ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29391 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Título X das Disposiçções
Transitórias do Projeto de Constituição o seguinte
Artigo, onde couber:
"Os Poderes Públicos elaborarão, no prazo de
180 dias da promulgação desta Constituição sob
pena de crime de responsabilidade, programa
habitacional que compreenda a regularização
fundiária, aproveitamento de áreas urbanas
ociosas, urbanização de áreas ocupadas por
população de baixa renda, a autoconstrução, as
cooperativas habitacionais, a aquisição dos
imóveis locados pelos atuais locatários,
provimento de recursos, forma de participação das
comunidades locais e iniciativa privada". | | | Parecer: | Pela rejeição.
A Emenda trata de programas habitacionais, de forma adequada
à legislação infraconstitucional e aos programas de ação go-
vernamental. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29392 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do artigo 180, a seguinte
redação, suprimindo-se o § 4o.:
Artigo 180 -
§ 3o. - As funções de Ministério Público só
podem ser exer idas por integrantes da carreira. | | | Parecer: | Improcedente.
Pede-se a supressão de dispositivo (§4o.) de largo al-
cance ético, político e jurídico.
Com efeito, concorre para o bom desempenho da relevante
missão conferida aos membros do Ministério Público.
Pela rejeição. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29394 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 255
No substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição adicione-se ao artigo 255, como seu
parágrafo 3o., o seguinte:
Art. 255 -
§ 3o. - A União manterá um sistema financeiro
de imóveis destinado à aquisição de terrenos e á
construção e compra de moradias, em zonas urbanas
e rurais, bem como a implantação das respectivas
infra-estruturas. A lei definirá um percentual dos
investimentos deste sistema, numa inferior a
quarenta por cento, para atendimento aos
municípios de pequeno e médio porte. | | | Parecer: | A Emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto de Constituição pela su-
pressão de artigo e expressões prescindíveis.
Pela rejeição. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29395 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 6o. - § 33
No Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, dê-se ao § 33 do Art. 6o. a seguinte
redação:
Art. 6o. -
§ 33 - A propriedade privada é assegurada e
protegida pelo Estado. O uso da propriedade
subordina-se ao bem-estar da sociedade, à
conservação dos recursos naturais e à proteção do
meio ambiente; as possibilidades de uso da
propriedade imobiliária só serão restritas por
lei, vedada a restrição total do uso da
propriedade.
A lei estabelecerá os procedimentos para
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, mediante prévia e
justa indenização em dinheiro, ressalvadas as
exceções dispostas nesta Constituição. | | | Parecer: | A emenda propõe assegurar a prévia indenização em caso
de desapropriação. A matéria deverá ser tratada por lei, que
estabelecerá os procedimentos para desapropriação, mediante
justa indenização, nos termos da redação oferecida pelo Subs-
titutivo. Trata-se, a nosso ver, de fixar no texto constitu-
cional o direito de propriedade, subordinada ao bem-estar so-
cial, remetendo à lei definir as formas de pagamento das in-
denizações.
Pela rejeição. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29396 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 34
Disposições Transitórias
No substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, o Art. 34 passa ter a seguinte
redação:
"Art. 34 - São assegurados aos atuais
servidores públicos da administração direta e das
autarquias, os direitos adquiridos relativos à
estabilidade e à contagem do tempo de serviço
público para fins de licença especial,
gratificação adicional, promoção, disponibilidade
e aposentadoria, nos termos da legislação em vigor
até a data de promulgação desta Constituição.
§ 1o. - O servidor admitido até 23 de janeiro
de 1967 é estável, passando a ocupar cargo público
na classe imediata.
§ 2o. - As vantagens e os edicionais, que
estejam sendo percebidos em desacordo com esta
Constituição, ficam congelados, a partir da data
de sua promulgação, absorvido o excesso nos
reajustes posteriores". | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva assegurar aos atuais servido-
res públicos da administração direta e das autarquias, os di-
reitos adquiridos relativos à estabilidade e à contagem do
tempo de serviço para fins de licença especial, gratificação
adiconal, promoção, disponibilidade e aposentadoria. Pretende
ainda o autor assegurar a estabilidade ao servidor admitido
até 23 de janeiro de 1967.
A Emenda, de certa forma, esvazia o conteúdo da regra do
Art. 34 do Título das Disposições Transitórias.
Pela rejeição da Emenda. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29399 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 63
No Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, adicione-se ao artigo 63, com seu §
1o., o que consta abaixo, renumerando-se o
parágrafo único existente como parágrafo segundo.
Art. 63 -
§ 1o. - O servidor público da administração
direta e das autarquias ocupará cargo público e o
servidor público das empresas públicas, das
sociedades de economia mista e das fundações
públicas ocupará emprego público. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29400 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se o seguinte artigo ao Título X,
das Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição - Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização, onde couber:
"Todos os funcionários da União, dos Estados
e dos Municípios, da administração direta e
indireta, admitidos, a qualquer título, até 31 de
dezembro de 1986, serão efetivados". | | | Parecer: | A concessão de estabilidade aos atuais servidores que in-
gressaram no serviço público, sem qualquer concurso, é o re-
conhecimento de seus bons préstimos à administração pública.
Entretanto, optamos por estabelecer que a referida estabi-
lidade só se dará aos que contém com cinco ou mais anos de
serviço na administração direta ou indireta, inclusive em
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Entende-
mos que, nesse tempo, esses servidores já demonstraram sua
capacidade e eficiência. A nosso ver, um prazo menor, seria
desaconselhável.
Pela rejeição. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29401 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao § 7o. do Art. 6o., a seguinte
redação:
§ 7o. - "Não serão admissíveis os crimes de
tortura e terrorismo, e ninguém será submetido a
penas cruéis ou a tratamento desumano ou
degradante. A lei considerará a prática de tortura
e terrorismo crimes inafiançáveis, imprescritíveis
e insuscetíveis de graça ou anistia"; | | | Parecer: | A emenda em exame pretende modificar a redação do pará-
grafo 7o. do art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Consti-
tuição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é o que melhor
atende às muitas sugestões oferecidas pelos Senhores Consti-
tuintes.
Pela rejeição. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29402 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 63 - ITEM III.
Dê-se ao item III do artigo 63 do Projeto de
Constituição - Substitutivo do Relator - a
seguinte redação:
Art. 63 -
III - A União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios instituirão, no âmbito de sua
competência, regime jurídico único para seus
servidores da administração direta e autárquica,
bem como plano único de classificação de cargos. | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29405 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se o seguinte artigo ao Título X,
das Disposições Transitórias do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição, onde couber:
"As vantagens que estiverem sendo percebidas
pelos servidores públicos civis, à data da
promulgação desta Constituição, serão incorporados
aos vencimentos". | | | Parecer: | Pretende a Emenda em tela a inclusão de dispositivo que
incorpore aos vencimentos dos servidores públicos civis, as
vantagens percebidas à época da promulgação da Constituição.
A providência alvitrada pode ser implementada pela le-
gislação ordinária, após estudos técnicos e financeiros a se-
rem procedidos pelos órgãos competentes.
Seria inócuo o preceito se inviável a sua efetiva apli-
cação.
Pela rejeição da Emenda. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29407 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 194.
Ao Capítulo III, da Segurança Pública, Artigo
194, inclua-se logo após o inciso I,
renumerando-se os demais, o inciso II, com a
seguinte redação.
II - Polícia Rodoviária Federal: | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29409 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Aditar, no Título X, das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização ao Projeto de
Constituição, onde couber, o seguinte artigo:
"Art. Os atuais ocupantes de cargos
públicos, cuja investidura tenha decorrido de lei
federal, estadual ou municipal, na forma prevista
na parte final do § 1o. do art. 97 da Emenda
Constitucional no. 01, de 17 de outubro de 1969,
ficam efetivados nos respectivos cargos e
estabilizados". | | | Parecer: | A concessão de estabilidade aos atuais servidores que in-
gressaram no serviço público, sem qualquer concurso, é o re-
conhecimento de seus bons préstimos à administração pública.
Entretanto, optamos por estabelecer que a referida estabi-
lidade só se dará aos que contém com cinco ou mais anos de
serviço na administração direta ou indireta, inclusive em
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Entende-
mos que, nesse tempo, esses servidores já demonstraram sua
capacidade e eficiência. A nosso ver, um prazo menor, seria
desaconselhável.
Pela rejeição. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29410 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Dar ao Art. 7o, item I, a seguinte redação:
"I - proteção contra despedida imotivada ou
sem justa causa, apurável em processo regular, nos
termos da lei;" | | | Parecer: | Ao vedar a despedida imotivada ou sem justa causa, o
substitutivo deixa implícito que a sua apuração só poderá ser
feita "em processo regular, nos termos da lei." | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29411 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 32 das Disposições
Constitucionais Transitórias:
VI - Isenção do imposto de renda para os
proventos e pensões.
Parágrafo Único - As disposições deste
artigo, no aplicável, estende-se aos já
aposentados, ficando-lhes assegurado o direito ao
reajuste dos proventos, a partir de promulgação
desta Constituição, nas seguintes bases: a) no
tocante ao servidor público: provento
correspondente ao vencimento atual dos cargos em
que se aposentou, acrescido das vantagens, no
percentual máximo, atribuídas aos titulares do
mesmo cargo em atividade, ressalvadas aquelas de
caráter individual e as relativas à natureza e ao
local do trabalho; b) no que diz respeito aos
aposentados pela Previdência Social: provento que
corresponde ao valor atualizado do respectivo
salário de contribuição, na data da aposentadoria. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29412 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 278, do Capítulo III,
do Título IX, deste Projeto de Constituição, os
incisos I, II, III e IV, dando-lhes a seguinte
redação:
Art. 278 -
I - Será criada nos termos da lei, em todas
as Unidades da Federação, Universidades do
Trabalho, destinadas a suprir a demanda da mão de
obra industrial.
II - as instituições de ensino, criadas na
forma do inciso I, deste artigo, receberão
orientação pedagógica e serão subordinadas ao
Ministério da Educação.
III - as verbas de suplementação do inciso
II, serão de responsabilidade da União.
IV - compete preferencialmente à União,
organizar e oferecer o ensino superior, sem
prejuízo da livre iniciativa privada, de também
fundar suas Universidades. | | | Parecer: | As sugestões contidas na proposta de Emenda trazem al-
guns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, me-
lhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complemen-
tar.
Pela rejeição. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29413 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 246, do capítulo II,
do Título VIII, deste Projeto de Constituição, os
incisos I, II e alíneas a, b e c, números 1, 2 e
3, incisos III, IV e V, e ao artigo 254, uma nova
redação, acrescentando-lhe os incisos I, II e III,
dando-lhes as seguintes redações:
Art. 246 -
I - a desapropriação de que trata este artigo
é de competência do Presidente da República,
mediante prévia autorização do Congresso Nacional.
II - a União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios se obrigam na ralização da reforma
agrária a promover:
a - o crédito e assistência técnica rural;
b - os meios de acesso do trabalhador rural à
posse da terra onde fôr promovida a reforma
agrária.
c - facilitar:
1 - armazenamento;
2 - escoamento;
3 - a comercialização da produção agrícola.
III - A eletrificação rural, inclusive água
para irrigação da lavoura;
IV - Em caso dos riscos advindos das
intempéries climáticas e outras consequências, dar
as condições ao trabalhador para não sofrer o
prejuízo, e
V - Pesquisa agropecuária.
Art. 254 - A lei estabelecerá os critérios de
fixação de grupos de agricultores no meio onde
vivem, garantindo-lhes a dignidade de vida através
de:
I - política habitacional;
II - estabelecimento de escolas de primeiro e
segundo graus, inclusive profissionalizante; e
III - serviços médico ambulatoriais e
hospitalares. | | | Parecer: | O objeto das seguintes emendas não possui natureza cons-
titucional. São elas: ES21134-0, ES21280-0, ES26679-9,
ES27682-4, ES30054-7, ES21284-2, ES33167-1, ES29520-9,
e ES29413-0.
Pela rejeição. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29414 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 297, do Capítulo VII,
do Título IX, deste Projeto de Constituição, o
parágrafo 3o., dando-lhe a seguinte redação:
Art. 297 -
§ 1o. -
§ 2o. -
§ 3o. - Adquiri-se a condição de Sujeito de
direito, a partir da concepção. | | | Parecer: | Parece ter havido lapso na intepretação de expressões
utilizadas pelo eminente Constituinte.
Pela rejeição. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29416 REJEITADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do Art. 37 do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização ao Projeto de Constituição a
seguinte redação:
"Art. 37 -
Parágrafo Único - A criação, incorporação,
fusão e o desmembramento de Municípios, obedecidos
os requisitos previstos em lei complementar
estadual, dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações diretamente
interessadas, "ad referendum" das Câmaras dos
Vereadores dos Municípios afetados, e se darão por
lei estadual". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29418 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao final do Artigo 108 a
seguinte expressão:
"Assegurando-se aos seus membros as
garantias, prerrogativas, vencimentos e
impedimentos iguais aos dos Desembargadores dos
Tribunais de Justiça das respectivas unidades da
Federação." | | | Parecer: | A matéria de que trata a presente Emenda deverá ser exa-
minada pelo legislador constituinte estadual, se assim o
atendesse conveniente. Não é tema que possa merecer agasalho
na Constituição Federal, porque próprio do disciplinamento
jurídico compreendido na competência dos Estados membros.
Pela rejeição. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29419 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação à alínea "c" do item II do
art. 203 e ao Parágrafo 1o. do mesmo artigo:
"c) patrimônio, renda ou serviços das
autarquias e fundações mantidas pelo poder
público, dos partidos políticos, inclusive suas
fundações, das entidades sindicais de
trabalhadores e das instituições de educação e de
assistência social sem fins lucrativos, observados
os requisitos de lei complementar; e"
"§ 1o. - As vedações dispostas neste artigo
compreende somente o patrimônio, a renda e os
serviços relacionados com as finalidades
essenciais da entidade." | | | Parecer: | A imunidade recíproca e sua extensão às autarquias e
fundações instituidas ou mantidas pelo poder público,
obedecem a princípios distintos e é autoaplicável,no texto do
Substitutivo. Já a imunidade relativa aos partidos políticos,
inclusive suas fundações, às entidades sindicais de
trabalhadores e das instituições de educação e de assistência
social sem fins lucrativos abrange um universo de entidades e
de atividades cujas limitações, para efeito de gozo da
imunidade, devem ser definidas em lei complementar. É, pois,
incoveniente reunir as duas categorias de entidades num
único ítem, tal como proposto.
Pela Rejeição. | |
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