ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17238 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Modifica o Capítulo II (Dos Direitos Sociais)
do Título II (Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais) do Projeto de Constituição, dando a
seguinte redação:
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 13. - São assegurados aos trabalhadores
urbanos e rurais, independentemente de lei, os
seguintes direitos, além de outros que visem à
melhoria de sua condição social:
I - salário mínimo real, fixado em lei,
nacionalmente unificado e capaz de satisfazer
efetivamente, as necessidades normais do
trabalhador e sua família, sendo considerado para
a determinação de seu valor, as despesas
necessárias com alimentação, moradia, vestuário,
higiene, transporte, educação, lazer, saúde e
previdência social;
II - proibição de diferença de salário por
trabalho igual, qualquer que seja o regime
jurídico do prestador, inclusive nos casos de
substituição ou sucessão do trabalhador, bem como
proibição de diferença de critério de admissão e
promoção por motivo de raça, cor, sexo, religião,
opinião política, idade, estado civil, deficiência
física, origem, militância sindical, condição
social, nacionalidade, orientação sexual, ou
outros motivos discriminatórios;
III - salário de trabalho noturno,
independente de revezamento, compreendido entre as
18 (dezoito) e as 6 (seis) horas, superior em pelo
menos cinquenta por cento, sendo a hora noturna de
quarenta e cinco minutos;
IV - salário família, à razão de vinte por
cento do salário mínimo, por filho ou dependente
menor de 14 (quatorze) anos, bem como por filho
menor de 21 (vinte e um) anos ou pelo cônjuge,
desde de que não exerçam atividade econômica, e
por filho ou dependente inválido de qualquer
idade;
V - gratificação natalina, com base na
remuneração integral, pago em dezembro de cada
ano;
VI - reajuste automático mensal de salários,
remuneração, pensões e proventos da aposentadoria,
pelo índice do custo de vida;
VII - estabilidade desde a admissão no
emprego, salvo no caso do cometimento de falta
grave comprovada judicialmente;
VIII - duração do trabalho não superior a
oito horas diárias, com intervalo para descanso e
alimentação, até o máximo de quarenta horas
semanais;
IX - jornada de seis horas diárias para o
trabalho realizado em turnos ininterruptos de
revezamento;
X - proibição de trabalho em atividades
insalubres ou perigosas, salvo o estabelecido em
contratos coletivos que, além dos controles
tecnológicos visando à eliminação do risco,
promova a redução da jornada e um adicional de
remuneração incidente sobre o salário
contratual; sendo possibilitado a recusa ao
trabalho em ambientes sem controle adequado de
riscos, com garantia de permanência no emprego.
XI - proibição de qualquer trabalho a menores
de quatorze anos e de trabalho noturno, insalubre
ou perigoso e menores de dezoito anos;
XII - repouso semanal nos sábados, domingos e
feridos civis e religiosos, de acordo com a
tradição local; nos serviços essenciais e
indispensáveis, o trabalho em dia de repouso só
será permitido em qualquer circunstância, no
máximo duas vezes por mês, devendo, ainda, o
trabalhador receber a remuneração em dobro;
XIII - gozo de férias anuais de pelo menos
trinta dias, com pagamento igual ao dobro da
remuneração mensal;
XIV - licença à mulher gestante, antes e
depois do parto, ou no caso de interrupção da
gravidez, com remuneração integral, por período
não inferior a cento e oitenta dias;
XV - proporção mínima de nove décimos de
empregados brasileiros em todos os
estabelecimentos, salvo as microempresas e as de
cunho estitamente familiar;
XVI - reconhecimento dos contratos coletivos
de trabalho e obrigatoriedade da negociação
coletiva;
XVII - não incidência da prescrição no curso
do contrato de trabalho e até dois anos da sua
cessação;
XVIII - proibição da locação de mão-de-obra e
da contratação de trabalhadores avulsos ou
temporários para a execução de trabalho de
natureza permanente ou sazonal;
XIX - participação direta nos lucros ou
faturamento da empresa;
XX - garantia de manutenção, pelo empregador,
de creche e escola maternal para os filhos e
dependentes dos trabahadores, no mínimo até os
seis anos de idade;
XXI - fundo de garantia do tempo de serviço,
que poderá ser levantado anualmente pelo
trabalhador ou em qualquer dos casos da rescisão
do contrato de trabalho;
XXII - seguro-desemprego até a data do
retorno à atividade para todo o trabalhador que,
por motivo alheio a sua vontade, ficar
desempregado;
XXIII - proibição de distinção de direitos
por trabalho manual, técnico ou intelectual,
quanto à condição do trabahador ou entre
profissionais respectivos;
XXIV - alimentação custeada pelo trabalhador,
servida no local de trabalho ou em outros de mútua
conveniência,
XXV - proibição da caracterização como renda,
para efeitos tributários da remuneração mensal até
o limite de vinte salários mínimos;
XXVI - remuneração em dobro nos serviços
emergenciais ou nos casos de força maior;
XXVII - garantia de um salário fixo, nunca
inferior ao salário mínimo, além da remuneração
variável, quando esta ocorrer;
XXVIII - irredutibilidade de salário ou
vencimento;
XXIX - normas e condições de higiene e
segurança do trabalho, ficando os infratores
sujeitos às penas da lei;
XXX - solução, no prazo máximo de seis meses,
dos litígios trabalhistas na esfera judicial;
XXXI - garantia de permanência no emprego aos
trabalhadores acidentados no trabalho ou
portadores de doenças profissionais, sem prejuízo
da remuneração antes percebida;
XXXII - participação nas vantagens advindas
da modernização tecnológica e da automação, que
não prejudicarão seus direitos adquiridos;
XXXIII - aposentadoria nos termos do art.
XXXIV - constituir organizações, nos termos
do art.
XXXV - Acesso, por intermédio das
organizações de classe ou comissões por local de
trabalho, às informações administrativas e aos
dados econômico-financeiros dos setores, empresas
ou órgãos da administração pública direta e
indireta em que trabalhem;
XXXVI - Participar das decisões de política
econômica governamental e da gestão dos fundos
sociais;
XXXVII - greve, nos termos do art.
XXXVIII - piso salarial proporcional à
extensão e à complexidade do trabalho realizado;
Art. 14. - São assegurados à categoria dos
trabalhadores domésticos, além de outros que visem
à melhoria de sua condição social, os direitos
previstos no artigo anterior, a exceção dos
incisos VII, IX, X, XV, XIX, XX, XXVI e XXV, bem
como a integração à previdência social e aviso
prévio de despedida, ou equivalente em dinheiro.
Parágrafo único. - É proibido o trabalho
doméstico de menores estranhos à família em regime
de gratuidade.
Art. 15. - A lei protegerá o salário e punirá
como crime a retenção definitiva ou temporária de
qualquer forma de remuneração do trabalho já
realizado.
Art. 16. - É garantido ao trabalhador, seguro
contra acidentes do trabalho:
§ 1o. - A indenização acidentária, não exclui
a do direito comum, em caso de dolo ou culpa do
empregador;
§ 2o. - É presumida a culpa do empregador ou
comitente pelo ato culposo do seu preposto;
§ 3o. - A culpa se revela por meio de falta
inescusável no tocante à segurança do empregado,
ou à sua exposição a perigo no desempenho do
serviço. | | | Parecer: | A presente emenda, ora sob análise, com conteúdo quase
totalmente oriundo dos debates havidos na subcomissão dos
trabalhadores e dos servidores públicos, reflete a abnegada
perseverança do autor em propugnar pelo consenso alí obtido.
Entretanto, somos da opinião que o texto devia sofrer um
aprimoramento no sentido de eliminar todos aqueles dispositi-
vos que não consubstanciam matéria constitucional. Foi o que
se verificou nas fases posteriores dos trabalhos das Comis-
sões.
Na realidade, há matérias que, pela sua natureza, podem
e deverão ser implementadas pela legislação ordinária ou até
mesmo pelas negociações coletivas. Dentro dessa ótica, foram
e estão sendo acolhidas várias sugestões que aperfeiçoarão o
texto referente ao capítulo "Dos direitos sociais". A nossa
atitude decorre da preocupação de refletir um consenso origi-
nário das diversas tendências contidas nas milhares de emen-
das encaminhadas a essa Comissão.
Concluindo, podemos afirmar, sem medo de errar, que a-
quelas normas fundamentais concernentes ao trabalhador não
deixarão de constar na nova Carta. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17312 PREJUDICADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 404 e seu parágrafo único do
projeto a seguinte redação:
Art. 404 - A lei criará mecanismo de defesa
da pessoa contra a promoção, pelos meios
de comunicação, da violência e
outras formas de agressão à família,
ao menor, à ética pública e à saúde, bem assim a
propaganda comercialmente medicamentos, formas de
tratamento de saúde, tabaco, bebidas alcoólicas e
agrotóxicos'. | | | Parecer: | A opção por outra redação prejudica a emenda.
Pela prejudicialidade. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18184 PREJUDICADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao item II do § 10 do art.
272.
"II - não compreende o montante do imposto
sobre produtos industrializados, quando a
operação, realizada entre contribuintes e relativa
a produto destinado a industrialização ou
comercialização, configure hipótese de incidência
dos dois impostos." | | | Parecer: | O eminente Constituinte Ivo Mainardi quer alterar o item
II do § 10 ao art. 272 do Projeto de Constituição, que estabe
lece não se compreender na base de cálculo do ICMS o IPI quan
do a operação for fato gerador de ambos os impostos. Reivindi
ca que a exclusão do IPI só seja admitida nas operações entre
contribuintes e relativas a produto destinado à industrializa
ção ou comercialização, conforme decisão dos Secrtários de
Fazenda ou de Finanças reunidos em Canela em agosto de 1987.
A matéria comporta controvérsia e mudança no tempo, moti
vo pelo qual nem deveria ser incluída em texto de uma Consti
tuição que se preze. A regência é própria do Código Tributá
rio Nacional, onde devem ser estabelecidos os fatos gerado-
res, bases de cálculo, sujeitos passivos etc.
Mas, a prevalecer em nível Constitucional, afigura-se
mais sintética e justa a redação do Projeto, estabelecendo
uma regra geral sem preocupações casuísticas e unicamente ar-
recadatórios. O sistema tributário deve até estimular proces-
sos mercadológicos mais modernos e de menores custos, como
vendas diretas do fabricante.
Adequadamente, nova versão do Projeto de Constituição su-
prime totalmente aludido § 10. Prejudicada, pois, a emenda em
nível constitucional. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18271 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Modificar a letra "K", do inciso XV, do
artigo 12, para assim redigilo:
Letra K) - o preso será informado de seus
direitos e das razões de sua prisão, tendo direito
a assistência da família e de advogado, e a com
ele entrevistar-se antes de ser ouvido pela
autoridade competente. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata-
mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18272 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva ao artigo 188, do Projeto de
Constituição.
Acrescentar depois do item III do art. 188,
renumerando-se os demais.
"IV - previsão de cursos em Escolas de
Formação e Aperfeiçoamento de magistrados como
requisitos ou incentivos para ingresso e avanços
na carreira." | | | Parecer: | Pela prejudicalidade. A emenda já está parcialmente a-
tendida. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18526 PREJUDICADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | TÍTULO II
DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS
CAPITULO IV - DA NACIONALIDADE
Nova redação ao art. 22
"Art. 22. A língua oficial do Brasil é o
Português, e são símbolos nacionais a Bandeira, o
Hino, o Escudo e as Armas da República, adotadas
na data da promulgação desta Constituição, e
outros previstos em lei.
Parágrafo único. Os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios poderão ter símbolos
próprios." | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata-
mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18529 PREJUDICADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | CAPITULO II DOS DIREITOS SOCIAIS
Título II - Capítulo II Nova Redação ao
inciso XXIX
"Garantia de permanência no emprego aos
trabalhadores acidentados no trabalho, aos
portadores de doenças profissionais nos casos
definidos em lei, e aos que se encontram no
período dos últimos cinco anos para
aposentadoria." | | | Parecer: | Consideramos qua a Constituição deva garantir apenas a re-
muneração do trabalhador acidentado ou portador de doença
profissional paga com recursos da Previdência Social e não
sua permanência no emprego.
Na realidade, o fundamental é a existência de uma previ-
dência social que garanta remuneração e possibilite ao empre-
gador a readaptações que o habilite a manter o mesmo padrão
de vida, apesar do infortúnio, ou o reabilite para o traba-
lho.
Convém salientar, ainda, que o empregador acidentado é a-
tualmente protegido por dispositivo legal que garante sua
permanência no emprego enquanto durar seu afastamento.
* | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18683 PREJUDICADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Seção V - Dos Deputados e Senadores
Nova Redação ao Inciso I do artigo 112
"investido na função de Primeiro Ministro,
Minstro de Estado, Governador de Território,
Secretário de Estado, do Distrito Federal,
Prefeito, ou eventual Prefeito". | | | Parecer: | A questão do sistema de Governo, em face das discussões
que ainda se processam, será definida após a elaboração do
substitutivo. Pela prejudicialidade. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18689 PREJUDICADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL2
inclua-se onde couber no Título V, Capítulo I -
Seção II
"Art. - Compete às Comissões Permanentes da
Câmara dos Deputados e do Senado Federal
determinar a prisão administrativa e, se
necessário, o sequestro de bens dos dirigentes e
funcionários de órgãos e entidades da
Administração Federal, direta e indireta, que, no
exercício de suas funções, não estejam cumprindo
obrigação legal ou desobedeçam as determinações
das referidas Comissões ditadas no interesse de
sua função fiscalizadora, encarregando o Órgão do
Ministério Público das providências que se fizerem
necessárias". | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no projeto. Pela prejudicialidade. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18914 PREJUDICADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Substituitiva
Dispositivo Emendado: Art. 122, § 1o.
Dê-se ao art. 122, § 1o., do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 122. ..................................
§ 1o. Em caso de relevância e urgência, o
Presidente da República, por solicitação do
Primeiro-Ministro, poderá adotar medidas
provisórias, com força de lei, devendo submetê-
los, de imediato, para aprovação, ao Congresso
Nacional, o qual, estando em recesso, será
convocado extraordinariamente, a se reunir no
prazo de cinco dias." | | | Parecer: | As questões relacionadas com o sistema de Governo, em fa-
ce das discussões que ainda se processam, será definida após
a elaboração do substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19126 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | SUBSTITUA-SE O ARTIGO 187 PELO SEGUINTE
Art. 187 - Haverá na Capital da República uma
Corte Constitucional composta de 12 ministros,
destinada a velar pelo cumprimento da Constituição
e a apreciar a constitucionalidade das leis e dos
atos de todos os Poderes. Qualquer cidadão, órgão
público ou entidade civil legalmente constituída,
será parte legítima para propor perante a Corte
Constitucional, depois de esgotados os recursos da
esfera do Judiciário, a apreciação da
constitucionalidade dos atos da União, dos
Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e
dos Municípios.
Parágrafo único - Os Ministros da Corte
Constitucional, que servirão por um período não
renovável de nove anos, serão escolhidos: 1/3 por
indicação do Presidente da República, 1/3 pelo
Congresso nacional e 1/3 pelo Supremo Tribunal
Federal, entre brasileiros de notório saber e
ilibada reputação, maiores de 30 anos, sendo-lhes
facultado, após o cumprimento deste mandato,
aposentarem-se com vencimentos integrais ou
retornarem às funções que antes exerciam. | | | Parecer: | Pela prejudicalidade. A emenda já está parcialmente a-
tendida. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19835 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no capítulo V das
Comunicações, do Título IV:
Art. - Os meios de comunicação e os serviços
relacionados com a liberdade de expressão e de
comunicação não podem, direta ou indiretamente,
ser objeto de monopólio ou oligopólio, por parte
de empresas privadas ou entidade do Estado. | | | Parecer: | Optou o redator por redação mais sucinta, que prejudica a
presente emenda. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20019 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | Substitua-se o Art. 15 pelo seguinte:
Art. 15 - "O salário e as contribuições
previdenciárias sobre ele incidentes constituem um
direito inalienável do trabalhador. A falta de
pagamento de qualquer desses direitos importa em
crime de apropriação indébita, sujeitando os
infratores à pena de detenção, enquanto não
cumprida a obrigação, decretada pela instância
competente da Justiça do Trabalho, nas doze horas
seguintes em que tomar conhecimento do fato." | | | Parecer: | A presente Emenda é um desdobramento ampliado do precei-
to contido no Projeto que protege o salário e pune como crime
a sua retenção indevida pelo empregador.
* | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20025 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | Substitua-se o art. 97 pelo seguinte:
Art. 107 - A Câmara dos Deputados será
integrada por 400 representantes, divididos
proporcionalmente à população de cada Estado,
Território e o Distrito Federal, respeitado o
mínimo de 4 por Estado e o DistritoFederal, e 3
por Território, e o máximo de 60.
Parágrafo Único - Os deputados serão
escolhidos pelo voto proporcional, para um mandato
de dois anos. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20026 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | Substitua-se o art. 96 pelo seguinte:
Art. 96 - Compõem o Congresso Nacional, o
Senado Federal e a Câmara dos Deputados que se
reunirão, ordinariamente, durante oito meses por
ano, na forma de seus respectivos regimentos, e
extraordinariamente, sempre que convocado pela
maioria absoluta de cada uma das Casas ou pelo
Presidente da República.
Parágrafo Único - Nos anos em que houver
eleições, as sessões serão suspensas 90 dias antes
do pleito. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20027 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | Substitua-se o art. 120 pelo seguinte:
Art. 120 - O processo de elaboração
legislativa incluirá a participação da Câmara e do
Senado. A proposição iniciada em uma das Câmaras
será revisada pela outra que, a aceitando, a
enviará à sanção. Se a emendar, voltará à Casa de
origem para apreciação das emendas. Rejeitadas as
emendas da Câmara revisora, o projeto será enviado
à sanção do Presidente, na forma original.
Aprovadas, serão as mesmas incorporadas à
proposição original e submetidas à sanção do
Presidente. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20029 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | Substitua-se o art. 117 pelo seguinte:
Art. 117 - Os Regimentos das Câmaras
legislativas estipulação prazos de tramitação dos
projetos, findos os quais as proposições serão
automaticamente incluidas na Ordem do Dia, para
decisão em prazo certo. As propostas do Poder
Executivo terão preferência sobre todas as demais,
dispensado o parecer técnico das Comissões. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20031 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | Substitua-se o art. 98 pelo seguinte:
Art. 98 - O Senado Federal compõe-se de três
representantes por Estado e pelo Distrito Federal,
escolhidos em eleição majoritária, para um mandato
de seis anos, renovando-se de dois em dois anos,
pelo terço de seus componentes, a respectiva
representação. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20032 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | Substitua-se o art. 129 pelo seguinte:
Art. 129 - Aquiescendo às propostas que lhe
forem enviadas pelo Congresso, o Presidnete da
República as sancionará. Não concordando, as
vetará, total ou parcialmente, enviando-as, como
as razões do veto, no prazo de dez dias, ao
Congresso que se pronunciará dentro de trinta
dias. Serão rejeitados os vetos que não obtiverem
a concordância da maioria absoluta dos deputados e
senadores. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20035 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | Substitua-se o art. 109 pelo seguinte:
Art. 109 - Os parlamentares gozarão de
imunidade durante o exercício de seus mandatos,
não podendo ser presos nem processados, salvo em
em caso de flagarante de crime inafiançável,
hipótese em que serão os autores enviados à
respectiva Câmara, no prazo de 12 horas, para que
resolva sobre o prosseguimento ou sustação do
processo.
Parágrafo Único - As imunidades dos
Vereadores vigoram nos respectivos municípios, a
dos Deputados Estaduais no Estado e a dos
Deputados e Senadores em toda a União. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
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