ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08688 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Adicione-se ao Título X, Disposições
Transitórias, o seguinte dispositivo, onde couber:
Art. A implementação da jornada semanal de
40 (quarenta) horas, prevista no art. 13, inciso
XV, não importa, em hipótese alguma, na redução da
remuneração percebida por cada trabalhador. | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por aprovar as
Emendas supressivas do inciso XV do artigo 13, deixando,pois,
a matéria para a legislação ordinária. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08718 PREJUDICADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no capítulo relativo as disposições
transitórias o seguinte artigo:
Art. Ao disposto no art. 381 serão
estabelecidas até o ano 2000, as seguintes
excessões:
§ 1o. - As escolas comunitárias,
filantrópicas ou confessionais, poderão receber,
na forma da lei, auxílio do Poder Público e de
entidades públicas e da iniciativa privada.
§ 2o. - As escolas mencionadas no parágrafo
anterior merecerão o estímulo financeiro do Poder
Público se:
a) administradas, em regime de cogestão,
pelos integrantes do processo educacional e pela
comunidade;
b) comprovarem finalidade não lucrativa e
reaplicarem eventuais excedentes em educação. | | | Parecer: | A matéria já consta no Projeto, portanto, nada justifica es-
tabelecer até o ano. 2.000. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08820 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do artigo 179 a seguinte
redação:
III - indicar, para a nomeação do Presidente
da República, os Ministros de Estado e solicitar a
exoneração destes; | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata-
mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08884 PREJUDICADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título
V, Capítulo I; Seção VIII, Subseção II
Inclua-se onde couber, o seguinte
dispositivo:
"Art. - Os projetos serão apreciados no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias, findos os quais, sem
deliberação, serão tidos como rejeitados." | | | Parecer: | A questão do decurso de prazo foi dirimida pelo artigo
122, e seu parágrafo , do Substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08886 PREJUDICADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TítuloV, Capítulo I,
Seção I
Inclua-se na Seção I, do Capítulo I, do
Título V, onde couber, o seguinte dispositivo:
"Art. - Cada parcela de 500.000 (quinhentos
mil) habitantes assegurará uma vaga de Deputado
Federal, garantido o mínimo de quatro por unidade
Federada."
Sala das Sessões, em 06 de agosto de 1987. | | | Parecer: | As diferentes emendas oferecidas ao dispositivo compro-
vam a inexistência de consenso sobre a questão nele enfocada.
Nessas circunstâncias, e tendo em conta que a atual fase
do processo legislativo admite o prosseguimento das discus-
sões, optamos por manter o texto tal como originalmente con-
signado no Projeto.
Pela prejudicialidade. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08887 PREJUDICADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título V, Capítulo I,
Seção III
Inclua-se na Seção VIII, Capítulo I do Título
V, onde, o seguinte dispositivo: "Art. - Fica
expressamente vedada a expedição de Decreto-lei." | | | Parecer: | A preocupação do Nobre Constituinte acha-se satisfeita
pelo Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização,
que não contempla a figura do Decreto-Lei entre os textos
compreendidos no processo legislativo.
Pela prejudicialidade. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09081 PREJUDICADA | | | Autor: | ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Título IX,
Capítulo IV
Art. ... O Estado não autorizará importação
de tecnologia, se houver similar no País. | | | Parecer: | A preocupação do ilustre autor está suficientemente a-
tendida e tratada no artigo sobre empresa nacional e da pro-
teção temporária.
Pela prejudicialidade. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09385 PREJUDICADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Título IV, Capítulo VIII, Dos
Servidores Públicos
Art. - Aos servidor público é assegurado o
direito de participação do Fundo de Garantia do
Patrimônio Individual. | | | Parecer: | O objetivo da emenda encontra-se plenamente satisfeito no art
86, que por sua vez, remete ao art. 13 (no texto, por falha
de impressão, consta "art. 14"). Nesse artigo, no inciso III
é assegurado ao trabalhador o funfo de garantia do patrimômio
individual. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09387 PREJUDICADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva - Dispositivo Emendado: §
7o. do artigo 338
Dê-se ao § 7o. do art. 338 a seguinte
redação:
"§ 7o. - Os trabalhadores poderão utilizar o
Fundo de Garantia do Patrimônio Individual em
qualquer caso de rescisão do contrato de
trabalho." | | | Parecer: | Malgrado seu incontestável mérito, a sugestão contida na
emenda fica prejudicada em face da opção do Relator por su-
primir, no substitutivo, o dispositivo que o ilustre autor
propunha alterar. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09572 PREJUDICADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva ao item XII do art. 54
Acrescente-se ao item XII do artigo 54 a
alínea "e", com a seguinte redação:
e) os serviços de transportes coletivos
rodoviários interestaduais e internacionais de
passageiros. | | | Parecer: | A competência da União sobre a matéria objeto da emenda está
expressa em dispositivo próprio. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10457 PREJUDICADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX, Da Ordem Social; Cap. III, Da
Educação e Cultura
Substituir o art. 381, eliminando os incisos,
pela seguinte redação:
Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, à concessão de
bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis. | | | Parecer: | A matéria já consta no Projeto, portanto está prejudica-
da. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10520 PREJUDICADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Art. 17
Acrescente-se alínea "c" ao inciso III do
art. 17 do Projeto de Constituição, com a redação
seguinte:
Art. 17
III -
c) É livre o exercício e a prática de
assistência e tratamento espiritual, desde que
realizados gratuitamente. | | | Parecer: | Matéria que melhor poderá ser tratada pelo legislador
ordinário. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10593 PREJUDICADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO EMENDADO: Título X
Acrescente-se nas Disposições Transitórias
artigo com o seguinte teor; onde couber:
ART. - O texto da presente Constituição será
submetido a plebiscito logo após sua aprovação
final pelo Plenário. | | | Parecer: | A emenda é redundante a outros dispositivos presentes no
texto, o que determina a sua desconsideração.
Pela prejudicialidade. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10594 PREJUDICADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 257
Acrescente-se parágrafo ao artigo 257 do
Projeto de Constituição, com a redação seguinte:
ART. 257 -
§ - Nenhum tributo será exigido ou aumentado
sem que a lei o estabeleça; nenhum será cobrado em
cada exercício sem prévia autorização
orçamentária, ressalvado, porém, o imposto lançado
por motivo de guerra. | | | Parecer: | Propõe-se com a Emenda em exame o acréscimo de um pará-
grafo ao art. 257, que dispõe sobre os princípios da legalida
de e anualidade dos tributos.
Não obstante os argumentos expostos na justificação, con-
sideramos que a matéria se acha adequadamente tratada no art.
264 do Projeto.
Pela prejudicialidade. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10604 PREJUDICADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 118
Acrescente-se a alínea "f" ao parágrafo 4o.
do art. 118, dando-se a redação seguinte:
Art. 118 - ..................................
§ 4o. ......................................
f) a liberdade de imprensa. | | | Parecer: | A liberdade de imprensa encontra-se catalogada no Título
II, que trata dos direitos e liberdades fundamentais e, por-
tanto, implícita na alínea "e" do parágrafo 4o. do art. 118.
Pela prejudicialidade. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10659 PREJUDICADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 302
Dê-se ao artigo 302 do Projeto da
Constituição a redação seguinte:
Art. 302 - A Lei assegurará às empresas
privadas nacionais, em relação às não nacionais:
I - tratamento favorecido, simplificado e
diferenciado, nos campos tributário, e creditício;
II - proteção especial, quando se tratar de
unidades produtivas consideradas de interesse para
a segurança nacional ou para o desenvolvimento de
setores estratégicos;
III - preferência no acesso ao crédito
público e, em igualdade de condições, no
fornecimento de bens e serviços ao Poder Público. | | | Parecer: | O texto do dispositivo do Projeto já contempla a idéia de
diferenciação e de tratamento preferencial à empresa privada
nacional.
Pela prejudicialidade. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10662 PREJUDICADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 96
Modifique-se a redação do artigo 96 do
Projeto da Constituição que passará a ter o
seguinte teor:
Art. 96 - O Poder Legislativo é exercido pela
Assembléia Nacional. | | | Parecer: | O Projeto adota opção majoritária na Comissão Temática. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10663 PREJUDICADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 155 ("Caput")
Dê-se ao art. 155 a redação seguinte:
Art. 155 - O Presidente da República tomará
posse perante o Congresso Nacional, que, se não
estiver reunido, será convocado para tal fim,
prestando o seguinte compromisso: "Juro manter,
defender e cumprir a Constituição, observar as
leis, promover o bem geral do povo brasileiro,
zelar pela união, integridade e independência da
República". | | | Parecer: | Embora louvável a preocupação do nobre Constituinte, o co
nteúdo da emenda, em linhas gerais, encontra-se inserido no
texto do Projeto de Constituição.
Assim, somos pela prejudicialidade da emenda. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10849 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Suprimir a letra "r" do inciso XXIII do Art.
54 do Projeto de Constituição, com a seguinte
redação:
r - estrutura básica e condições gerais de
convocação ou mobilização das Polícias Militares e
Corpos de Bombeiros. | | | Parecer: | Em nova redação, prefere-se a manutenção do dispositivo, fi-
xando-se a competência privativa da União para legislar sobre
a convocação ou mobilização das Polícias Militares e Corpos
de Bombeiros. Pela prejudicialidade | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11057 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Modifique-se a alínea "c", do inciso V, do
art. 17 do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, pela seguinte redação;
Alínea: as entidades representativas dos
trabalhadores, na hipótese de greve, definirão os
serviços essenciais e indispensáveis a serem
mantidos para o atendimento das necessidades
inadiáveis da comunidade; | | | Parecer: | Após acurada reflexão, conluimos que relativamente ao direito
de greve, apenas quatro pontos fundamentais devem figurar co-
mo preceitos constitucionais:
1 - a liberdade de exercício do direito:
2 - a atribuição aos trabalhadores da definição sobre a opor-
tunidade e o âmbito de interesses a defender por meio de gre-
ve;
3 - a preservação da continuidade de funcionamento dos servi-
ços destinados a atender às necessidades inadiáveis da comu-
nidade;
4 - a regulamentação do direito pela lei respeitando aqueles
parâmetros constitucionais.
Como a Emenda preconiza a liberdade do exercício do direito
de greve, mas sob outra fórmula que não aquela acima explici-
tada, somos pela prejudicialidade. | |
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