ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19882 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | EMANDA N. 17
MODIFICATIVA
Dê-se ao § 2o. do art. 160, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação, renumerando-o
para § 3o. do referido artigo:
Art. 160 ....................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. - O Presidente da República, nos crimes
comuns, não estará sujeito a prisão enquanto não
sobreviver sentença condenatória. | | | Parecer: | A finalidade da Emenda, está contemplada no Substituti-
vo.
Assim, pela sua aprovação parcial. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19883 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA N. 18
MODITICATIVA
Dê-se ao art. 161, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação, renumerando-o
para o § 4o. do art. 160.
Art. 160 ....................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. ......................................
§ 4o. - A condenação, por crime de
responsabilidade, acarreta a perda do cargo. | | | Parecer: | A finalidade da Emenda, está contemplada no Substituti-
vo.
Assim, pela sua aprovação parcial. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19884 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA N. 19
ADITIVA
Acrescente-se ao art. 160, do Projeto de
Constituição, o § 5o., com a seguinte redação:
Art. 160 ....................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. ......................................
§ 4o. ......................................
§ 5o. - Lei complementar fixará as normas do
processo de julgamento do Presidente da República. | | | Parecer: | A finalidade da Emenda, está contemplada no Substituti-
vo.
Assim, pela sua aprovação parcial. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19886 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA No. 21
SUBSTITUTIVA
Dê-se ao Capítulo III, do Título V, Seção I,
II, III e IV, do Projeto de Constituição, a
seguinte redação:
CAPítulo III
DO GOVERNO
SEÇÃO I
COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES
Art. 161. O Governo é constituído pelo
Conselho de Ministros, que se compõe do Primeiro-
Ministro e dos Ministros.
Parágrafo único. A lei disporá sobre a
criação, estrutura e atribuições dos Ministérios,
bem como sobre o secretariado permanente,
organizado em carreira, com recrutamento mediante
concurso público de títulos e provas.
Art. 162. O Governo goza da confiança do
Presidente da República e da Câmara dos Deputados.
Art. 163. O Governo é órgão superior da
administração federal e conduz a política geral do
País.
Parágrafo único. Compete ao Governo:
I - dispor sobre a organização e o
funcionamento da administração pública federal;
II - enviar o Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias e a proposta de Orçamento ao
Congresso Nacional;
III - expedir decretos e regulamentos para a
fiel execução da lei;
IV - iniciar o processo legislativo, nos
casos previstos na Constituição;
V - prover os cargos públicos do Governo;
VI - elaborar planos e programas nacionais e
regionais de desenvolvimento, e submetê-los ao
Congresso Nacional;
VII - enviar mensagem ao Congresso Nacional
ou a qualquer de suas Casas;
VIII - deliberar sobre as questões
encaminhadas pelo Presidente da República, ou
suscitadas pelo Primeiro-Ministro;
IX - sugerir ao Presidente da República a
decretação da intervenção federal, do estado de
defesa e do estado de sítio;
X - deliberar sobre as questões respeitantes
à competência de mais de um Ministério;
XI - exercer outras atribuições previstas na
Constituição e na lei.
§ 1o. O Conselho de Ministros, presidido
pelo Primeiro-Ministro, delibera por maioria
absoluta.
§ 2o. O Primeiro-Ministro detém o voto de
desempate.
Art. 164. O Primeiro-Ministro promove e
coordena as atividades do Conselho de Ministros e
mantém a unidade de orientação política e
administrativa do Governo.
Parágrafo único. Os membros do Conselho de
Ministros são responsáveis coletivamente pelos
atos do Conselho e individualmente pelos atos dos
respectivos Ministérios.
Art. 165. Os Ministros são nomeados e
exonerados por ato do Presidente da República, por
solicitação do Primeiro-Ministro.
Art. 166. O cargo de Primeiro-Ministro é
privativo de membro do Congresso Nacional,
brasileiro nato e maior de trinta e cinco anos.
Parágrafo único. Os Ministros de Estado
serão escolhidos dentre brasileiros, maiores de
vinte e cinco anos, e no exercício dos direitos
políticos.
Art. 167. O Governo cessa com a realização
de eleições para a Câmara dos Deputados, no caso
de perda de confiança ou aprovação de moção de
censura e pela demissão, morte ou impedimento, por
qualquer motivo, do Primeiro-Ministro.
Parágrafo único. O Governo cessante continua
em função até a posse do novo Governo.
Art. 168. O Primeiro-Ministro não poderá se
ausentar do País sem prévia autorização da Câmara
dos Deputados.
Parágrafo único. O Primeiro-Ministro será
substituído, em seus impedimentos, pelo Ministro
da Justiça ou, na falta deste, por qualquer dos
Ministros que indicar.
Art. 169. O Primeiro-Ministro e os Ministros
de Estado prestarão compromisso e tomarão posse
perante o Presidente da República.
SEÇÃO II
DA FORMAÇÃO
Art. 170. Na inauguração de cada legislatura
e nos demais casos previstos na Constituição, o
Presidente da República, após ouvir o partido ou
coligação majoritária de partido na Câmara dos
Deputados, fará a indicação de candidato a
Primeiro-Ministro, o qual, no prazo de dez dias,
comparecerá à Casa e apresentará o programa do
Governo a ser constituído.
§ 1o. Nos cinco dias seguintes, após
discussão, em no máximo três reuniões, com a
participação do candidato, será realizada votação,
sem prévio debate.
§ 2o. O candidato será nomeado se obtiver a
maioria absoluta dos membros da Câmara dos
Deputados.
§ 3o. Não alcançada a maioria absoluta,
proceder-se-á, com intervalo de cinco dias, a nova
votação entendendo-se aprovada a indicação se o
candidato obtiver a maioria, que não poderá ser
inferior à metade mais um de quatro quintos dos
membros da Câmara dos Deputados.
§ 4o. Não sendo aprovada a indicação do
Presidente da República, a Câmara dos Deputados,
no prazo de dez dias, fará, sem debate prévio, uma
votação para a escolha do Primeiro-Ministro, da
qual resultará eleito o que reunir a maioria dos
votos.
§ 5o. Reunindo o eleito os votos da maioria
absoluta dos membros da Câmara dos Deputados, o
Presidente da República o nomeará em quarenta e
oito horas.
§ 6o. Não conseguindo o eleito a maioria
absoluta, o Presidente da República poderá, ouvido
o Conselho de Estado, dissolver a Câmara dos
Deputados.
§ 7o. Optando pela não dissolução, o
Presidente da República indicará novo candidato a
Primeiro-Ministro.
Art. 171. A Câmara dos Deputados não poderá
ser dissolvida, nos últimos seis mesesd o mandato
do Presidente da República, no primeiro e no
último semestre da legislatura, ou durante a
vigência de estado de defesa ou de estado de
sítio.
SEÇão III
DAS RELAÇÕES COM O CONGRESSO
Art. 172. O Governo, pelo Primeiro-Ministro
e ouvido o Presidente da República, poderá pedir
voto de confiança à Câmara dos Deputados.
§ 1o. A confiança será aprovada se obtiver
maioria não inferior a metade mais um de quatro
quintos dos membros da Câmara dos Deputados.
§ 2o. Negada a confiança, o Governo
apresentará a sua demissão.
Art. 173. A Câmara dos Deputados, decorridos
seis meses da constituição do Governo, poderá, por
iniciativa de um terço dos seus membros e pelo
voto da maioria absoluta, negar-lhe confiança
mediante moção de censura.
§ 1o. A moção incluirá o nome de um
candidato a Primeiro-Ministro que, se aprovada a
censura, será nomeado pelo Presidente da
República.
§ 2o. Não aprova a moção de censura, os seus
signatários não poderão repetí-la na mesma sessão
legislativa.
Art. 174. O Governo, em exposição motivada,
poderá propor ao Presidente da República que,
ouvido o Conselho de Estado, dissolva a Câmara dos
Deputados e convoque eleições.
Art. 175. Os membros do Governo têm acesso
às reuniões do Congresso Nacional, de ambas as
Casas que o compõem e de suas Comissões, e a elas
comparecerão sempre que convocados.
Parágrafo único. Os regimentos do Congresso
Nacional e os de suas duas Casas fixarão um
horário semanal para o comparecimento dos membros
do Governo.
SEÇÃO IV
DA PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO
Art. 176. A Procuradoria-Geral da União é o órgão
de defesa judicial e extrajudicial da União.
§ 1o. A chefia da Procuradoria-Geral da
União é exercida pelo Procurador-Geral da União,
nomeado pelo Presidente da República, após
aprovação pelo Senado Federal, dentre cidadãos
maiores de trinta e cinco anos, de notável saber
jurídico e reputação ilibada.
§ 2o. Os Procuradores da União ingressarão
nos cargos iniciais de carreira, mediante concurso
público de provas e títulos.
§ 3o. Lei complementar de iniciativa do
Presidente da República estabelecerá a organização
Procuradoria-Geral da União.
§ 4o. Nas comarcas do interior, a defesa da
União poderá ser confiada aos Procuradores dos
Estados ou dos Municípios ou a advogados
credenciados. | | | Parecer: | As finalidades da presente emenda estão, em parte, con-
templadas no Substitutivo.
Assim, pelo seu acolhimento parcial. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20305 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda No. 11
Transfira-se para Seção I, Capítulo I, Título
V, em um único artigo, com o no. 99,
renumerando-se os demais, a matéria constante dos
arts. 103, 105 e 106:
Art. 99 - O Congresso Nacional e cada uma de
suas Casas elaborarão o seu regimento interno,
dispondo sobre a organização, funcionamento e
polícia, bem como disporão sobre a criação ou a
extinção de cargos, empregos e funções de seus
serviços e fixação da respectiva remuneração,
observados os seguintes princípios.
I - Na Constituição das mesas e de cada
Comissão, será assegurada, tanto quanto possível,
a participação proporcional dos partidos com
representação nas respectivas casas;
II - As disposições regimentais e as
resoluções do Congresso Nacional, ou de qualquer
de suas casas, regulamentando o exercício de sua
competência constitucional, terão força de lei;
III - Os pedidos de informações sobre
matéria em tramitação ou sujeita a fiscalização do
Congresso Nacional, bem como sobre assunto
relevante, encaminhados a autoridade pública,
deverão ser respondidos, no prazo que vier a ser
fixado, sob pena de crime de responsabilidade.
IV - as deliberações do Congresso Nacional,
ou de cada uma de suas casas, serão tomadas pela
maioria dos presentes, salvo disposição
constitucional em contrário. | | | Parecer: | O Projeto na Emenda está em parte considerado no Substi-
tutivo.
Pela aprovação parcial. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20307 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda No. 11
Aditiva
Acrescente-se ao art. 156 do Projeto de
Constituição, com a nova redação oriunda de Emenda
anterior, § 3o. com a seguinte redação:
Art. 156 -
§ 1o. -
§ 2o. -
§ 3o. - Ocorrendo a vacância, far-se-á
eleição, no prazo de quarenta e cinco dias,
iniciando o eleito um novo mandato. | | | Parecer: | A finalidade da Emenda, está contemplada no Substituti-
vo.
Assim, pela sua aprovação parcial. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20308 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda No. 13
Modifivativa
Dê-se ao art. 159, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação, renumerando-o
para 158.
Art. 158 - São crimes de responsabilidade os
atos do Presidente da República, definidos em lei
complementar, que atentem contra a Constituição. | | | Parecer: | A finalidade da Emenda, está contemplada no Substituti-
vo.
Assim, pela sua aprovação parcial. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20309 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda No. 14
Supressiva
Suprime-se do Projeto de Constituição, os
incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, e o
parágrafo único do art. 159. | | | Parecer: | A finalidade da Emenda, está contemplada no Substituti-
vo.
Assim, pela sua aprovação parcial. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20379 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda No. 08
Supressiva
Suprima-se a alínea "a" do inciso XVI do art.
100, acoplando-se a alínea "b" ao enunciado do
referido inciso, que passa a ter a seguinte
redação:
Art. 100 -
XVI - aprovar a concessão de linhas
comerciais de transporte aéreo, marítimo, fluvial
e de transportes interestadual de passageiros em
rodovias e ferrovias federais, vedado o monopólio. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, porquanto a matéria do inciso
XVI do art. 100 não está contemplada no Substitutivo.
Aprovada parcialmente. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28512 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | -----EMENDA No
Dê-se à letra "a" do inciso I do art. 148 a
seguinte redação:
rt. 148 - ..................................
I - .........................................
a) nos crimes comuns, o Presidente da
República, o Primeiro-MInistro e os Ministros de
Estado, os seus próprios Ministros, os Deputados
Federais e os Senadores, o Defensor do Povo, o
Procurador-Geral da República e o Procurado-Geral
da União. | | | Parecer: | Versando sobre o foro privilegiado, a Emenda acha-se par-
cialmente atendida na denominação genérica "membros do Con-
gresso Nacional", estampada na alínea "b" do artigo 148. As
demais pretensões expendidas não se socorrem do apoio da Co-
missão.
Pela aprovação parcial. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28514 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA No
Dê-se à letra "a" do inciso I do Art. 151 a
seguinte redação:
Atr. 151 - ..................................
I - ........................................
a)- Nos crimes comuns e de responsabilidade,
os Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos
Estados, do Distrito Federal e Territórios, os
membros do Tribunal de Contas dos Estados e do
Distrito Federal, bem como dos Tribunais Regionais
Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorias e do
Trabalho, dos membros do Ministério Público da
União que oficiem perante os Tribunais e os chefes
de missão diplomática de caráter permanente. | | | Parecer: | Cuida a Emenda de aprimorar o texto do artigo 151 do Su-
bstitutivo, que define a competência do Superior Tribunal de
Justiça.
A proposição foi parcialmente acolhida na nova versão, a
ser ofertada ao exame dos Srs. Constituintes.
Pela aprovação. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33095 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 5o., do Art.
149
"Art. 149.
§ 5o. O Supremo Tribunal Federal, ao
declarar, em tese, a inconstitucionalidade de lei
ou ato normativo, poderá ressalvar a validade dos
seus efeitos anteriormente consumados". | | | Parecer: | A Emenda em exame, alvejando a redação dada pelo Substi-
tutivo ao parágrafo 5. do art. 149, apresenta convergência
com o objetivo que norteou a edição de proposição no.27403-1,
anteriormente aprovada, embora divirja na fundamentação jurí-
dica.
Pela aprovação parcial, pois. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33098 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação aos §§ 2o. e 3o. do
Art. 149.
"Art. 149.
§ 2o. Declarada a inconstitucionalidade por
omissão de ato legislativo necessário à eficácia
de norma constitucional, o Supremo Tribunal
Federal assinará prazo aos órgãos competentes para
o seu suprimento.
§ 3o. - Decorrido o prazo, sem que seja
suprida a omissão, o Presidente do Supremo
Tribunal Federal determinará ao Legislativo que
aprove proposição a respeito, em noventa dias.
Ultrapassado este prazo, nenhuma outra matéria
poderá ser votada, antes que se ultime a aprovação
do ato legislativo omitido. | | | Parecer: | A Emenda visa a aperfeiçoar a norma contida no parágra-
fo 2o. do artigo 149 do Substitutivo.
Seu objetivo foi atendido, em parte, em razão do aco-
lhimento da Emenda no. ES34.726-8. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33099 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se aos incisos I, V, VI, VII e XXIV, do
art. 7o., a seguinte redação:
"Art. 7o. Além de outros, a Constituição
assegura aos trabalhadores.
I - direito ao emprego, vedando-se a
despedida imotivada ou sem justa causa definida em
lei; (...)
V - irredutibilidade do salário contratado,
salvo o estipulado em convenção ou acordo
coletivo, de vigência temporária. (...)
VI - salário fixo, nunca inferior ao salário
mínimo, além, se for o caso, da remuneração
variável.
VII - gratificação natalina, não inferior à
remuneração integral de dezembro;
(...)
XXIV - seguro contra acidentes do trabalho, a
cargo do empregador, sem prejuízo da indenização
comum por responsabilidade civil, em caso de dolo
ou culpa grave. | | | Parecer: | A Emenda, nos termos da sua Justificação, visa apenas a
dar nova forma redacional ao texto. Neste aspecto, algumas
das sugestões devem ser acolhidas no Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33102 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao
"Art. 150.
§ 2o. - O Superior Tribunal de Justiça será
dividido em Seções Especializadas, exercendo, cada
uma, no âmbito de sua competência, as funções
jurisdicionais reservadas, na Constituição, ao
órgão especial dos tribunais". | | | Parecer: | Prevê a Emenda a divisão do Superior Tribunal de Justi-
ça em seções especializadas. Para tanto, propõe o acréscimo
de um parágrafo ao artigo 150 (parágrafo 2o.).
A sugestão soa-nos valiosa, embora, com a devida vênia,
possa ser repensado o texto.
Pela aprovação parcial. | |
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