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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (292)
Banco
expandEMEN (292)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (136)
PDS (63)
PT (34)
PDT (32)
PFL (27)
Uf
RS[X]
TODOS
Date
expand1988 (5)
expand1987 (287)
201Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17238 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Modifica o Capítulo II (Dos Direitos Sociais) do Título II (Dos Direitos e Liberdades Fundamentais) do Projeto de Constituição, dando a seguinte redação: CAPÍTULO II DOS DIREITOS SOCIAIS Art. 13. - São assegurados aos trabalhadores urbanos e rurais, independentemente de lei, os seguintes direitos, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I - salário mínimo real, fixado em lei, nacionalmente unificado e capaz de satisfazer efetivamente, as necessidades normais do trabalhador e sua família, sendo considerado para a determinação de seu valor, as despesas necessárias com alimentação, moradia, vestuário, higiene, transporte, educação, lazer, saúde e previdência social; II - proibição de diferença de salário por trabalho igual, qualquer que seja o regime jurídico do prestador, inclusive nos casos de substituição ou sucessão do trabalhador, bem como proibição de diferença de critério de admissão e promoção por motivo de raça, cor, sexo, religião, opinião política, idade, estado civil, deficiência física, origem, militância sindical, condição social, nacionalidade, orientação sexual, ou outros motivos discriminatórios; III - salário de trabalho noturno, independente de revezamento, compreendido entre as 18 (dezoito) e as 6 (seis) horas, superior em pelo menos cinquenta por cento, sendo a hora noturna de quarenta e cinco minutos; IV - salário família, à razão de vinte por cento do salário mínimo, por filho ou dependente menor de 14 (quatorze) anos, bem como por filho menor de 21 (vinte e um) anos ou pelo cônjuge, desde de que não exerçam atividade econômica, e por filho ou dependente inválido de qualquer idade; V - gratificação natalina, com base na remuneração integral, pago em dezembro de cada ano; VI - reajuste automático mensal de salários, remuneração, pensões e proventos da aposentadoria, pelo índice do custo de vida; VII - estabilidade desde a admissão no emprego, salvo no caso do cometimento de falta grave comprovada judicialmente; VIII - duração do trabalho não superior a oito horas diárias, com intervalo para descanso e alimentação, até o máximo de quarenta horas semanais; IX - jornada de seis horas diárias para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento; X - proibição de trabalho em atividades insalubres ou perigosas, salvo o estabelecido em contratos coletivos que, além dos controles tecnológicos visando à eliminação do risco, promova a redução da jornada e um adicional de remuneração incidente sobre o salário contratual; sendo possibilitado a recusa ao trabalho em ambientes sem controle adequado de riscos, com garantia de permanência no emprego. XI - proibição de qualquer trabalho a menores de quatorze anos e de trabalho noturno, insalubre ou perigoso e menores de dezoito anos; XII - repouso semanal nos sábados, domingos e feridos civis e religiosos, de acordo com a tradição local; nos serviços essenciais e indispensáveis, o trabalho em dia de repouso só será permitido em qualquer circunstância, no máximo duas vezes por mês, devendo, ainda, o trabalhador receber a remuneração em dobro; XIII - gozo de férias anuais de pelo menos trinta dias, com pagamento igual ao dobro da remuneração mensal; XIV - licença à mulher gestante, antes e depois do parto, ou no caso de interrupção da gravidez, com remuneração integral, por período não inferior a cento e oitenta dias; XV - proporção mínima de nove décimos de empregados brasileiros em todos os estabelecimentos, salvo as microempresas e as de cunho estitamente familiar; XVI - reconhecimento dos contratos coletivos de trabalho e obrigatoriedade da negociação coletiva; XVII - não incidência da prescrição no curso do contrato de trabalho e até dois anos da sua cessação; XVIII - proibição da locação de mão-de-obra e da contratação de trabalhadores avulsos ou temporários para a execução de trabalho de natureza permanente ou sazonal; XIX - participação direta nos lucros ou faturamento da empresa; XX - garantia de manutenção, pelo empregador, de creche e escola maternal para os filhos e dependentes dos trabahadores, no mínimo até os seis anos de idade; XXI - fundo de garantia do tempo de serviço, que poderá ser levantado anualmente pelo trabalhador ou em qualquer dos casos da rescisão do contrato de trabalho; XXII - seguro-desemprego até a data do retorno à atividade para todo o trabalhador que, por motivo alheio a sua vontade, ficar desempregado; XXIII - proibição de distinção de direitos por trabalho manual, técnico ou intelectual, quanto à condição do trabahador ou entre profissionais respectivos; XXIV - alimentação custeada pelo trabalhador, servida no local de trabalho ou em outros de mútua conveniência, XXV - proibição da caracterização como renda, para efeitos tributários da remuneração mensal até o limite de vinte salários mínimos; XXVI - remuneração em dobro nos serviços emergenciais ou nos casos de força maior; XXVII - garantia de um salário fixo, nunca inferior ao salário mínimo, além da remuneração variável, quando esta ocorrer; XXVIII - irredutibilidade de salário ou vencimento; XXIX - normas e condições de higiene e segurança do trabalho, ficando os infratores sujeitos às penas da lei; XXX - solução, no prazo máximo de seis meses, dos litígios trabalhistas na esfera judicial; XXXI - garantia de permanência no emprego aos trabalhadores acidentados no trabalho ou portadores de doenças profissionais, sem prejuízo da remuneração antes percebida; XXXII - participação nas vantagens advindas da modernização tecnológica e da automação, que não prejudicarão seus direitos adquiridos; XXXIII - aposentadoria nos termos do art. XXXIV - constituir organizações, nos termos do art. XXXV - Acesso, por intermédio das organizações de classe ou comissões por local de trabalho, às informações administrativas e aos dados econômico-financeiros dos setores, empresas ou órgãos da administração pública direta e indireta em que trabalhem; XXXVI - Participar das decisões de política econômica governamental e da gestão dos fundos sociais; XXXVII - greve, nos termos do art. XXXVIII - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho realizado; Art. 14. - São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, os direitos previstos no artigo anterior, a exceção dos incisos VII, IX, X, XV, XIX, XX, XXVI e XXV, bem como a integração à previdência social e aviso prévio de despedida, ou equivalente em dinheiro. Parágrafo único. - É proibido o trabalho doméstico de menores estranhos à família em regime de gratuidade. Art. 15. - A lei protegerá o salário e punirá como crime a retenção definitiva ou temporária de qualquer forma de remuneração do trabalho já realizado. Art. 16. - É garantido ao trabalhador, seguro contra acidentes do trabalho: § 1o. - A indenização acidentária, não exclui a do direito comum, em caso de dolo ou culpa do empregador; § 2o. - É presumida a culpa do empregador ou comitente pelo ato culposo do seu preposto; § 3o. - A culpa se revela por meio de falta inescusável no tocante à segurança do empregado, ou à sua exposição a perigo no desempenho do serviço. 
 Parecer:  A presente emenda, ora sob análise, com conteúdo quase totalmente oriundo dos debates havidos na subcomissão dos trabalhadores e dos servidores públicos, reflete a abnegada perseverança do autor em propugnar pelo consenso alí obtido. Entretanto, somos da opinião que o texto devia sofrer um aprimoramento no sentido de eliminar todos aqueles dispositi- vos que não consubstanciam matéria constitucional. Foi o que se verificou nas fases posteriores dos trabalhos das Comis- sões. Na realidade, há matérias que, pela sua natureza, podem e deverão ser implementadas pela legislação ordinária ou até mesmo pelas negociações coletivas. Dentro dessa ótica, foram e estão sendo acolhidas várias sugestões que aperfeiçoarão o texto referente ao capítulo "Dos direitos sociais". A nossa atitude decorre da preocupação de refletir um consenso origi- nário das diversas tendências contidas nas milhares de emen- das encaminhadas a essa Comissão. Concluindo, podemos afirmar, sem medo de errar, que a- quelas normas fundamentais concernentes ao trabalhador não deixarão de constar na nova Carta. 
202Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17312 PREJUDICADA  
 Autor:  ADROALDO STRECK (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 404 e seu parágrafo único do projeto a seguinte redação: Art. 404 - A lei criará mecanismo de defesa da pessoa contra a promoção, pelos meios de comunicação, da violência e outras formas de agressão à família, ao menor, à ética pública e à saúde, bem assim a propaganda comercialmente medicamentos, formas de tratamento de saúde, tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos'. 
 Parecer:  A opção por outra redação prejudica a emenda. Pela prejudicialidade. 
203Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18184 PREJUDICADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao item II do § 10 do art. 272. "II - não compreende o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado a industrialização ou comercialização, configure hipótese de incidência dos dois impostos." 
 Parecer:  O eminente Constituinte Ivo Mainardi quer alterar o item II do § 10 ao art. 272 do Projeto de Constituição, que estabe lece não se compreender na base de cálculo do ICMS o IPI quan do a operação for fato gerador de ambos os impostos. Reivindi ca que a exclusão do IPI só seja admitida nas operações entre contribuintes e relativas a produto destinado à industrializa ção ou comercialização, conforme decisão dos Secrtários de Fazenda ou de Finanças reunidos em Canela em agosto de 1987. A matéria comporta controvérsia e mudança no tempo, moti vo pelo qual nem deveria ser incluída em texto de uma Consti tuição que se preze. A regência é própria do Código Tributá rio Nacional, onde devem ser estabelecidos os fatos gerado- res, bases de cálculo, sujeitos passivos etc. Mas, a prevalecer em nível Constitucional, afigura-se mais sintética e justa a redação do Projeto, estabelecendo uma regra geral sem preocupações casuísticas e unicamente ar- recadatórios. O sistema tributário deve até estimular proces- sos mercadológicos mais modernos e de menores custos, como vendas diretas do fabricante. Adequadamente, nova versão do Projeto de Constituição su- prime totalmente aludido § 10. Prejudicada, pois, a emenda em nível constitucional. 
204Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18271 PREJUDICADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Modificar a letra "K", do inciso XV, do artigo 12, para assim redigilo: Letra K) - o preso será informado de seus direitos e das razões de sua prisão, tendo direito a assistência da família e de advogado, e a com ele entrevistar-se antes de ser ouvido pela autoridade competente. 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata- mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
205Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18272 PREJUDICADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva ao artigo 188, do Projeto de Constituição. Acrescentar depois do item III do art. 188, renumerando-se os demais. "IV - previsão de cursos em Escolas de Formação e Aperfeiçoamento de magistrados como requisitos ou incentivos para ingresso e avanços na carreira." 
 Parecer:  Pela prejudicalidade. A emenda já está parcialmente a- tendida. 
206Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18526 PREJUDICADA  
 Autor:  ERICO PEGORARO (PFL/RS) 
 Texto:  TÍTULO II DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS CAPITULO IV - DA NACIONALIDADE Nova redação ao art. 22 "Art. 22. A língua oficial do Brasil é o Português, e são símbolos nacionais a Bandeira, o Hino, o Escudo e as Armas da República, adotadas na data da promulgação desta Constituição, e outros previstos em lei. Parágrafo único. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios." 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata- mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
207Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18529 PREJUDICADA  
 Autor:  ERICO PEGORARO (PFL/RS) 
 Texto:  CAPITULO II DOS DIREITOS SOCIAIS Título II - Capítulo II Nova Redação ao inciso XXIX "Garantia de permanência no emprego aos trabalhadores acidentados no trabalho, aos portadores de doenças profissionais nos casos definidos em lei, e aos que se encontram no período dos últimos cinco anos para aposentadoria." 
 Parecer:  Consideramos qua a Constituição deva garantir apenas a re- muneração do trabalhador acidentado ou portador de doença profissional paga com recursos da Previdência Social e não sua permanência no emprego. Na realidade, o fundamental é a existência de uma previ- dência social que garanta remuneração e possibilite ao empre- gador a readaptações que o habilite a manter o mesmo padrão de vida, apesar do infortúnio, ou o reabilite para o traba- lho. Convém salientar, ainda, que o empregador acidentado é a- tualmente protegido por dispositivo legal que garante sua permanência no emprego enquanto durar seu afastamento. * 
208Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18683 PREJUDICADA  
 Autor:  ERICO PEGORARO (PFL/RS) 
 Texto:  Seção V - Dos Deputados e Senadores Nova Redação ao Inciso I do artigo 112 "investido na função de Primeiro Ministro, Minstro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, Prefeito, ou eventual Prefeito". 
 Parecer:  A questão do sistema de Governo, em face das discussões que ainda se processam, será definida após a elaboração do substitutivo. Pela prejudicialidade. 
209Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18689 PREJUDICADA  
 Autor:  ERICO PEGORARO (PFL/RS) 
 Texto:  DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL2 inclua-se onde couber no Título V, Capítulo I - Seção II "Art. - Compete às Comissões Permanentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal determinar a prisão administrativa e, se necessário, o sequestro de bens dos dirigentes e funcionários de órgãos e entidades da Administração Federal, direta e indireta, que, no exercício de suas funções, não estejam cumprindo obrigação legal ou desobedeçam as determinações das referidas Comissões ditadas no interesse de sua função fiscalizadora, encarregando o Órgão do Ministério Público das providências que se fizerem necessárias". 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra- tamento adequado no projeto. Pela prejudicialidade. 
210Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18914 PREJUDICADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Substituitiva Dispositivo Emendado: Art. 122, § 1o. Dê-se ao art. 122, § 1o., do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 122. .................................. § 1o. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República, por solicitação do Primeiro-Ministro, poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê- los, de imediato, para aprovação, ao Congresso Nacional, o qual, estando em recesso, será convocado extraordinariamente, a se reunir no prazo de cinco dias." 
 Parecer:  As questões relacionadas com o sistema de Governo, em fa- ce das discussões que ainda se processam, será definida após a elaboração do substitutivo. Pela prejudicialidade. 
211Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19126 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  SUBSTITUA-SE O ARTIGO 187 PELO SEGUINTE Art. 187 - Haverá na Capital da República uma Corte Constitucional composta de 12 ministros, destinada a velar pelo cumprimento da Constituição e a apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos de todos os Poderes. Qualquer cidadão, órgão público ou entidade civil legalmente constituída, será parte legítima para propor perante a Corte Constitucional, depois de esgotados os recursos da esfera do Judiciário, a apreciação da constitucionalidade dos atos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. Parágrafo único - Os Ministros da Corte Constitucional, que servirão por um período não renovável de nove anos, serão escolhidos: 1/3 por indicação do Presidente da República, 1/3 pelo Congresso nacional e 1/3 pelo Supremo Tribunal Federal, entre brasileiros de notório saber e ilibada reputação, maiores de 30 anos, sendo-lhes facultado, após o cumprimento deste mandato, aposentarem-se com vencimentos integrais ou retornarem às funções que antes exerciam. 
 Parecer:  Pela prejudicalidade. A emenda já está parcialmente a- tendida. 
212Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19835 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no capítulo V das Comunicações, do Título IV: Art. - Os meios de comunicação e os serviços relacionados com a liberdade de expressão e de comunicação não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio, por parte de empresas privadas ou entidade do Estado. 
 Parecer:  Optou o redator por redação mais sucinta, que prejudica a presente emenda. 
213Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20019 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se o Art. 15 pelo seguinte: Art. 15 - "O salário e as contribuições previdenciárias sobre ele incidentes constituem um direito inalienável do trabalhador. A falta de pagamento de qualquer desses direitos importa em crime de apropriação indébita, sujeitando os infratores à pena de detenção, enquanto não cumprida a obrigação, decretada pela instância competente da Justiça do Trabalho, nas doze horas seguintes em que tomar conhecimento do fato." 
 Parecer:  A presente Emenda é um desdobramento ampliado do precei- to contido no Projeto que protege o salário e pune como crime a sua retenção indevida pelo empregador. * 
214Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20025 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se o art. 97 pelo seguinte: Art. 107 - A Câmara dos Deputados será integrada por 400 representantes, divididos proporcionalmente à população de cada Estado, Território e o Distrito Federal, respeitado o mínimo de 4 por Estado e o DistritoFederal, e 3 por Território, e o máximo de 60. Parágrafo Único - Os deputados serão escolhidos pelo voto proporcional, para um mandato de dois anos. 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra- tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
215Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20026 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se o art. 96 pelo seguinte: Art. 96 - Compõem o Congresso Nacional, o Senado Federal e a Câmara dos Deputados que se reunirão, ordinariamente, durante oito meses por ano, na forma de seus respectivos regimentos, e extraordinariamente, sempre que convocado pela maioria absoluta de cada uma das Casas ou pelo Presidente da República. Parágrafo Único - Nos anos em que houver eleições, as sessões serão suspensas 90 dias antes do pleito. 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra- tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
216Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20027 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se o art. 120 pelo seguinte: Art. 120 - O processo de elaboração legislativa incluirá a participação da Câmara e do Senado. A proposição iniciada em uma das Câmaras será revisada pela outra que, a aceitando, a enviará à sanção. Se a emendar, voltará à Casa de origem para apreciação das emendas. Rejeitadas as emendas da Câmara revisora, o projeto será enviado à sanção do Presidente, na forma original. Aprovadas, serão as mesmas incorporadas à proposição original e submetidas à sanção do Presidente. 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra- tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
217Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20029 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se o art. 117 pelo seguinte: Art. 117 - Os Regimentos das Câmaras legislativas estipulação prazos de tramitação dos projetos, findos os quais as proposições serão automaticamente incluidas na Ordem do Dia, para decisão em prazo certo. As propostas do Poder Executivo terão preferência sobre todas as demais, dispensado o parecer técnico das Comissões. 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra- tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
218Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20031 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se o art. 98 pelo seguinte: Art. 98 - O Senado Federal compõe-se de três representantes por Estado e pelo Distrito Federal, escolhidos em eleição majoritária, para um mandato de seis anos, renovando-se de dois em dois anos, pelo terço de seus componentes, a respectiva representação. 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra- tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
219Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20032 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se o art. 129 pelo seguinte: Art. 129 - Aquiescendo às propostas que lhe forem enviadas pelo Congresso, o Presidnete da República as sancionará. Não concordando, as vetará, total ou parcialmente, enviando-as, como as razões do veto, no prazo de dez dias, ao Congresso que se pronunciará dentro de trinta dias. Serão rejeitados os vetos que não obtiverem a concordância da maioria absoluta dos deputados e senadores. 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra- tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
220Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20035 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se o art. 109 pelo seguinte: Art. 109 - Os parlamentares gozarão de imunidade durante o exercício de seus mandatos, não podendo ser presos nem processados, salvo em em caso de flagarante de crime inafiançável, hipótese em que serão os autores enviados à respectiva Câmara, no prazo de 12 horas, para que resolva sobre o prosseguimento ou sustação do processo. Parágrafo Único - As imunidades dos Vereadores vigoram nos respectivos municípios, a dos Deputados Estaduais no Estado e a dos Deputados e Senadores em toda a União. 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra- tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
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