ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00204 APROVADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: art. 12
Suprima-se, da redação da letra "i", do
inciso III, do artigo 12, do anteprojeto
constitucional, a expressão: "comportamento
sexual"". | | | Parecer: | A emenda pleiteia a erradicação das expressões "compor -
tamento sexual" da alínea "f" do ítem III, do art. 12. Na
realidade o que consta do texto é "orientação sexual" e não
comportamento. Entendemos, todavia, justa a supressão pedida.
Parecer favorável, feita a correção através de subemenda:
Subemenda no........
Suprimam-se, da alínea "f" do ítem III, do art. 12 as
expressões: "orientação sexual". | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00207 APROVADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 12
Suprima-se da redação da alínea 1, letra
"e", inciso IV, do art. 12, do anteprojeto
Constitucional, o trecho final, onde se lê:
"que não terão caráter de censura", ficando,
o referido dispositivo legal com a seguinte
redação:
Art. 12 - ..................................
I - ........................................
..................................................
IV - ............................................
a) ..............................................
..................................................
e) ..............................................
1) - As diversões e os espetáculos públicos,
incluídos os programas de televisão e rádio, ficam
sujeitos às leis de proteção da sociedade. | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é
de todo cabível, devendo ser tomada em conta.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00216 APROVADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 17
Suprima-se, do anteprojeto constitucional a
letra "h", inciso IV, do art. 17. | | | Parecer: | O estabelecimento de relações das entidades sindicais
nacionais com suas congêneres estrangeiras,decorrerá simples-
mente da ausência de proibição ou de condicionamento, na
Constituição.
Portanto, não há necessidade do dispositivo, uma vez ga-
rantida a plena liberdade sindical.
Assim, embora por outro fundamento, a Emenda deve ser a-
provada.
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