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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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PREJUDICADA in res [X]
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
1987::02::06 in date [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (1)
PT (1)
Uf
MG (1)
SC (1)
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00134 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e emendas (4-C) Dá nova redação ao artigo 35: "Art. 35. O estado de sítio poderá ser decretado, única e exclusivamente no caso de guerra externa. § 1o. Compete ao Presidente da República decretar o estado de sítio, com vigência imediata, enviando em prazo não superior a vinte e quatro horas, mensagem ao Congresso Nacional, para sua ratificação. Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será ele imediatamente convocado pelo seu Presidente. § 2o. O decreto de estado de sítio designará as pessoas a quem é cometida a sua execução e delimitará a sua extensão territorial. § 3o. O estado de sítio somente legitima as seguintes medidas de suspensão das liberdades fundamentais: I - obrigação de residência em localidade determinada; II - detenção de pessoas, sem mandado judicial; III - busca e apreensão domiciliar, inclusive à noite, sem mandado judicial; IV - suspensão da liberdade de reunião e de associação; V - suspensão da liberdade de locomoção em vias públicas e de deslocação no território nacional; VI - censura à correspondência, à imprensa, aos meios de telecomunicações e aos espetáculos públicos; VII - requisição de bens. Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas (4-C) § 4o. Expirado ou não ratificado o estado de sítio, o Presidente da República relatará, em mensagem ao Congresso Nacional, as medidas aplicadas durante a sua vigência, com especificação e justificação das providências adotadas. § 5o. A desaprovação, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso, das medidas aplicadas durante o estado de sítio, implica o imediato afastamento do Presidente da República e sua denúncia por crime político." 
 Parecer:  A emenda em apreciação,de autoria dos constituintes Paulo Delgado e José Genoíno, trata do disposto no artigo 35 do An- teprojeto. Segundo expõem os autores, "trata-se de disciplinar de maneira mais detalhada o instituto do Estado de Sítio, supri- mindo-se a figura do Estado de Emergência. A presente emenda objetiva garantir um efetivo controle da sociedade com rela- ção aos limites e condições de aplicabilidade da norma cons- titucional que admitir a excepcionalidade inerente ao Estado de Sítio". O artigo 35 do Anteprojeto vem encimado pelo título "Su- gestões Complementares". Essa complementariedade decorria da criação do Tribunal Constitucional, a quem era confiada a au- diência prévia para a adoção de tais medidas. Considerando que o Substitutivo não abriga a instituição daquela Corte, nos termos de parecer anteriormente acolhido, e, ainda, que não contempla a decretação dos estados de sítio e de emergência, opinamos pela prejudicialidade da Emenda o- fertada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00257 PREJUDICADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:   
 Parecer:  A presente emenda, de autoria do Constituinte Vilson Souza, propõe modificações no conteúdo dos artigos 4o.e 9o.do anteprojeto, visando ao seu aprimoramento. A justificação ofertada resume fielmente o objetivo da proposição: "Com a presente emenda viso tornar mais democrático e plural a composição do Tribunal Constitucional, para que ele, como instância de garantia da sociedade, espelhe a pluralida- de do corpo social. De outro lado, delimito com maior preci- são a competência e atribuições da Corte Constitucional". Ocorre, porém, que o acolhimento de Emenda Supressiva,por este Relator, inviabiliza a pretensão do nobre constituinte, ante a expunção de todo o capítulo pertinente ao Tribunal Constitucional. Ante o exposto, opinamos pela prejudicialidade.