ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15288 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 272 do Projeto
de Constituição.
Art. 272 -
§ 2o. -
I) - O imposto de que trata o item I deste
artigo, compor-se-á de uma parcela calculada sobre
o valor venal da terra e outra determinada em
função inversa de sua utilização e, segundo
critério que serão estabelecidos em lei nacional.
O imposto não incidirá, sob qualquer das duas
modalidades, glebas rurais de áreas não excedente
a um módulo rural da região, quando as cultive, só
ou com sua família, o proprietário que não tenha
a posse nem a propriedade de outro imóvel. | | | Parecer: | O nobre Constituinte Antonio Ueno quer estabelecer na
Cnstituição que o imposto sobre propriedade territorial rural
se componha por uma parcela calculada sobre o valor venal da
terra e outra determinada em função inversa de sua utilização
e segundo critérios estabelecidos em lei nacional. Ainda quer
alterar a imunidade prometida a pequenas propriedades ou gle-
bas rurais, nos termos difiníveis em lei estadual, estabele-
cendo logo a área não excedente a um módulo rural da região,
acrescentando a condição de que o proprietário cultive a gle-
ba só ou com sua família e não tenha a propriedade de outro
imóvel (Art. 272, § 2. do Projeto de Constituição).
A pretensão da emenda encerra detalhes próprios do Código
Tributário Nacional ou mesmo da lei estadual instituidora do
ITR. Aliás, a disposição do Projeto, assim como da minuta
para o novo, é inócua quanto à imunidade, pois a defere à lei
estadual, motivo pelo qual pode até ser suprimida (§ 2 do
Art. 272).
Pela rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15289 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 270, § 2o. do
Projeto de Constituição.
Art. 270 -
§ 2o.-
III) - O imposto de que trata o item IV deste
artigo terá alíquotas graduadas em função da
essencialidade dos produtos, indicados pelo Poder
Executivo, não será cumulativo, abatendo-se em
cada operação, o montante correspondente às
anteriores. | | | Parecer: | A faculdade do Poder Executivo, para alterar as alíquotas
do Imposto sobre Produtos Industrializados está prevista no
art. 270, § 1o., do Projeto de Constituição, e a seletividade
e a não cumulatividade , no § 2o., item I, do mesmo artigo. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15290 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigos 301 e 302 do
Projeto de Constituição.
Devem ser eliminados os artigos 301 e 302. | | | Parecer: | O art. 302 do Projeto de Constituição visa deixar claro
que não se pretende impedir o estabelecimento de empresas de
capital estrangeiro no Brasil. O Art. 301 responde à necessi-
dade de se identificar, como empresas nacionais, aquelas que
possam fazer jus a tratamento diferenciado pelo Poder Públi-
co.
Pela rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15292 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 301 do Projeto
de Constituição.
Art. 301 - "A lei não discriminará as
empresas legalmente constituídas no País".
§ Único - A lei deverá estabelecer o mínimo
de restrições (limitações), salvo as de caráter
temporário para resguardar os interesses
nacionais. | | | Parecer: | O espírito do art. 301 do Projeto de Constituição é o de
garantir a soberania nacional sobre a economia brasileira e,
em particular, assegurar as bases legais para que diferentes
formas de tratamemto preferencial pelo Estado sejam canaliza-
das apenas para as empresas nacionais. Parece correto que se-
jam consideradas como nacionais apenas as empresas cujo con-
trole decisório e de capital esteja em mãos de brasileiros.
Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15293 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 301, § 2o. do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | O espírito do art. 301 do Projeto de Constituição é o de
garantir a soberania nacional sobre a economia brasileira e,
em particular, assegurar as bases legais para que diferentes
formas de tratamemto preferencial pelo Estado sejam canaliza-
das apenas para as empresas nacionais. Parece correto que se-
jam consideradas como nacionais apenas as empresas cujo con-
trole decisório e de capital esteja em mãos de brasileiros.
Pela rejeição. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15294 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 301 do Projeto
de Constituição.
Art. 301 -
§ 4o. - Às empresas privadas compete, com o
estímulo e o apoio do Estado, organizar e explorar
as atividades econômicas. | | | Parecer: | A emenda tem caráter excessivamente restritivo e contra-
ria o espírito do Projeto de Constituição, o qual prevê cir-
cunstâncias especiais em que se justifica a intervenção do
Estado no domínio econômico.
Pela rejeição. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15296 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: artigo 19 do Projeto de
Constituição.
Art. 19 -
III - Os nascidos no estrangeiro que
completarem vinte e cinco anos de residência no
Brasil, poderão naturaliazerem-se mediante simples
requerimento. | | | Parecer: | Pretende que no artigo 19, III se proclame que "os nas-
cidos no estrangeiro, que completarem vinte e cinco anos de
residência no Brasil, poderão naturalizar-se mediante simples
requerimento. A nosso ver, a matéria é de legislação ordiná-
ria.
Pela rejeição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15298 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 357 do Projeto
de Constituição.
Art. 357 -
§ Único - Os benefícios de prestação
continuada pagos pela Previdência Social serão
reajustados sempre que ocorrer a depreciação da
moeda, a fim de que seus valores mantenham,
permanentemente, a expressão monetária da data de
concessão. | | | Parecer: | A futura Constituição deverá consagrar os princípios da
universalidade da cobertura social e da prioridade ao amparo
aos mais pobres. Para tanto, será necessário distribuir mais
equanememente os recursos da Seguridade Social, inclusive em
termos de reajustamento de valor dos benefícios, a fim de que
se sacrifiquem os de renda mais alta em benefício dos segura-
dos de mais baixa renda. A redação emprestada à emenda pode-
ria inviabilizar a adoção dessa nova sistemática. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21814 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 226 do Projeto
de Constituição/Substitutivo do Relator.
Art. 226 ....................................
§ 4o. - Às empresas privadas compete, com o
estímulo e o apoio do estado, organizar e explorar
as atividades econômicas. | | | Parecer: | A ordem econômica proposta se fundamenta na livre ini-
ciativa, sendo livre também a concorrência, como princípio.
Ao mesmo tempo, o texto do Substitutivo, em divresas passa-
gens, prevê o estímulo e o apoio às empresas privadas, seja
por intermédio de tratamento favorecido ou pelo aumento da
sua competitividade, conseguido pela via de benefícios a elas
destinados, valendo mencionar em acréscimo a vedação do gozo
de privilégios fiscais pelas estatais sem a extensão desses
ao setor privado.
Pela rejeição. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21816 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 13 do Projeto de
Constituição/Substitutivo do Relator.
Dos Direitos Políticos - A Candidatura
Inclua-se no art. 13 o seguinte § 9o,
renumerando-se o atual e seguintes
Art. 13 ....................................
§ 9o. - São privativos de brasileiros natos
os cargos de Chefe de Estado, Chefe de Governo e
seus sucessoras legais. | | | Parecer: | A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21818 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 246 do Projeto
de Constituição/Substitutivo do Relator.
Art. 246 ....................................
§ 4o. - Não incidirçaõ impostos sobre a
indenização paga em decorrência de dedapropriação. | | | Parecer: | A emenda supra mencionada não apresenta contribuição,
quer doutrinária, quer técnica do aprimoramento do Projeto.
Pela rejeição. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21819 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 226 do Projeto
de Constituição /Substitutivo do Relator.
Art. 226 ....................................
§ 4o. - A lei não discriminará as empresas
legalmente constituídas no país. | | | Parecer: | A sugestão não se coaduna com o texto do dispositivo emen-
dado que visa à definição de empresa nacional e consequente
regulamentação por lei ordinária.
Pela rejeição. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21820 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda substitutiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 226 do Projeto
de Constituição/Substitutivo do Relator.
Art. 226 - A lei não discriminará as empresas
legalmente constituídas no País.
§ Único - A lei deverá estabelecer o mínimo
de restrições ( LIMITAÇÕES ), salvo as de carater
temporário, para resguadar os interesses
nacionais. | | | Parecer: | A sugestão não se coaduna com o texto do dispositivo emen-
dado que visa à definição de empresa nacional e sua conse-
quente regulamentação por lei ordinária.
Pela rejeição. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21821 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 11 do Projeto de
Constituição/Substitutivo do Relator.
Art. 11 ....................................
III - Os nascidos no estrangeiro que
completarem vinte e cinco anos de residência no
Brasil, poderão naturalizarem-se mediante simples
requerimento. | | | Parecer: | A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21822 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 226, - 30.
Projeto de Constituição/Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | A instituição de benefícios, sejam quais forem, destina-
dos a fortalecer o capital privado nacional, melhorando as
suas condições de competividade, é um mecanismo para o res-
guardo e consolidação de um dos princípios da ordem econômi-
ca, o primeiro deles, a soberania nacional.
Pela rejeição. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21823 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo Emendado: Artigos 226 e 227 do
Projeto de Constituição/Substitutivo do Relator.
Devam ser eliminados os Artigos 226 e 227. | | | Parecer: | É imprescindível a inclusão, no texto constitucional, da
definição de empresa nacional e do princípio de aceitação do
capital estrangeiro, justamente para que a legislação ordiná-
ria possa descer a detalhes de regulamentação.
Pela rejeição. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21824 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: Artigo 226 do Projeto
de Constituição/Substitutivo do Relator.
Art. 226 - Será considerada empresa
brasileira ou nacional aquela constituída sob as
leis brasileiras e que tenha sua administração
sediada no País, e com a maioria dos dirigentes de
nacionalidade brasileira, natos ou naturalizados. | | | Parecer: | A definição sugerida sendo por demais restritiva não per-
mite a proteção ao universo das empresas genuinamente nacio-
nais, objeto do dispositivo emendado.
Pela rejeição. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21825 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 229 do Projeto
de Constituição/Substitutivo do Relator.
Art. 229 ....................................
§ 3o. - A lei apoiará e estimulará às
tecnologias inovadoras e adequadas ao
desenvolvimento nacional. | | | Parecer: | Visando o art. 229, que diz da intervenção do Estado no
domínio econômico e o monopólio, a emenda em questão priva-
ria, se aceita, a ação estatal da necessária flexibilidade
que o texto constitucional ora em debate lhe garante. Cremos
por isso ser mais apropriado tentar, por intermédio da legis-
lação ordinária, dar consequência à intenção da emenda.
Pela rejeição. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21826 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 245 do Projeto
de Constituição/Substitutivo do Relator.
Art. 245 ....................................
§ Único - São imunes a tributos federais,
estaduais e municipais os produtos
hortifrutigranjeiros. | | | Parecer: | A emenda propõe acrescentar parágrafo ao art. 245 do
Substitutivo.
A proposta porém, não é matéria constitucional.
Pela rejeição. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21827 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 245 do Projeto
de Constituição/Substitutivo do Relator.
Art. 245 ....................................
I - Conservar os recursos naturais e
preservar o meio ambiente;
II - Fortalecimento da agricultura e
valorização do homem no campo;
III - Observar as relações justas de trabalho
IV - propriciar o bem-estar dos proprietários
e dos trabalhadores que dele dependem. | | | Parecer: | A presente emenda altera redação do art. 245 do Substitu-
tivo.
A determinação de critérios de cumprimento da função so-
cial da propriedade é matéria de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
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