
normas para o usuário.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10333 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 13, inciso I, a letra
"e", com a seguinte redação:
Art. 13 -
e) - estabilidade, com indenização ao
trabalhador despedido ou fundo de seguridade
social equivalente". | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10391 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Incluam-se, onde couber, os seguintes artigos
no projeto Inicial de Constituição:
Título X, das Diposições Transitórias.
"Art. O produto da arrecadação da
contribuição para o Fundo de Investimento Social
(FINSOCIAL) será destinado ao custeio da
descentralização de serviços, da União para os
Estados, Distrito Federal e Municípios. Com a
efetiva e gradual transferência de encargos,
decorrente do processo de descentralização, a
contribuição será reduzida a razao de um quinto
por ano, extinguindo-se definitivamente ao término
do exercício de 1993:
Art. Fica criado o Fundo de Descentralização,
para atender ao custo da descentralização de
encargos da União, conforme plano a ser elaborado
pelo Poder Executivo Federal, ao qual caberá gerir
o Fundo, ouvidos o Conselho de Representantes
dos Estados e do Distrito Federal e o Conselho de
Representantes dos Municípios.
§ 1o. O Fundo de Descentralização constituir-
se-á do produto de arrecadação da contribuição
para o FINSOCIAL, bem como de outros recursos que
lhe forem destinados pela União.
§ 2o. O plano de que trata este artigo será
executado mediante acordo da União com os Estados,
Distrito Federal e Municípios, que definirá os
encargos a transferir e, por tempo determinado os
recursos do Fundo que lhe deverão correspoder." | | | Parecer: | Justifica-se a eliminação do FINSOCIAL em virtude de o
novo quadro de partilha tributária possibilitar substancial
acréscimo percentual da participação dos Estados e dos Muni-
cípios, sendo que estes aufeririam cerca de 25% mais.Tenha-se
em conta, ainda, que a incidência do FINSOCIAL constitui bi-
tributação, que o projeto busca também eliminar.
pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10504 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: art. 287, § 3o.
O § 3o. do art. 287 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 287 - ..................................
§ 3o. - Os recursos dos orçamentos fiscal e
de investimento das empresas estatais serão
alocados por regiões econômicas, de forma
diretamente proporcional às suas populações,
excluídas as despesas relativas:
I - a projetos considerados prioritários no
plano plurianual de investimentos;
II - à segurança e defesa nacionais;
III - à manutenção dos órgãos fiscais
sediados no Distrito Federal;
IV - ao Congresso Nacional, Tribunal de
Contas da União e Poder Judiciário; e
V - ao serviço da dívida da administração
direta e indireta da União, inclusive fundações
instituídas e mantidas pelo poder público federal.
em consequência, o artigo 463 das Disposições
Transitórias fica reduzido ao "caput", eliminando-
se o seu parágrafo único. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em confontro com o do Projeto da Co
missão e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não
obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com
a sistemática que orienta o sistema de planos e Orçamento,
nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados
pela maioria dos membros da Comissão. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10554 REJEITADA | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Adicione-se ao "caput" do art. 475, do
Projeto de Constituição, logo após a palavra
"administrativos", a expressão "por declaração de
incapacidade física ou mental". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10556 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Ao Projeto de Constituição, dê-se a seguinte
redação ao § 2o. do Art. 87:
Art. 87 -
I -
II -
III -
§ 1o. -
§ 2o. - A proibição de acumular proventos não
se aplica aos militares e civis aposentados quanto
ao exercício de mandato eletivo, de magistério, de
Cargo em Comissão e a contratação para prestação
de serviços técnicos e especializados. | | | Parecer: | A seção trata exclusivamente dos servidores públicos ci-
vis, razão pela qual não pode constar referência ao militar. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10558 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Ao Projeto de Constituição acrescente-se ao
Art. 346 seguinte Parágrafo Único:
Parágrafo único - O disposto neste artigo não se
aplica aos Sistemas de Saúde mantidos pelas Forças
Armadas. | | | Parecer: | Embora sejam procedentes as alegações do Constituinte, o
disposto no artito não inviabiliza a pretensão, tornando-se
desnecessária sua inclusão. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10559 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
"Suprimam-se os Parágrafos 1o., 2o. do Art.
228". | | | Parecer: | Já está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10560 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Ao Projeto de Constituição, suprima-se o Art.
92, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | O direito à sindicalização e à greve não é uma regalia e
muito menos um privilégio. Ele é simplesmente inerente à con-
dição de trabalhador e, como tal, não pode o servidor público
ser lesado neste aspecto. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10561 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Seja suprimido o Art. 429 do Projeto de
Constiuição. | | | Parecer: | A Emenda ora oferecida visa à supressão do art. 429 do
projeto, o qual autoriza sejam os atos praticados pelo coman-
do dos governos autoritários desde 1964 suscetíveis de apre-
ciação pelo Poder Judiciário.
Essa sempre foi uma das grandes aspirações daqueles que
se viram injustiçados pelos atos em questão não podendo a no-
va Constituição deixar de atender os anseios em questão, es-
pecialmente numa fase de transição para a consolidação do
regime democrático.
Pela rejeição da Emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10564 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Ao Projeto de Constituição dê-se a seguinte
redação à alínea f) do inciso III do Art. 12:
Art. 12
I -
II -
III -
f) resalvada a compensação para igualar as
oportunidades de acesso aos valores da vida e para
reparar injustiças produzidas por discriminações
não evitadas, niguém será privilegiado ou
prejudicado em razão de nascimento, etnia, raça,
cor, idade, sexo, estado civil, natureza de
trabalho, religião, convicções políticas ou
filosóficas. | | | Parecer: | A emenda tem por objetivo alterar a redação do art. 12 ,
inciso III letra "f".
Não obstante os elevados propósitos do ilustre Constitu -
inte, o conteúdo da presente emenda não se ajusta a nosso ver
ao fundamento de igualdade entre todos, que se pretende asse-
gurar.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10565 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Ao Projeto de Constituição, dê-se ao Art.
227, referente à composição do Superior Tribunal
Militar, a seguinte redação:
"Art. 227 - O Superior Tribunal Militar
compor-se-á de quinze Ministros vitalícios,
nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovada a indicação pelo Senado Federal, em
audiência pública, sendo três, dentre
oficiais-generais da ativa do Marinha, quatro,
dentre oficiais-generais da ativa do Exército,
três, dentre oficiais-generais da ativa da
Aeronáutica, e cinco civis."
Em consequência, dêem-se às alíneas a e b, do
1o. é do Art. 227, as seguintes redações:
§ 1o. - ....................................
a) três, advogados de notório saber jurídico
e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva
atividade profissional; e
b) dois, em escolha paritária, dentre
auditores e membros do Ministério Público da
Justiça Militar. | | | Parecer: | Já está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10619 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: art. 424, do Projeto.
Dê-se ao art. 424, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 424 - Os índios têm direito ao uso e à
posse das terras que ocupam, e à preservação de
sua organização social, seus usos, costumes,
línguas, crenças e tradições, competindo à União a
proteção desses bens, por meio de órgão próprio.
§ 1o. - Os atos que envolvam interesses das
comunidades indígenas terão a participação
obrigatória de órgão federal próprio e do
Ministério Público, sob pena de nulidade.
§ 2o. - A exploração das riquezas minerais em
terras indígenas obriga à destinação de percentual
nos resultados da lavra em benefício das
comunidades indígenas e do meio-ambiente, na forma
da lei. | | | Parecer: | A emenda objetiva, com a redação que formula para o
art. 424, suprimir todas as demais disposições do Capítulo
VIII do Título IX do Projeto de Constituição.
Se aceita, ficaria a questão indígena nacional sem a
solução adequada que requer,a exigir permanentemente corre-
ções e tratamento convenientes por parte do legislador.
O Brasil já atingiu maturidade suficiente para solucio -
nar suas grandes questões, corrigir as dramáticas dis -
torções sociais que apresenta, notadamente refreiando as
longínquas desigualdades que tanto entravam sua vida sócio-
econômica.
A proposta em exame nada inova. Apenas intenta retirar
direitos deferidos às populações indígenas no Projeto de
Constituição. A essa população foi negado até o direito à
vida. Dos sete milhões de índios existentes na época do
descobrimento restam apenas cerca de 200 mil.
Não podemos continuar sonegando aos nossos índios os
direitos que o humanismo e a justiça tanto recomendam.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10743 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 10
Inclua-se, no Art. 10, o seguinte Inciso:
"Art. 10
I
X - a renúncia à fabricação de artefatos
nucleares. A atividade nuclear em todo o
território nacional somente será admitida para
fins pacíficos". | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10788 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Disposição Emendado: Alínea "d", Inciso IV,
Art. 17
A redação da Alínea "d", Inciso IV, do Art.
17, passa a ter a seguinte forma:
"Art. 17
IV
d) Os sindicatos podem criar, como extensão
de sua organização, comissões sindicais de
empresa, bem como constituir federações e
confederações e a ela filiar-se. As organizações
sindicais poderão, em qualquer nível, constituir
entidades centrais, que compreendam mais de uma
categoria e a ela filiar-se, sendo vedada a
existência de mais de uma entidade para o mesmo
ramo de produção ou mesmo nível e esfera de
representação, garantida aos seus representantes a
mesma proteção legal dispensada aos dirigentes
sindicais". | | | Parecer: | A Emenda visa a introduzir na alínea "d", do item IV, do
art.17, do Projeto, a possibilidade de criação de federações
e confederações, bem como de centrais sindicais, o que, a
nosso ver, está implícito na afirmação da liberdade de orga-
nização sindical.
Pela rejeição.
* | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10789 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao inciso quarto do artigo 54,
no final, a seguinte expressão:
Art. 54
IV
concessão de bases militares. | | | Parecer: | O inciso III, do art. 54, estampa a competência da União para
organizar a defesa nacional. Nesa competência encontra-se a
de vedara concessão de bases militares. A Constituição, tendo
que ser duradoura, deve estar escoimada de dispositivos su-
jeitos à montabilidade no tempo, como é o de instalação de
bases militares, prática que, dentro de alguns anos, pode es
-tar ou não em vigor no mundo. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10790 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se aos incisos II e III do parágrafo
primeiro do artigo 68 do Projeto Constitucional,
as redações seguintes:
Art. 68 - ..................................
§ 1o. - ....................................
II - fiscalizar o desempenho da administração
municipal, no curso da execução orçamentária, bem
como o funcionamenmto das instituições, públicas
ou particulares, que prestem serviços à comunidade
manifestando-se perante a Câmara de Vereadores,
sempre que julgue necessário;
III - receber queixas dos municípios e
respeito do funcionamento da administração
municipal, bem como de quaisquer outras
instituições, públicas ou privadas, que prestem
serviços à comunidade, encaminhando-as aos órgãos
competentes e providenciando, quando for o caso,
as medidas de apuração devidas. | | | Parecer: | Pela rejeição, condiderando que o dispositivo (art. 68)
foi suprimido pelo Substitutivo do Relator.
Pela rejeição. | |
|