ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00564 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 12 do Anteprojeto do "Poder
Executivo" a seguinte redação:
"Art. 12 - O Presidente da República, depois
que a Câmara Federal, pelo voto da maioria
absoluta de seus membros, declarar procedente a
acusação, será submetido a julgamento perante o
Supremo Tribunal Federal nos crimes comuns, ou
perante o Senado da República nos de
responsabilidade.
Parágrafo único - Declara a procedência da
acusação, ficará o Presidente da República
suspenso das suas funções." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00575 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. do Anteprojeto "Do Poder
Legislativo" a seguinte redação:
"Art. 2o. - A eleição para Deputados e
Senadores far-se-á simultaneamente em todo o País.
Parágrafo único - Cada legislatura será de
quatro anos." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00576 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 36 do Anteprojeto "Do Poder
Executivo" a seguinte redação:
"Art. 36 - O Presidente da República é
auxiliado pelos Ministros de Estado.
Parágrafo único - São condições essenciais
para a investidura no cargo de Ministro de Estado:
a) ser brasileiro nato;
b) estar no exercício dos direitos políticos;
c) ser maior de vinte e cinco anos." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00581 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. do Anteprojeto "Do Poder
Legislativo" a seguinte redação:
Art. 3o. - O Congresso Nacional reunir-se-á,
anualmente, na Capital da União, de 1o. de março
de junho e de 1o. de agosto a 5 de dezembro.
§ 1o. - A convocação extraordinária do
Congresso Nacional far-se-á:
a) em caso de decretação de estado de sítio
ou de intervenção federal, pelo Presidente do
Senado da República;
b) em caso de urgência ou de interesse
público relevante:
1) pelo Presidente da República;
2) pelos Presidente das duas Casas do
Congresso Nacional, conjuntamente;
3) pela Comissão permanente;
4) pela maioria dos membros da Câmara Federal
ou do Senado da República.
§ 2o. - Na sessão legislativa ordinária, o
Congresso Nacional somente deliberará sobre a
matéria para a qual for convocado.
§ 3o. - O Congresso Nacional reunir-se-á,
sobre a presidência da Mesa do Senado, entre
outros fins previstos neste Constituição, para:
I - inaugurar sessão legislativa;
II - elaborar o regimento comum;
III - discutir e votar o orçamento;
IV - receber o compromisso do Presidente e do
Vice-Presidente da República;
V - aprovar e suspender o estado de sítio ou
a intervenção federal;
VI - decidir sobre o veto.
§ 4o. - Na inauguração da sessão legislativa
comparecerá o Presidente da República para a
entrega da Mensagem ao Congresso Nacional, quando
exporá a situação do País, seu plano de governoe
solicitará as providências que julgar necessárias. | | | Parecer: | Aprovado parcialmente. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00591 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 4o. do Anteprojeto "Do Poder
Legislativo" a seguinte redação:
Art. 4o. - No intervalo das sessões
legislativas funcionará, no Congresso Nacional,
Comissão Permanente, constituída por Deputados e
Senadores, na forma que o regimento comum dispuser
com as seguintes atribuições:
I - velar, na observância da Constituição, no
que respeita à prerrogativas do Poder Legislativo;
II - providenciar sobre os vetos
presidenciais, na forma do artigo 35;
III - deliberar, ad referendum das Câmaras,
sobre o processo e a prisão de Deputados e
Senadores;
IV - autorizar o Presidente da República e o
Vice-Presidente da República a se ausentarem do
País;
V - criar comissões de inquérito sobre fatos
determinados, observado o disposto no art. 13
deste Capítulo;
VI - convocar extraordinariamente o Congresso
Nacional em casos de urgência ou de interesse
público relevante;
VII - desempenhar atribuições administrativas
fixadas no regimento comum.
Parágrafo único - Na abertura da sessão
legislativa, a Comissão Permanente apresentará ao
Congresso Nacional, o relatório dos trabalhos
realizados, nos termos do regimento comum." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00597 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 38 do Anteprojeto "Do Poder
Executivo" a seguinte redação:
"Art. 38 - Os Ministros de Estado serão, nos
crimes comuns e nos de responsabilidade,
processados e julgados pelo Supremo Tribunal
Federal e, nos conexos com os do Presidente da
República, pelos órgãos competentes para o
processo e julgamento deste." | | | Parecer: | Aprovado Parcialmente.
Vide Poder Legislativo | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00605 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6o. do Anteprojeto "Do Poder
Executivo" a seguinte redação:
"Art. 6o. - O Presidente e o Vice-Presidente
da República tomarão posse em sessão do Congresso
Nacinal, ou se este não estiver reunido, perante o
Supremo Tribunal Federal.
§ 1o. - O Presidente e o Vice-Presidente da
República prestarão, no ato da posse, este
compromisso: "Prometo manter, defender e cumprir a
Constituição da República, observar as suas leis,
promover o bem geral do Brasil, sustentar-lhe a
união, a integridade e a independência".
§ 2o. - Se, decorridos trinta dias da data
fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-
Presidente da República não tiver, salvo por
motivo de doença, assumido o cargo, este será
declarado vago pelo Tribunal Superior Eleitoral.
§ 3o. - A não realização da posse do
Presidente da República não impedirá a do Vice-
Presidente." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00606 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 8o. do Anteprojeto "Do Poder
Legislativo" a seguinte redação:
"Art. 8o. - Desde a expedição do diploma até
a inauguração da legislatura seguinte, os membros
do Congresso Nacional não poderão ser presos,
salvo em flagrante de crime inafiançável, nem
processados criminalmente, sem prévia licença de
sua Câmara.
§ 1o. - No caso de flagrante de crime
inafiançável, os autos serão remetidos, dentro de
quarenta e oito horas, à Câmara respectiva, para
que resolva sobre a prisão e autorize, ou não, a
formação de culpa.
§ 2o. - A Câmara interessada deliberará
sempre pelo voto da maioria de seus membros.
§ 3o. - Se a Câmara respectiva indeferir o
pedido de licença ou não deliberar sobre o mesmo,
não correrá prescrição enquanto perdurar o mandato
do parlamentar.
§ 4o. - Os Deputados e Senadores serão
submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal
Federal.
§ 5o. - A incorporação às Forças Armadas, de
Deputados quer civis, quer militares, salvo em
tempo de guerra, dependerá de licença da Câmara
respectiva, ficando então sujeitos à legislação
militar.
§ 6o. - As prerrogativas processuais dos
Deputados e Senadores, arrolados como testemunhas,
não subsistirão se deixarem eles de atender, sem
justa causa, no prazo de trinta dias, ao convite
judicial." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00607 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 10 do anteprojeto "Do Poder
Executivo" a seguinte redação:
"Art. 10. Compete privativamente ao
Presidente da República:
I - exercer, com o auxílio dos Ministros de
Estado, a direção superior da administração
federal;
II - iniciar o processo legislativo, na forma
e nos casos previstos nesta Constituição;
III - sancionar, promulgar e fazer publicar
as leis e expedir decretos e regulamentos para a
sua fiel execução;
IV - vetar, parcial ou totalmente, projetos
de lei;
V - nomear e exonerar os Ministros de Estado,
o Governador do Distrito Federal e os dos
Territórios;
VI - prover, na forma da lei e com as
ressalvas estatuídas por esta Constituição, os
cargos públicos federais;
VII - manter relações com Estados
estrangeiros;
VIII - celebrar tratados e convenções
internacionais ad referendum do Congresso
Nacional;
IX - declarar guerra, depois de autorizado
pelo Congresso Nacional, ou sem essa autorização
no caso de agressão estrangeira, quando verificado
no intervalo das sessões legislativas;
X - fazer a paz, com autorização e ad
referendum do Congresso Nacional;
XI - permitir, depois de autorizado pelo
Congresso Nacional, ou sem essa autorização no
intervalo das sessões legislativas, que forças
estrangeiras transitem pelo território do País, ou
por motivo de guerra, nele permaneçam
temporariamente;
XII - exercer o comando supremo das forças
armadas, administrando-as por intermédio dos
órgãos competentes;
XIII - decretar a mobilização total ou
parcial das forças armadas;
XIV - decretar o estado de sítio nos termos
desta Constituição;
XV - decretar e executar a intervenção
federal;
XVI - autorizar brasileiros a aceitarem
pensão, emprego ou comissão de governo
estrangeiro;
XVII - enviar proposta de orçamento ao
Congresso Nacional;
XVIII - prestar anualmente ao Congresso
Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura
da sessão legislativa, as contas relativas ao
exercício anterior;
XIX - remeter mensagem ao Congresso nacional
por ocasião da abertura da sessão legislativa,
dando conta da situação do País e solicitando as
providências que julgar necessárias;
XX - conceder indulto e comutar penas, com
audiência dos órgãos instituídos em lei.
Parágrafo único. O Presidente da República
poderá outorgar ou delegar as atribuições
mencionadas nos itens VI, primeira parte, XVI e XX
deste artigo a Ministros de Estado ou a outras
autoridades, que observarão os limites traçados
nas outorgas e delegações. Quanto às demais
atribuições é vedada a outorga ou delegação. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00608 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. do anteprojeto "Do Poder
Executivo" a seguinte redação:
Art. 3o. São condições de elegibilidade para
Presidente e Vice-Presidente da República:
I - ser brasileiro nato;
II - estar no exercício dos direitos
políticos;
III - ser maior de trinta e cinco anos;
IV - não incorrer nos casos de
inelegibilidade previstos nesta Constituição. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00618 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 5o. do anteprojeto "Do Poder
Executivo" a seguinte redação:
Art. 5o. O Presidente e o Vice-Presidente da
República exercerão o cargo por cinco anos. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00619 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 15 do anteprojeto "Do Poder
Judiciário" a seguinte redação:
Art. Compete ao Supremo Tribunal Federal:
I - processar e julgar ordinariamente:
a) nos crimes comuns, o Presidente da
República, o Vice-Presidente, os Ministros de
Estado, os seus próprios Ministros, os Deputados e
Senadores, o Procurador-Geral da República e o
Defensor do Povo;
b) nos crimes comuns e de responsabilidade,
os membros do Superior Tribunal de Justiça, dos
Tribunais SUperiores e os do Tribunal Federal de
Contas, os Desembargadores dos Tribunais de
Justiça dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios, e os Chefes de missão diplomática de
caráter permanente;
c) os litígios entre Estados estrangeiros ou
organismos internacionais e a União, os Estados, o
Distrito Federal ou os Territórios;
d) as causas e conflitos entre a União e os
Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre
uns e outros, inclusive entre os respectivos
órgãos de administração indireta;
e) os conflitos de jurisdição entre o
Superior Tribunal de Justiça e os Tribunais
Superiores da União, ou entre esses e qualquer
outro Tribunal;
f) os conflitos de atribuições entre
autoridades administrativas e judiciárias da
União, ou ente autoridades judiciárias de um
Estado e as administrativas de outro, ou do
Distrito Federal, ou entre as destes e as da
União;
g) a extradição requisitada por Estado
estrangeiro, a homologação das sentenças
estrangeiras e a concessão de exequatur a cartas
rogatórias, podendo as últimas ser conferidas ao
seu Presidente, nos termos do regimento interno.
h) o habeas corpus, quando o coator ou o
paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário
cujos atos estejam sujeitos diretamente à
jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se
tratar de crime sujeito à mesma jurisdição em
única instância, e ainda quando houver perigo de
se consumar a violência, antes que outro juiz ou
Tribunal possa conhecer do pedido.
i) os mandatos de segurança e os mandatos de
injunção contra atos ou omissões inconstitucionais
do Presidente da República, dos Ministros de
Estado, das Mesas da Câmara e do Senado Federal,
do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional
da Magistratura, do Tribunal Federal de Contas, ou
de seus Presidentes, do Procurador-Geral da
República, do Defensor do Povo, bem como os
mandatos de segurança impetrados pela União contra
atos de Governos estaduais ou do Distrito Federal;
j) a representação do Procurador-Geral da
República, por inconstitucionalidade ou para
interpretação de lei ou ato normativo federal,
estadual ou municipal;
l) as revisões criminais e as ações
rescisórias de seus julgados;
m) a execução das sentenças, nas causas de
sua competência originária, facultada a delegação
de atos processuais;
n) as causas processadas perante quaisquer
Juízos e Tribunais, cuja evocação deferir, a
pedido do Procurador-Geral da República, quando
decorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à
saúde, à segurança ou às finanças públicas, para
que suspendam os efeitos da decisão proferida e
para que o conhecimento integral da lide lhe seja
devolvido;
II - julgar em recurso ordinário:
a) os habeas corpus decididos em única ou
última instância pelo Superior Tribunal de Justiça
e pelos Tribunais Superiores da União, e
denegatória a decisão;
b) os mandatos de segurança e os mandatos de
injunção decididos em única instância pelo
Superior Tribunal de Justiça e pelos Tribunais
Superiores da União, quando denegatória a decisão;
c) os crimes políticos;
d) as causas em que forem partes Estados
estrangeiros ou organismo internacional de um
lado, e, de outro, Município ou pessoa residente
ou domiciliado no País;
III - julgar, mediante recurso
extraordinário, as causas decididas em única ou
última instância por outros Tribunais, quando a
decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou
lei federal;
c) julgar válida lei ou ato do Governo local
contestado em face da Constituição.
§ 1o. Caberá ainda recurso extraordinário,
nos mesmos casos de cabimento do recurso especial
previstos no art. 18, item III desta Seção, contra
decisões definitivas do Superior Tribunal de
Justiça e dos Tribunais Superiores da União,
quando o Supremo Tribunal Federal considerar
relevante a questão federal resolvida. Será
publicada a motivação da rejeição ou do
acolhimento da arguição de relevância.
§ 2o. A representação por
inconstitucionalidade, referida na alínea "j" do
item I deste artigo, será obrigatoriamente
encaminhada ao Supremo Tribunal Federal, pelo
Procurador-Geral, quando feita por qualquer dos
Poderes da União, dos Estados Membros, dos
Municípios e governadores do Distrito Federal e
dos Territórios, pelo Diretório Nacional de
Partido Político ou pelo Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil, em virtude de deliberação
da maioria de seus membros". | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00620 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no anteprojeto do
Poder Judiciário, o seguinte artigo:
"Art. O regimento interno do Supremo
Tribunal Federal estabelecerá, observada a lei
Orgânica da Magistratura Nacional, o processo dos
feitos de sua competência originária ou de recurso
e do arquição de relevância da questão federal." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00370 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao item III do art. 10 do Anteprojeto
"Do Poder legislativo" a seguinte redação:
"Art. 10. ..................................
III - aprovar, previamente, por voto secreto, a
escolha de magistrados, nos casos previstos por
esta Constituição, dos Ministros do Tribunal
Federal de Contas, do Procurador-Geral da
República, do Governadores dos Territórios, dos
Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito
Federal, dos Chefes de missão diplomática de
caráter permanente, dos membros do Conselho
Monetário Nacional, do Presidente e dos Diretores
do Banco Central do Brasil e do Presidente do
Banco Central do Brasil.
. | | | Parecer: | Aprovada em parte. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00229 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 14 do Anteprojeto "Do
Poder Judiciário" a seguinte redação:
"Art. 14. ..................................
§ 1o. São partes legítimas para preparação
direta de declaração de inconstitucionalidade, em
tese, prevista na alínea f do item I de deste
artigo o Presidente da República, as Mesas do
Senado Federal e da Câmara dos Deputados, o
Governador do Estado, Distrito Federal e
Território, a Mesa das Assembléias Legislativas
dos Estados, o Prefeito do município a Mesa da
Câmara Municipal, o Diretório Nacional de Partido
Político, o Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil o Promotor-Geral Federal.
..........................................." | |
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