ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00196 PREJUDICADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no art. 108, I, "d''; no art. 111,
I, "b''; no art. 114, I, "c''; e no art. 115, VIII
a expressão "ou omissão'', após a expressão
"ato''. | | | Parecer: | Objetiva a presente Emenda o acréscimo, na alínea "d",
do item I do art. 108; na "b", do item I do art. 111, na "c",
do item I, do art. 114; e no item VIII do art. 115, da
expressão "ou omissão", após a expressão "ato".
A presente Emenda tem a mesma fundamentação da Emenda
no. 1842-8, a que demos parecer favorável.
Entendemos, no entanto, melhor a solução alvitrada
naquela proposta, de criar uma alínea para o mandado de
injunção, separando-o do elenco de competências decorrentes
da prática de atos por natureza comissivos da mais variada
natureza, quando o mandado de injunção decorrre tão somente
da falta da prática de ato exclusivamente destinado a dar
executividade a direito normativo regulamentar.
O nosso parecer é, assim, no sentido de considerar
prejudicada a presente iniciativa. | |
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