ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00001 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | "Art. A aplicação dos empréstimos e
financiamentos concedidos pelas instituições
financeiras públicas, de âmbito nacional, será
feita nas macrorregiões geográficas do País,
obedecendo o critério da proporcionalidade direta
à população e inversa à renda per capita. | | | Parecer: | Parecer favorável nos termos da subemenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00029 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | A letra c do artigo 3o., passará a ter a
seguinte redação:
c - "Autorizar e aprovar empréstimos,
operações, acordos e obrigações internas e
externas de qualquer natureza, contraídas pelos
Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios,
pelas entidades de sua administração indireta, ou
sociedades sob seu controle." | | | Parecer: | Aprovada nos termos do art. 4o., - item III do Anteprojeto. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00032 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se:
"Art. As operações de câmbio das empresas
pertencentes à União Federal, aos Estados, ao
Distrito Federal, aos Territórios Federais aos
Municípios serão feitas exclusivamente pelo Banco
do Brasil Sociedade Anômia." | | | Parecer: | Favorável, como parágrafo ao artigo 10 do anteprojeto. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00036 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja incluída a seguinte norma:
"Art. A usura, o aumento arbitrário dos
lucros, a eliminação - ou conspiração para
eliminação - da concorrência, configuram-se como
crimes de abuso do poder econômico nos termos da
Lei". | | | Parecer: | Favorável, em parte, nos termos do Art. 2o. §2o. do
anteprojeto. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00042 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se no art. 10, o seguinte parágrafo:
"Art. 10. ..................................
Parágrafo único. Os recursos financeiros
relativos a programas e projetos de caráter
regional, de responsabilidade da União, serão
depositados em suas instituições regionais de
crédito e por estas aplicados." | | | Parecer: | Favorável, nos termos do art.11 do Anteprojeto. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00047 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Art. 2o. ....................................
§ 1o.........................................
§ 2o.........................................
§ 3o.........................................
§ 4o.........................................
§ 5o. A abertura e funcionamento de agências
do Banco ou instituições financeiras no município
fica condicionada a aprovação prévia da autoridade
local, que poderá através de lei municipal
regulamentar horário, local e condições de
funcionamento destes estabelecimentos, de forma
compatível aos interesses da comunidade local.
§ 6o. Reserva-se, com exclusividade às
instituições financeiras públicas, a destinação,
por ação direta, dos recursos gerados e geridos
pela Administração Pública.
§ 7o. Somente terão a garantia do Governo
Federal, as poupanças públicas recolhidas a
instituições de crédito oficiais. | | | Parecer: | Aprovada o §5o. da emenda foi aceito na íntegra enquanto que
o 6o. e o 7o. foram incorporados nos termos dos artigos 10o.
e 9o. respectivamente do Anteprojeto. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00053 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto o seguinte:
Art. É vedado ao Banco Central do Brasil a
emissão de moeda para financiar o déficit público. | | | Parecer: | Favorável nos termos dos art.4o. e 6o. do Anteprojeto. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00057 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 5o. e seus parágrafos, do
anteprojeto do relator, a seguinte redação:
"Art. 5o. O Banco Central do Brasil terá um
conselho de administração e uma diretoria, com
atribuições definidas em lei.
Parágrafo único. Os membros do conselho e da
diretoria terão mandato de quatro anos. Sua
nomeação ou exoneração é de competência do
Presidente da República e depende de prévia
aprovação do Congresso Nacional.
Art. 5o.-A. Compete privativamente ao Banco
Central do Brasil emitir moeda e ser depositário
de reservas bancárias, sem prejuízo de outras
atribuições que lhe forem cometidas em lei." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente nos termos do artigo 5o. do Anteproje-
to. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00058 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 4o. do Anteprojeto do Relator
a seguinte redação:
"Art. 4o. É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
..................................................
A - Acompanhar a atividade do Governo e da
administração em matéria de política monetária,
financeira e cambial.
.................................................. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente nos termos do art. 4o. do anteprojeto. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00069 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | 1) Modificação do caput do art. 3o., que
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3o. É competência exclusiva do
Congresso Nacional:
2) Substituindo-se o item b do art. 3o., que
passa a ter a seguinte redação:
"b - Fixar por proposta do Presidente da
República, após parecer favorável do Banco Central
do Brasil e mediante resolução, limites globais
para o montante da dívida consolidada dos Estados
e Municípios, estabelecer e alterar limites de
prazo, mínimo e máximo, taxas de juros e demais
condições das obrigações por ele emitidas; proibir
ou limitar temporariamente emissão e o lançamento
de quaisquer obrigações dessas entidades."
3) Modificação do item c do art. 3o., que
passa a ter a seguinte redação:
"c - Autorizar e aprovar empréstimos,
operações, acordos e obrigações externas de
qualquer natureza, contraídas ou garantidas pela
União, pelos Estados e pelos Municípios, pelas
entidades de sua administração indireta ou
sociedade sob o seu controle, os quais só
vigorarão a partir da data do Decreto legislativo
de sua aprovação."
4) Adicionar o item d ao art. 3o., com a
seguinte redação:
"d - Aprovar a programação monetária anual
(orçamento monetário), antes de sua
implementação."
5) Adicionar o item e ao art. 3o., com a
seguinte redação:
"e - Aprovar o orçamento plurianual de
investimentos da SEST (Orçamento Agregado de
Investimento Plurianual das Empresas Pública da
União)."
6) Adicionar o item f ao art. 3o., com a
seguinte redação:
"f - Aprovar o Orçamento Agregado Anual do
Sistema Nacional de Previdência Social."
7) Adicionar o parágrafo único ao art. 3o.,
com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Os orçamentos submetidos à
aprovação do Congresso serão apresentados em moeda
indexada (OTN)."
8) Adicionar o inciso I ao parágrafo único do
art. 3o., com a seguinte redação:
"I - A Secretaria do Tesouro Nacional manterá
o controle das liberações também em moeda
indexada." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente nos termos do art. 4o. do Antepro-
jeto. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00070 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Substituindo o art. 4o. e seus parágrafos,
que passam a ter a seguinte redação:
"Art. 4o. O Congresso Nacional criará
Comissão Mista Permanente, composta por 8 (oito)
Deputados e 3 (três) Senadores a que reportará
rotineira e periodicamente o Banco Central do
Brasil.
Parágrafo único. A Comissão Especial (supra)
dará parecer necessário à apreciação, pelo
Congresso Nacional, da Programação Monetária
(orçamento monetário) e das políticas monetárias,
de crédito e cambial. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente nos termos do artigo 4o. do Ante-
projeto. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00071 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | 1) Substituindo o item a do art. 5o., que
passa a ter a seguinte redação:
"a - emitir moeda nas condições e limites
autorizados pelo Congresso nacional;"
2) Modificando o item f, que passa a ter a
seguinte redação:
"f - dispor normas sobre a execução das
políticas monetária, de crédito e cambial,
observando o disposto no item a do art. 3o."
3) Modificando o § 1o. do art. 5o., que passa
a ter a seguinte redação:
"§ 1o. Seu presidente e demais diretores
serão indicados pelo Presidente da República,
sendo nomedos para mandato de quatro anos após
terem suas indicações aprovadas pelo Congresso
Nacional, que poderá, também, votar suas
destituições ou apreciar expediente do Presidente
da República neste sentido."
4) Modificando o § 2o. do art. 5o., que passa
a ter a seguinte redação:
"§ 2o. É vedado ao presidente e diretores do
Banco Central do Brasil a participação societária
de qualquer natureza, pessoalmente ou através de
parentes de 1o. grau, em empresas do sistema
financeiro."
5) Suprimindo o § 3o. do art. 5o.
6) Modificando o art. 6o., que passa a ser o
§ 3o. do art. 5o., que passa a ter a seguinte
redação:
"§ 3o. É vedado ao Banco Central do Brasil o
financiamento direto ao Tesouro Nacional, Estados
e Municípios, bem como operações de crédito que
não sejam destinadas à promoção da liquidez
bancária." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente nos termos do texto do Anteprojeto. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00073 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 1o. a seguinte redação:
"Art. 1o. Compete à União:
a) emitir moeda, por intermédio do Banco
Central do Brasil;
b) fiscalizar as operações de crédito,
câmbio, capitalização e seguros;
c) legislar sobre o sistema monetário e sobre
o sistema financeiro nacional." | | | Parecer: | Aprovada nos termos do artigo 1o. do Anteprojeto. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00075 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | O § 2o. do art. 2o., do anteprojeto do
Relator da Comissão V.c, da Assembléia Nacional
Constituinte, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2o. ..................................
............................................
§ 2o. A usura, em todas as suas modalidades,
será punida na forma da lei." | | | Parecer: | Aprovada nos termos do §2 do Art. 2o. do anteprojeto. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00077 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 2o. do Anteprojeto do
Relator a seguinte redação:
"§ 1o. A criação de instituição financeira
dependerá de autorização, que será concedida a
qualquer pessoa jurídica, mediante comprovação de
capacidade econômico-financeira compatível com o
empreendimento."
Suprima-se o artigo 13. | | | Parecer: | O § 1o. do artigo 2o. da emenda foi incorporado conforme tex-
to do § 1o. do artigo 2o. do Anteprojeto.
A eliminação do artigo 13o. foi aceita na íntegra.
Aprovada. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00078 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6o. do anteprojeto do relator a
seguinte redação:
"Art. 6o. É vedado ao Banco Central do Brasil
conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao
Tesouro Nacional e a qualquer órgão e entidade que
não seja instituição financeira.
Parágrafo único. O Banco Central do Brasil
poderá comprar e vender títulos de emissão do
Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a
oferta de moeda ou a taxa de juros." | | | Parecer: | Aprovada nos termos do artigo 6o. do anteprojeto. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00079 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se pela seguinte, a redação do §
1o. do art. 2o.
§ 1o. O exercício dessas atividades por
entidades do setor privado será autorizado
mediante comprovação de idoneidade e capacidade
técnica, econômica e financeira, principalmente em
atividades de cooperativas de crédito." | | | Parecer: | Aprovada nos termos do §1o. do artigo 2o. do anteprojeto. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00084 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se Parágrafo Único. Ao art. 11 do
anteprojeto da subcomissão do Sistema Financeiro o
seguinte:
"O governo não se responsabilizará pelos
depósitos realizados nas instituições financeiras
públicas e privadas." | | | Parecer: | Aprovada nos termos do art. 9o. do anteprojeto. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00085 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | I - O art. 3o. do anteprojeto da Comissão
V.c., da Assembléia Nacional Constituinte, passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 3o. Cabe ao Congresso Nacional, com a
sanção do Presidente da República, dispor sobre
todas as matérias de competência da União,
especialmente:
I - matéria financeira, cambial e monetária;
II - limites para a emissão de moeda, e para
a dívida mobiliária federal;
III - limites globais e condições para:
a) as operações de crédito externo e as de
crédito interno da União;
b) as operações de crédito externo e interno
das autarquias federais, bem assim para as
relativas à concessão de garantias;
c) a concessão de garantia do Tesouro
Nacional em operações de crédito externo dos
Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das
Autarquias e empresas públicas federais, estaduais
e municipais e das sociedades sob controle
acionário, direto ou indireto, daqueles entes, e
bem assim nos casos de relevante interesse social
ou econômico nacional a outras pessoas jurídicas
de direito privado;
d) a concessão de garantia do Tesouro
Nacional em operações de crédito interno das
autarquias e empresas públicas federais e das
sociedades sob controle acionário, direto ou
indireto, da União.
Parágrafo único. É vedada à União, às
sociedades sob seu controle acionário direto ou
indireto, às autarquias, empresas públicas
federais e às fundações instituídas ou mantidas
pelo Poder Público Federal, realizar, sem prévia
autorização do Congresso Nacional, qualquer tipo
de operação cujo rendimento seja inferior ao custo
da dívida pública mobiliária federal."
II - Inclua-se no anteprojeto da Comissão
V.c., da Assembléia Nacional Constituinte, o
seguinte artigo:
"Art. Compete ao Senado Federal:
I - estabelecer, por proposta do Presidente
da República, limites para a dívida mobiliária dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II - estabelecer limites e condições para as
operações de crédito externo, bem assim para as de
crédito interno, dos Estados, do Distrito Federal,
dos Municípios, e respectivas autarquias, empresas
públicas e sociedades sob controle acinário direto
ou indireto dessas unidades, ouvido o Poder
Executivo Federal;
III - aprovar a escolha do Presidente do
Banco Central do Brasil, que terá mandato por
prazo igual, mas não coincidente, ao do Presidente
da República, dentre brasileiros natos de ilibada
reputação e notável saber em assuntos econômico-
financeiros, bem assim deliberar sobre a sua
destituição, por proposta do Presidente da
República."
III - Suprima-se o art. 9o.. | | | Parecer: | A emenda em pauta coincide, em suas grandes linhas, com o
disposto no art. 4o. do Anteprojeto, tratando a matéria em
profundidade. Acolhi o pedido de supressão do art. 9o.,
transformando seu parágrafo único no próprio art. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00087 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | I - Dê-se ao artigo 2o. do anteprojeto da
Comissão V-C, da Assembléia Nacional Constituinte
a seguinte redação:
"Art. 2o. A lei federal disporá sobre a
autorização para o funcionamento das instituições
bancárias e financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização.
§ 1o. A autorização para a constituição das
empresas a que se refere este artigo poderá ser
concedida a qualquer pessoa idônea, mediante
comprovação de capacidade econômica compatível com
o empreendimento, resguardados, quanto às empresas
estrangeiras, os interesses nacionais e observados
critérios de reciprocidade.
§ 2o. A autorização para o funcionamento das
autorizações a que se refere este artigo será
intransferível."
II - Suprima-se seu artigo 13. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente nos termos do texto do Anteprojeto. | |
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