ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00688 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 62 das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias, um
parágrafo com a seguinte redação, renumerando-se
os demais:
"Fica reincorporado ao Estado de Pernambuco o
território da antiga Comarca do Rio São Francisco,
desligado da antiga Província de Pernambuco pelo
Decreto de 7 de julho de 1824." | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte acrescentar, ao artigo 62
das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Pro-
jeto de Constituição, dispositivo visando à extinção do Ter-
ritório Fernando de Noronha e à reincorporação de sua área ao
Estado de Pernambuco.
O parecer é pela rejeição, tendo em vista que a criação
de Território, sua transformação em Estado ou sua reintegra-
ção ao Estado de origem será objeto de regulamentação em lei
Complementar. (art. 20., § 4o.). | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00723 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias
Acrescente-se onde couber:
Art. - Fica criado o Departamento Nacional de
Defesa do Solo e dos Recursos Naturais a que o
Ministério da Agricultura destinará, no mínimo, 5%
do seu orçamento de despesas. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda
2P01700/2. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00726 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título III - Da Organização do Estado
Capítulo II - Da União
Onde se lê:
Art. 23 - Compete a União:
X - manter o serviço postal e o correio aéreo
nacional;
XI - explorar diretamente ou mediante concessão ou
permissão:
a) os serviços nacionais, interestaduais e
internacionais de Telecomunicações, radiodifusão e
transmissão de dados;
b) ...
NOVA REDAÇÃO:
Art. 23 - Compete à União:
X - manter o correio aéreo nacional e explorar
diretamente os serviços postais e os serviços
públicos de Telecomunicações, inclusive
transmissão de dados;
XI - explorar diretamente ou mediante concessão ou
permissão:
a) os serviços de radiodifusão; | | | Parecer: | A emenda do eminente deputado Oswaldo Lima Filho pretende
explicitar a competência da União no que se refere aos servi-
ços de telecomunicações.
Como se trata de matéria extremamente complexa e polêmi-
ca, havendo, inclusive, divergências terminológicas e concei-
tuais, o Relator entende que a melhor forma de atender, efe -
tiva e abrangentemente, aos aspectos mais delicados da ques-
tão, será obtida mediante fusão de emendas correlatas, dispo-
sição, aliás, já manifestada pelos autores.
Em vista das razões expostas, o parecer é, por ora, pela
rejeição. | |
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